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Transparência

Prorrogada – Tomada de preço 16/2019 – Prestação de serviço de perfil de iluminação, poltrona de obeso e reforma de poltronas.

25/07/2019 a 06/08/2019 Situação: Encerrado

A APAA – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 25 de julho e 04 de agosto de 2019, receberá propostas de empresa especializada para prestação de serviço de perfil de iluminação completo para degrau, poltrona para obeso e reforma de poltronas para os Teatro Sergio Cardoso.

Sendo assim, a APAA torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

Perfil de iluminação
300 metros de perfil de iluminação de LED completo de degrau para balizamento.

Reforma de poltronas
Confecção de espuma injetada e capa de tecido similar ao existente nas 819 poltronas.

Poltrona para obeso
7 poltronas para obesos conforme NBR 9050 (serão 6 poltronas na sala Sérgio Cardoso e 1 na sala Paschoal Carlos Magno)
– Assentos para pessoas obesas
– Os assentos para pessoas obesas (P.O.) devem ter:
a) profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal
e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria;
b) largura do assento mínima de 0,75 m, medida entre as bordas laterais no terço mais próximo
do encosto. É admissível que o assento para pessoa obesa tenha a largura resultante de dois
assentos comuns, desde que seja superior a esta medida de 0,75 m;
c) altura do assento mínima de 0,41 m e máxima de 0,45 m, medida na sua parte mais alta e frontal;
d) ângulo de inclinação do assento em relação ao plano horizontal, de 2°a 5°;
e) ângulo entre assento e encosto de 100° a 105°.
Quando providos de apoios de braços, estes devem ter altura entre 0,23 m e 0,27 m em relação
ao assento.
– Os assentos devem suportar uma carga de 250 kg.

Visita técnica

As empresas interessadas deverão efetuar vistoria obrigatória nas instalações do teatro na Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista, São Paulo, SP. e tomar conhecimento das condições para execução dos serviços, devendo apresentar juntamente com a proposta uma declaração de vistoria para cada local.

As vistorias deverão ser realizadas previamente à apresentação da proposta e, para tanto, deverá AGENDAR A VISTORIA, nos dias úteis pelos telefones nº (11) 3882.8080 ramal 105 no horário das 9 às 17 horas, com Geraldo Neto ou pelo email: neto@apaa.org.br.

Proposta Comercial:
Na proposta deverá estar incluso todos materiais para realização da prestação do serviço, custo de transporte, montagem, alimentação, hospedagem e suporte técnico.

Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, os prazos e condições de pagamento para o e-mail: suprimentos@apaa.org.br, bem como, a toda documentação relacionada abaixo.

Documentação
– Ficha cadastral preenchida; Clique para baixar
– Contrato Social e Alterações se houver;
– CCM (Cadastro da Prefeitura) e Certidão Negativa de Tributos Mobiliários;
– CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
– Inscrição Estadual se for inscrito;
– RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);

Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

Informação Complementar:
• Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
• A APAA poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
• Fica reservado à APAA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
• A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

Requisito de classificação
– Preço;
– Especificação Técnica;
– Capacidade Técnica;
– Condição de pagamento.

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