Ir para conteúdo

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Search in posts
Search in pages

VER MAIS RESULTADOS

Transparência

TOMADA DE PREÇO 01/2019 – Prestação dos serviços de manutenção predial

08/02/2019 a 18/02/2019 Situação: Encerrado

A APAA – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 08 a 18 de fevereiro de 2019, receberá propostas de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção predial para os Teatro Sergio Cardoso e Teatro Paulo Russo e Museu da Diversidade Sexual.

Sendo assim, a APAA torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

1. Objeto da contratação
1.1. Prestação dos serviços de manutenção predial, abrangendo a manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica das instalações elétricas, hidráulicas, infraestrutura de telefonia interna e de para-raios da APAA e suas unidades;

1.2 Registro de preços unitários de serviços diversos para execução de pequenas adequações, reformas e serviços não previstos no plano de manutenção, de acordo com boletim nº 174 da CPOS da APAA e suas unidades.

UNIDADES
APAA/TEATRO SÉRGIO CARDOSO
Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP

MDS – MUSEU DA DIVERSIDADE SEXUAL
Estação República do Metro – Piso mezanino
Rua do Arouche, 24 – República – São Paulo – SP

TEATRO ESTADUAL DE ARARAS – MAESTRO FRANCISCO PAULO RUSSO
Av. Dona Renata, 401- Araras – SP

1.3. A empresa contratada deverá fornecer mão de obra especializada para execução dos serviços descritos no item 1.1., bem como o fornecimento de todo material de consumo básico contido no item 3.25 deste Caderno Técnico.

1.4. O Plano de Manutenção das unidades MDS – MUSEU DA DIVERSIDADE SEXUAL e TEATRO ESTADUAL DE ARARAS – MAESTRO FRANCISCO PAULO RUSSO, deverá ser elaborada em conjunto com a Engenharia da APAA, a fim de atender as demandas mínimas na frequência de atendimento definida neste Caderno Técnico

OBS.: Os serviços na unidade APAA/TEATRO SÉRGIO CARDOSO deverão obedecer ao plano de manutenção e frequências mínimas aqui estabelecidas, sendo que a unidade MDS – MUSEU DA DIVERSIDADE SEXUAL deverá ser atendida quinzenalmente de forma programada pela Engenharia da APAA e o TEATRO ESTADUAL DE ARARAS – MAESTRO FRANCISCO PAULO RUSSO deverá ser atendido semanalmente ou a qualquer tempo havendo necessidade emergencial de atendimento.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS – APAA/TSC – Teatro Sérgio Cardoso
2.1. Características Gerais
2.1.1 Os serviços contratados deverão ser executados dentro dos mais rigorosos padrões de qualidade e em conformidade com as especificações das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e a prestação de serviços de manutenção deverá abranger:
 As redes hidráulicas de água servida, quente e fria;
 O sistema hidrossanitário de esgotos e gordura;
 O sistema de captação e drenagem das águas pluviais;
 As instalações elétricas com a cabine de barramentos da entrada de energia (Painel de Baixa Tensão), quadros de distribuição intermediários e terminais de energia, painéis ou quadros de comandos; banco de capacitores; operação do grupo gerador de energia; infraestrutura de rede interna de telefonia e sistema de proteção contra descargas atmosféricas/SPDA.

2.1.2. Os serviços deverão ser executados corretamente de forma a garantir o fornecimento de energia para os quadros e/ou painéis específicos dos seguintes sistemas ou instalações: de Sonorização, Sistema de Ar Condicionado, Elevadores de passageiros, Elevadores cênicos, Elevador de carga, elevador monta cargas, das instalações de iluminação e mecânica cênica do palco, etc.

2.1.3. As características das instalações e sistemas do APAA e suas Unidades são as que seguem e requerem os serviços básicos de:
– Manutenção preventiva e corretiva em Banco de capacitores,
– Operação em Grupo Gerador de energia;
– Manutenção preventiva e corretiva em Sistema de Proteção contra descargas atmosféricas (Para-raio);
– Manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura de Rede de Telefonia;
– Manutenção preventiva e corretiva e conservação predial por meio da execução de reparos, na APAA e suas Unidades.

2.2. MANUTENÇÃO HIDRÁULICA / HIDROSSANITÁRIA

2.2.1. TUBULAÇÕES, CONEXÕES E VÁLVULAS.

DIARIAMENTE

– Verificar e fazer os devidos reparos ou substituições de peças quando necessário, garantindo o perfeito funcionamento de tubulações, conexões, pressostatos, manômetros, válvulas de fluxo, registros de gaveta ,registros de pressão, válvulas de descargas, chuveiros, torneiras, engates flexíveis, etc.
– Verificar válvulas de retenção, reparando-as, se necessário;
– Verificar gaxetas, trocando-as se necessário;
– Verificar dispositivo de acionamento das válvulas de descargas;
– Verificar se há vazamento nas instalações, corrigindo, se necessário;
– Apertar fixações e suportes dos equipamentos e tubulações;
– Desobstruir e desentupir lavatórios, tanques, vasos sanitários, ralos, caixas de inspeção, caixas de gordura, sifões e demais tubulações, sempre que necessário, garantindo o perfeito funcionamento;
– Examinar e fazer eventuais manobras nos registros de pressão, de gaveta e válvulas de fluxo.

MENSALMENTE

Executar todos os serviços descritos na manutenção diária e mais os seguintes:

– Examinar toda a rede hidráulica verificando pintura e retocar onde necessário;
– Limpar caixas de gordura e caixas de inspeção da rede de esgoto;
– Conservar ou substituir os sustentadores das tubulações, quando necessário.

2.2.2. ÁGUAS PLUVIAIS

DIARIAMENTE

– Fazer a limpeza da calhas, condutores e caixas de inspeção do sistema de captação de águas pluviais, pelo menos a cada 03(três) dias.

SEMANALMENTE

– Fazer a limpeza da calhas, condutores e caixas de inspeção do sistema de captação de águas pluviais nas Unidades APAA e suas Unidades pelo menos uma vez por semana.

MENSALMENTE

– Fazer revisão de calhas e condutores de águas pluviais da cobertura procedendo a limpeza e os reparos que se fizerem necessários empregando-se chapa de cobre nº. 24 no prédio do APAA e suas Unidades;

ANUALMENTE

– Todos os componentes do sistema da funilaria (calhas, rufos, telhas, bocais ou funis) deverão ser inspecionados e aqueles componentes com defeitos ou danificados, deverão ser substituídos ou soldados empregando-se chapas de cobre ou zinco, em conformidade com o existente.

2.2.3. RESERVATÓRIOS DE ÁGUA E CASAS DE BOMBAS

DIARIAMENTE

– Inspecionar o medidor de consumo de água (hidrômetro) e anotar o consumo;
– Verificar a cada 02(dois) dias o nível dos reservatórios inferiores e superiores de água potável, dos sistemas de hidrantes, sprinklers e ar condicionado;

SEMANALMENTE

– Inspecionar o medidor de consumo de água (hidrômetro) e anotar o consumo das Unidades, durante a manutenção semanal.
– Verificar o nível de água dos reservatórios, das Unidades, durante a manutenção semanal.
– Verificar as tubulações, conexões, registros e extravasores dos reservatórios;
– Verificar o funcionamento da válvula de admissão de água (bóia) ou automático de bóia e corrigir, se for o caso;

QUINZENALMENTE

– Fazer, limpeza nas casas de bombas, mantendo-as sempre em ordem;

SEMESTRALMENTE,

– Fazer, retoques de pinturas nas tubulações e equipamentos das casas de bombas.

ANUALMENTE

– Fazer o acompanhamento da limpeza dos reservatórios de água potável, de forma a garantir boa qualidade da água para o consumo;

2.2.4. BOMBAS DE ÁGUA

Conjuntos motos-bomba dos sistemas de sucção e recalque, de drenagem e pressurização das redes de hidrantes.

DIARIAMENTE

– Fazer inspeção nas bombas de drenagem, da central de água gelada do sistema de ar condicionado no subsolo, reparando as irregularidades;
– Efetuar a cada 03(três) dias, a comutação das bombas que estão em operação, pelas bombas reservas dos sistemas que requerem estes procedimentos.

SEMANALMENTE

– Fazer a verificação das gaxetas e retirar vazamentos;
– Fazer a verificação do nível do óleo;
– Verificar e, se for o caso, realizar a correção do alinhamento dos acoplamentos;
– Efetuar inspeção, limpeza e ajustes das bóias elétricas;
– Fazer medição e registro das pressões de sucção e recalque;
– Efetuar a substituição das lâmpadas de sinalização queimadas.
– Efetuar a cada semana, a comutação das bombas que estão em operação, pelas bombas reservas dos sistemas que requerem estes procedimentos nas Unidades.

MENSALMENTE

– Medir temperatura dos mancais;
– Medir tensão entre fases;
– Medir corrente em cada fase;
– Completar nível de óleo;
– Corrigir conexões de aterramento;
– Trocar gaxetas, se necessário;
– Substituir acoplamentos, se necessário;
– Verificar o estado dos mangotes/juntas de interligação às tubulações de sucção e recalque;
– Fazer limpeza das carcaças, ajustes e reapertos;
– Limpar dreno de água
– Apertar parafusos de fixação;
– Corrigir vibrações e ruídos anormais;
– Lubrificar rolamentos e acoplamentos.
ANUALMENTE

– Trocar o óleo;
– Verificar a pintura e efetuar retoques de conservação;
– Testar isolamento das fases para massa no enrolamento do motor;
– Testar o isolamento entre fases no enrolamento do motor
– Testar o isolamento para terra nos cabos de alimentação;
– Testar o isolamento entre os cabos de alimentação;
– Inspecionar e ajustaro selo, caso necessário;
– Reapertar todos os bornes de ligação no quadro de comando;
– Verificar rolamentos
– Trocar as lâmpadas de sinalizações defeituosas;
– Executar o serviço de análise termográfica e apresentar o relatório técnico ao gestor do contrato perante a Seção de Manutenção do Teatro Municipal para conhecimento.

2.2.5. AQUECEDORES/CHUVEIROS E TORNEIRAS ELÉTRICAS

DIARIAMENTE

– Fazer inspeção, verificando a temperatura e funcionamento;
– Ligar e desligar os equipamentos, sempre que necessário.

SEMANALMENTE

– Verificar a existência de vazamentos;
– Verificar tensão de alimentação do quadro elétrico.

ANUALMENTE

– Verificar vazamentos;
– Apertar fixações e conexões;
– Revisar as instalações elétricas.

2.2.6. BEBEBOURO

DIARIAMENTE

– Verificar se há vazamentos, corrigindo as irregularidades;

SEMANALMENTE

– Regular as pressões da água dos bebedouros;

MENSALMENTE

– Executar, limpeza, revisão e reparos garantindo pleno funcionamento nos bebedouros, verificando: compressores, termostatos, filtros de água, drenos, filtros secadores, torneiras tipo copo, torneiras tipo jato, resfriadores de líquidos e ralos.

SEMESTRALMENTE

– Trocar os filtros de água

2.3. MANUTENÇÃO DA REDE DE TELEFONIA

2.3.1. Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com as “boas técnicas” e em conformidade com as normas da ABNT e ANATEL da infraestrutura da rede interna de telefonia das Unidades;

DIARIAMENTE

– Fazer inspeção, examinando toda a rede de telefonia (fiação) reparando as irregularidades.
– Executar extensões ou manobras de linhas e ramais internos, sempre que necessário;

SEMANALMENTE

– Fazer inspeção e limpeza, em todos os quadros terminal, no quadro distribuição intermediário e no quadro de distribuição geral;
– Manter os quadros de distribuição geral, intermediário e quadros terminais em ordem e identificados;

2.4 MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

2.4.1 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO

Abrange todo o sistema de iluminação ambiental interna e iluminação externa das fachadas, do APAA e suas Unidades.

DIARIAMENTE

– Inspecionar, verificando todos os circuitos de iluminação,
– Substituir lâmpadas queimadas nas luminárias; globos e lustres;
– Substituir capacitores, ignitores, reatores, startes e soquetes defeituosos;
– Ligar e desligar os quadros de luz nos diversos pavimentos e / ou alas de serviços, de acordo com a orientação ou horários pré-estabelecidos pela administração da Unidade em questão;

SEMANALMENTE

– Verificar fiação, substituindo os fios que se apresentarem ressecados ou com defeitos na isolação;
– Apertar terminais e fixações.

MENSALMENTE

– Limpar cuidadosamente todos os componentes das luminárias;
– Inspecionar bocais ou suportes, substituir se necessário;
– Verificar os eletrodutos e conexões aparentes, substituindo os que apresentarem danos ou corrosão.

SEMESTRALMENTE

– Providenciar a limpeza dos aparelhos de iluminação (luminárias, globos e lustres)

2.4.2. -TOMADAS E INTERRUPTORES

DIARIAMENTE

– Verificar tomadas e interruptores, substituindo-os se necessário;
– Reapertar ligações e conexões;

SEMANALMENTE

– Fazer revisão das tomadas de piso dos Camarins, Bilheteria e Fosso da Orquestra.
– Verificar tomadas e interruptores, substituindo-os se necessário, nas Unidades;

MENSALMENTE

– Verificar tomadas de energia de alimentação de equipamentos especiais;
– Efetuar limpeza geral.

2.4.3. QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO E QUADROS DE MEDIÇÃO DE ENERGIA

DIARIAMENTE

– Inspecionar quadros terminais ou de distribuição de energia, verificando os dispositivos de proteção de circuitos tais como disjuntores, chaves seccionadoras, fusíveis e etc., substituindo-os se necessário;
– Relacionar os circuitos que apresentarem aquecimento excessivo, indicando capacidade do dispositivo de proteção, corrente medida a plena carga e bitola do condutor, providenciando de forma imediata o devido reparo;
– Substituir elementos defeituosos por outros de características técnicas iguais.

SEMANALMENTE

– Verificar fixações e conexões, corrigindo o que for necessário;
– Refazer isolações defeituosas;
– Verificar continuidade do aterramento.

MENSALMENTE

– Fazer inspeção em todos os painéis verificando as chaves comutadoras, botoeiras tipo liga/desliga, lâmpadas de sinalização, chaves contatoras, relés, timmers, etc., reparando as irregularidades;
– Efetuar limpeza geral;
– Lubrificar partes móveis;
– Eliminar pontos de corrosão de ferrugem;
– Verificar o balanceamento das cargas elétricas e efetuar as correções, se necessário
– Manter todos os painéis de comando, quadros de energia de distribuição e terminal, devidamente sinalizados, identificados externamente, desobstruídos e internamente com todos os circuitos numerados e identificados.
– Providenciar e manter em todos os quadros os respectivos Diagramas unifilares atualizados.

ANUALMENTE

– Executar os serviços de serviço de análise termográfica e apresentar o relatório técnico ao gestor do contrato perante a Seção de Manutenção do Teatro Municipal para conhecimento. As coletas e análises das imagens térmicas devem ocorrer sempre com sistemas analisados sob carga e por profissional formalmente habilitado. As câmeras utilizadas deverão apresentar uma resolução térmica mínima de 76.000 pixels.

2.4.4. PAINEL GERAL DE BAIXA TENSÃO (Cabine de Entrada de Energia ou subestação)

MENSALMENTE

– Substituir lâmpadas de sinalização defeituosas;
– Verificar a existência de vibração ou ruído anormal, anotando as possíveis irregularidades;
– Limpar internamente o painel e seus componentes;
– Inspecionar barramentos e isoladores, anotando possíveis irregularidades.

TRIMESTRALMENTE

– Executar todos os serviços descritos na manutenção mensal e mais os seguintes:
– Verificar o funcionamento das chaves e disjuntores, anotando possíveis irregularidades;
– Apertar fixações e conexões, se necessário;
– Verificar e corrigir fiação.

SEMESTRALMENTE

– Limpar contatos das chaves e dos disjuntores;
– Verificar funcionamento das chaves e disjuntores;
– Apertar fixações e conexões;
– Verificar fiação;
– Verificar circuitos de controle, medição e sinalização;
– Verificar existência de vibração ou ruído anormal;
– Limpar internamente o painel e seus componentes;
– Aferir instrumentos;
– Verificar abafadores (corta-arcos);
– Verificar aterramento geral, reapertando as conexões;
– Verificar pressão nas garras de fixação de chaves e blocos fusíveis;
– Verificar existência de corrosão ou ferrugem;
– Lubrificar partes móveis e mecanismos;
– Corrigir todas as anormalidades verificadas.

ANUALMENTE

Executar todos os serviços descritos na manutenção semestral e mais os seguinte:

– Medir e anotar o valor da isolação e resistência das bobinas;
– Efetuar teste de isolamento para massa nos cabos de entrada e saída, anotando os resultados;
– Ajustar e calibrar sistema de medição;
– Verificar eficiência da ventilação;
– Corrigir todas as anormalidades verificadas;
– Fazer limpeza geral;
– Efetuar teste de isolamento entre fases nos cabos de entrada e saída, anotando os resultados.
– Verificar aterramento geral das instalações elétricas.
– Executar o serviço de análise termográfica e apresentar o relatório técnico ao gestor do contrato perante a Seção de Manutenção do Teatro Municipal para conhecimento

2.4.5. REDE (Tubulações, Eletrodutos, Conexões e etc.)

DIARIAMENTE

– Inspecionar a rede aparente de eletrodutos, canaletas plásticas e conduítes, anotando e reparando as irregularidades;
– Verificação do funcionamento das bóias elétricas.

MENSALMENTE

– Verificação dos conduites, boxes e tampas, caixas de passagem de alimentação elétrica, todos os pontos de utilização de tomadas de energia e iluminação, reparando as irregularidades;
– Fazer a verificação do estado de conservação de equipamentos, quadros, painéis e tubulações, executando limpeza e retoques na pintura, para conservação ou a substituição, quando for necessário;

ANUALMENTE

– Fazer limpeza, reapertos, reparando as irregularidades;
– Executar os serviços de serviço de análise termográfica e apresentar o relatório técnico ao gestor do contrato perante a Seção de Manutenção do Teatro Municipal para conhecimento. As coletas e análises das imagens térmicas devem ocorrer sempre com sistemas analisados sob carga e por profissional formalmente habilitado. As câmeras utilizadas deverão apresentar uma resolução térmica mínima de 76.000 pixels.

2.4.6. – TESTE DE FUNCIONAMENTO (Do Grupo Gerador)

SEMANALMENTE

– Colocar motor em marcha, com carga de no mínimo 50%, por 10 minutos e anotar as seguintes leituras:
– Temperatura do motor;
– Freqüência;
– Tensão do gerador;
– Corrente do gerador;
– Tempo de entrada do grupo;
– Tempo de transferência;
– Simular retorno da rede e anotar:
– Tempo de transferência / supervisão;
– Tempo de resfriamento;
– Anotar horas de trabalho da Unidade:
– Efetuar teste no gerador, com partida pelo processo automático e manual;

2.4.7. MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PÁRA-RAIOS

– Fazer manutenção preventiva e corretiva de acordo com as “boas técnicas” e em conformidade com as normas ABNT 5919 conforme sua última revisão;

MENSALMENTE

– Fazer inspeção em toda a rede de pára-raios, verificando e corrigindo eventuais anormalidades.

TRIMESTRALMENTE

– Inspecionar a continuidade entre os eletrodos de aterramento e a ponta dos pára-raios, localizando e eliminando a interrupção se for o caso;
– Verificar se o cabo descida está afastado no mínimo 10 cm de qualquer parte da estrutura;
– Examinar o estado dos isoladores que fixam o cabo de descida; substituir se necessário;
– Substituir as abraçadeiras que suportam os cabos de descida; se for o caso
– Verificar sinais de deterioração ou corrosão nos captores, cordoalhas de descida, canalizações, conexões e suportes;
– Verificar sinais de corrosão nos eletrodos de terra;
– Verificar a existência de algas nas conexões;

Os defeitos eventuais que forem constatados na ocasião do controle deverão ser reparados e corrigidos de imediato.

ANUALMENTE

Executar todos os serviços descritos na manutenção trimestral e mais os seguinte:

– Verificar e reapertar todas as conexões existentes entre o cabo de descida e a ponta, e entre o cabo de descida e os eletrodos de terra;
– Eliminar curvas bruscas do cabo de descida. Se for o caso, envolver o cabo com tubo isolante flexível nos pontos críticos;
– Verificar se a ponta do pára-raios está bem fixada na haste, fixar se necessário.
– Verificar se a haste do pára-raios está solidamente fixada na sua base, fixar se necessário;
– Verificar a resistência Ôhmica entre os eletrodos e a terra, separadamente e no seu conjunto.
– Verificar se a resistência de aterramento ultrapassa o máximo valor recomendado pela NEC-25 (fazer a medição com o cabo de descida desligado).
– Apresentar relatório e laudo do sistema com os resultados da medição ôhmica;com comentário técnico sobre a instalação.

2.5. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL

2.5.1 Prestar serviços de execução de reparos e intervenções de pequeno e médio porte, sem alterações na estrutura da edificação.

2.5.2. Executar reparos e conservação nos revestimentos dos tetos e paredes com acabamento em elementos de alvenaria, reboco, emboço; pintura, impermeabilização, na APAA e suas Unidades.

2.5.3. Deverão ser executados os serviços novos nas instalações e dispositivos da edificação, tais como: o remanejamento e a colocação de novas luminárias, tomadas de energia, de telefones, execução de tubulação e passagem de cabos para rede de informática e outros serviços de pequena monta, para o atendimento de situações emergenciais ou de mudanças no “layout” dos compartimentos do APAA e suas Unidades, que não se configurem como execução de obra;

2.5.4. Deverão ser executados os serviços novos de pintura, instalação e remoção de divisórias na APAA e suas Unidades;

2.5.5. Execução de serviços de desobstrução e limpeza, ampliação e conservação em geral telhados, coberturas de vidros, fechamentos de vidros; de calhas, caixas de inspeção e condutores de águas pluviais, canaletas, ralos, tubulações e demais serviços preventivos ou corretivos, necessários à conservação dos prédios do APAA e suas Unidades.

2.5.6. Executar serviços de reparos de poltronas das Salas de Espetáculos e outros mobiliários pertencentes à APAA e suas Unidades.

2.5.7. Deverão ser atendidas todas as ordens de serviços, emitidas pela gestão (APAA/Engenharia) por escrito ou verbal, relativas aos serviços que se fizerem necessários, constantes no item 2;

2.5.8. Estão excluídos deste contrato, a prestação dos serviços anteriormente mencionados, para os sistemas e instalações específicas, a saber: central telefônica tipo PABX, sistema central de ar condicionado, mecanismos cênicos; de Iluminação cênica; dos equipamentos para transportes verticais, de carga e passageiros.

3. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES

3.1. A CONTRATADA deverá efetuar/prestar os serviços de verificação, correção e trocas de componentes, ajustes, limpeza, lubrificações gerais para o perfeito funcionamento de todas as instalações e equipamentos descritos e ainda a manutenção predial para conservação dos prédios da APAA e suas Unidades .

3.2. A CONTRATADA deverá manter equipe de manutenção sediada no prédio da APAA, com a responsabilidade de prestar os serviços de manutenção predial, preventiva, corretiva e de assistência técnica, de 2ª à 6ª feira, por 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 44 horas semanais considerando o efetivo trabalhando de segundas às sextas-feiras (excluindo adicionais noturnos). A jornada de trabalho deverá ser ajustada e fixada na ocasião da assinatura do contrato, quaisquer aumentos na carga horária prevista neste Caderno Técnico só serão efetivados mediante aprovação entre as partes.

3.3. A equipe mínima deverá ser integrada pelos profissionais abaixo discriminados:

• 01(um) Técnico de Manutenção e Conservação, com nível de Eletrotécnico com formação pelo SENAI ou curso similar, com experiência mínima comprovada de 05 anos;

• 01(um) Oficial de Manutenção, com comprovação de conhecimento em manutenção civil, hidráulica e elétrica, pintura e serviços correlatos, com experiência mínima comprovada de 02 anos

• 01(um) Eletricista de manutenção, com comprovação de ter realizado o curso de NR10 do Ministério do Trabalhado e Emprego, com experiência mínima comprovada de 05 anos.

3.4. O Técnico encarregado pelos serviços de manutenção e conservação responderá pelo atendimentos das solicitações de serviços pela Contratante; pelo planejamento e fiscalização dos trabalhos da equipe, e sempre que necessário pela substituição dos funcionários integrantes da mesma, de forma a manter sempre o quadro funcional completo ou outras questões que se apresentarem no decorrer do desenvolvimento das tarefas diárias.

3.5. O eletricista deverá ter qualificação comprovada para atender aos requisitos estabelecidos pela Norma Regulamentadora – Número 10 (NR10) – Instalações e serviços em eletricidade, Portaria n° 598/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego.

3.6 Todos os funcionários da equipe deverão comprovar qualificação e experiência, através de Carteira de Trabalho,

3.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar na APAA, funcionários da equipe, com as funções acima descritas para cumprir horário extraordinário, durante a semana após as 22h, aos sábados e aos domingos e feriados, com a finalidade de atender as atividades de ensaios, montagens e espetáculos, conforme a programação nos dias determinados e comunicados pela CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas, cujos valores dos serviços prestados, serão cobrados como horas extras/plantão, no limite de horas estipulados, no da tabela constante no item 10.

3.8. O total de horas extras/plantão, não poderá exceder a 30 (trintas) horas mensais e serão pagas pela CONTRATANTE, de acordo com a quantidade de horas trabalhadas, respeitado o limite imposto.

3.9. A manutenção corretiva emergencial constará de tantas visitas quantas se fizerem necessárias, sem limite de chamadas e sem ônus adicional para a CONTRATANTE, até a solução do problema, nos horários em que a equipe técnica não estiver no Teatro Municipal ou em uma de suas Unidades.

3.10. Os chamados de emergência deverão ser atendidos no prazo máximo de 02(duas) horas, a partir da comunicação escrita ou verbal pela CONTRATANTE.

3.11. A CONTRATADA se obriga a destacar Engenheiro Civil ou Eletricista ou Mecânico, que deve vistoriar as Unidades do APAA, especificadas no item 1.1 deste Caderno Técnico e se apresentar no mínimo 01(uma) vez por semana, na APAA, para inspecionar as ações da equipe técnica, bem como para definir as atividades e o cronograma dos trabalhos a serem executados, em consonância com as necessidades assinaladas pela CONTRATANTE, além de fiscalizar o exato cumprimento das tarefas.

3.12. Os serviços contratados deverão ser executados por profissionais capacitados e credenciados para a execução dos serviços e em equipamentos da mesma natureza, devendo a CONTRATADA fazer prova do que trata este item, no momento de apresentação da equipe destacada para estar sediada na APAA e sempre que qualquer substituição na equipe se fizer necessária; provocada por inassiduidade de seus integrantes, comportamento lesivo ao bom desempenho de suas tarefas, incompetência profissional ou mediante solicitação da CONTRATANTE, em qualquer tempo.

3.13. A CONTRATADA deverá proceder, caso seja solicitado pela CONTRATANTE, à substituição do profissional em, no máximo, 48(quarenta e oito) horas, a contar da notificação emitida pela CONTRATANTE; para que não haja solução de continuidade no cumprimento normal das tarefas diárias.
3.14. O quadro dos funcionários deverá estar permanentemente preenchido, correndo por conta da CONTRATADA a substituição de funcionários em férias, licença, folga, ou que tenham faltado ao serviço, sob pena de inadimplemento contratual.

3.15. A equipe mantida pela CONTRATADA para prestar os serviços na APAA e suas Unidades , deverá contar com funcionários registrados em carteira.

3.16. A equipe deverá se apresentar devidamente uniformizada e com crachá de identificação.

3.17. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos para o correto planejamento, devido acompanhamento e a competente confirmação das tarefas a serem desempenhadas na APAA e suas Unidades, a saber:

a) Programação de serviços com o respectivo cronograma semanal de atividades;
b) Planilhas semanais de execução de serviços;
c) Relatórios mensais dos serviços executados, com comentário técnico sobre as instalações e os equipamentos das Unidades.

3.18. Ao término de cada manutenção corretiva ou de assistência técnica emergencial, em que ocorra ou não a substituição de peças ou componentes dos sistemas, deverá ser emitida relatório no qual conste a descrição detalhada dos serviços executados, localização do sistema, instalação ou equipamento avariado, contendo data e assinatura dos técnicos e/ou do engenheiro supervisor envolvidos, representando a CONTRATADA; para a respectiva anuência por parte da Engenharia da APAA, enquanto CONTRATANTE.

3.19. As ocorrências que se configurem de elevada importância ou urgência ou ainda a comunicação de tarefas extraordinárias deverão ser também documentadas e encaminhadas à fiscalização da CONTRATANTE em, no máximo, 24(vinte e quatro) horas.

3.20. Todos os serviços administrativos como elaboração de relatórios, controle de freqüências (horas normais/extra), planilha de solicitação de materiais para execução de serviços, comunicados, solicitações de pagamento, controles da equipe, entre outros, deverão ser realizados pelos funcionários fornecidos pela CONTRATADA e os serviços deverão ser realizados nas dependências da CONTRATANTE, sempre que possível.

3.21. A CONTRATADA, deverá utilizar-se de Software de Manutenção, para aprimorar o cumprimento na íntegra do contrato, otimizar a execução das tarefas, e criar o histórico de intervenções de manutenção nos equipamentos e instalações.

3.22. Os serviços só serão dados a contento, após a aprovação pela Engenharia da APAA.

3.23. Não será incluído no contrato de manutenção, o fornecimento de peças, componentes e materiais de reposição que se fizerem necessários.

3.24. As peças e componentes substituídos deverão ser obrigatoriamente entregues à CONTRATANTE, especificamente na Seção Técnica de Manutenção.

3.25. Além do fornecimento de mão-de-obra especializada, a CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material de consumo básico necessário aos serviços, de conservação e limpeza de equipamentos, tais como:

a. Líquidos para limpeza, tais como: álcool, benzina e similares;
b. Detergentes, sabões, pastas, esmerol, removedor, querosene e outros solventes a base de petróleo;
c. Flanela, estopa e panos;
d. Pincéis, escovas e lixas para limpeza;
e. Aerozóis do tipo limpa contato, desengraxantes, desengripantes e anti-oxidantes;
f. Graxas;
g. Óleos lubrificantes;
h. Óleos isolantes;
i. Solda;
j. Fitas isolantes para baixa tensão;
k. Fitas para vedação hidráulica, tipo vedarosca, teflon ou similar;

3.26. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA todo o equipamento, ferramentas, instrumentos de medição e controle, bem como transporte dos funcionários e equipamentos entre os locais de prestação dos serviços e a infraestrutura de engenharia necessária à perfeita execução dos serviços.

3.27. A empresa CONTRATADA deverá fornecer pelo menos 03(três) equipamentos celulares com acesso à internet, para serem utilizados pela equipe, de forma a agilizar o atendimento das ocorrências durante a execução dos serviços.

4. RESPONSABILIDADE

4.1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade por danos que por ventura venham a ocorrer nos sistemas e instalações, por manuseio, em virtude da reposição de peças não adequadas ou serviços executados por profissionais não especializados, durante a vigência do contrato.

5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES

5.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.

5.2. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, especialmente taxas do CREA, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidades da CONTRATADA.

5.3. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.

5.4. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.

6. SEGURANÇA

6.1. A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, no desempenho de suas tarefas.

6.2. A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamento de proteção individual (E.P.I.) para os integrantes de sua equipe técnica. As equipes deverão estar devidamente identificadas, uniformizadas e, no desempenho das tarefas, portarem equipamentos de proteção individual, sempre que necessário.

6.3 A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamentos de proteção coletiva (EPC).

6.5. Caberá à CONTRATADA zelar pelo perfeito funcionamento das instalações, denunciando com urgência e por escrito as irregularidades ou situações que coloquem em risco a integridade das pessoas, equipamentos e edificações e, neste caso, propor ou apresentar alternativas imediatas para sanar os problemas que, eventualmente, forem identificados nas instalações da APAA e suas Unidades .

7. PRAZO CONTRATUAL

7.1. O prazo do ajuste será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da emissão da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

8.1. Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-SP ou por ele vistado, quando se tratar de CREA de outra região.

8.2. Comprovação pela licitante de que possui em seu quadro permanente de funcionários, na data da abertura da licitação, profissional de nível superior Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, cujas atribuições estejam em conformidade com a Resolução n.º 218/1973 e/ou Resolução 1010/2005 do CREA/CONFEA.

8.2. A comprovação referida no subitem 8.2., deverá ser realizada por meio de cópia autenticada do registro na carteira profissional ou contrato de prestação de serviços técnicos profissionais, com dados devidamente atualizados ou, ainda, por meio do contrato social da sociedade.

8.3. Os citados profissionais deverão ser os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços e um deles deverá ser indicado como Coordenador Geral dos Trabalhos, objeto do contrato a ser firmado.

8.4. Certidão de Registro Profissional dos responsáveis técnicos expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;

8.5. Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica – em nome do responsável técnico fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente acompanhados dos respectivos Certificados de Acervo Técnico – CAT, expedidos pela entidade profissional competente, comprovando a execução de serviços de complexidade tecnológica igual ou superior à do objeto da licitação, descritos no Caderno Técnico,comprovando ao menos 50% dos quantitativos, quais sejam:

8.5.1. Serviços de manutenção predial em edificações de 8.000,00 m².

9. VISTORIA TÉCNICA

9.1. As empresas interessadas, por intermédio dos seus respectivos representantes devidamente habilitados, deverão efetuar vistoria obrigatória nas instalações da APAA, no endereço constantes no Item 1.1 e tomar conhecimento das condições para execução dos serviços, devendo apresentar juntamente com a proposta uma declaração de vistoria para cada local, conforme o modelo do ANEXO I clique para baixar não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.

9.2. As vistorias deverão ser realizadas previamente à apresentação da proposta e, para tanto, a PROPONENTE deverá AGENDAR A VISTORIA, nos dias úteis, na Seção Técnica de Manutenção do APAA, pelos telefones nº (11) 3882.8080 ou (11) 99111-7813, no horário das 9 às 17 horas, com o Engenheiro Maurício Possenti.

10. PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO

10.1. O valor dos serviços será global e mensal, incluindo todos os itens descritos nesse caderno técnico e suas características, conforme abaixo:

10.2 Serão fixados valores de horas extras para utilização em casos específicos tratados no item 3.7, deste caderno técnico, conforme tabela abaixo:

10.3 Valor dos serviços unitários a serem registrados conforme Boletim 174 – CPOS, Anexo II Clique para baixar deste caderno Técnico, acrescidos do B.D.I, limitado a 25% (conforme Acórdão TCU 2622/2013), e Decrescidos de desconto comercial em relação a tabela de preços, obtendo o fator K, conforme equação abaixo:

K (%) = (% BDI – % DC)

K = fator a ser aplicado sobre os custos unitários da Tabela CPOS
BDI – Beneficios e Despesas Indiretas
DC – Desconto Comercial da proponente

10.4. Os serviços serão remunerados mensalmente, após fechamento do período até o último dia de cada mês e serão pagos até o dia 10 (dez) do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, certidões e documentação específica para este fim.

10.5. Correrão por conta da CONTRATADA os encargos decorrentes de leis tributárias, previdenciárias e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos de categoria mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, equipamentos, materiais, transportes, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços.

11. Da proposta

Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, os prazos e condições de pagamento para o e-mail: suprimentos@apaa.org.br, bem como, a toda documentação relacionada abaixo.

12. Documentação
– Ficha cadastral preenchida; Clique para baixar
– Contrato Social e Alterações se houver;
– CCM (Cadastro da Prefeitura) e Certidão Negativa de Tributos Mobiliários;
– CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
– Inscrição Estadual se for inscrito;
– RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

13. Informação Complementar:
• Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
• A APAA poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
• Fica reservado à APAA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
• A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

14. Requisito de classificação
– Preço;
– Especificação Técnica;
– Capacidade Técnica;
– Condição de pagamento.

Nós utilizamos cookies para analisar e melhorar sua experiência de navegação e recomendar conteúdos de seu interesse. Ao navegar pelo site, você concorda com este monitoramento e o uso de cookies. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.

× Fale conosco