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PRORROGADA – Chamada Pública 30/2022 – Solicitação de Contratação de hospedagem para o Revelando SP – Amigos da Arte. 

29/04/2022 a 16/05/2022 Situação: Encerrado

 

A AMIGOS DA ARTE – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura  Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, vem pelo meio deste informar, que entre os dias 29 de abril e 10 de maio de 2022, receberá propostas para contratação de hospedagem para o programa Revelando – SP.

 

Sendo assim, a AMIGOS DA ARTE torna pública a concorrência da referida prestação de serviços indicando as seguintes exigências e necessidades relativas à prestação de serviços desejada:

 

1. Objeto
Contratação de hospedagem para atender aos expositores durante a realização do evento Revelando SP.

 

2. Especificações técnicas do bem ou produto:
a) Hospedagem para 400 pessoas (a demanda de 400 pessoas poderá ser atendida por mais de um hotel. Portanto, as propostas devem indicar o número de quartos disponíveis para o período).
b) Apartamentos duplos ou triplos, conforme disponibilidade do hotel.
c) Os hóspedes serão identificados no momento do credenciamento e o check-in será acompanhado por um produtor da Amigos da Arte.
d) O grupo hoteleiro poderá instalar os hóspedes de acordo com a disponibilidade dos quartos em sua rede de hotéis disponíveis, desde que, seja próximo ao local do evento.
e) Diárias com café da manhã.
f) Despesas extras serão de responsabilidade dos hóspedes.
g) Para aprovação haverá necessidade de visita técnica ao hotel.
h) Período: De 20 a 24 de julho de 2022
i) Região de localização do Hotel: Sendo próximo ao parque da Água Branca – Av. Francisco Matarazzo, 455 – Água Branca, São Paulo – SP, 05001-900

 

3. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES
A Pessoa Jurídica deverá estar regulamentada por CNAE compatível com as atividades descritas no objeto (Item 1);
Experiência mínima de 03 (três) anos na área comprovada por meio de portfólio;
Experiência prévia no ramo.

 

4. PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 20/07/2022 à 24/07/2022.

 

5. OBRIGAÇÕES GERAIS
5.1.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
5.1.2. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.3. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
5.1.4. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
5.1.5. A CONTRATADA se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).

 

6. HABILITAÇÃO
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) 6.1.1. Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br, juntamente com a proposta, a seguinte documentação:
a) Ficha cadastral preenchida (Ficha de Cadastro_PJ_022022);
b) Contrato Social e Alterações se houver;
c) CCM (Cadastro da Prefeitura);
d) Certidão Negativa de Tributos Municipais e Federais,;
e) CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
f) Inscrição Estadual se for inscrito;
g) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
h) Dados Bancários da Empresa-Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
i) Telefone e e-mail para contato.
6.1.2. A não apresentação de toda documentação solicitada nesta tomada implicará na inabilitação da concorrente e na convocação da segunda colocada.

 

6.2. HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.2.1. Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br, juntamente com a proposta a documentação que demonstre o atendimento às seguintes condições de habilitação técnica:
A Pessoa Jurídica deverá estar regulamentada por CNAE compatível com as atividades descritas no objeto (Item 1);
O hotel deve ter, no mínimo 3 estrelas, ventilador ou ar condicionado e banheiro privativo.
O hotel deve estar localizado a uma distância máxima de 8km do Parque da Água Branca – Av. Francisco Matarazzo, 455.

 

7. PREÇOS E CONDIÇÔES DE PAGAMENTO

7.1. A comprovação da Prestação do Serviço será atestada pelo fiscal do contrato, mediante relatório emitido pelo contratado.

7.2. Os serviços serão remunerados com sinal (reserva), de 50% do valor, no prazo de 10 dias úteis após assinatura do contrato e emissão de nota fiscal, e o restante após prestação dos serviços no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da apresentação de nota fiscal, do relatório aprovado pelo fiscal do contrato com descrição dos serviços prestados e de documentação comprobatória do cumprimento de obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária.

7.3. Correrão por conta da CONTRATADA os encargos tributários, previdenciários e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos da categoria, mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, seguro de vida dos colaboradores, equipamentos, materiais, transportes, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços.

 

8. DA PROPOSTA
Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, conforme descrito abaixo, para o e-mail: suprimentos@amigosdaarte.org.br com assunto Chamada 29/2022 – Compra de Mobiliário, com a documentação relacionada nos itens 7.1 e 7.2, e ainda enviar portifólio da empresa e currículo e portfólio do(a) Representante Técnico(a) indicado(a).
Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.
A proposta deverá indicar o número de quartos disponíveis para o período e o valor das diárias.

A proposta deve vir acompanhada de material gráfico (portfólio) que descreva, de modo pormenorizado, as instalações do hotel, de modo a demonstrar o grau de atendimento aos quesitos técnicos de julgamento da proposta, indicados no item 10.

 

9. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
9.1 Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;

9.2 A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;

9.3 Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.

9.4 A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

 

10. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
As propostas serão avaliadas de acordo com o critério de técnica e preço, conforme previsto no regulamento de Compras e Contratações da Amigos da Arte.

Serão adotados os seguintes critérios técnicos de julgamento:
a) segurança
b) conforto das instalações
c) condições de higiene e limpeza
d) capacidade da internet
e) limpeza
f) experiência
g) credibilidade mercadológica;
h) forma de pagamento;
i) disponibilidade de serviços;
j) margem de desconto na tabela regular de preço.

 

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