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Cancelada : Chamada Pública 39/2022 – Cessão onerosa para a “Loja Revelando SP 2022”, destinada à venda de souvenires do evento

30/06/2022 a 15/07/2022 Situação: Encerrado

A Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 30 de junho à 15 de julho de 2022 receberá propostas de interessados em firmar contrato de cessão onerosa para a “Loja Revelando SP 2022”, destinada à venda de souvenires do evento, em espaço adequado para atender a demanda do público.

Sendo assim, a Amigos da Arte torna pública a presente chamada com as seguintes exigências e especificações técnicas.

 

I – Objeto:

  1. Cessão onerosa de espaço para a “Loja Revelando SP 2022”, destinada à venda de itens de souvenires do evento.

 

  1. Especificações técnicas:

 

b.1. O proponente selecionado poderá utilizar espaço de 16m2 (dezesseis metros quadrados), cedido pela Amigos da Arte no Parque da Água Branca, Av. Francisco Matarazzo, 455 – Água Branca, São Paulo – SP, 05001-900, no período de 20 a 24 de julho, no horário de 10h às 20h, diariamente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, durante o evento Revelando SP, para venda de souvenires com a logomarca do evento.

 

b.2. A localização do espaço cedido será definida conforme o projeto de cenografia do evento e a estrutura do mesmo será compartilhada com a empresa cessionária a ser contratada.

 

b.3. A produção dos produtos comercializados será de exclusiva responsabilidade do proponente selecionado.

 

b.4. O interessado deverá produzir e comercializar, no mínimo, os seguintes itens de souvenir, em quantidade, cor, qualidade, modelos, tamanhos e demais especificações técnicas que deverão constar da proposta a ser apresentada:

 

  • Camiseta;
  • Boné;
  • Avental;
  • Eco Bag;

 

b.5. O interessado poderá propor a produção e comercialização de outros itens além daqueles que constam da lista mínima prevista no item anterior, desde que aprovados ou rejeitados pela Amigos da Arte.

 

b.6. Será vedada a venda de produtos sem a marca Revelando – SP, durante o evento.

 

b.7. Uma vez selecionado, o CESSIONÁRIO deverá providenciar equipe em quantidade capaz de atender a demanda do público do evento, estimado em 10.000 (dez mil) pessoas por dia.

 

b.8. Todos os produtos deverão ser confeccionados a partir de elementos gráficos e de identidade visual do evento, a serem fornecidos pela Amigos da Arte.

 

b.9. O CESSIONÁRIO deverá submeter o layout dos produtos à aprovação prévia da Amigos da Arte, que poderá solicitar alterações e ajustes a seu exclusivo critério.

 

b.10. O CESSIONÁRIO assumirá os riscos pela comercialização dos produtos por ele produzidos, de modo que deverá apresentar, em sua proposta, uma estratégia para a liquidação dos produtos que eventualmente sobrarem após a finalização do evento.

 

b.11. Ficará vedada a reprodução de itens de souvenir não previstos no ajuste objeto desta chamada sem a prévia aprovação da Amigos da Arte.

 

b.12. Em até 03 dias úteis após a realização do evento, o CESSIONÁRIO deverá apresentar relatório de faturamento das vendas, com a indicação do valor referente à contrapartida a ser paga à Amigos da Arte, a título de doação.

 

b.13. Caso haja sobra de produtos após a realização do evento, o CESSIONÁRIO deverá apresentar relatório mensal de faturamento das vendas dos produtos remanescentes até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, com indicação do valor referente à contrapartida a ser paga à Amigos da Arte, a título de doação. Devem ser esclarecidos onde estes produtos serão comercializados.

 

b.14. A loja deverá obedecer a tabela de horários de funcionamento do evento:

 

TABELA DE HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA LOJA DO REVELANDO 2022
DATA DIA DA SEMANA HORÁRIO DE ABERTURA HORÁRIO DE ENCERRAMENTO
20/07 Quarta-feira 10h 20h
21/07 Quinta-feira 10h 20h
22/07 Sexta-feira 10h 20h
23/07 Sábado 10h 20h
24/07 Domingo 10h 20h

 

 

II – Da Proposta

2.1. Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, para o e-mail: suprimentos@amigosdaarte.org.br , contendo:

  • Oferta de percentual sobre o faturamento da empresa vencedora deste processo, com a venda dos produtos com a marca Revelando SP, a ser pago para a Amigos da Arte como contrapartida;
  • Descrição das especificações técnicas dos produtos a serem produzidos e comercializados, com indicação de quantidades, cor, tamanhos, modelos e demais especificações técnicas;
  • Preços de comercialização dos produtos;
  • Descrição da equipe de venda, contendo as funções, as quantidades e a remunerações unitárias;
  • Portfólio de realizações da proponente, tanto de evento quanto de produtos.

 

2.2. Para habilitação jurídica, as empresas deverão enviar a proposta acompanhada da documentação relacionada abaixo:

 

  • Ficha cadastral preenchida (Clique Aqui);
  • Contrato Social e alterações se houver;
  • CCM (Cadastro da Prefeitura) e Certidão Negativa de Tributos Mobiliários;
  • Certidão Negativa Previdência Social;
  • Certidão Negativa do FGTS;
  • CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
  • Inscrição Estadual se for inscrito;
  • RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
  • Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física. As empresas com sede em outras unidades da federação deverão apresentar certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do estado de origem, indicando os respectivos cartórios distribuidores;
  • Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tampouco menor de dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na condição de Aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em papel timbrado da empresa;
  • Telefone e e-mail para contato.

 

2.3. Após o envio da proposta por e-mail, será necessário encaminhar a proposta original pelos correios “A/C: SUPRIMENTOS – LOJA REVELANDO SP 2022”, para a Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

 

2.4. A não apresentação de toda documentação solicitada nesta chamada pela empresa vencedora implicará na sua inabilitação, convocando-se a segunda colocada a apresentar referida documentação, em prazo razoável e compatível com a realização do evento, a ser estabelecido pela Amigos da Arte.

 

2.5. Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público ou impedidas de licitar, contratar ou transacionar com órgão ou entidade de qualquer ente federativo.

 

III – Critérios de habilitação técnica, classificação e julgamento das propostas

 

3.1. A ordem de classificação das empresas proponentes será feita a partir da análise de custo-benefício para a Associação, considerando:

 

  • A oferta de percentual sobre o faturamento como contrapartida para a Amigos da Arte;
  • Os produtos a serem ofertados ao público, considerando a sua quantidade, qualidade, modelos, tamanhos e demais especificações técnicas;
  • Os preços dos produtos que serão comercializados;
  • A qualificação técnica da empresa, comprovada mediante portfólio;
  • Credibilidade da empresa no mercado;
  • Disponibilidade para a prestação dos serviços;

3.2. Como requisitos de habilitação técnica para participar desta chamada, a empresa proponente deverá apresentar CNAE compatível com a atividade e demonstrar experiência mínima de 3 anos na confecção ou comercialização de produtos similares.

 

3.3. O não cumprimento dos requisitos estabelecidos no item 3.2 desta chamada implicará na inabilitação do interessado para o julgamento técnico da sua proposta.

 

 

IV – Obrigações gerais

4.1. A CESSIONÁRIA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CEDENTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.

4.2. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA.

4.3. A CESSIONÁRIA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CESSIONÁRIA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas nesta chamada e que a CEDENTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CESSIONÁRIA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CEDENTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.

4.4. A CESSIONÁRIA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.

4.5. A CESSIONÁRIA se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).

 

V Informações complementares

5.1. Os serviços solicitados nesta chamada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;

5.2. A proposta enviada deverá contemplar todos os custos necessários para a plena execução dos termos previstos nesta chamada, incluindo todos os elementos descritos, além de alimentação e transporte de todos os prestadores da equipe de vendas mobilizada pela cessionária, assim como taxas, impostos e outros eventuais custos envolvidos que porventura possam aparecer;

5.3. A Amigos da Arte poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos e informações não relacionadas nesta chamada, caso julgue necessário;

 

5.4. Fica reservado à Amigos da Arte o direito de confirmar ou não a realização desta cessão, de acordo com sua necessidade ou conveniência;

 

5.5. Todos os profissionais que compõem a equipe da cessionária devem estar com o sistema vacinal completo, sendo que o envio da lista de todos os nomes completos e respectivos RGs por e-mail é obrigatório;

 

5.6. O envio de placas e modelos dos veículos de serviço, para entrada no Parque Água Branca, é igualmente obrigatório;

 

5.7. Todos os prestadores devem estar devidamente identificados em horário de atendimento, seja por camisa e/ou crachá, para ágil identificação do público;

 

5.8. Qualquer estrutura ou instalação do parque que porventura seja danificada por prestadores desse serviço deve ser imediatamente informada e formalizada por e-mail à Amigos da Arte.

 

5.9. As empresas poderão solicitar esclarecimentos por escrito até o prazo de 3 (três) dias úteis antes do prazo final para envio das propostas, exclusivamente pelo e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br. No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos adicionais aos ora fornecidos, pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, quaisquer reclamações.

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