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Editais e Convocatórias

Edital Mapa Cultural Paulista 2019

27/12/2018 a 28/02/2019 Situação: Encerrado

Em relação ao edital Mapa Cultural Paulista 2019, a APAA esclarece:

O programa não foi executado nos últimos dois anos e foi reaberto em 2018 no penúltimo dia de exercício do último Governo (27/12). A atual gestão elabora projeto similar, focado também em economia criativa, no qual os projetos inscritos no Mapa Cultural Paulista 2019 serão incorporados.

Além disso, os artistas e projetos inscritos no edital serão prontamente incluídos no cadastro de projetos da APAA, a fim de terem a oportunidade de serem selecionados para participar de outros programas culturais realizados pela Organização Social.

Edital / Regulamento

 A – Disposições Gerais

  1. O Mapa Cultural Paulista é uma iniciativa da Secretaria de Estado da Cultura, realizada pela APAA (Associação Paulista dos Amigos da Arte) – organização social de cultura, que objetiva identificar, valorizar e promover o intercâmbio da produção artística no estado de São Paulo e, ao mesmo tempo, estimular a participação dos municípios em atividades culturais.
  2. O Programa será feito em 03 (três) etapas, sendo a primeira Municipal (inscrições/seleções), Regional (apresentações) e Estadual (atividades formativas e circulação). Os períodos de realizações para cada Fase poderão ser alterados de acordo com possíveis demandas técnicas e operacionais.
  3. Para a edição 2019 serão consideradas 05 (cinco) expressões artísticas:
  • Dança;
  • Poesia;
  • Teatro;
  • Circo;
  • Fotografia.
  1. Poderão participar do Mapa Cultural Paulista qualquer cidadão, bem como grupos de todo o estado de São Paulo, desde que com vínculo comprovado com o município há pelo menos 02 (dois) anos.

4.1. Os artistas interessados devem se inscrever por meio de nosso site para efetivarem suas participações no Mapa Cultura Paulista.

  1. Para a edição de 2019, o programa Mapa Cultural Paulista considerou a divisão do estado de São Paulo em suas 16 (dezesseis) regiões administrativas, sendo elas: Araçatuba, Araraquara, Baixada Santista, Bauru, Campinas, Grande São Paulo, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Vale do Ribeira. A relação de cidades/regiões administrativas está disponível no site da APAA – Regiões Administrativas do Estado de São Paulo

5.1. Esta divisão serve como referência para elaboração das inscrições para a fase Regional e suas respectivas seletivas de cada expressão.

5.2. Com objetivo de aperfeiçoar as seletivas de cada expressão artística em suas respectivas regiões, a produção do Mapa Cultural Paulista poderá agregar ou desagregar regiões de mapeamento.

5.3. Caso haja a necessidade de agregação ou desmembramento de regiões e/ou seletivas, o número de representantes de cada região será preservado para cada expressão.

  1. A coordenação geral do Mapa Cultural Paulista fica a cargo da APAA, que organizará o programa prestando informações.
  2. Às prefeituras municipais cabe, por meio de seus responsáveis pela pasta de cultura:

– Promover a divulgação da fase Municipal;

– Responsabilizar-se pelo transporte e alimentação dos artistas, grupos e obras para as atividades das fases Regional e Estadual.

  1. Todos os participantes de edições anteriores poderão se inscrever, desde que com produções e/ou criações inéditas no Mapa Cultural Paulista.
  2. A idade mínima para a participação é 18 anos completos até a data final das inscrições.
  3. É vetada a participação de estrangeiros que não estejam com seus documentos regularizados.

Avaliação dos trabalhos

Uma das prerrogativas do Mapa Cultural Paulista é mapear a produção cultural em todo o estado e selecionar trabalhos para as fases subsequentes. Para tanto, critérios de avaliação foram elaborados para nortear as decisões das comissões de seleção nas 05 (cinco) expressões artísticas contempladas.

Cabe salientar que o encontro entre artistas e comissões tem viés pedagógico, o que objetiva construir uma apreciação na trajetória destes dois polos (artistas e comissão de seleção) e realizar os fundamentos do programa. Cada expressão artística terá uma curadoria técnica que coordenará cada corpo de jurados. Todas as comissões de seleção serão regidas pelos preceitos abaixo e por um regimento interno que normalizará os trabalhos de seleção.

Critérios gerais de avaliação:

  1. a) Coerência: relação entre a pesquisa e a realização, entre forma e conteúdo, entre a atividade mental (pensamento) e a atividade operacional (a execução);
  2. b) Técnica: preparação, apropriação e projeção das técnicas específicas nas atividades artísticas;
  3. c) Produção artística: consciência no tratamento estético do conjunto da obra;
  4. d) Autenticidade: critério definido pela verdade do discurso artístico na obra;
  5. e) Contextualização: a relação do trabalho com sua ambiência (a cidade, a sociedade, outros artistas, escolas etc);
  6. f) Histórico do artista ou grupo: trajetória e trabalhos realizados.

B – Fase Municipal (Inscrições/Seleções) – entre dezembro de 2018 e janeiro de 2019 – prorrogado até 28 de fevereiro 2019.

Uma das metas do Programa é mapear a produção artística em todo estado de São Paulo. Cabe a cada município incentivar seus artistas locais a participarem deste programa, divulgando o Mapa Cultural Paulista em seus sites oficiais (sp.gov.br) e com a distribuição de cartazes e outras mídias em locais estratégicos.

As inscrições estarão abertas em nosso site entre os dias 27/12/2018 (vinte e sete de dezembro de dois mil e dezoito) e 31/01/2019 (trinta e um de janeiro de dois mil e dezenove).

Prorrogado até 28 de fevereiro de 2019!

  1. Objetivam o mapeamento e a escolha dos artistas e/ou grupos nas 05 (cinco) expressões artísticas que representarão seus respectivos municípios na fase Regional. Busca também exibir a diversidade na produção de todo o estado.
  2. Cada artista interessado em participar do programa deverá realizar por meio de chamamento oficial, inscrições através de nosso site. omelhordaculturasp.com

2.1. Os resultados serão divulgados no site oficial da APAA

  1. Todo material de divulgação produzido pelo município deverá conter os logotipos oficiais disponibilizados no site oficial da APAA – Baixe aqui
  2. Esta seletiva conta com uma comissão de seleção composta por 01 (um) curador e 03 (três) jurados de reconhecido saber para cada expressão artística, com o intuito de dar credibilidade à escolha de seus representantes artísticos.

4.1. Os curadores responsáveis pela comissão de seleção deverão ter formação acadêmica e extensa experiência prática em suas áreas de atuação.

4.2. Os jurados que farão parte da comissão de seleção deverão ter extensa experiência prática em determinada expressão artística, como formador/professor, formação técnica ou acadêmica, capacidade de produção de textos analíticos, facilidade para trabalhar em equipe, orientar rodas de conversações e debates.

  1. A comissão de seleção deverá emitir um parecer que justifique a escolha do artista ou grupo para a Fase Regional. Esse documento deverá ser assinado e publicado no site da APPA.

5.1. Nos casos em que houver apenas 01 (um) inscrito por expressão, a comissão de seleção deverá emitir, obrigatoriamente, parecer que justifique a inscrição do artista e/ou grupo para a fase Regional. Esse documento deverá ser assinado e publicado no site da APPA.

  1. Cabe à equipe da APAA a divulgação dos selecionados.
  2. Serão selecionados para a fase Regional 01 (um) grupo de cada linguagem artística por região Administrativa.
  3. Os selecionados serão divulgados por meio do site da APAA no dia 30 de abril de 2019.

C – Fase Regional: (apresentações) entre maio a setembro de 2019.

Na fase Regional, todos os selecionados na fase Municipal participarão de eventos específicos para cada expressão artística (apresentações, exposições). Isso objetiva ampliar o conhecimento das obras, dos artistas participantes e do programa. Cabe salientar que as regiões de mapeamento e/ou seletivas poderão ser agregadas ou desmembradas como citado nas disposições gerais sem o prejuízo do número de representantes por expressão e de suas respectivas regiões.

  1. Cabe à APAA a articulação e negociação com parceiros e apoiadores que deem notoriedade aos eventos realizados.
  2. APAA produzirá o material gráfico necessário para a realização desses eventos e a cobertura fotográfica.
  3. Os custos de produção para a realização das mostras serão de responsabilidade da APAA, cabendo aos municípios despesas com transporte, hospedagem e alimentação dos artistas.
  4. Um grupo de curadores de notório saber acompanhará estes eventos para selecionar 03 (três) grupos de cada linguagem artística (dança, teatro e circo) que passarão para a fase Estadual. A seleção das linguagens de fotografia e poesia se encerra nesta fase.

4.1. O resultado será publicado no site da APAA.

D – Fase Estadual (atividades formativas e circulação de obras) – entre setembro e novembro de 2019

  1. Para cada uma das expressões artísticas será promovida uma atividade formativa (rodas de conversação, debates mediados, workshops etc.) entre os artistas participantes, profissionais da comissão de seleção e convidados. Estas ações contribuirão no caráter formativo e fomentarão a produção cultural de todo o estado de São Paulo.
  2. Cabe à APAA a articulação e negociação com parceiros e apoiadores que deem notoriedade aos eventos realizados na capital.
  3. A APAA produzirá o material gráfico necessário para a realização desses eventos.
  4. Os custos de produção para a realização da mostra na cidade de São Paulo serão de responsabilidade da APAA, cabendo aos municípios despesas com transporte, hospedagem e alimentação dos artistas.
  5. Os selecionados das expressões artísticas poesia e fotografia terão suas obras publicadas como uma antologia em formato digital no site da APAA. Também serão produzidas publicações impressas. Os selecionados em teatro, dança e circo terão vídeos de suas apresentações disponíveis no site para visualização.
  6. Será responsabilidade da equipe APAA o planejamento estratégico que viabilizará o maior número de acesso do público aos produtos culturais acima mencionados.

E – Considerações Finais

  1. Por não ter nenhum tipo de cobertura securitária, o transporte de pessoas, obras, figurinos, adereços, cenários, instrumentos musicais e outros equipamentos necessários para participação das fases do programa, bem como a conservação dos mesmos, serão de inteira responsabilidade dos artistas e municípios de origem.
  2. Será permitida a substituição de integrantes entre as fases, nas expressões dança, teatro, e circo, desde que se respeite o limite máximo de um terço do número total de membros do grupo.
  3. A decisão da comissão de seleção, independentemente da fase ou expressão artística, é soberana e irrecorrível.
  4. Toda e qualquer imagem captada mediante contrato realizado pela APAA (registro fotográfico ou videográfico) referente ao Mapa Cultural Paulista poderá ser utilizada em caráter institucional e/ou divulgações.
  5. Não serão aceitas obras plagiadas. Entende-se por plágio copiar ou assinar uma obra em partes ou totalmente reproduzida de outra pessoa, dizendo ser de sua própria autoria.
  6. Os casos omissos nesse edital serão definidos pela coordenação do programa juntamente com a diretoria cultural da APAA.

F – Informações sobre cada uma das expressões artísticas e suas respectivas participações no Mapa Cultural Paulista 2019

Dança

  1. Na fase Municipal cada grupo poderá se inscrever com uma coreografia de qualquer estilo de dança.

1.2. Na inscrição deve ser fornecido link com vídeo da coreografia na íntegra.

1.3. Na fase Regional o grupo deverá apresentar a coreografia selecionada na fase Municipal.

  1. Apenas 01 (um) grupo representará sua região administrativa na fase Regional.
  2. Só serão considerados “grupos” os coletivos formados por 03 (três) ou mais integrantes.
  3. Cada grupo se apresentará com uma coreografia que não deverá ultrapassar 10 (dez) minutos. A trilha sonora deverá ser disponibilizada em formato mp3 em suporte de pen-drive.
  4. Os grupos são responsáveis, junto aos órgãos competentes, pela liberação de direitos autorais para execução das obras apresentadas, isentando a APAA e a Secretaria de Estado da Cultura de qualquer ônus.
  5. A iluminação da coreografia deverá ser programável consoante aos equipamentos disponíveis no local da apresentação. Os participantes serão informados com antecedência sobre os equipamentos disponíveis para que possam proceder as adaptações necessárias.
  6. Será permitida a utilização de objetos cênicos, desde que a montagem e desmontagem sejam feitas pelos próprios integrantes do grupo, não prejudicando as apresentações dos demais. A utilização de fogo, terra ou água como elementos cênicos deverá ser informada pelo grupo à organização no ato da inscrição e será permitida desde que não coloque em risco a segurança do espaço e não comprometa a montagem e desmontagem do espetáculo, tendo em vista que vários grupos se apresentarão na mesma ocasião.
  7. Havendo impedimento de participação de algum integrante do grupo, poderá haver substituição, sempre obedecendo às regras deste edital/regulamento.
  8. Havendo impedimento de participação do grupo indicado para a fase Regional, a organização convidará o respectivo suplente na ordem de seleção definida pela comissão de seleção.
  9. Será fornecido um DVD com a filmagem do espetáculo na integra, com edição, que será captado nos dias das apresentações da mostra da fase Estadual.

Poesia

  1. Nesta expressão artística o objetivo é indicar representante de poesia.

1.1. Poesia:

É uma obra literária apresentada geralmente em versos e estrofes (ainda que possa existir prosa poética, assim designada pelo uso de temas específicos e de figuras de estilo próprias da poesia).

  1. Cada participante poderá se inscrever com apenas 01 (um) texto dessa expressão. Os textos deverão ser enviados através de link na ficha de inscrição.
  2. Para esta categoria o limite é de 01 (uma) lauda, sem delimitação de margens ou versos.
  3. Cada região administrativa será representada por 01 (um) autor.
  4. Na fase Regional, a comissão de seleção escolherá 01 (um) trabalho por região administrativa. Esses trabalhos farão parte da antologia que será produzida pela APAA.
  5. Os autores selecionados para a antologia deverão autorizar a publicação/distribuição dos mesmos, já na fase Regional, desde que sejam divulgados os créditos de identificação.

Teatro

  1. Nesta expressão artística poderão participar representantes dos gêneros teatro adulto, teatro infantil e teatro de rua, porém apenas 01 (um) espetáculo, independente do gênero, representará cada região administrativa.
  2. Para a inscrição na fase Municipal, será obrigatório o envio de:

– Autorização da SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais ou do próprio autor, bem como do autor da trilha sonora, quando houver;

– Mapas de palco e luz;

– Link de vídeo do espetáculo na íntegra.

Os itens acima citados deverão ser digitalizados e disponibilizados em link no ato da inscrição no site da APAA.

  1. Os filtros de cor (gelatina) para a iluminação, elementos cênicos e montagem do cenário deverão ser providenciados pelos grupos.
  2. Será permitida a utilização de objetos cênicos, desde que a montagem e desmontagem sejam feitas pelos próprios integrantes do grupo, não prejudicando as demais apresentações. A utilização de fogo, terra ou água como elementos cênicos deverá ser informada pelo grupo à organização no ato da inscrição e será permitida desde que não coloque em risco a segurança do espaço e não comprometa a montagem e desmontagem do espetáculo, tendo em vista que vários grupos se apresentarão na mesma ocasião.
  3. Havendo impedimento de participação do grupo indicado para a fase Regional, a organização convidará o respectivo suplente na ordem de seleção definida pela comissão de seleção.
  4. Havendo impedimento de participação de algum integrante do grupo, poderá haver substituição, sempre obedecendo às regras deste edital.
  5. Será fornecido um DVD com a filmagem do espetáculo na integra, com edição, que será captado nos dias das apresentações da mostra da fase Estadual.

Fotografia

  1. Nesta expressão artística o objetivo é indicar representante de fotografia.

1.1. Fotografia:

Produção de imagens feita através da utilização de equipamentos ou dispositivos fotográficos, podendo ser estes analógicos, digitais ou experimentais.

  1. Cada participante poderá se inscrever com 01 (uma) fotografia. O material deverá ser enviado através de link na ficha de inscrição.
  2. Cada região administrativa será representada por 01 (um) fotógrafo.
  3. Na fase Regional, a comissão de seleção escolherá 01 (um) trabalho por região. administrativa. Esses trabalhos farão parte da antologia que será produzida pela APAA.
  4. Os fotógrafos selecionados para a antologia deverão autorizar a publicação/distribuição dos mesmos, já na fase Regional, desde que sejam divulgados os créditos de identificação.

Circo

  1. Nesta expressão artística poderão participar representantes de grupos circenses tradicionais e contemporâneos. Grupos circenses são trupes, grupos, coletivos e companhias dedicados à arte do circo cujas apresentações são realizadas em espaços diversos, não sendo utilizado o formato de circo de lona. Apenas 01 (um) espetáculo, independente do gênero, representará cada região administrativa.
  2. Condições de Participação para inscrição da fase Municipal:

– Os grupos, núcleos, trupes ou coletivos poderão inscrever somente 01 (uma) proposta;

– Envio de mapas de palco e luz (rider técnico) no momento da inscrição através de link;

– Documento ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais ou do próprio autor, bem como do autor da trilha sonora, quando houver;

– 01 (uma) cópia legível do release da apresentação (original) em formato pdf;

Os itens acima citados deverão ser disponibilizados através de links no ato da inscrição no site da APAA.

  1. Os filtros de cor (gelatina) para a iluminação, elementos cênicos e montagem do cenário deverão ser providenciados pelos grupos.
  2. Será permitida a utilização de objetos cênicos, desde que a montagem e desmontagem sejam feitas pelos próprios integrantes do grupo, não prejudicando as apresentações dos demais. A utilização de fogo, terra ou água como elementos cênicos deverá ser informada pelo grupo à organização do evento no ato da inscrição e será permitida desde que não coloque em risco a segurança do espaço e não comprometa a montagem e desmontagem do espetáculo, tendo em vista que vários grupos se apresentarão na mesma ocasião.
  3. Havendo impedimento na participação do grupo indicado para a fase Regional, a organização do evento convidará o respectivo suplente na ordem de seleção definida pela comissão de seleção.
  4. Havendo impedimento de participação de algum integrante do grupo, poderá haver substituição, sempre obedecendo às regras deste edital.
  5. Será fornecido um DVD com a filmagem do espetáculo na integra, com edição, que será captado nos dias das apresentações da mostra da fase Estadual.

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APAA – Associação Paulista dos Amigos das Artes

Dezembro / 2018

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