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CHAMADA PÚBLICA 45/2022 – Prestação dos serviços de locação de MÓDULOS HABITACIONAIS (CONTAINERS) | BICENTENÁRIO

19/07/2022 a 28/07/2022 Situação: Encerrado

A AMIGOS DA ARTE – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 19 e 28 de julho de 2022, receberá propostas de empresa especializada para prestação de serviço Contratação em locação de MÓDULOS HABITACIONAIS para o programa BICENTENÁRIO.

Sendo assim, a AMIGOS DA ARTE torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

 

1. OBJETO

Locação de Módulos habitacionais revestidos com painéis termo/acústicos, abertura para aparelho de ar condicionado (e aparelho de ar condicionado incluído), iluminação (lâmpadas incluídas) e instalações elétricas com, no mínimo, 4 tomadas e instalações hidráulicas para os módulos sanitários, com layouts a serem definidos pela contratante. A contratada deverá apresentar os layouts dos módulos para aprovação por parte da contratante. A contratada deverá enviar calços para nivelamento dos módulos durante a montagem dos mesmos.

 

2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

Modelos e quantidades
Módulos habitacionais de 20 pés duplos acoplados – 5 unidades acopladas (Totalizando 10 módulos)
Módulo habitacional de 20 pés simples – 33 unidades
Módulos habitacionais sanitários de 20 pés MASCULINO – 5 unidades
Módulos habitacionais sanitários de 20 pés FEMININO – 5 unidades
Módulo habitacional de 10 pés simples – 2 unidades

Total de módulos habitacionais
53 Módulos Habitacionais de 20 pés
02 Módulos Habitacionais de 10 pés.

Total de aparelhos de ar-condicionado
44 aparelhos de 18.000 BTUs

Local de utilização: Parque da Independência – Ipiranga

Cronograma de entrega e retirada (sugerido)

Entrega: Dia 01.08.2022
Módulos habitacionais de 20 pés duplos acoplados – 1 unidade (2 módulos)
Módulo habitacional de 20 pés simples – 6 unidades
Módulos habitacionais sanitários de 20 pés MASCULINO – 1 unidade
Módulos habitacionais sanitários de 20 pés FEMININO – 1 unidade
8 aparelhos de 18.000 BTUs

Entrega: Dia 03.08.2022
Módulos habitacionais de 20 pés duplos acoplados – 1 unidade (2 módulos)
Módulo habitacional de 20 pés simples – 5 unidades
Módulos habitacionais sanitários de 20 pés MASCULINO – 1 unidade
Módulos habitacionais sanitários de 20 pés FEMININO – 1 unidade
7 aparelhos de 18.000 BTUs

Entrega: Dia 05.08.2022
Módulos habitacionais de 20 pés duplos acoplados – 1 unidade (2 módulos)
Módulo habitacional de 20 pés simples – 5 unidades
Módulos habitacionais sanitários de 20 pés MASCULINO – 1 unidade
Módulos habitacionais sanitários de 20 pés FEMININO – 1 unidade
7 aparelhos de 18.000 BTUs

Entrega: Dia 08.08.2022
Módulos habitacionais de 20 pés duplos acoplados – 1 unidade (2 módulos)
Módulo habitacional de 20 pés simples – 2 unidades
Módulos habitacionais sanitários de 20 pés MASCULINO – 1 unidade
Módulos habitacionais sanitários de 20 pés FEMININO – 1 unidade
4 aparelhos de 18.000 BTUs

Entrega: Dia 15.08.2022
Módulos habitacionais de 20 pés duplos acoplados – 1 unidade (2 módulos)
Módulo habitacional de 20 pés simples – 7 unidades
Módulos habitacionais sanitários de 20 pés MASCULINO – 1 unidade
Módulos habitacionais sanitários de 20 pés FEMININO – 1 unidade
9 aparelhos de 18.000 BTUs

Entrega: Dia 16.08.2022
Módulo habitacional de 20 pés simples – 6 unidades
6 aparelhos de 18.000 BTUs

Entrega: Dia 22.08.2022
Módulo habitacional de 10 pés simples – 2 unidades
2 aparelhos de 18.000 BTUs

Retirada: Dia 15.9.2022
Módulos habitacionais de 20 pés duplos acoplados – 4 unidades (8 módulos)
Módulo habitacional de 20 pés simples – 27 unidades
Módulos habitacionais sanitários de 20 pés MASCULINO – 4 unidades
Módulos habitacionais sanitários de 20 pés FEMININO – 4 unidades

Retirada: Dia 24.9.2022
Módulos habitacionais de 20 pés duplos acoplados – 1 unidade (2 módulos)
Módulo habitacional de 20 pés simples – 6 unidades
Módulos habitacionais sanitários de 20 pés MASCULINO – 1 unidade
Módulos habitacionais sanitários de 20 pés FEMININO – 1 unidade

 

3. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES

Enviar relação com o nome e RG de toda equipe para realização da prestação do serviço;
Envio de relatório da prestação do serviço para ateste do responsável para acompanhamento da prestação do serviço;
Todos devem estar com o esquema vacinal contra a Covid 19 completos.

 

4. RESPONSABILIDADE

4.1.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
4.1.2. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, especialmente taxas do CREA, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidades da CONTRATADA.
4.1.3. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
4.1.4. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
4.1.5. O não cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, poderá ensejar a rescisão do contrato pela CONTRATANTE, com a retenção dos pagamentos devidos, no limite dos valores inadimplidos pela CONTRATADA.
4.1.6. A CONTRATADA se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).

 

5. PRAZO CONTRATUAL

De 01 de agosto a 25 de setembro de 2022, de acordo com cronograma acima.

 

6. HABILITAÇÃO
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br , juntamente com a proposta, a seguinte documentação:
a) Ficha cadastral preenchida (modelo anexo);Clique Aqui para Baixar
b) Contrato Social e Alterações se houver;
c) CCM (Cadastro da Prefeitura);
d) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, federais, estaduais e trabalhistas;
e) CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
f) Inscrição Estadual se for inscrito;
g) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
h) Certidão Negativa de falência
i) Dados Bancários da Empresa-Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
j) Telefone e e-mail para contato.

6.1.2. A não apresentação de toda documentação solicitada nesta tomada implicará na inabilitação da concorrente e na convocação da segunda colocada.

 

6.2. HABILITAÇÃO TÉCNICA

6.2.1. Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br , juntamente com a proposta, a seguinte documentação referente à habilitação técnica:

⦁ Experiência mínima de 03 (três) anos, comprovada.

 

7. PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO

7.1. A combinar, respeitando os 10 dias úteis, contrato assinado, nota fiscal válida e relatório emitido como comprovação da prestação do serviço.

7.2. Correrão por conta da CONTRATADA todos os gastos necessários à efetiva prestação dos serviços, incluindo aquisição e locação de equipamentos, materiais, transporte, aquisição de uniformes, alimentação e hidratação da equipe e outros gastos de qualquer natureza, inclusive com encargos com a emissão de nota fiscal.

7.3. A CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos de natureza tributária, previdenciária e trabalhista incidentes sobre a prestação dos serviços, incluindo seguro de vida de seus colaboradores e fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços, devendo suportar, inclusive, eventuais aumentos de custo de mão de obra decorrentes de dissídios salariais da categoria, sem com isso, poder pleitear qualquer tipo de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

 

8. DA PROPOSTA

Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, os prazos e condições de pagamento para o e-mail: suprimentos@amigosdaarte.org.br, bem como, a toda documentação relacionada abaixo.

Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

 

9. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

⦁ Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
⦁ A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
⦁ Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
⦁ A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

 

10. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO: Técnica e Preço

As propostas serão avaliadas considerando a relação custo x benefício, de acordo com os seguintes quesitos técnicos:
i) experiência;
ii) portfólio de realizações;
iii) credibilidade mercadológica;
iv) formação acadêmica e profissional;
v) apresentação de atestados de referência;
vi) forma de pagamento;
vii) disponibilidade de serviços;
viii) necessidade de treinamento de pessoal.

 

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