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Editais e Convocatórias

Chamamento +Orgulho LGBTI+ 2019

18/04/2019 a 30/04/2019 Situação: Encerrado

PROGRAMA +ORGULHO 2019

SELEÇÃO DE AÇÕES DE VISIBILIDADE E VALORIZAÇÃO DA CULTURA LGBTI+

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, através da Associação Paulista dos Amigos da Arte (APAA – Organização Social) e do Museu da Diversidade Sexual (MDS), torna público o presente Edital para a seleção de projetos de AÇÕES DE VISIBILIDADE E VALORIZAÇÃO DA CULTURA LGBTI+ pelo interior e litoral do Estado de São Paulo, conhecidas como “Paradas do Orgulho”.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.

O processo do edital se dará com o seguinte cronograma previsto:
De 18 a 30 de abril de 2019 – Processo de Inscrição;
02 de maio de 2019 – Processo de Análise e Avaliação;
03 de maio de 2019 – Divulgação do Resultado;
Até 31 de dezembro de 2019 – Realização da atividade proposta.

1. OBJETIVO DO PROGRAMA

1.1 O Programa “+Orgulho” tem como objetivo apoiar ações e atividades culturais de visibilidade para população LGBTI+ no interior e litoral do Estado de São Paulo, conhecidas como “Paradas do Orgulho”;

1.1.1 As Paradas do Orgulho são manifestações afirmativas, realizadas pela comunidade LGBTI+, que contribuem para a visibilização dos direitos humanos desta população e para a promoção de uma cultura de paz e respeito pela diversidade.

2. OBJETO

2.1 Constitui objeto deste edital selecionar 10 (dez) projetos de Paradas do Orgulho que receberão como apoio para a realização de suas atividades:

a) 01 (um) trio elétrico ou carro de som adaptado com aparelhos de sonorização; e

b) Programação artística, que deverá se enquadrar em uma das seguintes modalidades:
– DJ
– Show
– Mestre de Cerimônia

2.2.1. A programação artística poderá ser composta por 01 (uma) ou mais atrações, desde que a soma dos cachês não ultrapasse o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) brutos.;

2.2.2. A programação artística deverá ser indicada pelo proponente, sendo aprovada (ver item 6.7) e contratada diretamente pela APAA;

2.3. Em nenhuma hipótese serão concedidos apoios diversos dos mencionados nas alíneas a) e b) do item 2.1.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Este edital é direcionado a pessoas físicas (representantes de coletivos ou proponentes individuais) e pessoas jurídicas sem fins lucrativos que atuem na promoção da cultura, direitos humanos e diversidade sexual voltados para a população LGBTI+ e que atuem em qualquer região do Estado de São Paulo, com exceção da capital;

3.2 Na hipótese de projetos enviados por coletivos ou conjunto de entidades, a proposta deverá ser assinada por um único representante legal, contendo carta de anuência de todos os demais participantes;

3.3 Cada proponente poderá apresentar 01 (um) único projeto;

3.4 Será aprovado 01 (um) único projeto por município, de acordo com ordem de seleção.

3.5 Caso o projeto inscrito não trate da primeira edição da atividade, a proponente deverá comprovar que é detentora dos direitos de realização e organização do evento proposto, apresentando, no momento da inscrição, autodeclaração de detenção de direitos ou declaração de transferência de direitos assinada por terceiros;

3.6 O apoio será formalizado mediante assinatura do Instrumento Particular de Termo de Parceria entre a proponente e a APAA;

3.7 A plotagem do trio elétrico ou do carro de som é de responsabilidade da APAA, não poderá ser modificada pelo proponente e tem como objetivo a divulgação de políticas
públicas e programas sociais de promoção de direitos humanos. Parte do espaço, a ser determinada pela APAA, poderá ser utilizado para a inserção de marcas de organizações públicas e privadas apoiadoras da atividade;

3.8 A proponente, como contrapartida, se compromete a inserir em todos materiais gráficos de divulgação relacionados ao evento a régua de logos do programa +Orgulho, observando as orientações de aplicação e uso determinadas pela APAA.

4. INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas entre os dias 18 de abril de 2019 até às 23h59min do dia 30 de abril de 2019 e ocorrerão exclusivamente mediante preenchimento e envio de formulário disponível no endereço eletrônico https://www.omelhordaculturasp.com;

4.2 As propostas deverão ser inscritas pelo responsável legal do projeto;

4.3 Não serão aceitas quaisquer outras formas de inscrição, além daquela descrita no item 4.1;

4.4 No ato da inscrição o proponente deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Carta de anuência institucional do poder executivo local (Prefeitura ou Secretarias Municipais) >baixe o exemplo da carta aqui<

b) Breve contextualização e histórico do cenário local sobre a comunidade LGBTI+, a LGBTfobia e a necessidade de ações afirmativas;

c) Currículo da equipe/instituição/coletivo organizador da atividade;

d) Autodeclaração de detenção de direitos de realização da atividade ou declaração de transferência de direitos assinada por terceiros;

e) Proposta de release da programação artística indicada.

4.5 Serão inabilitadas as inscrições que:

a) Não se enquadrarem nas condições descritas neste edital;

b) Não apresentarem o formulário de inscrição preenchido corretamente e não enviarem todas as informações demandadas neste edital;

c) Não apresentarem as documentações requeridas neste edital para a inscrição ou a contratação.

5. DOCUMENTAÇÃO

5.1 Em até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado deste edital os proponentes selecionados deverão apresentar obrigatoriamente:

a) Instrumento Particular de Termo de Parceria assinado pelo responsável legal;

b) Documentação de autorização do órgão responsável pela liberação de eventos no município;

c) Mapa do trajeto e anuência do órgão responsável pelo trânsito garantindo a liberação da via pública e segurança de trânsito;

d) Carta de apoio da Guarda Metropolitana e/ou Polícia Militar disponibilizando efetivo para a atividade;

e) Carta do órgão gestor de limpeza pública para efetuar a limpeza necessária após o evento;

f) Declaração de intenção de patrocínios e apoios institucionais, assinadas por parte de ONGs, entidades e associações ligadas à comunidade LGBTI+ e defesa de direitos humanos, caso haja;

g) Histórico de Paradas ou ações LGBTI+ no município.

5.1.1 Em caso de pessoa jurídica, além dos das autorizações acima, a entidade deverá apresentar a seguinte documentação complementar:

h) Estatuto da entidade e ata(s) com as últimas alterações;

i) Cópia do CNPJ (número de inscrição na receita federal) ativo;

j) Cópia do RG e CPF do representante legal;

k) Certidões negativas fiscais listadas nas Fichas Cadastrais anexas a este edital.

5.1.2 Em caso de pessoa física, além dos das autorizações acima, o proponente deverá apresentar a seguinte documentação complementar:

l) Cópia do RG e CPF;

m) Comprovante de endereço.

6. PROCESSO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

6.1 A seleção será realizada em etapa única, a partir de análise e pontuação dos projetos inscritos;

6.2 As notas serão atribuídas em comum acordo entre todos os membros da Comissão de Avaliação (de acordo com item 7), em reunião presencial;

6.3 Os seguintes critérios serão adotados como diretrizes gerais de avaliação para a Comissão de Avaliação:

a) Clareza, objetividade e coerência da proposta: 1,0 ponto;

b) Capacidade técnica da equipe e do proponente para execução do projeto: 2,0 pontos

c) Apresentação do histórico de discriminação e violência contra a população LGBTI+ na cidade e potencial de impacto da atividade para visibilização e garantia de direitos da população LGBTI+ no local: 2,0 pontos;

d) Plano de comunicação: 2,0 pontos;

e) Programação paralela como ações culturais, educativas e sociais ligadas à atividade: 2,0 pontos;

f) Atividades e municípios que não tenham recebido apoio em suas edições anteriores do Programa +Orgulho: 1,0 ponto;

6.4 Da soma das notas atribuídas será gerado o ranking final com a indicação dos 10 (dez) projetos contemplados;

6.5 Como critério de desempate, quando for o caso, será considerada a maior nota conferida na ordem de critérios apresentada no item 6.3;

6.6 Na eventualidade de desistência ou impossibilidade de contratação do projeto selecionado, serão convocados os suplentes em ordem de classificação;

6.7 Durante o processo seletivo, as indicações de artistas apresentadas pelo proponente serão avaliadas a aprovadas pela APAA/Museu da Diversidade Sexual, levando em consideração sua relevância e proximidade com a temática LGBTI+ e tendo como prioridade a contratação de artistas locais. Para tanto, os releases dos artistas indicados deverão ser anexados quando solicitados pela APAA.

7. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

7.1 Para a seleção das propostas, a APAA designará uma Comissão de Avaliação, composta por 06 (cinco) membros, sendo 03 (três) representantes de órgãos do poder público que promovam ações voltadas à Comunidade LGBTI+ ou que tenham assento no Comitê Intersecretarial de Políticas LGBTI+, 01 (um) representante de organização de representatividade da população LGBTI+ sediado no estado de São Paulo, 01 (um) representante da Organização da Parada LGBT do município de São Paulo e 01 (um) representante do APAA/Museu da Diversidade Sexual;

7.2 A Presidência da Comissão de Avaliação será indicada pela APAA;

7.3 Os membros da Comissão de Avaliação não serão remunerados;

7.4 A Comissão de Avaliação é soberana quanto ao mérito de suas decisões;

7.5 Serão impedidos de avaliar projetos os integrantes da Comissão:

a) que nos últimos 03 (três) anos tenham mantido relação jurídica com os respectivos proponentes;

b) cujos conviventes ou cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau figurem como proponentes ou responsáveis legais das entidades proponentes;

c) cuja atuação no processo de avaliação configure conflito de interesse;

7.6 Nas hipóteses elencadas no item anterior, o integrante deverá imediatamente declarar-se impedido à APAA de avaliar o projeto em questão.

8. OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE

8.1 O proponente será responsável por toda infraestrutura para garantir a segurança dos participantes com equipe de contenção (cordeiros), seguranças, bombeiros, ambulância, banheiros químicos em quantidade e condições adequadas, respeitando a regulamentação municipal;

8.2 O proponente deverá realizar a atividade respeitando as ações, datas e horários descritos no projeto aprovado, sob pena de perda do apoio previsto neste edital;

8.3 O proponente deverá obter a documentação necessária, como alvarás, autorizações e liberações junto aos órgãos competentes para a realização da atividade, além de se responsabilizar por taxas cobradas pelo município como limpeza, uso de espaço público e
outras para a realização do evento. Também são de responsabilidade do proponente encargos provenientes de uso de imagem e direitos autorais de músicas (ECAD). A documentação comprobatória de recolhimento destas taxas e autorizações deverá estar disponível para verificação durante toda a execução da atividade.

8.4 O PROPONENTE se compromete a enviar relatório contendo descrição da atividade, número de participantes, imagens e clipagem de mídia no prazo de 15 (quinze) dias após a sua realização;

8.5 Mencionar o Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, o Museu da Diversidade Sexual e o Programa + Orgulho nos créditos e em todo material de divulgação da atividade;

8.6 Enviar, para fins de aprovação, o material de divulgação em formato digital referente à execução do projeto com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência de sua realização ao Departamento de Comunicação da APAA, por meio do e-mail lgbt@apaa.org.br, telefone: (11) 3882-8080 ramal 198;

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A inscrição de projetos implica a automática e plena concordância com as normas e condições estabelecidas neste edital, declarando o proponente desde já ser responsável pela organização da atividade;

9.2 As dúvidas e outras informações deverão ser tratadas pelo correio eletrônico: lgbt@apaa.org.br, indicando no campo assunto: “Programa +Orgulho”;

9.2.1 As mensagens deverão ser enviadas com até 48h (quarenta e oito horas) de antecedência em relação ao encerramento das inscrições;

9.3 O trio elétrico ou carro de som fornecido em decorrência do edital só poderá ser utilizado no local, data, horário e percurso preestabelecido pelo proponente e aprovado pela APAA;

9.4 Qualquer outro equipamento necessário para atender ao rider técnico das apresentações artísticas do evento, além daquele constante do trio elétrico ou carro de som, será de inteira responsabilidade do proponente, bem como seu transporte, guarda e segurança;

9.5 A atração cultural deverá garantir a representatividade positiva da população LGBTI+, com prioridade para artistas locais;
9.6 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação do projeto cabem exclusivamente ao proponente selecionado;

9.7 A APAA e a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo não se responsabilizarão, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados diretamente pelo proponente com terceiros;

9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e pela APAA.

> Resultado <

18 de abril de 2019.

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