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Tomada de preço 11/2020 – Prestação dos serviços de manutenção e corretiva para o ar condicionado

18/06/2020 a 29/06/2020 Situação: Encerrado

A APAA – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 18 a 29 de junho de 2020, receberá propostas de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e corretiva para ar condicionado predial para o Teatro Sergio Cardoso.

Sendo assim, a APAA torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

UNIDADE

APAA/TEATRO SÉRGIO CARDOSO
Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP

1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1 Adequar e atender normas exigidas para o ar condicionado do Teatro Sergio Cardoso.

2 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS – APAA/TSC – Teatro Sérgio Cardoso

2.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS

2.1.1 Os serviços contratados deverão ser executados dentro dos mais rigorosos padrões de qualidade e em conformidade com as especificações das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e a prestação de serviços de manutenção preventiva deverá abranger:

2.1.2 Projeto de ara condicionado, verificação através de cálculos técnicos para ajustar o sistema conforme exigência citadas normas e leis consultadas:

– Portaria 3.523 de 28 de agosto de 1998 – Ministério da Saúde
– Resolução 09 de 16 de janeiro de 2003 – ANVISA
– NBR 16.401 Instalações de ar condicionado – Sistemas centrais e unitários
– NBR 14.679 Sistemas de ar condicionamento de ar e ventilação – Execução de Serviço de higienização
– NBR 13.971 Sistemas de refrigeração, Acondicionamento de ar e ventilação – Manutenção programada

2.1.3 Overhaul completo de um Chiller Trane:

– Revisão dos dois (02) compressores parafuso, com a finalidade de prolongar sua vida útil, sendo substituídas peças

2.1.4 Projeto e eletro comando para ar condicionado, exaustão torre de refrigeração:

– Projeto das instalações elétricas de potência e de comando para o chiller, fancoils, sistemas de renovação de ar, bombas de água de condensação, bombas de água gelada e torre de resfriamento.

– Atender normas da ABNT e exigências legais do corpo de bombeiros (AVCB)

2.1.5 Corretiva e reforma para renovação e exaustão de ar e passarela metálica:

– Corretiva de renovação de ar do setor verde
– Corretiva de renovação de ar do setor laranja lado direito
– Corretiva de renovação de ar do setor laranja lado esquerdo
– Passarela metálica para acessar equipamento de ar condicionado
– Plataforma metálica para acessar equipamento na Torre de Resfriamento
– Guarda corpo para acesso aos equipamentos do saguão
– Corretiva de exaustão de ar do setor vermelho
– Corretiva de exaustão de ar do setor laranja

2.1.6 Corretiva no motor bomba de agua

– Corretiva no motor de bomba de agua 01
(Corretiva no conjunto moto bomba de água gelada 1)
Corretiva no motor de bomba de agua 02
(Corretiva no conjunto moto bomba de água gelada 2)

3. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES

3.1. A CONTRATADA deverá efetuar/prestar os serviços de verificação, correção e trocas de componentes, ajustes, limpeza, lubrificações gerais para o perfeito funcionamento de todas as instalações e equipamentos descritos e ainda a manutenção predial para conservação dos prédios da APAA.

4. RESPONSABILIDADE

4.1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade por danos que por ventura venham a ocorrer nos sistemas e instalações, por manuseio, em virtude da reposição de peças não adequadas ou serviços executados por profissionais não especializados, durante a vigência do contrato.

5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES

5.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.

5.2. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, especialmente taxas do CREA, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidades da CONTRATADA.

5.3. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.

5.4. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.

6. SEGURANÇA

6.1. A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, no desempenho de suas tarefas.

6.2. A CONTRATADA deverá apresentar com antecedência, toda a documentação de registro de seus funcionários, certificados de treinamento de suas equipes nas NRs 6,7,10, 18 e 35 e assim como também todas fichas de entrega de EPI conforme NR6.

6.3. A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamento de proteção individual (E.P.I.) para os integrantes de sua equipe técnica. As equipes deverão estar devidamente identificadas, uniformizadas e, no desempenho das tarefas, portarem equipamentos de proteção individual, sempre que necessário.

6.4 A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamentos de proteção coletiva (EPC).

6.5. Caberá à CONTRATADA zelar pelo perfeito funcionamento das instalações, denunciando com urgência e por escrito as irregularidades ou situações que coloquem em risco a integridade das pessoas, equipamentos e edificações e, neste caso, propor ou apresentar alternativas imediatas para sanar os problemas que, eventualmente, forem identificados nas instalações da APAA e suas Unidades.

7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.1. Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-SP ou por ele vistado, quando se tratar de CREA de outra região.

7.2. Comprovação pela licitante de que possui em seu quadro permanente de funcionários, na data da abertura da licitação, profissional de nível superior Engenheiro Civil, cujas atribuições estejam em conformidade com a Resolução n.º 218/1973 e/ou Resolução 1010/2005 do CREA/CONFEA.

7.3. A comprovação referida no subitem 8.2. Deverá ser realizada por meio de cópia autenticada do registro na carteira profissional ou contrato de prestação de serviços técnicos profissionais, com dados devidamente atualizados ou, ainda, por meio do contrato social da sociedade.

7.4. Os citados profissionais deverão ser os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços e um deles deverá ser indicado como Coordenador Geral dos Trabalhos, objeto do contrato a ser firmado.

7.5. Certidão de Registro Profissional dos responsáveis técnicos expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;

8. VISTORIA TÉCNICA

8.1. As empresas interessadas, por intermédio dos seus respectivos representantes devidamente habilitados, deverão efetuar vistoria obrigatória nas instalações da APAA, no endereço constantes no Item 1.1 e tomar conhecimento das condições para execução dos serviços, devendo apresentar juntamente com a proposta uma declaração de vistoria para cada local, conforme o modelo do ANEXO I, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.

8.2. As vistorias deverão ser realizadas previamente à apresentação da proposta e, para tanto, a PROPONENTE deverá AGENDAR A VISTORIA, nos dias úteis, na Seção Técnica de Manutenção do APAA, pelos telefones nº (11) 3882.8080 ou (11) 99407-7511, no horário das 9 às 17 horas, com Marcelo Nunes.

9. PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO

9.1 O valor dos serviços será global, incluindo todos os itens descritos nesse caderno técnico e suas características, conforme abaixo:

9.2 Valor dos serviços unitários a serem registrados conforme Boletim 174 – CPOS, Anexo II deste caderno Técnico, acrescidos do B.D.I, limitado a 25% (conforme Acórdão TCU 2622/2013), e Decrescidos de desconto comercial em relação a tabela de preços, obtendo o fator K, conforme equação abaixo:

K (%) = (% BDI – % DC)

K = fator a ser aplicado sobre os custos unitários da Tabela CPOS
BDI – Benefícios e Despesas Indiretas
DC – Desconto Comercial da proponente

9.3. Correrão por conta da CONTRATADA os encargos decorrentes de leis tributárias, previdenciárias e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos de categoria mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, equipamentos, materiais, transportes, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços.

10. DA PROPOSTA
A proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, bem como, os prazos e condições de pagamento deverá ser enviada por e-mail para o endereço suprimentos@apaa.org.br e a proposta original deverá ser encaminhada pelos correios para o endereço abaixo:

Associação Paulista dos Amigos da Arte
A/C de Compras
Rua Conselheiro Ramalho, 538
Bela Vista – São Paulo
01325-000 – SP

11. DOCUMENTAÇÃO

– Ficha cadastral preenchida; clique para baixa
– Contrato Social e Alterações se houver;
– CCM (Cadastro da Prefeitura) e Certidão Negativa de Tributos Mobiliários;
– CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
– Inscrição Estadual se for inscrito;
– RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório).

12. INFORMAÇÃO COMPLAMENTAR

– Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
– A APAA poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
– Fica reservado à APAA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
– A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

13. REQUISITO DE CLASSIFICAÇÃO

– Preço;
– Capacidade Técnica.

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