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Prorrogada – Tomada de preço 17/2019 – Prestação dos serviços técnicos especializados de recuperação estrutural e civil das lajes das torres de resfriamento do edifício do Teatro Sérgio Cardoso.

26/07/2019 a 07/08/2019 Situação: Encerrado

A APAA – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 26 de julho a 05 de agosto de 2019, receberá propostas de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de recuperação estrutural e civil das lajes das torres de resfriamento do edifício do Teatro Sérgio Cardoso.

Sendo assim, a APAA torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

Objeto
Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços técnicos especializados de recuperação estrutural e civil das lajes das torres de resfriamento do edifício do Teatro Sérgio Cardoso e serviços complementares, sito à Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP.

Especificações dos serviços
Fachada fundos – Restauro e Recuperação de Lajes e estrutura de concreto armado:

Tratamento das patologias:
– Descascamento e demolição de partes soltas e deterioradas, prospecção de áreas afetadas pelo tempo e patologias de segregação de material e corrosão, sobre argamassas e revestimentos;
– Escarificarão, tratamento de trincas e rachaduras, limpeza de concreto, limpeza das ferragens da lage;
– Tratamento das ferragens expostas com químicos neutralizantes, aplicação de galvanização a frio;
– Tratamento de concreto exposto, limpeza e restauro;
– Grauteamento de placas soltas na parte superior e inferior da lage das torres;
– Aplicação de camada de argamassa industrializada, com polímeros e adesivos a base de resina para recomposição de massa de cobertura de ferragens e partes soltas;

Impermeabilizações e proteções:
– Execução de contra piso nas bases da laje superiores, argamassa de cimento e areia em traço 1:3, com aditivo a base de resina acrílica;
– Execução de impermeabilização, moldada in loco, com produtos a base de Resina de poliuretano monocomponente;
– Testes de Estanqueidade e rigidez;

Instalações complementares
– Remoção de guarda-corpos existentes, condenados e com risco de queda;
– Execução de novos guarda-corpos, em material ferroso padronizado com altura e dimensões de acordo com as normas ABNT e Corpo de Bombeiros;
– Execução de escada marinheiro com proteção arcada de costas para acesso ao telhado;
– Confecção de sistema de linha de vida permanente na região da torre de resfriamento, com cabos de aço e insertos metálicos aprovados pelo corpo de bombeiros, INmetro e normas ABNT, com laudo técnico de carga e ART do engenheiro responsável;
– Execução de escada marinheiro com proteção arcada de costas na área interna de acesso a cobertura;
– Instalação de sistema de trava Quedas na linha de maior altura de acesso a laje de cobertura com laudo técnico de carga e ART do engenheiro responsável.

Serviços de elementos metálicos e proteção
– Execução de escadas marinheiro para acesso aos pontos de manutenção de iluminação e demais serviços na cobertura da sala Sérgio Cardoso;
– Adequação às Normas ABNT e Corpo de bombeiros do guarda-corpo da rampa de acesso da cobertura às varandas, conforme relatório de Segurança do Trabalho item 03;
– Adequação às Normas ABNT e Corpo de bombeiros do guarda-corpo e rodapés da rampa de acesso da cobertura às varandas, conforme relatório de Segurança do Trabalho item 04;
– Adequar leito de cabos de energia, lógica e dados – conforme relatório de Segurança do Trabalho item 05;
– Fechamento com tela proteção do acesso às laterais da cobertura da laje da Sala Sérgio Cardoso, conforme relatório de Segurança do Trabalho item 06;
– Execução de leito de cabos na cobertura, de acordo com as Normas ABNT, em substituição ao existente em madeira, conforme relatório de Segurança do Trabalho item 07;
– Adequação às Normas ABNT e Corpo de bombeiros da escada de acesso à cobertura, conforme relatório de Segurança do Trabalho item 08;
– Execução de escadas marinheiro para acesso ao rack de som na cobertura da sala Sérgio Cardoso, conforme relatório de Segurança do Trabalho item 24;

Equipamentos e estruturas auxiliares
– Montagem e desmontagem de equipamentos de elevação necessários para execução dos serviços de recuperação estrutural das lajes, prevendo cadeirinhas, balancins, plataformas, cabo de aço e sistema de fixação, para perfeita e segura realização dos serviços, atendendo às Normas de Segurança do Trabalho, NR-35 e demais regulamentações necessárias;
– Montagem e desmontagem de Sistemas de Segurança com cordas poliamida, travas quedas;
– Montagem e desmontagem de Estrutura auxiliar para apoio de equipamentos multidirecionais, se necessário;
– Montagem e desmontagem de sistema de vigas portantes e contra pesos com suportes para 1500 Kg;
– Remanejamento de faces e pano do sistema de balancins e estruturas auxiliares, se necessário;
– Movimentação horizontal e vertical dentro da obra de equipamentos de segurança, balancins, contra peso e estruturas auxiliares;
– Instalação de proteção da fachada em tela de nylon;
– Instalação de proteção do telhado inferior, na área de abrangência da obra, de possíveis quedas de detritos, ferramentas e demais sujidades;
– Projetos de montagem dos equipamentos;
– Recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica de Montagem de equipamento e do próprio equipamento;

Condições e obrigações
A CONTRATADA se obriga a destacar Engenheiro Civil, que deve vistoriar a execução das obras, para inspecionar as ações da equipe técnica, bem como para definir as atividades e o cronograma dos trabalhos a serem executados, em consonância com as necessidades assinaladas pela CONTRATANTE, além de fiscalizar o exato cumprimento das tarefas.
Os serviços contratados deverão ser executados por profissionais capacitados e credenciados para a execução dos serviços e em equipamentos da mesma natureza, devendo a CONTRATADA fazer prova do que trata este item, no momento de apresentação da equipe destacada para estar sediada na APAA e sempre que qualquer substituição na equipe se fizer necessária; provocada por inassiduidade de seus integrantes, comportamento lesivo ao bom desempenho de suas tarefas, incompetência profissional ou mediante solicitação da CONTRATANTE, em qualquer tempo.
A CONTRATADA deverá proceder, caso seja solicitado pela CONTRATANTE, à substituição do profissional em, no máximo, 48(quarenta e oito) horas, a contar da notificação emitida pela CONTRATANTE; para que não haja solução de continuidade no cumprimento normal das tarefas diárias.
A equipe deverá se apresentar devidamente uniformizada e com crachá de identificação.
As ocorrências que se configurem de elevada importância ou urgência ou ainda a comunicação de tarefas extraordinárias deverão ser também documentadas e encaminhadas à fiscalização da CONTRATANTE em, no máximo, 24(vinte e quatro) horas.
Os serviços só serão dados a contento, após a aprovação pela Engenharia da APAA.
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA todo o equipamento, ferramentas, instrumentos de medição e controle, bem como transporte dos funcionários e equipamentos entre os locais de prestação dos serviços e a infraestrutura de engenharia necessária à perfeita execução dos serviços.

Direitos e obrigações
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução da obra.
Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, especialmente taxas do CREA, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidades da CONTRATADA.
A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de que todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.

Segurança

A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, no desempenho de suas tarefas.
A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamento de proteção individual (E.P.I.) para os integrantes de sua equipe técnica. As equipes deverão estar devidamente identificadas, uniformizadas e, no desempenho das tarefas, portarem equipamentos de proteção individual, sempre que necessário.
A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamentos de proteção coletiva (EPC).

Prazo contratual
O prazo desta obra será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da emissão da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade devidamente justificada.

Qualificação técnica
Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-SP ou por ele vistado, quando se tratar de CREA de outra região.
Comprovação pela licitante de que possui em seu quadro permanente de funcionários, na data da abertura desta licitação, profissional de nível superior Engenheiro Civil, cujas atribuições estejam em conformidade com a Resolução n.º 218/1973 e/ou Resolução 1010/2005 do CREA/CONFEA.
A comprovação referida no subitem 7.2., deverá ser realizada por meio de cópia autenticada do registro na carteira profissional ou contrato de prestação de serviços técnicos profissionais, com dados devidamente atualizados ou, ainda, por meio do contrato social da sociedade.
Os citados profissionais deverão ser os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços e um deles deverá ser indicado como Coordenador Geral dos Trabalhos, objeto do contrato a ser firmado.
Certidão de Registro Profissional dos responsáveis técnicos expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica – em nome do responsável técnico fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de complexidade tecnológica igual ou superior à do objeto da licitação, quais sejam:

• Execução de serviços de conservação de estruturas de concreto
• Impermeabilização
• Execução de elementos metálicos

Vistoria técnica obrigatória
As empresas interessadas, por intermédio dos seus respectivos representantes devidamente habilitados, deverão efetuar vistoria obrigatória nas instalações da APAA, no endereço constantes no Item 1.1 e tomar conhecimento das condições para execução dos serviços, devendo apresentar juntamente com a proposta uma declaração de vistoria para cada local, conforme o modelo do ANEXO I Clique para baixar, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.

As vistorias deverão ser realizadas previamente à apresentação da proposta e, para tanto, a PROPONENTE deverá AGENDAR A VISTORIA, nos dias úteis, na Seção Técnica de Manutenção do APAA, pelos telefones nº (11) 3882.8080 ou (11) 99111-7813, no horário das 9 às 17 horas, com o Engenheiro Maurício Possenti.

Preços e condições de pagamento
O valor dos serviços será por empreitada global, incluindo todos os itens descritos nesse termo de referência e suas características.
Está previsto pagamento, no ato da contratação, de 10% (dez) do valor global da obra a título de mobilização dos equipamentos e implantação.
Os serviços serão remunerados da mensalmente, após fechamento do período até o último dia de cada mês e serão pagos em até 10 (dez) dias, mediante apresentação de nota fiscal, certidões e documentação específica para este fim.
Correrão por conta da CONTRATADA os encargos decorrentes de leis tributárias, previdenciárias e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos de categoria mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, equipamentos, materiais, transportes, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços.

Da proposta
Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, os prazos e condições de pagamento para o e-mail: suprimentos@apaa.org.br, bem como, a toda documentação relacionada abaixo.

Documentação
– Ficha cadastral preenchida; Clique para baixar
– Contrato Social e Alterações se houver;
– CCM (Cadastro da Prefeitura) e Certidão Negativa de Tributos Mobiliários;
– CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
– Inscrição Estadual se for inscrito;
– RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

Informação Complementar:
• Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
• A APAA poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
• Fica reservado à APAA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
• A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

Requisito de classificação
– Preço;
– Especificação Técnica;
– Capacidade Técnica;
– Condição de pagamento.

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