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TOMADA DE PREÇO 15/2021 – Prestação dos serviços de retirada de forro existente e instalação de forro mineral e pintura de paredes.

16/06/2021 a 28/06/2021 Situação: Encerrado

A Amigos da Arte – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 16/06/2021 à 28/06/2021, receberá propostas de empresas especializadas para prestação de serviços de reforma de 400 metros quadrados de forro do setor da administração do Teatro Sergio Cardoso.

Sendo assim, a Amigos da Arte, torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

 

UNIDADE

Amigos da Arte/TEATRO SERGIO CARDOSO
Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista, São Paulo – SP, 01325-000

 

1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1 Adequar e atender as normas técnicas pertinentes às NBRs 14.285-2014, 16.626-2017 e 9442-2019; exigidas para especificações e instalações de forros de placa mineral em 410 metros quadrados de forro da sala da administração da Amigos da Arte, levando em consideração que o forro de gesso acústico existente deverá ser totalmente demolido e seus materiais descartados conforme legislação vigente.

 

2 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS – Amigos da Arte /TEATRO SÉRGIO CARDOSO

2.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS

2.1.1 Os serviços contratados deverão ser executados dentro dos mais rigorosos padrões de qualidade e em conformidade com as especificações das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT sendo que a prestação de serviços deverá abranger as condições que constam nos itens a seguir;

2.1.2 Comprovação pela contratada de treinamento específico de toda a equipe de execução dos serviços, para os procedimentos técnicos e operacionais a serem obedecidos quanto as especificações técnicas a serem seguidas conforme as normas técnicas da ABNT;

2.1.3 Na presença do Engenheiro de Segurança do Trabalho da contratada, deverá executar e homologar de forma documentada, a instalação de todos os equipamentos de segurança do trabalho necessários para a realização dos serviços especificados, tais como andaimes, escadas, contrapesos, cintos de segurança tipo paraquedista, trava quedas, cabos sintéticos, etc.; todos em conformidade com os requerimentos da NR18 e NR35 (Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho);

2.1.4 Obrigatório o fornecimento e a instalação de madeiramento para proteção de todo o piso e em todo o alinhamento e extensão dos serviços;

2.1.5 Obrigatório o fornecimento de proteções de paredes, vidros, caixilhos e mobiliários existentes;

2.1.6 Obrigatório o fornecimento e a instalação de lona plástica em todos os locais de pisos, equipamentos de qualquer natureza e de propriedade do Teatro Sergio Cardoso e que eventualmente estejam localizados nas proximidades das áreas a serem trabalhadas e de tal modo que sejam eliminados todos os riscos de prejuízo ao patrimônio do Teatro Sérgio Cardoso;

2.1.7 Será obrigatória e durante todas as etapas de execução dos serviços, a interdição através de fitas zebradas e placas de comunicação visual, das áreas próximas à fachada em questão e telhados em que existam quaisquer riscos de acidentes de qualquer natureza e durante o horário comercial e de execução dos serviços e a liberação do isolamento após o término dos serviços ao final de cada dia do expediente da programação dos serviços;

2.1.8 O contratante será a responsável pela remoção de vidros tanto na cobertura para facilitar os serviços dos colaboradores da contratada, como de vidros do térreo, telas de proteção nas janelas, toldos, gradis, telhas, coberturas e outros itens que interferirem nos trabalhos necessários do forro e entornos do mesmo onde ocorrerem as os serviços necessários para a demolição do forro atual e a construção do novo forro;

2.1.9 A CONTRATA deverá manter no local da obra, livro diário de obra com todas as anotações dos serviços que estiverem sendo executados e assim como quaisquer ocorrências que houverem e de tal modo que a fiscalização do CONTRATANTE tenha acesso ao livro diário de obra para acompanhamento do andamento da obra;

2.1.10 A CONTRATADA deverá providenciar durante a obra e entregar ao final da mesma, laudo de execução dos serviços e suportado por relatório técnico detalhado com registro por fotos de todos os locais onde ocorrerem os serviços;

2.1.11 Providenciar a remoção de todos os revestimentos acústicos das paredes e recuperar com pintura na cor, tonalidade e textura das paredes atuais;

2.1.12 A remoção, dos revestimentos e substratos (reboco) será feita manualmente ou mecanicamente, na profundidade e amplitude necessárias para alcançar as superfícies íntegras e coesas;

2.1.13 A contratada será responsável pela retirada de todo o material residual da obra, sendo de sua responsabilidade todo o descarte de acordo com a legislação vigente;

2.1.14 Após a remoção dos revestimentos soltos e deteriorados, será feita a verificação das condições dos elementos estruturais (vigas ou pilares), caso estes estejam localizados nos pontos afetados;

2.1.15 Fornecimento e instalação de forro mineral em placas, modulável, sustentado por perfis metálicos, incluindo todos os acessórios e acabamentos.

2.1.16 As placas do novo forro deverão ser fabricadas a partir de fibras minerais com componentes naturais, como rocha, admitindo-se em sua constituição a lã mineral, a perlita e a argila.

2.1.17 As presentes especificações determinam um padrão mínimo de qualidade a ser atingido, sendo aceitos, portanto, produtos e materiais considerados e comprovadamente equivalentes ou superiores.

2.1.18 A empresa vencedora do certame apresentará laudos expedidos por laboratório idôneo, de reconhecida atuação no mercado, que atestem o atendimento às seguintes exigências quanto ao desempenho das placas: a)resistência à umidade relativa do ar: mínima igual a 90% (padrão mínimo RH90); b)absorção sonora: mínima igual a 55% (NRC >= 0,55); c)atenuação sonora: Coeficiente de Isolamento Acústico mínimo igual a CAC=33; d)reflexão de luz / refletância luminosa: mínimo 83% / máximo 90%; e)resistência ao fogo: Classe A (conforme ABNT NBR 9442 – Materiais de construção – Determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante).

2.1.19 A empresa vencedora do certame apresentará laudos expedidos por laboratório idôneo, de reconhecida atuação no mercado, que atestem o atendimento às seguintes exigências quanto ao desempenho das placas: a)resistência à umidade relativa do ar: mínima igual a 90% (padrão mínimo RH90); b)absorção sonora: mínima igual a 55% (NRC >= 0,55); c)atenuação sonora: Coeficiente de Isolamento Acústico mínimo igual a CAC=33; d)reflexão de luz / refletância luminosa: mínimo 83% / máximo 90%; e)resistência ao fogo: Classe A (conforme ABNT NBR 9442 – Materiais de construção – Determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante).

2.1.20 Quanto ao acabamento, exige-se: a) textura das placas: textura média a fina, com furos não-predominantes (admite-se como referência as seguintes marcas e modelos: AMF FEINSTRATOS MICROPERFURADO, ARMSTRONG GEORGIAN, SONEX STERN); b) pintura das placas: acabamento superficial com pintura aplicada na fábrica, cor branca, padrão RAL 9010; c) pintura dos perfis principais, travessas e cantoneiras: pintura eletrostática, a pó, na cor branca, de fábrica;

2.1.21 Quanto a tratamentos, exige-se solução antimicrobiana (bactericida e fungicida).

2.1.22 O forro será colocado sob laje de concreto, no entre forro de aproximadamente 70cm (setenta centímetros), bem como o pé-direito médio é de, aproximadamente, 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros);

2.1.23 O forro de fibra mineral será sustentado por perfil metálico tipo “T”, devendo a estrutura obedecer às recomendações do fabricante. A aplicação das placas será iniciada em um dos cantos, priorizando as áreas de expediente;

2.1.24 O arremate dos cantos será feito conforme orientação do fabricante e os cortes necessários deverão ser efetuados com cuidado e alinhados, de forma a evitar a danificação das arestas das placas, bem como a visualização de frestas que marquem o forro;

2.1.25 O prazo de garantia deverá ser de, no mínimo, 5 (cinco) anos, a contar do recebimento do objeto por parte da Administração, a qual deverá contemplar assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva;

2.1.26 O horário de execução de todos os serviços relacionados à instalação dos forros será aos sábados e domingos e dias de semana em qualquer horário e de modo que o local seja liberado totalmente limpo e desimpedido para a administração trabalhar de segunda a sexta-feira a partir das 8 Horas e até as 18 horas;

2.1.27 O forro não deverá ser sustentado nas calhas e demais componentes de luminárias, tubulações das instalações elétrica, de lógica ou de telefonia e/ou quaisquer sistemas ou subsistemas de infraestrutura funcional do edifício;

2.1.28 Quanto ao sistema estrutural como um todo exige-se:

a) peso da placa de forro: mínimo 2,9 kg/m², máximo 4,7 kg/m²;
b) perfil principal: em aço galvanizado, leve, tipo “T”, invertido, clicado, largura da “mesa” aparente de 23 a 25 mm, altura total de 34 a 40 mm, suspensos por arame galvanizado nº 10, com mola reguladora de nível, posicionados a cada 1,25 m;
c) perfil transversal (travessa): em aço galvanizado, leve, tipo “T”, invertido, clicado, largura da “mesa” aparente de 23 a 25 mm, altura total compreendida no intervalo de 24 a 32 mm, encaixados no perfil principal;
d) cantoneiras: em aço, leve, perfil “L” de abas iguais, abas de dimensões dentro da faixa de 20 a 24 mm, aplicados em todo o perímetro do forro

2.1.29 Em caso de ser identificado qualquer tipo de corrosão nas armaduras nas paredes ou interior dos forros, será providenciada a remoção do concreto deteriorado e a liberação das armaduras expostas ou oxidadas; lixamento das ferragens para remoção da superfície oxidada e após o lixamento da armadura, então será verificada se houve perda de massa superior a 15% da secção da barra. Nesta situação, será executado reforço com armação de igual diâmetro, respeitando transpasse de 40 centímetros nas duas extremidades do ponto onde foi acusada perda de massa;

2.1.30 Em seguida ao procedimento acima, será executada a aplicação sobre toda a extensão e área de armaduras expostas, aplicação em três demãos com espaço de tempo de 24 horas entre uma demão e outra de pintura à base de resina epóxi com alto teor de fosfato de zinco metálico de alta espessura, destinado à proteção das armaduras e na sequencia executada a recomposição da seção estrutural cimenticia aberta, com aplicação de graute estrutural de solidarização da armadura para garantia da capacidade portante original da estrutura no correspondente setor eventualmente afetado;

2.1.31 Nas trincas e rachaduras, será providenciado em todo o alinhamento e extensão das mesmas, abertura em formato de“V” e nos locais em que a espessura da trinca for inferior a 10 mm, utilizar ferramentas de abertura manual com ponta cortante a base de vídea de alta dureza e tenacidade para que a abertura tenha a profundidade e largura mínimas de 10 milímetros;

2.1.32 Após a abertura de todas as trincas e rachaduras encontradas e existentes; limpar toda a superfície a se tratar, de forma a remover todo o pó e partículas soltas, aplicando em seguida na trinca, o fundo preparador flexível à base de água, para uniformizar a absorção, selar e aumentar a coesão das superfícies;

2.1.33 Aplicar na faixa de 10 centímetros, duas demãos cruzadas de selatrinca restauração, aplicando tela de poliéster de 10 centímetros de largura;

2.1.34 Providenciar a recomposição de todo os setores reparados, com argamassa de cimento e areia, traço 3:1, ou massa pronta uso geral ou similar de 1ª linha;

2.1.35 Executar o chapisco e emboço, com argamassa de cimento e areia, traço 1:4, com acabamento sarrafeado e desempenado em até 2,5 cm de espessura;

2.1.36 Aplicação de uma demão de fundo preparador para paredes e aplicação de pintura com duas demãos de tinta látex acrílico fosco, 1ª linha, na cor e textura originais do edifício;

2.1.37  A contrata deverá assumir a solução da capacidade de drenagem dos dutos em todo o trajeto vertical e horizontal de extravaso de águas pluviais de todas as calhas dos telhados e de tal forma que seja evitado qualquer tipo de transbordamento de água de chuvas;

2.1.38   Atender normas e exigências legais (normas (NRs), resoluções, Portarias e Regulamentações (NBRs)) citadas acima vigentes e todas as que atendam as necessidades na esfera Municipal, Estadual e/ou Federal, incluindo adequações provisórias para os próprios funcionários da empresa contratada não se exponham a riscos provenientes a Choque Elétricos (devem possuir treinamento de NR10), Quedas (devem possuir Treinamentos de NR35), com o uso obrigatório de EPIs (devem possuir Treinamentos de NR6), devem possuir também Primeiros Socorros (Treinamentos de NR7) e Construção Civil (devem possuir treinamentos de NR18).

 

3. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES

3.1. A CONTRATADA deverá obedecer às condições especificadas acima no item 2.1 de CARACTERÍSTICAS GERAIS e deverá efetuar/prestar os serviços de verificação para eventuais correções e revisões gerais para o perfeito funcionamento de todos os sistemas e subsistemas pertinentes a este edital, através de uma garantia mínima de 05 anos que deverá constar na ART do CREA do responsável técnico pela empresa CONTRATADA.

 

4. RESPONSABILIDADE

4.1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade por danos que por ventura venham a ocorrer nos sistemas e instalações, infiltrações, por manuseio, imperícia ou em virtude da reposição de peças não adequadas ou serviços executados por profissionais não especializados, durante a vigência do contrato.

 

5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES

5.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano material, físico, psicológico, moral, administrativo, químico, civil, criminal ou biológico que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.

5.2. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, tributos municipais, estaduais e federais e especialmente taxas do CREA, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidades da CONTRATADA.

5.3. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.

5.4. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.

 

6. SEGURANÇA

6.1. A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, inclusive com responsabilidade civil e criminal através de documentações do desempenho de suas tarefas.

6.2. A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamento de proteção individual (E.P.I.) para os integrantes de sua equipe técnica. As equipes deverão estar devidamente identificadas, uniformizadas e, no desempenho das tarefas, portarem OBRIGATÓRIAMENTE equipamentos de proteção individual durante toda e qualquer atividade simples com os EPIs básicos (NR6) e, quando em altura e/ou com riscos de queda, com os EPIs adequados para a segurança com altura (NR35).

6.3 A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamentos de proteção coletiva (EPC) para todas as tarefas que se fizerem necessárias (isolações, bloqueios, impedimentos, sinalizações, etc.).

6.4 A CONTRATADA deverá manter um profissional de Segurança do Trabalho (Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho Full Time (tempo integral) na obra durante todas as atividades e para cumprimento dos itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.6, inclusive para apresentar as documentações exigidas, que devem ser mantidas uma cópia na obra para caso de fiscalizações municipais, estaduais e/ou federais.

6.5. Caberá à CONTRATADA zelar pelo perfeito funcionamento das instalações, denunciando com urgência e por escrito as irregularidades ou situações que coloquem em risco a integridade das pessoas, equipamentos e edificações e, neste caso, propor ou apresentar alternativas imediatas para sanar os problemas que, eventualmente, forem identificados nas instalações da APAA e suas Unidades.

6.6 A CONTRATADA deverá fornecer ferramentas, instrumentos e equipamentos elétricos (com dupla isolação, conforme NR10), mecânicos e eletromecânicos (com NR12) para atendimento ao Escopo Contratado, inclusive com extensões adequadas pelas NR10.

 

7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.1 Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-SP ou por ele vistado, quando se tratar de CREA de outra região.

7.2. Comprovação pela licitante de que possui em seu quadro permanente de funcionários, na data da abertura da licitação, profissional de nível superior Engenheiro Civil, Mecânico, Eletricista e/ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, cujas atribuições estejam em conformidade com a Resolução n.º 218/1973 e/ou Resolução 1010/2005 do CREA/CONFEA.

7.3 A comprovação referida no subitem 8.2. Deverá ser realizada por meio de cópia autenticada do registro na carteira profissional ou contrato de prestação de serviços técnicos profissionais, com dados devidamente atualizados ou, ainda, por meio do contrato social da sociedade.

7.4 Os citados profissionais deverão ser os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços e um deles deverá ser indicado como Coordenador Geral dos Trabalhos, objeto do contrato a ser firmado, o qual deverá estar em tempo integral na obra para não haver dúvidas na execução do Projeto e não haver erros, que para este caso especificamente não pode haver erros.

7.5 Certidão de Registro Profissional de Quitação e situação Ativa dos responsáveis técnicos expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;

 

8. VISTORIA TÉCNICA

8.1. As empresas interessadas, por intermédio dos seus respectivos representantes devidamente habilitados, deverão efetuar vistoria obrigatória nas instalações da Amigos da Arte, no endereço constantes no Item 1.1 e tomar conhecimento das condições para execução dos serviços, devendo apresentar juntamente com a proposta uma declaração de vistoria para cada local, conforme o modelo do ANEXO I, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.

8.2 As vistorias deverão ser realizadas previamente à apresentação da proposta e, para tanto, a PROPONENTE deverá AGENDAR A VISTORIA, nos dias úteis, na Seção Técnica de Manutenção do APAA, pelos telefones nº (11) 3882.8080 ou (11) 99407-7511, no horário das 9 às 17 horas, com Marcelo Nunes.

 

9. PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO

9.1 O valor dos serviços será global, incluindo todos os itens descritos nesse caderno técnico e suas características, conforme abaixo:
91.1 O valor global deverá ser apresentado separadamente por valores de mão de obra e materiais.

9.2. Correrão por conta da CONTRATADA os encargos decorrentes de leis tributárias, previdenciárias e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos de categoria mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, equipamentos de segurança individuais e coletivos, materiais, transportes, treinamentos, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte e alimentação aos funcionários destacados para os serviços.

9.3. No caso de contratação, o pagamento da 1º parcela somente ocorrerá após entrega de toda documentação válida (contando 10 dias úteis após entrega dos documentos listados abaixo):
Documentos exigidos;
Orçamento assinado entregue via original;
Contrato assinado entregue via original;
Relatório de prestação de serviços (este será definido de acordo com as parcelas negociadas), pois deverá compor a nota fiscal (neste documento deverá constar todo o serviço executado até o presente momento e todas informações pertinentes a obra em questão);
NF válida;
Declaração do Simples (no caso de ser optante).

9.4 Para os demais pagamentos (no caso de pagamento parcelado), as demais notas deverão ser entregues juntamente com o relatório de prestação de serviços.

 

10. DA PROPOSTA

Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, os prazos e condições de pagamento para o e-mail: suprimentos@amigosdaarte.org.br bem como, a toda documentação relacionada abaixo.

 

11. DOCUMENTAÇÃO

Ficha cadastral preenchida;Clique para baixar
Contrato Social e Alterações se houver;
CCM (Cadastro da Prefeitura) e Certidão Negativa de Tributos Mobiliários;
CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
Inscrição Estadual se for inscrito;
RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório).
Apólice Seguro de vida em grupo dos funcionários da obra;
ASOs atualizados, Carteiras de Trabalho, Atestado de Antecedentes Criminais e Cópia dos documentos básicos (RG e CPF) dos funcionários registrados que atuarão na Respectiva Obra/Projeto.
ART da obra e Engenheiro responsável.
Treinamentos atualizados mínimo (e não vencidos) de NR6 (EPIs), NR7 (Primeiros Socorros), NR10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade), NR18 (Construção Civil) e NR35 (Altura).
Apresentar os documentos listados no Item 2 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS (2.1.18 e 2.1.19)

Encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

 

12. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados ou divididos a mais de uma empresa, portanto as atividades devem ter seu preço/custo unitário e um global a título de economicidade para a Associação;
A Amigos da Arte poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
Fica reservado à Amigos da Arte o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na EXCLUSÃO da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

 

13. REQUISITO DE CLASSIFICAÇÃO

Preço;
Especificação Técnica;
Capacidade Técnica;
Condição de pagamento.

Observação: Caso a empresa com menor preço não apresente Especificação Técnica, Capacidade Técnica ou Condições de pagamento que atendam o mínimo necessário, será chamado o próximo da lista e assim sucessivamente até ter uma empresa que atenda todos os outros requisitos básicos, por se tratar de uma atividade de alto risco.

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