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CHAMADA PÚBLICA 29/2022 – CESSÃO DE USO DO ESPAÇO DESTINADO AO BAR DO TEATRO SÉRGIO CARDOSO

28/04/2022 a 09/05/2022 Situação: Encerrado

A APAA – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 28 de abril e 09 de maio de 2022, receberá propostas para a ocupação do espaço destinado ao Bar do Teatro Sérgio Cardoso, para o exercício de 2022-2023.

Sendo assim, a APAA torna pública a presente chamada pública, com as seguintes exigências e necessidades:

I – Objeto:

1.1. Cessão de uso onerosa do espaço existente destinado ao bar do Teatro Sergio Cardoso, com finalidade comercial, para a venda de bebidas, bolos, lanches e pequenas refeições para atender a demanda do público, de acordo as seguintes especificações:
Local: o espaço físico objeto desta cessão de uso corresponde a uma área de aproximadamente 16 m²
– Balcão parede 4m,36cm comprimento 69cm largura por 89 cm altura, Balcão lateral esquerda 2m,98 cm comprimento x 42cm largura por 1m,05cm altura, Balcão frontal 5m,42cm comprimento x 42cm largura 1m,05cm altura Balcão face interna frontal 3m,13cm comprimento x 68cm largura por 88cm altura Mini Balcão face interna frontal 95 cm comprimento 48cm largura por 75 cm altura 12 nicho para garrafas 1 nicho espaço para frigobar 8 gavetas 5 compartimentos com portas individuais pra guardar objetos diversos 1 Cuba dupla 1 torneira 1 acesso para filtro ou máquina de café 13 tomadas 220.
– 6 mesas quadradas com 4 cadeiras
– 2 Bistrôs Pretos
1.1.1. Equipe: mínimo de 03 (três) funcionários diariamente e, em dias de espetáculos maiores, até 5 (cinco) funcionários. Todas as pessoas da equipe que prestarem serviços dentro do espaço cedido deverão ser contratados como empregados da cessionária, que se responsabilizará pelo registro de todos eles em CTPS e com o pagamento de salários, impostos e demais encargos incidentes sobre a folha de pagamento;
1.1.2. Cardápio: variedade de opções, com preços compatíveis com a proposta e acessíveis ao público do TSC;
1.1.3. Dias e horários: deverão se adequar à agenda do TSC.
1.2. Serão de ônus exclusivo do proponente vencedor a montagem do bar e das instalações necessárias, aquisições de materiais, equipamentos, utensílios, acessórios e demais bens para o seu devido funcionamento.
1.3. Não haverá cobrança de energia elétrica e nem de consumo de água.
1.4. A empresa proponente deverá:
1.4.1. Zelar pela manutenção e conservação do local;
1.4.2. Sujeitar-se à agenda de atividades, apresentações e espetáculos do TSC, de modo a garantir o funcionamento do estabelecimento de acordo com os horários de funcionamento do TEATRO;
1.4.3. Garantir a instalação e a continuidade de funcionamento de seu estabelecimento, restritas às exigências de leis, decretos ou posturas, relativas ao zoneamento;
1.4.4. Respeitar as normas estabelecidas pela ANVISA através da Resolução-RDC nº216/2004, que estabelece formas de manuseio, conservação, limpeza e embalagem dos alimentos, bem como as demais normas sanitárias aplicáveis;
1.4.5. Respeitar a faixa etária para comercialização de bebidas alcóolicas, não vendendo para menores de 18 anos;
1.4.6. Contratar seguro civil pertinente a suas instalações;
1.4.7. Estar habilitado para o recebimento de Cartões de Débito de qualquer bandeira e emissão de nota fiscal;

II – Prazo

2.1. A cessão onerosa de uso do espaço do bar do TSC terá o prazo de 12 meses, renovável por igual período, a exclusivo critério da APAA, mediante reajuste pelo índice IGPM, até o limite do atual contrato de gestão.

III – Da proposta

3.1. A empresa interessada deverá apresentar proposta contendo:

3.1.1. Preço mensal a ser ofertado pela cessão de uso do espaço;
3.1.2. Cardápio, com referências de preços dos produtos e critérios de reajuste.
3.1.3. Infraestrutura, utensílios e acessórios a serem disponibilizados;
3.1.4. Indicação de funções e remuneração da equipe mínima.

3.2. As empresas deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada para o e-mail: suprimentos@apaa.org.br ou fax (11) 3882-8080 ramal  122, bem como, a documentação relacionada abaixo e a ficha cadastral no link.
3.2.1. Contrato Social e alterações se houver;
3.2.2. CCM (Cadastro da Prefeitura);
3.2.3. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Federal;
3.2.4. Certidão Negativa do FGTS e Previdência Social;
3.2.5. CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
3.2.6. Inscrição Estadual se for inscrito;
3.2.7. RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
3.2.8. Preencher a ficha cadastral. Clique para baixar

3.3. Após o envio da proposta por e-mail, será necessário encaminhar a proposta original pelos correios “A/C: SUPRIMENTOS – BAR TEATRO SÉRGIO CARDOSO”, para a Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

IV – Critérios de classificação e julgamento

4.1. A ordem de classificação das empresas proponentes será feita a partir da análise de custo benefício para a Associação, considerando:
4.1.1. O preço mensal ofertado;
4.1.2. O cardápio de produtos que será ofertado ao público;
4.1.3. Os preços dos produtos que serão comercializados;
4.1.4. A qualificação técnica da empresa e da proposta de negócio para a prestação dos serviços ao público que frequenta o espaço do TSC;

V – Informações Complementares:

5.1. O proponente, por intermédio do seu representante devidamente habilitado, poderá efetuar Vistoria Técnica na área destinada à cessão objeto desta Chamada, mediante prévio agendamento em data anterior à entrega da proposta.
5.2. A APAA poderá, a qualquer tempo, submeter a cessionária a uma avaliação para verificar as práticas de fabricação e comercialização, considerando a qualidade e o preço dos produtos, a ser realizada por funcionário representante da APAA;
5.3. A APAA poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Chamada, caso julgue necessário;
5.4. Fica reservado à APAA o direito de confirmar ou não a realização desta cessão, de acordo com sua necessidade ou conveniência.

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