Ir para conteúdo

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Search in posts
Search in pages

VER MAIS RESULTADOS

Transparência

Chamada Pública 55/2022 Serviços de Fabricação e Montagem de Arquibancadas e Picadeiro para o projeto Programa Sustentabilidade do Circo.

20/09/2022 a 29/09/2022 Situação: Encerrado

A AMIGOS DA ARTE – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, vem pelo meio deste informar, que entre os dias 20 e 29 de setembro de 2022, receberá propostas para serviços de fabricação e montagem de Arquibancadas e Picadeiro para o projeto Programa Sustentabilidade do Circo – Amigos da Arte.

Sendo assim, a AMIGOS DA ARTE torna pública a concorrência da referida prestação de serviços indicando as seguintes exigências e necessidades relativas à prestação de serviços desejada:

 

1. OBJETO

Descrição

1.1 Contratação de serviços de fabricação e montagem de Arquibancadas e Picadeiro, para o projeto Programa Sustentabilidade do Circo.

1.2 Especificações técnicas dos serviços:

1.2.1 Generalidades

Arquibancada:
A presente especificação refere-se à fabricação e montagem de arquibancada modular com capacidade mínima de 610 lugares, modelo cadeiras concha, para ser montada e utilizada de várias formas em espaço de circo 26,00X36,00 m.
A Arquibancada conta com 03 módulos, sendo 01 em parte retilínea e as outras duas em semicírculo, Clique aqui para visualizar o projeto.

Picadeiro:
A presente especificação refere-se à fabricação e montagem de picadeiro/palco modular 14,00×8,00 em conformação elíptica, com 0,70m de altura.

1.2.2 Descrição:

Arquibancada:
Fornecimento e montagem para estrutura de arquibancada a ser montada em Lona elíptica de dimensão 36,00×26,00 m, levando em consideração que a arquibancada contará com 03 (três) módulos para montagem e desmontagem.
A estrutura da arquibancada terá configuração com:
– 08 (oito) patamares, com piso de 1,00 m de profundidade, e espelho (altura) de 0,20 m. O primeiro patamar se inicia no nível de 040 m, pois estará coligado a piso elevado do tipo macaquinho de 0,20 m.
Os 03 (três) módulos são compostos por:
– 01(um) central com 14,00 m de largura (na parte externa) e 11,86 m (na parte interna). x 8,00 m de profundidade, considerando a lotação aproximada de 146 pessoas. Na parte superior (último lance, cujo nível é de 1,80m), teremos o nivelamento de piso de 4,00×2,00 m, que se inicia no nível de 1,80 m e se estende até o próximo patamar mais baixo de 1,60 m, destinada a área técnica, a qual denominamos de House Mix.
Serão instaladas ainda, duas escadas para acesso, que também servirão como saída de emergência. A escada contará com 10 degraus, com piso aproximado de 27 cm e espelho de 0,18 m., considerando o fechamento lateral com guarda corpo metálico dos dois lados.
As escadas serão instaladas nas extremidades laterais, com o sentido de descida voltado ao lado externo.
As escadas serão coligadas a estrutura da arquibancada.
– 02 (dois) módulos curvos, com 22,40m (comprimento de arco na parte externa) e 8,60m (comprimento de arco na parte interna) x 8,00 m de profundidade, com capacidade de lotação de aproximadamente 248 pessoas, composta por 08 (oito) patamares, com níveis entre pisos (espelho) de 0,20 m, sendo que o primeiro patamar se inicia no nível 0,40 m do piso existente e finaliza no último patamar ao nível de 1,80m.
Serão instaladas ainda, uma escada para acesso, que também servirá como saída de emergência. A escada contará com 10 degraus, com piso aproximado de 27 cm e espelho de 0,18 m., considerando o fechamento lateral com guarda corpo metálico dos dois lados.
A estrutura da Arquibancada, deverá considerar a sobrecarga de 400 kn/m2, devendo passar por teste de carga, posterior a montagem, onde deverá ser efetuado o teste com aferição de carga e emissão de laudo e art por parte da empresa que realizará o teste.

Picadeiro:
O conjunto de picadeiro/palco deverá ter a medida de 14,00×8,00 m (em formato elíptico), com 0,70 m de altura, com palco 8,00×2,00 m, com 0,70 m de altura, e uma rampa de acesso de 8,00×3,00 m, partindo dos 0,70 m do nível mais alto, até o nível 0,00 m.
Toda parte de ferragem deverá ser construída com metalão 50X50 com parede de 2,65 mm de espessura.
Toda união dos metalons de aço deverá ser feita com soldagem eletrônica através do sistema MIG.
A estrutura do Picadeiro, deverá considerar a sobrecarga de 500 kn/m2, devendo passar por teste de carga, posterior a montagem, onde deverá ser efetuado o teste com aferição de carga e emissão de laudo e ART por parte da empresa que realizará o teste.

1.2.3 Estruturas Metálicas
O conjunto de arquibancada deverá conter 07 lances, em formato de escada com 1,60m de altura com 07 (sete) degraus com 1,00 m (um) metro de largura e uma passarela central contendo 2,00 m (dois) metros de largura, com assentos em cadeiras concha plástica.
As vigotas de sustentação (a qual denomina-se no vocabulário comum de tramo) deverão ser fabricados com perfil de metalon de aço 80X80 com espessura de 2,65mm, onde são necessárias 02 vigotas para cada lance de arquibancada. Cada linha de vigota é apoiada, com seis lances de cruzetas para sustentação em cada tramo.
As cruzetas, são as peças de sustentação onde as vigotas são apoiadas. A cruzeta é um apoio em forma de “V” invertido, a qual a vigota a apoia no seu vértice e cujos apoios se dão em dois pontos.
Toda arquibancada terá proteção de guarda corpo de estrutura metálica com 1,80m com as medidas necessárias que atendam as normas da ABNT e do corpo de bombeiros.
Toda união dos metalons de aço, deverá ser feita com soldagem eletrônica através do sistema MIG.

1.2.4 Revestimento e assentos
O revestimento da arquibancada deverá ser com chapas de compensado naval marítimo de 20 mm ou mais. As chapas deverão ser tratadas com acabamento em verniz marítimo e reforçadas em toda sua borda com perfil metálico em U de 30mmX20mmX30mm com espessura de 1mm, com sistema de travas e encaixes com pinos de vergalhões de aço, ou sistema de trava de unha com cantoneiras de aço de meia polegada por 1.5mm.
Toda união dos metalões de aço deverá ser feita com soldagem eletrônica através do sistema MIG.
Os assentos são compostos por cadeiras do tipo concha, cujo assento é confeccionado em plástico injetado, fixado a estrutura de aço, com 04 pés, e sistema de ligação lateral do tipo “mão amiga”, que permite o encaixe lateral e união de conjuntos de cadeiras.
Os assentos possuem dimensão aproximada de 0,50×0,50 m e sobre eles serão aplicadas mantas em curvim costurado (cor a definir), com acabamento de costura em vivo.
O fornecimento de cadeiras e capas de acabamento deve atender a quantidade de 630 unidades.

 

2. LOCAL DE INSTALAÇÃO
2.1 Avenida Cruzeiro do Sul, 2.630 (ao lado do metrô Carandiru) Santana – São Paulo – SP – CEP: 02029-001.

 

3. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES
3.1 Toda a instalação destes conjuntos, deverá ter as ARTs ou RRTs necessárias, assinadas pelos engenheiros responsáveis de cada área. Deverá ser montada e supervisionada por profissionais especializados com experiência na instalação de arquibancadas, portando todos os documentos necessários de comprovação de atividade.
3.2 Durante todo o prazo de montagem, a equipe deverá estar composta por tantos e quantos profissionais que se fizerem necessários para a execução da totalidade do serviço, munidos de identificação, EPI’s de acordo com as normas e uniforme com identificação da empresa.
3.3 A empresa proponente deverá comprovar que possui equipe com profissional de nível superior Engenheiro Civil e Engenheiro elétrico, além de Técnico e/ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, cujas atribuições estejam em conformidade com a Resolução n. º 218/1973 e/ou Resolução 1010/2005 do CREA/CONFEA.
3.4 Todos os documentos abaixo devem ser entregues com antecedência para CONTRATANTE, antes de iniciar os serviços, que serão autorizados apenas quando todos estes documentos estiverem devidamente validados e aprovados pela CONTRATANTE:

a) ASO de todos os colaboradores;
b) PCMSO e PPRA conforme Normas Regulamentadoras 07 e 09;
c) Comprovação de implantação e funcionamento da CIPA conforme NR 05 (obrigatório para empresas acima de 50 funcionários);
d) Convenção coletiva da categoria dos colaboradores da empresa;
e) Comprovação de treinamentos dos colaboradores para as atividades de risco e atendendo as NRs 01, 06, 07, 10, 12, 18, 34 e 35;
f) Apresentação da PGR, permissão para o trabalho. Ordens de Serviço e fichas de entrega de EPIs.

 

4. PRAZO CONTRATUAL
4.1 A prestação dos serviços inicia a partir da assinatura do contrato e a instalação deverá ser concluída até 01 de novembro de 2022.

 

5. OBRIGAÇÕES GERAIS
5.1.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
5.1.2. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.3. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
5.1.4. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
5.1.5. A CONTRATADA se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).

 

6. HABILITAÇÃO

6.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) 6.1.1. Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br , juntamente com a proposta, a seguinte documentação:
a) Ficha cadastral preenchida (Clique aqui para baixar a ficha);
b) Contrato Social e Alterações se houver;
c) CCM (Cadastro da Prefeitura);
d) Certidão Negativa de Tributos Municipais e Federais;
e) CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
f) Inscrição Estadual se for inscrito;
g) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
h) Dados Bancários da Empresa-Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
i) Telefone e e-mail para contato.
j) A Pessoa Jurídica deverá estar regulamentada por CNAE compatível com as atividades descritas no objeto (Item 1);
6.1.2. A não apresentação de toda documentação solicitada nesta tomada implicará na inabilitação da concorrente e na convocação da segunda colocada.

6.2. HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.2.1. Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br , juntamente com a proposta a documentação que demonstre o atendimento às seguintes condições, sem as quais o proponente não será considerado habilitado, do ponto de vista técnico, a participar do julgamento:
a) Inscrição no CREA do Responsável Técnico
b) Inscrição no CREA do Responsável Técnico
c) Experiência mínima de 3 (três) anos do Responsável Técnico, ou da empresa proponente, em construção de estruturas metálicas;

 

7. PREÇOS E CONDIÇÔES DE PAGAMENTO
7.1. Os serviços serão remunerados em 30% após contrato assinado e instalação no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da apresentação de nota fiscal válida e emissão das respectivas ARTs. 70% a ser distribuído conforme a proposta apresentada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, respeitando o encerramento contábil da Amigos da Arte em não emitir nota fiscal a partir do dia 23.
7.2. Correrão por conta da CONTRATADA os encargos tributários, previdenciários e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos da categoria, mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, seguro de vida dos colaboradores, equipamentos, materiais, transportes, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços.

 

8. DA PROPOSTA
8.1. Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, conforme descrito abaixo, para o e-mail: suprimentos@amigosdaarte.org.br com Chamada Pública 55/2022 – Serviços de Fabricação e Montagem de Arquibancadas e Picadeiro para o projeto Programa Sustentabilidade do Circo – Amigos da Arte, acompanhada de:
a) Documentação relacionada nos itens 6.1 e 6.2;
b) Portfólio da empresa proponente, que demonstre experiência exigida na habilitação Técnica;
c) Currículo e portfólio do(a) Responsável Técnico(a) indicado(a), que demonstre experiência exigida na habilitação Técnica;
d) Comprovante de registro do Responsável Técnico no órgão profissional competente;
e) Demais documentos que comprovem a experiência da empresa proponente e do Responsável Técnico indicado;
f) Detalhamento dos materiais a serem utilizados, com formato, espessura e composição;
g) Valor e condições de pagamento;
h) Condições de garantia.
8.2. Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

 

9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTAR
9.1. A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
9.2. Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
9.2. A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

 

10. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO:
10.1. As propostas serão avaliadas de acordo com o critério de técnica e preço, conforme previsto no regulamento de Compras e Contratações da Amigos da Arte.
Serão adotados os seguintes critérios técnicos de julgamento:
a) Disponibilidade para a prestação imediata dos serviços;
b) Credibilidade no mercado;
c) Prazos de entregas parciais;
d) Prazos e condições de garantia;
e) Qualidade, durabilidade e segurança dos materiais e componentes ofertados;

Nós utilizamos cookies para analisar e melhorar sua experiência de navegação e recomendar conteúdos de seu interesse. Ao navegar pelo site, você concorda com este monitoramento e o uso de cookies. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.

× Fale conosco