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Tomada de preço 23/2019 – Locação de container e prestação de serviços de montagem e desmontagem, mobilização e desmobilização para o projeto SP Gastronomia.

20/09/2019 a 26/09/2019 Situação: Encerrado

A APAA – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 20 e 26 de setembro de 2019, receberá propostas de empresa especializada na prestação de serviços técnicos na Locação de container e Prestação de serviços técnicos em montagem e desmontagem, mobilização e desmobilização, incluindo técnicos e transporte para atender ao projeto SP Gastronomia.

Sendo assim, a APAA torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito:

Cidades e período da prestação do serviço:

Data Cidade Montagem Desmontagem
02/10 São Carlos 7h – 15h 22h00 – 01h
03/10 Ribeirão Preto 7h – 15h 22h00 – 01h
04/10 Franca 7h – 15h 22h00 – 01h
05/10 Barretos 7h – 15h 22h00 – 01h
06/10 São José do Rio Preto 7h – 15h 22h00 – 01h
08/10 Araçatuba 7h – 15h 22h00 – 01h
09/10 Presidente Prudente 7h – 15h 22h00 – 01h
10/10 Marília 7h – 15h 22h00 – 01h
11/10 Bauru 7h – 15h 22h00 – 01h
12/10 Sorocaba 7h – 15h 22h00 – 01h
13/10 Campinas 7h – 15h 22h00 – 01h
15/10 Taubaté 7h – 15h 22h00 – 01h
16/10 Santos 7h – 15h 22h00 – 01h
17/10 Registro 7h – 15h 22h00 – 01h
18/10 São Bernardo do Campo 7h – 15h 22h00 – 01h

 

Especificações técnicas do itens:

CONTAINER:
08 Ar condicionado 18.000 BTU (ACJ)
04 Modulo Habit Termo Acustico T14/0
04 Modulo Habit Termo Acustico T14/1WC

MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO:
01 Mobilização em caminhão Munck
03 Mobilização em carreta
01 Desmobilização em caminhão Munck
03 Desmobilização em carreta

Proposta Comercial:
Na proposta deverá estar incluso todos os custos referentes a transporte, montagem, desmontagem, técnico, assistente, fiações, alimentação, bem como, todos tributos e impostos pertinentes a prestação de serviço e nota fiscal.

01 – Responsabilidade da Contratada
1.1 Os profissionais enviados pela Contratada deverão ser habilitados de forma a atender o padrão de qualidade adequado, além de possuir treinamento para operação dos equipamentos a serem utilizados para uma boa conclusão do serviço a ser prestado, estando devidamente uniformizados e com identificação da empresa (Credencial);
1.2 Cobertura da programação com pessoal técnico qualificado durante o período do contrato, compreendendo montagem, desmontagem, manutenção e suporte com técnicos e assistentes;
1.3 Cumprir os horários determinados pela produção;
1.5 Cobertura da programação com pessoal técnico qualificado durante o período do contrato, compreendendo a montagem, desmontagem, manutenção e suporte técnico;
1.6 todas as despesas com alimentação, transporte, hospedagem e encargos legais com o pessoal da equipe são de responsabilidade da contratada;
1.7 A contratada será responsável pela guarda e segurança de seus equipamentos;
1.8 É de responsabilidade da contratada o transporte dos equipamentos e materiais destinados a montagem/desmontagem do evento.

02 – Especificação técnica;

2.1 A Empresa deverá executar os serviços com estrutura de qualidade conforme relacionado e atender a todas as necessidades conforme programação a ser desenvolvida no evento;
2.2 Não serão aceitos equipamentos em mau estado, enferrujados, descascados, sem pintura, sujos ou improvisados.
2.3 Substituição de qualquer dos equipamentos ou acessórios que venha prejudicar a qualidade dos serviços;
2.4 A contratada será responsável pela guarda e segurança de seus equipamentos.

03 – Apresentação da Documentação Técnica
3.1 O participante da concorrência da carta convite / coleta deverá apresentar, a seguinte documentação:
3.1.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por intermédio de Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado emitido(s) em papel timbrado do(s) atestante (s), constando o cargo e o nome legível do signatário, bem como os respectivos números de telefone de contato para uma eventual consulta, comprovando-se que a licitante já tenha prestado ou esteja prestando serviços compatíveis com o objeto desta licitação nos últimos dois anos. O(s) Atestado(s) apresentado(s) deverá (ão) vir acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico (CAT), devidamente autenticada(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) / Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
3.1.2 A comprovação de aptidão de que trata o item antecedente poderá ser feita por intermédio de Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome e com o nº do CNPJ da matriz e/ou em nome e com o nº do CNPJ da(s) filial (is) da empresa licitante;
3.1.3 Certidão de Registro da Pessoa Jurídica da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) / Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da região em que a mesma estiver vinculada, onde conste a relação do(s) seu(s) responsável (is) técnico(s) na categoria profissional Engenheiro Eletricista ou Eletrônico, ou profissional com as atribuições de tais modalidades de engenharia;
3.1.4 Comprovação da Licitante de possuir, em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(ais) de nível superior detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) CAT(s) emitido(s) pelo CREA / CAU, que comprove desempenho anterior em atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação. O(s) nome(s) do(s) profissional(is) deverá(ão) constar no(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica e no(s) respectivo(s) CAT(s). A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) pertence(m) ao quadro permanente da licitante, deve ser feita com a apresentação da Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho ou Contrato Social, no caso de sócio ou diretor e Ata de Eleição de Diretoria no caso de “S.A.” ou Ficha de Registro de Empregado.
3.2 O vencedor da concorrência carta convite/coleta deverá apresentar a seguinte documentação anterior à data do início da montagem no evento:

3.2.1 Atestados Técnicos
3.2.1.1 Laudo Técnico / Memorial Descritivo de Material;
3.2.1.2 Regularidade das instalações elétricas pertinentes ao evento, bem como dos sistemas de aterramento incluídos na NBR 5410/ABNT, e de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), de acordo com a NBR 5419/ABNT, emitido por Engenheiro Eletricista;
3.2.2 Todos os termos deverão vir acompanhados de cópia do CREA / CAU e ART (com o respectivo comprovante de pagamento) dos profissionais habilitados;
3.2.3 Todos os profissionais com CREA / CAU de outros Estados deverão estar também cadastrados no conselho de São Paulo;
3.2.4 Todos Atestados/Termos de responsabilidade deverão ser originais ou cópias autenticadas.

04 – Condições de Participação
4.1 As empresas participantes deverão atender o critério de cadastro conforme site

05 – Responsabilidade do contratante
5.1 Indicar um responsável em acompanhar a montagem.

06 – Condição de pagamento
60% 10 dias úteis após assinatura do contrato e 40% no final da prestação do serviço

Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, os prazos e condições de pagamento para o e-mail: suprimentos@apaa.org.br ou fax (11) 3882-8080 ramal 122, bem como, a toda documentação relacionada abaixo.

Documentação
– Ficha cadastral preenchida; Clique para baixar
– Contrato Social e Alterações se houver;
– CCM (Cadastro da Prefeitura);
– Certidões negativas: Tributos Mobiliários (ISS), Receita Federal, FGTS e INSS;
– CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
– Inscrição Estadual se for inscrito;
– RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);

Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

Informação Complementar:
• Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
• A APAA poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
• Fica reservado à APAA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
• A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

Requisito de classificação
– Preço;
– Especificação Técnica;
– Capacidade Técnica;
– Condição de pagamento.

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