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Tomada de Preço 20/2021 – Prestação de Serviços para Adequação da Sala Técnica – Programas Edificações TSC – Teatro Sérgio Cardoso.

10/08/2021 a 17/08/2021 Situação: Encerrado

 

A AMIGOS DA ARTE – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 10 de agosto a 17 de agosto de 2021, receberá propostas de empresas especializadas para prestação de serviços de implantação da nova Sala Técnica de Operações do Teatro Sergio Cardoso.

 

Sendo assim, a AMIGOS DA ARTE torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

 

UNIDADE

AMIGOS DA ARTE/TEATRO SERGIO CARDOSO
Rua Rui Barbosa, 153 – Bela Vista, São Paulo – SP, 01326-010

 

 

1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Adequar e atender as normas técnicas exigidas para serviços de reforma completa da sala de operações existente para a implantação na Sala Técnica de Operações modernizada do Teatro Sergio Cardoso.

 

2 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS – AMIGOS DA ARTE/TEATRO SÉRGIO CARDOSO

2.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS

2.1.1 Os serviços contratados deverão ser executados dentro dos mais rigorosos padrões de qualidade e em conformidade com as especificações das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT sendo que a prestação de serviços deverá abranger as condições que constam nos itens a seguir;

2.1.2 Comprovação pela contratada de treinamento específico de toda a equipe de execução dos serviços, para os procedimentos técnicos e operacionais a serem obedecidos quanto as especificações técnicas a serem seguidas conforme as normas técnicas da ABNT;

2.1.3 Na presença do Engenheiro de Segurança do Trabalho da contratada, deverá executar e homologar de forma documentada, a instalação de todos os equipamentos de segurança do trabalho necessários para a realização dos serviços especificados, tais como andaimes, escoramentos, cadeira suspensa de ferro, contra pesos, cintos de segurança tipo paraquedista, trava quedas, cabos sintéticos, etc.; todos em conformidade com os requerimentos da NR18 e NR35 (Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho);

2.1.4 Será obrigatória e durante todas as etapas de execução dos serviços, a interdição através de fitas zebradas e placas de comunicação visual, das áreas próximas aos locais em questão e onde existam quaisquer riscos de acidentes de qualquer natureza e durante o horário comercial e de execução dos serviços e a liberação do isolamento após o término dos serviços ao final de cada dia do expediente da programação dos serviços;

2.1.5 A CONTRATA deverá manter no local da obra, livro diário de obra com todas as anotações dos serviços que estiverem sendo executados e assim como quaisquer ocorrências que houverem e de tal modo que a fiscalização do CONTRATANTE tenha acesso ao livro diário de obra para acompanhamento do andamento da obra;

2.1.6 A contratada será responsável pela retirada de todo o material residual da obra, sendo de sua responsabilidade todo o descarte de acordo com a legislação vigente;

2.1.7 Retirada de todo o piso de madeira existente que não é resistente ao fogo;

2.1.8 Fornecimento e instalação de piso MAD WALL atendendo a NBR 9442 que estabelece índices máximos aceitáveis para propagação superficial da chama;

2.1.9 Fornecimento e instalação sobre o piso MAD WALL, de carpete obrigatoriamente hipoalergênico e dotado de controle estático permanente em placa de 61 cm x 61 cm ou 50 cm x 50 cm, tipo Shaw Mainstreet Genius Sharp ou similar e na cor mescla escura e respeitando os limites de inflamabilidade conforme ASTM 2859 e NBR 9442 e com menos de 2,0 KV(DIN 54345.3/195) de propensão eletrostática;

2.1.10 Retirada de toda a infraestrutura de elétrica e demais infraestrutura de estruturas metálicas existentes e que não estão sendo utilizadas;

2.1.11 Fornecimento e instalação de infraestrutura de elétrica e de tensão normal e estabilizada em quantidade suficiente para atender as necessidades da nova sala e aproveitando o QDL atual;

2.1.12 Fornecimento e instalação de novo quadro elétrico com projeto adequado aos equipamentos previstos para a nova sala de operações;

2.1.13 Regularização de teto e paredes com pintura final de acabamento;

2.1.14 Fornecimento e instalação de dois equipamentos de ar condicionado do tipo split, modelo Hi Wall de 30.000 BTU/H cada com limite de 25 dBA nas evaporadoras;

2.1.15 Fornecimento e instalação de todas as infraestruturas de dreno, elétrica, suportes e alvenarias necessárias para a instalação dos equipamentos de ar condicionado previstos no item 2.1.14;

2.1.16 Fornecimento e instalação de seis novas luminárias com infraestrutura de interruptores independentes;

2.1.17 Fornecimento e instalação de 04 vidros de 04 centímetros de espessuras nos acessos visuais ao palco;

2.1.18 Fornecimento e instalação de sistema de controle de acesso informatizado;

2.1.19 Fornecimento e instalação de duas portas novas nos acessos da nova sala técnica de operações;

2.1.20 Recolhimento de todo o entulho e descarte conforme legislação municipal;

2.1.21 Deslocamento do nobreak para sala anexa com encaminhamento de nova infraestrutura de elétrica e novo quadro de disjuntores independentes;

2.1.22 Todo o escopo técnico acima, está respeitando as NBRs 5410, 5413, 14951, 15930, 15311, 16655, 16401, 11702, 15079 e as NRs, 06, 07, 10, 18 e 35.

2.1.23 Atender normas e exigências legais (normas (NRs), resoluções, Portarias e Regulamentações (NBRs)) citadas acima vigentes e todas as que atendam as necessidades na esfera Municipal, Estadual e/ou Federal, incluindo adequações provisórias para os próprios funcionários da empresa contratada não se exponham a riscos provenientes a Choque Elétricos (devem possuir treinamento de NR10), Quedas (devem possuir Treinamentos de NR35), com o uso obrigatório de EPIs (devem possuir Treinamentos de NR6), devem possuir também Primeiros Socorros (Treinamentos de NR7) e Construção Civil (devem possuir treinamentos de NR18).

 

3. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES

3.1. A CONTRATADA deverá obedecer, todas as condições especificadas acima no item 2.1 de CARACTERÍSTICAS GERAIS e deverá efetuar/prestar os serviços de verificação para eventuais correções e revisões gerais para o perfeito funcionamento de todos os sistemas e subsistemas pertinentes a este edital, através de uma garantia mínima de 05 anos que deverá constar na ART do CREA do responsável técnico pela empresa CONTRATADA.

 

4. RESPONSABILIDADE

4.1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade por danos que por ventura venham a ocorrer nos sistemas e instalações, infiltrações, por manuseio, imperícia ou em virtude da reposição de peças não adequadas ou serviços executados por profissionais não especializados, durante a vigência do contrato.

 

5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES

5.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano material, físico, psicológico, moral, administrativo, químico, civil, criminal ou biológico que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.

5.2. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, tributos municipais, estaduais e federais e especialmente taxas do CREA, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidades da CONTRATADA.

5.3. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.

5.4. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.

 

6. SEGURANÇA

6.1. A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, inclusive com responsabilidade civil e criminal através de documentações do desempenho de suas tarefas.

6.2. A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamento de proteção individual (E.P.I.) para os integrantes de sua equipe técnica. As equipes deverão estar devidamente identificadas, uniformizadas e, no desempenho das tarefas, portarem OBRIGATÓRIAMENTE equipamentos de proteção individual durante toda e qualquer atividade simples com os EPIs básicos (NR6) e, quando em altura e/ou com riscos de queda, com os EPIs adequados para a segurança com altura (NR35).

6.3 A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamentos de proteção coletiva (EPC) para todas as tarefas que se fizerem necessárias (isolações, bloqueios, impedimentos, sinalizações, etc).

6.4 A CONTRATADA deverá manter um profissional de Segurança do Trabalho (Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho Full Time (tempo integral) na obra durante todas as atividades e para cumprimento dos itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.6, inclusive para apresentar as documentações exigidas, que devem ser mantidas uma cópia na obra para caso de fiscalizações municipais, estaduais e/ou federais.

6.5. Caberá à CONTRATADA zelar pelo perfeito funcionamento das instalações, denunciando com urgência e por escrito as irregularidades ou situações que coloquem em risco a integridade das pessoas, equipamentos e edificações e, neste caso, propor ou apresentar alternativas imediatas para sanar os problemas que, eventualmente, forem identificados nas instalações da AMIGOS DA ARTE e suas Unidades.

6.6 A CONTRATADA deverá fornecer ferramentas, instrumentos e equipamentos elétricos (com dupla isolação, conforme NR10), mecânicos e eletromecânicos (com NR12) para atendimento ao Escopo Contratado, inclusive com extensões adequadas pelas NR10.

 

7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.1 Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-SP ou por ele vistado, quando se tratar de CREA de outra região.

7.2. Comprovação pela licitante de que possui em seu quadro permanente de funcionários, na data da abertura da licitação, profissional de nível superior Engenheiro Civil, Mecânico, Eletricista e/ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, cujas atribuições estejam em conformidade com a Resolução n.º 218/1973 e/ou Resolução 1010/2005 do CREA/CONFEA.

7.3 A comprovação referida no subitem 8.2. Deverá ser realizada por meio de cópia autenticada do registro na carteira profissional ou contrato de prestação de serviços técnicos profissionais, com dados devidamente atualizados ou, ainda, por meio do contrato social da sociedade.

7.4 Os citados profissionais deverão ser os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços e um deles deverá ser indicado como Coordenador Geral dos Trabalhos, objeto do contrato a ser firmado, o qual deverá estar em tempo integral na obra para não haver dúvidas na execução do Projeto e não haver erros, que para este caso especificamente não pode haver erros.

7.5 Certidão de Registro Profissional de Quitação e situação Ativa dos responsáveis técnicos expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;

 

8. VISTORIA TÉCNICA

8.1. As empresas interessadas, por intermédio dos seus respectivos representantes devidamente habilitados, deverão efetuar vistoria obrigatória nas instalações da AMIGOS DA ARTE, no endereço constantes no Item 1.1 e tomar conhecimento das condições para execução dos serviços, devendo apresentar juntamente com a proposta uma declaração de vistoria para cada local, conforme o modelo do ANEXO I, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.

8.2 As vistorias deverão ser realizadas previamente à apresentação da proposta e, para tanto, a PROPONENTE deverá AGENDAR A VISTORIA, nos dias úteis, na Seção Técnica de Manutenção do AMIGOS DA ARTE, pelos telefones nº (11) 3882.8080 ou (11) 99407-7511, no horário das 9 às 17 horas, com Marcelo Nunes.

 

9. PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO

9.1 O valor dos serviços será global, incluindo todos os itens descritos nesse caderno técnico e suas características, conforme abaixo:

9.2. Correrão por conta da CONTRATADA os encargos decorrentes de leis tributárias, previdenciárias e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos de categoria mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, equipamentos de segurança individuais e coletivos, materiais, transportes, treinamentos, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte e alimentação aos funcionários destacados para os serviços.

9.3. Apresentar proposta por custo de mão de obra + custo de material, incluindo todos custo necessários.

 

10. DA PROPOSTA

Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, os prazos e condições de pagamento para o e-mail: suprimentos@amigosdaarte.org.br, bem como, a toda documentação relacionada abaixo.

 

11. DOCUMENTAÇÃO

Ficha cadastral preenchida; Ficha de Cadastro_PJ
Contrato Social e Alterações se houver;
CCM (Cadastro da Prefeitura) e Certidão Negativa de Tributos Mobiliários;
CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
Inscrição Estadual se for inscrito;
RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório).
ASOs atualizados, Carteiras de Trabalho, Atestado de Antecedentes Criminais e Cópia dos documentos básicos (RG e CPF) dos funcionários registrados que atuarão na Respectiva Obra/Projeto.
Treinamentos atualizados mínimo (e não vencidos) de NR6 (EPIs), NR7 (Primeiros Socorros), NR10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade), NR18 (Construção Civil) e NR35 (Altura).

Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

 

12. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados ou divididos a mais de uma empresa, portanto as atividades devem ter seu preço/custo unitário e um global a título de economicidade para a Associação;
A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

 

13. REQUISITO DE CLASSIFICAÇÃO

Preço;
Especificação Técnica;
Capacidade Técnica;
Condição de pagamento.

Observação: Caso a empresa com menor preço não apresente Especificação Técnica, Capacidade Técnica ou Condições de pagamento que atendam o mínimo necessário, será chamado o próximo da lista e assim sucessivamente até ter uma empresa que atenda todos os outros requisitos básicos, por se tratar de uma atividade de alto risco.

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