Ir para conteúdo

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Search in posts
Search in pages

VER MAIS RESULTADOS

Transparência

TOMADA DE PREÇO 14/2020 – CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA SUPORTE E MENTORIA AOS GESTORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CULTURA – AMIGOS DA ARTE

24/08/2020 a 30/08/2020 Situação: Encerrado

A AMIGOS DA ARTE – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, vem pelo meio deste informar, que entre os dias 24 e 30 de agosto de 2020, receberá propostas para a prestação de serviços de empresa especializada em consultoria para suporte e mentoria aos gestores públicos municipais de cultura dos 645 municípios do Estado de São Paulo no atendimento à implantação da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) que atenda na orientação e formulação nas ações preparatórias e vindouras advindas do acesso aos recursos previstos na referida Lei.
Sendo assim, a AMIGOS DA ARTE torna pública a concorrência da referida prestação de serviços indicando as seguintes exigências e necessidades relativas à prestação de serviços desejada:
1. ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Metodologia: suporte em horário comercial por e-mail, telefone e/ou whatsapp (ou tecnologia congênere a ser apresentada na proposta) aos gestores públicos municipais de cultura do Estado de São Paulo.
A contratada deverá orientar os gestores municipais sobre os seguintes temas:
· Orientação quanto às ações preparatórias de ordem legal para que os municípios possam receber o recurso (regulamentação legal, adequação LOA, plano de ação, Plataforma +Brasil e outra que se façam necessárias)
· Preparação e disponibilização de minutas de editais e outros instrumentos para a manutenção de ações culturais tradicionais ou online (inciso III do Artigo 2º da lei nº 14.017/2020)
· Nortear providências necessárias aos municípios para criação de Fundo Municipal de Cultura ou adequação do existente
· Orientações de governança (acompanhamento, fiscalização)
· Orientações da relação com o recebimento, gasto, impedimentos e controles especiais em período eleitoral (MP e TCE)
· Nortear as diretrizes para prestação de contas referente aos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc
· Indicação dos tutoriais chancelados pela SEC SP para acesso e alimentação da plataforma +Brasil
· Indicação dos tutoriais chancelados pela SEC SP para acesso a base de cadastros dos proponentes (hotsite da SEC SP)
· Indicação dos demais tutoriais e informações chanceladas pela SEC SP referentes à implementação Lei Federal nº 14.017/2020 por parte dos gestores públicos municipais.
Todos os atendimentos realizados deverão ser registrados em formulário e/ou sistema próprio entregáveis a ser proposto pela contratada e aprovado pela contratante com o objetivo de cadastramento, censo, cruzamento de dados e ampliação do diálogo e relacionamento com os entes municipais.
As orientações que serão formuladas pela contratada e repassadas aos gestores municipais deverão ser sistematizadas e disponibilizadas em formato digital tratado e diagramado.
Semanalmente a contratada deverá informar o número de atendimentos realizados assim como as temáticas tratadas.
Ao final da prestação de serviço a contratada deverá encaminhar relatório de atividades com comprovação sistematizada dos atendimentos e demais ações realizadas.
Público alvo: gestores municipais dos 645 municípios do Estado de São Paulo
1.2 PERÍODO DE VIGÊNCIA:
31 de agosto a 31 de dezembro de 2020
2. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES
Todos os atendimentos realizados deverão ser registrados em formulário e/ou sistema próprio entregáveis a ser proposto pela contratada e aprovado pela contratante com o objetivo de cadastramento, censo, cruzamento de dados e ampliação do diálogo e relacionamento com os entes municipais.
As orientações que serão formuladas pela contratada e repassadas aos gestores municipais deverão ser sistematizadas e disponibilizadas em formato digital tratado e diagramado.
Semanalmente a contratada deverá informar o número de atendimentos realizados assim como as temáticas tratadas.
Ao final da prestação de serviço a contratada deverá encaminhar relatório de atividades com comprovação sistematizada dos atendimentos e demais ações realizadas.
3. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
A combinar
4. ENVIO DA PROPOSTA
4.1 A proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, bem como, os prazos e condições de pagamento deverá ser enviada por e-mail para o endereço suprimentos@apaa.org.br e a proposta original deverá ser encaminhada pelos correios para o endereço abaixo:
Associação Paulista dos Amigos da Arte
A/C de Compras
Rua Conselheiro Ramalho, 538
Bela Vista – São Paulo
01325-000 – SP
5. DOCUMENTAÇÃO
5.1 A documentação relacionada abaixo e a ficha cadastral deverão ser enviados somente por e-mail para o endereço suprimentos@apaa.org.br:
– Ficha cadastral preenchida; Clique para baixar
– Contrato Social e Alterações se houver;
– CCM (Cadastro da Prefeitura);
– Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, federais, estaduais e trabalhistas;
– CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
– Inscrição Estadual se for inscrito;
– RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
– Dados Bancários da Empresa-Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
– Telefone e e-mail para contato.
6. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR:
• Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
• A Amigos da Arte poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
• Fica reservado à Amigos da Arte o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
• A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.
7. REQUISITO DE CLASSIFICAÇÃO
Para efeito de julgamento e análise das propostas apresentadas pelos fornecedores ou prestadores de serviço serão observados o preço, a experiência, a qualidade e a especialização da contratada dentro de sua respectiva área, considerando os seguintes quesitos como critérios de análise:
· Experiência comprovada em consultoria a entidades governamentais na área da cultura (do proponente ou dos sócios);
·  Experiência comprovada em cargos da administração pública direita, indireta, fundações ou autarquias, ou do poder legislativo e, preferencialmente na esfera municipal, pelo período mínimo de 3 anos, tais como:
– cargo ou emprego público de nível superior
– cargo em comissão ou função gratificada no setor público tais como Secretariado, Subsecretariado, Chefia de Gabinete, Superintendências e congêneres;
· Formação acadêmica: pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado, em área do Direito, Controle, Administração/Gestão Pública, Ciências Contábeis e Cultura;
· Contratação, prioritariamente, de Sociedade de Advogados constituídas há pelos menos dois anos;
· Tempo de inscrição na OAB acima de 2 anos, em caso de Sociedade de Advogados (limitado a um sócio ou sócia da proponente).

Nós utilizamos cookies para analisar e melhorar sua experiência de navegação e recomendar conteúdos de seu interesse. Ao navegar pelo site, você concorda com este monitoramento e o uso de cookies. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.

× Fale conosco