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Editais e Convocatórias

Seleção de imagens para a Exposição “Cotidiano Plural”

07/04/2017 a 12/05/2017 Situação: Encerrado

Seleção de imagens para a Exposição “Cotidiano Plural”

O Museu da Diversidade Sexual – MDS informa que durante o período de 07 de Abril a 12 de Maio de 2017, estarão abertas as inscrições para a seleção de propostas para integrar a exposição fotográfica coletiva “Cotidiano Plural”, a ser realizada no PLURAL – Festival de Cultura da Diversidade, no período de 15 a 20 de agosto de 2017, em Araçatuba/SP, no MAAP – Museu Araçatubense de Artes Plásticas, localizado na Rua Duque de Caxias, nº 29, Centro, permanecendo para visitação até o dia 29 de setembro de 2017.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.

O cronograma desta seleção prevê:

• Processo de Inscrição: 07 de Abril a 12 de Maio de 2017 Inscrições – Encerrado
• Processo de Análise e Avaliação: 15 a 31 de Maio de 2017
• Divulgação do Resultado: 05 de Junho de 2017

1. DO OBJETO

1.1. A presente seleção visa selecionar obras fotográficas para a exposição coletiva “Cotidiano Plural”, que tragam um olhar contemporâneo sobre a questão LGBTQIA no Interior, Litoral e Região Metropolitana do Estado de São Paulo, retratando essa população em momentos de trabalho, educação, lazer, celebração etc, considerando também aqueles e aquelas em situação de vulnerabilidade social.

1.2. As propostas inscritas e seus respectivos proponentes deverão estar em plena conformidade às exigências descritas nesta Seleção.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Somente Pessoas Físicas poderão se inscrever nesta seleção.

2.2. As propostas poderão ser individuais ou coletivas.

2.3. Na hipótese de projetos enviados por coletivos de artistas, a proposta deverá ser assinada pelo representante legal da obra, contendo carta de anuência de todos os participantes.

2.4. Cada proponente poderá inscrever 01 (um) projeto.

2.4.1. Cada projeto poderá conter até 10 (dez) fotografias em cores e/ou preto e branco, captadas através de equipamentos digitais ou analógicos. Será permitida a manipulação digital realizada por meio de programas de edição que sejam feitas para ajustes de parâmetros básicos tais quais: cor, contraste, nitidez e saturação.

2.4.2. Serão aceitas fotos com manipulações do seu conteúdo formal que modifiquem a imagem original dando-lhe uma nova leitura: associação de várias imagens, colagem adição e/ou eliminação de elementos etc.

2.4.3. As fotos que contenham imagens de pessoas deverão estar acompanhadas de termo de responsabilidade, assinado pelo artista/fotógrafo cedendo ao Museu da Diversidade Sexual o direito de utilização das imagens.

2.4.4. Toda a responsabilidade sobre direitos autorais e /ou direitos de imagem cabe, exclusivamente, ao proponente.

2.4.5. O proponente deverá apresentar imagens com os tamanhos padrões de 100 cm x 100 cm, com resolução mínima de 300 dpi nas captações digitais.

2.5. Após o Processo de Análise e Avaliação pela Comissão, serão escolhidos os 10 (dez) projetos com a maior pontuação.

2.5.1. A produção e impressão das obras serão de responsabilidade do MDS.

2.6. Os selecionados assinarão um contrato sem custo com o Museu da Diversidade Sexual, cujo objeto é a exposição coletiva “Cotidiano Plural”, a ser realizada na edição de 2017 do PLURAL – Festival de Cultura da Diversidade, e em seguida participação do programa de itinerância do MDS pelo interior e litoral do Estado de São Paulo até 2020.

2.7. O MDS se reserva o direito de utilizar os projetos vencedores por meio da reprodução total ou parcial, edição, adaptação, tradução, inclusão em banco de dados, publicação e divulgação pelos diversos meios de comunicação, distribuição, uso direto e indireto, entre outros, sendo vedada qualquer utilização com fins de lucro.

3. DO CONCEITO:

3.1. Entende-se por LGBTQIA: Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros, Queers, Intersexos e Assexuais.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas entre 03/04/2017 e 12/05/2017, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no site http://omelhordaculturasp.com. O envio do formulário gerará um número de inscrição.

4.2. A proposta deverá ser inscrita pelo Representante do Projeto (Agente), podendo a autoria ser individual ou coletiva (Representação). Para efeito de contratação, entretanto, havendo mais de um autor, apenas um entre eles responderá pelo projeto.

4.3. Não serão aceitas inscrições por e-mail ou outros meios.

4.5. A inscrição implica na automática e plena concordância das diretrizes nesta Seleção estabelecidas.

4.6. O MDS desclassificará inscrições sem anexos, itens não preenchidos, ausência de informações e documentos necessários aqui estabelecidos.

4.7. Informações gerais sobre a seleção poderão ser obtidas no site www.apaa.sp.gov.br/editais

4.8. Para outras informações e eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição, o contato deverá ser feito, exclusivamente, por meio do e-mail mds@apaa.org.br, com o Assunto “Seleção MDS Cotidiano Plural 01/2017”.

5. DO PROCESSO E CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO

5.1. A seleção será realizada em etapa única, por meio de análise, avaliação e classificação das propostas.

5.2. Caso haja necessidade de esclarecimento de itens da proposta, a Comissão de Análise e Avaliação poderá entrar em contato, por meio dos dados de e-mail e telefone informados, com os respectivos responsáveis.

5.3. Os seguintes critérios serão adotados como diretrizes gerais de avaliação para a Comissão de Análise e Avaliação:

a) Fidelidade da proposta ao conceito e às diretrizes da Seleção: 1,0 ponto

b) Clareza, objetividade e coerência da proposta, do seu desenvolvimento e execução: 1,0 ponto

c) Coerência com os conceitos relacionados à Diversidade Sexual: 2,0 pontos

d) Qualidade artística do projeto, proponente e demais envolvidos: 2,0 pontos

e) Relevância cultural para população LGBTQIA e interesse público: 2,0 pontos

f) Originalidade e pertinência do conteúdo da proposta com a missão e valores do Museu da Diversidade Sexual: 2,0 pontos

5.4. Da soma das avaliações dos membros da Comissão de Análise e Avaliação, será formatada classificação e escolhidas as 09 (nove) propostas.

5.5. Como critério de desempate, quando o caso, será considerada a maior nota na ordem de critérios apresentada no item 5.3., alíneas e, c, f, d, a, e b.

5.6. O MDS não se obriga a selecionar todos os projetos classificados, ficando a seleção condicionada ao limite orçamentário de produção da exposição previsto para esta Seleção.

5.7. O resultado da seleção será homologado pela Direção do MDS.

6. DA COMISSÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO

6.1. Para a seleção das propostas será designada uma Comissão de Análise e Avaliação, composta por, no mínimo, três membros ligados à área da Cultura e/ou Diversidade Sexual.

6.2. Cada membro da Comissão entregará uma planilha contendo as pontuações associadas a cada critério indicado como diretriz geral, conforme especificado no item 5.3.

6.3. Da soma das avaliações dos membros da Comissão de Análise e Avaliação, será formatada uma planilha geral – única – com a classificação em ordem decrescente de todas as propostas artísticas avaliadas do Processo de Análise e Avaliação.

6.4. As 10 (dez) propostas com maiores pontuações serão as selecionadas para participar da exposição.

6.5. Na eventualidade de desistência ou impossibilidade desta formalização pelo MDS, será chamado o próximo projeto da sequência.

6.6. A Comissão de Análise e Avaliação é soberana quanto ao mérito de suas decisões.

7. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

7.1. As obrigações do MDS e do selecionado, decorrentes desta Seleção, estão estabelecidas no Termo de Contrato.

7.2. O termo de contrato deverá ser assinado pelo Responsável do Projeto selecionado.

7.3. Para a assinatura do contrato, os selecionados deverão encaminhar os seguintes documentos:

• Cópia do RG e CPF de todos os integrantes do projeto – em formato PDF;
• Autorização do direito do uso de imagem, observando ainda o disposto no subitem 2.4.3;
• Carta de anuência dos participantes, quando houver.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Ficam os proponentes cientes de que a inscrição da proposta implica a aceitação de todas as condições desta Seleção, declarando desde já ser autor da obra cedida, responsabilizando-se por quaisquer contestações ou oposições a tal autoria.

8.2. Os proponentes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes da seleção, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.

8.3. As normas que disciplinam esta Seleção serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

8.4. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente ao proponente selecionado.

8.5. O MDS não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelos contratados com terceiros.

8.6. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de Análise e Avaliação e pelo MDS.

8.7. Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo – Vara da Fazenda Pública para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente.

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