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Editais e Convocatórias

Seleção de Projetos para Ocupação do Teatro Sérgio Cardoso – Sala Paschoal Carlos Magno

15/10/2013 a 14/11/2013 Situação: Encerrado

 EDITAL DE CHAMAMENTO

Seleção de Projetos para Ocupação do Teatro Sérgio Cardoso

Sala Paschoal Carlos Magno



 

 
 A Secretaria de Estado da Cultura, por intermédio da APAA – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS AMIGOS DA ARTE, torna público que estarão abertas inscrições para a ocupação do Teatro Sérgio Cardoso – sala Paschoal Carlos Magno, para apresentação de espetáculos nas linguagens de teatro, dança e teatro infantil ou juvenil, na cidade de São Paulo/Capital, para o período de 13 de janeiro a 13 de julho de 2014.

I. DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente a cessão de espaço – Sala Paschoal Carlos Magno, com capacidade para 144 lugares.
Os projetos selecionados terão dentro do período disponibilizado pelo Teatro Sérgio Cardoso dias da semana e horários, conforme item 1.3.

1.2 – Ocupações de:

·         Teatro – 2ª e 3ª feira às 20 horas – mínimo quatro e máximo dez semanas

·         Dança – 4ª e 5ª feira às 20 horas – mínimo uma e máximo três semanas

·         Teatro Infantil ou Juvenil – Sábados às 18 horas e Domingos às 17 horas – mínimo quatro e máximo dez semanas

1.3 – O valor máximo do ingresso deverá ser acordado entre a produção e a direção do teatro, respeitando as legislações de meia entrada e considerando que o teatro é público;

1.4 – Será cobrado o percentual de 20% sobre a renda bruta da bilheteria e as taxas de ISS, Bilhetagem e Cartões de Credito e Debito. Não haverá taxa mínima.

1.5 – Os projetos devem necessariamente incluir uma vez por mês as seguintes sessões:

         1.5.1 – uma sessão no período da tarde, com desconto nas entradas para professores, aposentados mediante comprovação dos beneficiários;

         1.5.2 – uma sessão acessível por mês, com audiodescrição, legendagem e tradução em libras cujos custos serão absorvidos pela APAA/Teatro Sérgio Cardoso.

II. DA HABILITAÇÃO

2.1 – Não estão habilitados, para os fins deste Edital, projetos cujos proponentes encontrem-se inadimplentes junto à Associação Paulista dos Amigos da Arte e a Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo.

2.2 – Cada proponente poderá inscrever até 3 (três) projetos, com exceção das cooperativas de acordo com a Lei Federal nº. 5764/71.

2.3 – As Associações e Cooperativas somente poderão participar dos editais correspondentes às suas áreas de atuação.

III. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 – Os projetos inscritos poderão optar pelas seguintes formas de envio do material:

a. pelo site www.apaacultural.org.br

b. Correio via AR ou SEDEX com AR – na Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista, São Paulo/SP – CEP 01325-000 até às 24 horas do dia 14 de novembro de 2013

c. pessoalmente – nos dias úteis das 10h00 às 17h00

A relação dos selecionados será divulgada em 20 de novembro de 2013 e serão reservados 3 (três) dias, a partir da divulgação dos resultados, para recursos.

3.2.1 – No Projeto Técnico deverá constar:

a)     Sinopse do espetáculo;
b)    Ficha técnica completa;
c)     Curriculum do Grupo;
d)    Clipping e links dos trabalhos já realizados;
e)     Relação contendo os nomes dos integrantes da equipe artística e técnica com respectivo DRT;
f)     Ficha de inscrição devidamente preenchida;

3.3 – Não serão admitidas modificações ou substituições de documentação do projeto depois de sua inscrição, exceto a ficha técnica.

3.5 – Necessidades técnicas de som, luz e cenografia, com planta baixa do cenário nas dimensões do palco. Vide planta da Sala Paschoal Carlos Magno.

3.6 – Como a sala Paschoal Carlos Magno será compartilhada com outros projetos, será levado em conta a agilidade e a adaptação do espetáculo na montagem, encenação e desmontagem de cenários e iluminação, bem como seu fácil armazenamento.

IV. DA SELEÇÃO

4.1 – A APAA nomeará a Comissão de Seleção dos Projetos, podendo ou não convidar profissionais e especialistas da área.

4.2 – Não poderá integrar a Comissão quem, a qualquer título, tenha vínculo direto ou indireto com as propostas a serem analisadas.

4.3 – A escolha levará em conta a excelência artística do projeto, a qualificação de artistas e técnicos envolvidos, a compatibilidade e a diversidade cultural da produção e a adequação às dimensões da sala de 144 lugares.

4.4 – Poderão se inscrever espetáculos que já realizaram temporadas em São Paulo, sendo que a preferência será para estreias na sala Paschoal Carlos Magno, servindo este como critério, em caso de empate.

V. DA CONTRATAÇÃO

5.1 – Todos os selecionados deverão apresentar à APAA, como condição para efetivação  do Termo de Uso do Espaço, a seguinte documentação:

a) Cópia do cartão CNPJ;
b) Cópia do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações;
c) Cópia da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
d) Cópia CPF e Carteira de Identidade do representante legal da Pessoa Jurídica;
e) Indicação de dados bancários da empresa (banco, agência e conta corrente)
f) ficha cadastral interna da APAA assinada

5.2 –  A documentação solicitada deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado.

5.3 – Não serão aceitos protocolos da documentação bem como documentos com prazos de validade vencidos.

5.4 – Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o termo de cessão de uso de espaço.

VI. DAS OBRIGAÇÕES

6.1 – O contrato firmado entre a APAA e o proponente, conterá as seguintes condições:

6.2 – O CONTRATADO obriga-se e compromete-se a:

a) executar o projeto, de acordo com as especificações técnicas apresentadas:
b) responsabilizar- se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas bancárias e quaisquer outros resultantes do contrato, em decorrência da execução do objeto, isentando-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
c) responsabilizar-se por eventual utilização, na execução do projeto, de todo e parte, de obras de terceiros, protegidas pela legislação pertinente aos direitos autorais e conexos.
d) Incluir em todo material de sua divulgação os logos vinculados a esta instituição, em padrões a serem aprovados previamente pela APAA.

VII. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

7.1 – A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com normas deste Edital.

7.2 – A utilização de direitos autorais, conexos ou patrimoniais pelo proponente para realização do projeto, anteriores ou posteriores à contratação, é de responsabilidade única e exclusiva do mesmo.

7.3 – O projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas por ocasião da inscrição.

7.4 – O proponente não poderá ser substituído antes ou após a formalização do contrato com a APAA.

 

São Paulo, 15 de outubro de 2013.

 

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS AMIGOS DA ARTE

 

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