Ir para conteúdo

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Search in posts
Search in pages

VER MAIS RESULTADOS

Editais e Convocatórias

EDITAL DA ABERTURA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA CIPA 2024 – 2025

17/06/2024 a 17/07/2024 Situação: Encerrado

EDITAL DA ABERTURA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO

DOS MEMBROS DA CIPA  2024 – 2025

 

A Associação Paulista dos Amigos da Arte, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – 01325-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, CONVOCA todos os seus empregados para participarem da eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio – CIPA, para a gestão 2024/2025, de acordo com a Norma Regulamentadora NR 5, aprovada pela Portaria n.º 3.214 de 8 de junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho, devidamente atualizada.

 

 

O Processo de eleição para constituição da CIPA ocorrerá conforme cronograma abaixo:

 

Período de inscrições 17/06/2024 a 05/07/2024
Divulgação dos Candidatos 10/07/2024
Campanha dos Candidatos 11/07/2024 a 16/07/2024
Eleição 17/07/2024 – das 13h às 18h
Divulgação do resultado da votação 18/07/2024
Assinatura do Termo de posse dos membros 19/07/2024
Curso aos representantes da CIPA (previsão) 26/07/2024

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DA CIPA

1.1. A CIPA tem por atribuições:

  1. a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
  2. b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-1, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;
  3. c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  4. d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
  5. e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  6. f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
  7. g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
  8. h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
  9. i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.

1.2. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

  1. CRITÉRIOS PARA CONSTITUIÇÃO DA CIPA

 

2.1. A CIPA será composta de representantes dos empregados da APAA de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos, sendo:

 

  Titular Suplente
Membros indicados pela Diretoria da APAA 01 01
Membros eleitos pelos empregados da APAA 01 01

 

2.2. O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

2.3. Os representantes dos empregados, titular e suplente, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

 

2.3.1 Os membros titulares e suplentes da CIPA serão eleitos considerando a ordem decrescente de votos recebidos.

 

 

  1. CRITÉRIO PARA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

 

3.1. As inscrições serão feitas presencialmente, na sala do Departamento de Recursos Humanos da APAA, no período de 17/06/24 a 05/07/24, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 18h00.

 

3.2. Os servidores que estiverem em “interrupção de exercício”, ou em afastamento médico por qualquer motivo no período de inscrição, não poderão se inscrever, podendo participar em próximo processo.

 

3.3. As inscrições serão feitas mediante apresentação de documento de identificação com foto, e preenchimento de ficha de inscrição com os seguintes dados:

 

 

NOME FUNÇÃO RG/CPF ASSINATURA
       

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

4.1. Os candidatos serão divulgados, mediante aviso por e-mail e/ou aviso fixado em lugar visível e de fácil acesso a todos os empregados, no dia 10 de julho de 2024.

 

  1. DA CAMPANHA DOS CANDIDATOS

 

5.1 Os candidatos poderão fazer campanha para a eleição, no período de 11 a 16 de julho de 2024, obedecendo aos princípios da razoabilidade, boa-fé, ética e respeito, tanto em relação ao ambiente de trabalho e empregados da APAA, como em relação aos demais candidatos.

 

5.2 É vedada a utilização de recursos da APAA para a campanha dos candidatos.

 

 

  1. DA ELEIÇÃO

 

6.1. A eleição será realizada no dia 17 de julho de 2024 das 13h00 às 18h00, na sala 18 da APAA.

 

6.2. Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total de empregados-eleitores, não haverá apuração dos votos, fazendo-se necessário a prorrogação da eleição por 24h, ou seja, até o dia 18 de julho, das 13h00 às 18h00.

 

6.2.1. No caso de serem necessários dois dias de votação, todos os votos serão computados. Caso, ao final do dia 18 de julho verifique-se que houve a participação de no mínimo 1/3 dos empregados, a eleição será considerada válida e será encerrada, apurando-se os votos.

 

6.2.2. Constatada a participação inferior a um terço dos empregados no segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a Comissão Eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, que será considerada válida com a participação de qualquer número de empregados.

 

6.3. O voto é secreto, sendo que cada empregado poderá votar uma única vez.

 

6.4. A votação será em candidato único, por meio de cédulas de votação, que serão inseridas em uma urna.

 

6.5. Encerrada a votação, serão apurados os votos.

 

6.5.1. A apuração será realizada por meio da Comissão Eleitoral.

 

6.6. Será divulgado o resultado da eleição, com a indicação do candidato mais votado como titular e o 2º mais votado como suplente.

 

6.6.1. Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço na APAA.

 

6.6.2. Continuando o empate, o segundo critério será a data de nascimento, assumindo o candidato com maior idade.

 

6.6.3. Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.

 

  1. TREINAMENTOS PARA MEMBROS DA CIPA

 

Os membros da CIPA deverão passar por treinamento específico, conforme cronograma a ser definido pela Diretoria da APAA, nos termos da legislação.

 

  1. COMISSÃO ELEITORAL

 

A Comissão eleitoral é formada pelos empregados:

 

Claudia Nascimento de Almeida – Matrícula 196

Cynthia de Lima Krahenbuhl – Matrícula 1009

Shirley Freitas Nozaki – Matrícula 839

 

 

DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS A MEMBROS DA CIPA 2024 – 2025

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO CIPA 2024 – 2025

 

Nós utilizamos cookies para analisar e melhorar sua experiência de navegação e recomendar conteúdos de seu interesse. Ao navegar pelo site, você concorda com este monitoramento e o uso de cookies. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.

× Fale conosco