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Editais e Convocatórias

Chamamento +Orgulho LGBT

20/02/2018 a 21/03/2018 Situação: Encerrado

ENCERRADO

Resultado do II Chamamento Público do Programa + Orgulho

PARADAS CONTEMPLADAS

Campinas
Associação da Parada e Apoio LGBTT de Campinas

Catanduva
11ª Semana da Diversidade de Catanduva e Região

Iguape
Primeira Parada LGBT do Vale do Ribeira

Itu
Parada LGBTIQ

Mogi das Cruzes
Parada do Orgulho Gay

Olímpia
Semana da Diversidade de Olímpia e Marcha da Diversidade

Santos
I Parada do Orgulho LGBT de Santos – 2018

São João da Boa Vista
10° Edição da Parada do Orgulho LGBT

São Joaquim da Barra
Semana da Diversidade e Cidadania LGBT

Serrana
Ong Flowers

Sertãozinho
Semana Cultural LGBT de Sertãozinho

Votorantim
Parada do Orgulho LGBT+ de Votorantim

 

SUPLENTES

Marília
Parada da Diversidade LGBT

Ribeirão Preto
14° Parada do Orgulho LGBT de Ribeirão Preto

Araraquara
9° Parada do Orgulho LGBT

Diadema
IX Grito da Diversidade LGBT

EDITAL ESPECIAL DE CHAMAMENTO
Seleção de ações de valorização da cultura LGBT

O Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Cultura, através da Assessoria de Cultura para Gêneros e Etnias (ACGE), em parceria com a Associação Paulista dos Amigos da Arte (APAA), torna público que no período de 21 de fevereiro a 21 de março de 2018, no site https://www.omelhordaculturasp.com, estarão abertas as inscrições para o Edital Especial de Chamamento APAA 002/2018, para participação no Programa “+Orgulho”, o qual selecionará projetos de atividades culturais e ações de visibilidade para população LGBT, pelo interior e litoral do Estado de São Paulo, conhecidas como “Paradas do Orgulho”.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.

O cronograma deste edital define-se:

Processo de Inscrição: 21 de fevereiro a 21 de março de 2018;
Processo de Análise e Avaliação: 29 de março de 2018;
Divulgação do Resultado: 04 de abril de 2018;
Assinatura contratual: Até dia 04 de junho de 2018;
Evento de 10 de abril à 31 de dezembro de 2018.

1.DO OBJETIVO DO PROGRAMA

O Programa “+Orgulho” tem como objetivo reconhecer e apoiar as ações e atividades culturais voltadas a população LGBT do interior e litoral do Estado de São Paulo.

2. DO OBJETO

Constitui objeto deste edital selecionar 12 (doze) projetos de “Paradas” que receberão como apoio para a realização de suas atividades um carro de som ou caminhão palco, adaptado com aparelhos de sonorização para apresentações artísticas e DJ ou atração cultural (de preferência local).

As propostas inscritas e seus respectivos proponentes deverão estar em plena conformidade às exigências descritas neste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Este edital é direcionado à Pessoas físicas através de coletivos ou individualmente, Associações, OS ou Cooperativas, sem fins lucrativos, que atuam na promoção da cultura, direitos humanos e diversidade sexual voltados a população LGBT, e que estejam localizados em qualquer região do Estado de São Paulo, com exceção da capital.
3.2. As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou coletivas.
Na hipótese de projetos enviados por coletivos ou conjunto de entidades, a proposta deverá ser assinada por um único representante legal, contendo carta de anuência de todos os demais participantes.
Não serão aceitas propostas apresentadas por mais de 1 (uma) vez, seja individual ou coletivamente. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto.
As propostas apresentadas em duplicidade serão automaticamente desconsideradas e não passarão pelo processo de análise da comissão.
Após o Processo de Análise e Avaliação pela Comissão, serão escolhidos os 12 (doze) projetos com a maior pontuação.
Os selecionados assinarão um contrato com a APAA, cujo objeto é o apoio ao Programa “+ Orgulho” para a realização de atividades de visibilidade da população LGBT em 2018.
A ACGE e APAA se reservam no direito de utilizar espaços específicos na programação visual do carro de som e material gráfico para a inserção de patrocinadores, apoiadores e divulgação de políticas públicas e programas sociais de promoção de direitos humanos.

4. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas entre os dias 21/02/2018 e 21/03/2018 e ocorrerão exclusivamente mediante envio de formulário eletrônico disponível no site https://www.omelhordaculturasp.com
As propostas deverão ser inscritas pelo Representante do Projeto (Proponente), podendo a organização da atividade ser individual ou coletiva (representação). Para efeito de celebração de contrato, entretanto, apenas um responsável pela representação de entidades responderá pelo projeto.
Não serão aceitas inscrições por e-mail, nem materiais entregues pessoalmente, sendo os mesmos desconsiderados imediatamente. O envio do formulário gerará um número de inscrição.
No ato da inscrição os inscritos nos projetos deverão apresentar obrigatoriamente:
Carta de apoio institucional do poder executivo local (Prefeitura ou Secretarias Municipais);
Apresentação de cenário local sobre a LGBTfobia e justificativa de necessidade de ações afirmativas;
Currículo da equipe/instituição/coletivo organizador da atividade.
Até 30 (trinta) dias após o resultado do edital os inscritos selecionados deverão apresentar obrigatoriamente:
Contrato assinado;
Documentação de autorização do órgão responsável pela liberação de eventos no município;
Mapa do trajeto e anuência do órgão responsável pelo trânsito, garantia de liberação da via pública e segurança;
Carta de apoio da Guarda Metropolitana e/ou Polícia Militar disponibilizando efetivo;
Carta do órgão gestor de limpeza pública para efetuar a limpeza necessária;
Patrocínios e apoios institucionais, como ONGs, entidades e associações ligadas à comunidade LGBT e defesa de direitos humanos, caso haja;
Histórico de Paradas ou atividades LGBT no município;
Certidões negativas de débitos conforme solicitação da APAA.
As inscrições dos selecionados cujos anexos não contiverem todas as informações e documentos constantes deste item serão automaticamente desclassificadas
A APAA rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste Edital.
A inscrição de projetos implica na automática e plena concordância das normas aqui estabelecidas.
As dúvidas e, outras informações deverão ser tratadas pelo e-mail: lgbt@apaa.org.br, indicando no campo assunto: “Seleção de ações de valorização da cultura LGBT”.
Informações gerais sobre o edital poderão ser obtidas no site https://www.omelhordaculturasp.com e da Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo: http://www.cultura.sp.gov.br

5. DO PROCESSO E CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO

A seleção será realizada em etapa única, com a análise, avaliação e classificação dos projetos.
Os seguintes critérios serão adotados como diretrizes gerais de avaliação para a Comissão de Análise e Avaliação:
a) Fidelidade da proposta ao conceito e às diretrizes do edital: 1,0 ponto.
b) Clareza, objetividade e coerência da proposta, do seu desenvolvimento e execução: 1,0 ponto.
c) Necessidade local de atividades de visibilidade da população LGBT devido a histórico de discriminação e violência contra a população LGBT: 2,0 pontos.
d) Plano de comunicação, viabilidade executiva e econômica da realização da atividade: 2,0 pontos.
e) Programação paralela como ações culturais, educativas e sociais ligados a atividade: 2,0 pontos.
f) Localização geográfica – serão priorizadas atividades em diferentes regiões do Estado: 1,5 ponto.
g) Atividades e municípios que não tenham recebido apoio em suas edições anteriores do Programa + Orgulho: 1,5 ponto.
Da soma das avaliações será formatada a classificação e escolhidas as 12 (doze) propostas. As demais propostas serão elencadas segundo o mesmo critério de classificação sequencial.
Como critério de desempate, quando o caso, será considerada a maior nota na ordem de critérios apresentada no item III. alíneas h); g); e); c); f); d); a); b).
Na eventualidade de desistência ou ausência da apresentação dos dados exigidos conforme item IV, V, 44, serão escolhidas as propostas sequenciais que obtiver classificação (13º, 14º e assim por diante).

6. DA COMISSÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO
Para a seleção das propostas será designada uma Comissão de Análise e Avaliação, composta por no máximo sete membros, representantes das Secretarias Estaduais da Justiça e Defesa da Cidadania, através da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual, da Cultura, através da Assessoria de Cultura para Gêneros e Etnias (ACGE), da Educação, do Desenvolvimento Social e da Saúde, além de representante do Conselho Estadual LGBT ou órgão de representatividade da população LGBT e da APAA, através do Museu da Diversidade Sexual.
A Comissão de Análise e Avaliação é soberana quanto ao mérito de suas decisões.

7. DO APOIO

O apoio deste Edital se limita à concessão de um carro de som ou caminhão adaptado com aparelhos de sonorização para apresentação artística, um DJ ou atração cultural (dando preferência para artista local).
Não serão permitidas trocas por qualquer outra forma de apoio.
O carro de som poderá ser utilizado para percorrer um trajeto preestabelecido no caso de caminhadas e paradas ou local fixo servindo de palco no caso de atividades realizadas em parques e praças. Sua utilização deverá ser definida no projeto enviado.
Configura infração ao edital a alteração da utilização do carro para outra finalidade diferente daquela especificada e aceita pela comissão de seleção.
A atração cultural será contratada pela APAA, mediante indicação da organização da atividade, desde que o cachê não ultrapasse o valor preestabelecido, e a documentação fiscal do contratado esteja regular.
A atração cultural deverá garantir a representatividade positiva da população LGBT, com prioridade para artistas locais e LGBT.

8. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE

Os classificados serão responsáveis pela segurança dos participantes garantindo equipe de contenção (cordeiros), seguranças, bombeiros, ambulância, banheiros químicos em quantidade adequada, respeitando a regulamentação municipal.
As datas especificadas no projeto só poderão ser alteradas em casos de força maior, justificadas e aceitas pela ACGE e APAA, mediante apresentação de documentação de órgão competente justificando a alteração. A mudança, porém, pode inviabilizar o apoio deste Edital.
As taxas cobradas pelo município como limpeza, uso de espaço público e outras para a realização das atividades, bem como aquelas provenientes de direitos autorais de músicas (ECAD – www.ecad.org.br) e outras representações artísticas são de responsabilidade do classificado. Tal documentação deverá estar disponível para verificação durante toda a atividade.
Os classificados deverão obrigatoriamente enviar relatório contento descrição da atividade, número de participantes e imagens, no prazo improrrogável de 5 dias corridos.

9. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

As obrigações da APAA e do selecionado, decorrentes deste Edital, estarão estabelecidas no Termo de Contrato.
O termo de contrato deverá ser assinado pelo Responsável do Projeto selecionado.
Para a assinatura do contrato os contemplados deverão encaminhar os documentos:
Para entidades
Estatuto da entidade e ata (s) com alterações; se houver;
CNPJ (número de inscrição na receita federal) ativo;
RG e CPF do representante legal;
Certidão negativas fiscais;
Para pessoas físicas
RG e CPF;
Comprovante de endereço;

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam os proponentes cientes de que sua inscrição implica na aceitação de todas as condições deste Edital, declarando desde já ser responsável pela organização da atividade, responsabilizando-se por quaisquer contestações ou oposições.
Os proponentes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente ao proponente selecionado.
A APAA e a Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo não se responsabilizarão, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados diretamente pelos selecionados com terceiros.
Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de Análise e Avaliação e pela APAA e ACGE.

São Paulo, 20 de fevereiro de 2018.

 

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