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Chamada Pública 35/2022 Serviços de Cenografia LED para o Revelando SP – Amigos da Arte

10/06/2022 a 21/06/2022 Situação: Encerrado

A AMIGOS DA ARTE – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, vem pelo meio deste informar, que entre os dias 10 e 21 de junho de 2022, receberá propostas para serviços de Cenografia LED para atender ao evento Revelando SP – Amigos da Arte.

Sendo assim, a AMIGOS DA ARTE torna pública a concorrência da referida prestação de serviços indicando as seguintes exigências e necessidades relativas à prestação de serviços desejada:

1. Objeto

Descrição

1.1 Contratação de serviços de Cenografia em LED, para o projeto Revelando SP 2022
1.2 Especificações técnicas dos serviços:

QTD  Túnel Sensorial
588 Painel P4.8mm SMD Black Medindo 0,50 x 0,50 e 104px 104px
050 Bumper para 1Ton Medindo 1mt
008 Send Card Nova Strar 660
001 Barco S3 Junior
001 Monitor 23 Polegadas
001 Placa de Áudio
002 Notebook I7
001 Maquina de Player com Resolume Arena 7
001 Main Power de 48
001 Cabos e Acessórios

QTD Pórtico de Entrada
072 Painel P4.8mm SMD Black Medindo 0,50 x 0,50 e 104px 104px
004 Bumper para 1Ton Medindo 1mt
002 Send Card Nova Strar 660
001 Barco S3 Junior
001 Monitor 23 Polegadas
001 Placa de Áudio
001 Maquina de Player com Resolume Arena 7
002 Notebook I7
001 Main Power de 48
001 Cabos e Acessórios

QTD Mapa de São Paulo
034 Painel P4.8mm SMD Black Medindo 0,50 x 0,50 e 104px 104px
002 Bumper para 1Ton Medindo 1mt
001 Send Card Nova Strar 660
001 Nova Star J6
001 Monitor 23 Polegadas
001 Placa de Áudio
001 Maquina de Player com Resolume Arena 7
001 Notebook I7
001 Main Power de 24
001 Cabos e Acessórios

QTD  Equipe Técnica
001 Equipe Técnica para Montagem, Operacional e Desmontagem
001 Alimentação para Equipe Técnica
001 ART

QTD  Transporte
001 Transporte p/ os Equipamentos

 

2. LOCAL DE INSTALAÇÃO
2.1. Rua Dona Ana Pimentel, 40 – Parque da Água Branca – SP

 

3. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES
3.1 Todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho do Trabalho Urbano (NRs) e normas técnicas Brasileiras (NBRs) emitidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que regulamentem no todo ou em parte os serviços a serem executados, devem ser rigorosamente cumpridas e registradas em documentos apropriados, conforme a legislação em vigor; em especial o previsto nas seguintes NRs:

a) NR 6 (Equipamentos de Proteção Individual), que estabelece e define os tipos de EPI’s que estão obrigadas a fornecer a seus empregados com seus devidos treinamentos para uso, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores;
b) NR 7 (Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores;
c) NR 9 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais) que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

3.2. Todos os Elementos Estruturais (colunas, tesouras/aranha, terças, etc.) que integram e compõem a estrutura, incluindo seus acessórios (parafusos, cabos de aço, cintas de poliéster com catraca, etc.), deverão ser disponibilizados em perfeitas condições de conservação, uso e manutenção, sem pontos amassados, defeituosos, enferrujados ou com pintura danificada, ou seja, material tecnicamente em condições de uso e visualmente adequado no tocante a sua aparência.

3.3. Deverá ser verificada a estabilidade de todas as estruturas em relação às forças devidas à ação estática e dinâmica do vento de acordo com a NBR 6123 (Forças devidas ao vento em edificações).

3.4. Os equipamentos deverão ser apresentados em excelente estado de limpeza e conservação, ou seja, não podendo apresentar furos, rasgos, remendos ou cores diferentes na mesma lona, nem marcas de amassado, remendos ou ferrugem na estrutura.

3.5. Os materiais apresentados deverão atender as especificações contidas neste Termo de Referência, podendo ser oferecidos componentes similares com recursos técnicos iguais ou superiores.

3.6. Os serviços deverão ser prestados dentro dos parâmetros e solicitações estabelecidas, fornecendo todos os materiais com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

3.7. Os serviços deverão ser executados em regime de trabalho contínuo, sem ônus adicionais ao Contrato, mantendo equipes em escala de revezamento com responsáveis técnicos, desde o início até o término de cada um dos eventos.

3.8. Por meio de laudo técnico e memorial descritivo de material, o contratado deverá comprovar a regularidade das instalações elétricas pertinentes ao evento, bem como dos sistemas de aterramento incluídos na NBR 5410/ABNT, e de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), de acordo com a NBR 5419/ABNT, emitido por Engenheiro Eletricista;

3.9. O prestador dos serviços a serem contratados deverá se responsabilizar pela emissão da respectiva ART ou RRT, com comprovante de pagamento da mesma perante o CREA ou o CAU (original e/ou cópias autenticadas);

3.10. O proponente a ser contratado deverá providenciar com a emissão dos seguintes atentados técnicos:
a) Atestado de Estabilidade;
b) Atestado de Atoxidade;
c) Atestado de Ignifugação;
d) Atestado de Aterramento;

3.11. Todos os termos deverão vir acompanhados de cópia do CREA / CAU e ART (com o respectivo comprovante de pagamento) dos profissionais habilitados;
3.12. Todos os profissionais com CREA / CAU de outros Estados deverão estar também cadastrados no conselho de São Paulo;
3.13. Todos os atestados e termos de responsabilidade deverão ser originais ou cópias autenticadas.

 

4. PRAZO CONTRATUAL
4.1. A prestação dos serviços deverá ocorrer no período de 17 à 24/07/2022 conforme o cronograma:
Data de montagem: 17 à 19/07/2022
Data do evento: 20 à 24/07/2022
Data de desmontagem: 24/07/2022 após ao término do evento.
 

5. OBRIGAÇÕES GERAIS
5.1.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
5.1.2. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.3. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
5.1.4. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
5.1.5. A CONTRATADA se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).
 

6. HABILITAÇÃO
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) 6.1.1. Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br, juntamente com a proposta, a seguinte documentação:
a) Ficha cadastral preenchida Clique para Baixar;
b) Contrato Social e Alterações se houver;
c) CCM (Cadastro da Prefeitura);
d) Certidão Negativa de Tributos Municipais e Federais,;
e) CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
f) Inscrição Estadual se for inscrito;
g) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
h) Dados Bancários da Empresa-Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
i) Telefone e e-mail para contato.
6.1.2. A não apresentação de toda documentação solicitada nesta tomada implicará na inabilitação da concorrente e na convocação da segunda colocada.

6.2. HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.2.1. Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br, juntamente com a proposta a documentação que demonstre o atendimento às seguintes condições, sem as quais o proponente não será considerado habilitado, do ponto de vista técnico, a participar do julgamento:

a) A Pessoa Jurídica deverá estar regulamentada por CNAE compatível com as atividades descritas no objeto (Item 1);
b) Experiência mínima de 03 (três) anos na área, comprovada por meio de portfólio;
c) Responsável técnico deve estar habilitado no órgão competente para emissão da respectiva ART, bem como dos atestados técnicos exigidos nesta chamada;
d) Responsável técnico deverá comprovar experiência mediante apresentação de, no mínimo, 01 (uma) ART referente a serviço similar realizado anteriormente;
e) Disponibilidade integral para fornecedor os itens e serviços correspondentes, conforme descrito no objeto desta chamada;

 

7. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Os serviços serão remunerados após prestação dos serviços no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da apresentação de nota fiscal, e de documentação comprobatória do cumprimento de obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária.
7.2. Correrão por conta da CONTRATADA os encargos tributários, previdenciários e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos da categoria, mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, seguro de vida dos colaboradores, equipamentos, materiais, transportes, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços.
 

8. DA PROPOSTA
8.1. Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, conforme descrito abaixo, para o e-mail: suprimentos@amigosdaarte.org.br com Chamada Pública 35/2022 – Serviços de Cenografia LED para o evento Revelando SP 2022 – Amigos da Arte, acompanhada de:
a) documentação relacionada nos itens 6.1 e 6.2;
b) portfólio da empresa proponente;
c) currículo e portfólio do(a) Responsável Técnico(a) indicado(a).
d) comprovante de registro do Responsável Técnico no órgão profissional competente;
e) demais documentos que comprovem a experiência da empresa proponente e do Responsável Técnico indicado.
8.2. Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.
 

9. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
9.1. A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
9.2. Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
9.2. A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.
 

10. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO:
10.1. As propostas serão avaliadas de acordo com o critério de técnica e preço, conforme previsto no regulamento de Compras e Contratações da Amigos da Arte.
Serão adotados os seguintes critérios técnicos de julgamento:

a) experiência da empresa na prestação dos serviços objeto desta chamada, comprovada por meio de portfólio;
b) experiência do Responsável técnico indicado na proposta, comprovada por meio de currículo, portfólio e atestados técnicos;
c) disponibilidade para a prestação dos serviços nas datas especificadas nesta chamada;

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