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Tomada de Preço 27/2021 – Prestação de Serviços para Realização do Projeto de Luminotécnica dos Espaços Expositivos do Museu da Diversidade Sexual.

 

A AMIGOS DA ARTE – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 22 de outubro à 29 de outubro de 2021, receberá propostas de empresas especializadas para prestação de Projeto Luminotecnica para ampliação do MDS (Museu da Diversidade Sexual).

Sendo assim, a AMIGOS DA ARTE torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

UNIDADE : AMIGOS DA ARTE/ MDS (Museu da Diversidade Sexual)

Situado na Praça da República, sem número, dentro das instalações da Estação República do Metrô/SP, piso Mezanino, região central da Cidade de São Paulo/ SP.

 

1. Objeto da Contratação

Contratação de empresa especializada para realização dos serviços técnicos objetivando a execução do projeto de Luminotécnica para a ampliação do Museu da Diversidade, situado no Piso Mezanino, da Estação República do Metrô/SP para ocupação do Centro de Cultura, Memória e Estudos da Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, localizado na Praça da República, s/nº, região central de São Paulo/SP.

 

2. Especificações dos Serviços – Amigos da Arte/MDS – Museu da Diversidade Sexual

 

3. Escopo dos Serviços

3.1 Projeto de Luminotécnica dos Espaços Expositivos

3.2 Galeria de exposições temporárias, Área de exposições e Centro de empreendedorismo;

3.3 Projeto de Luminotécnica dos espaços Administrativos, Áreas técnicas e de apoio (Administração, Sala de apoio a eventos, Coworking); Especificação das luminárias

3.4 Mantendo o mesmo partido do projeto original;

3.5 Acompanhamento da instalação e focalização das luminárias

3.6 Considerando 2 (duas) visitas técnicas.

Os projetos deverão ser elaborados com linguagem contemporânea, valorizando e adequando-os à Arquitetura do Museu da Diversidade Sexual, objetivando:

Atender aos requisitos luminotécnicos necessários a cada espaço, proporcionando aos seus usuários as condições ideais de conforto visual, considerando as normas da NBR 5413, do IES-NA (International Engineering Society of North America) e demais normas vigentes;

Proporcionar maleabilidade no projeto, de modo a atender as diversas exposições temporárias que acontecem no Museu;

Utilizar de maneira racional tecnologias disponíveis, considerando critérios de ordem econômica referente à energia consumida, manutenção e reposição de lâmpadas e reatores;

Viabilidade técnica do projeto em relação aos recursos disponíveis para a sua implantação;

Utilizar preferencialmente luminárias já existentes no mercado;

Estudar efeitos de iluminação especial, onde necessário;

Atender aos critérios de consumo referente à certificação LEED.

Etapas dos Projetos

 

4. Os projetos terão as seguintes etapas:

4.1 Projeto Básico

Etapa destinada à concepção e à representação do conjunto de informações técnicas necessárias à compreensão da configuração dos projetos. Esta etapa tem como objetivo o conhecimento das demandas do Museu da Diversidade Sexual e as definições a serem adotadas.

Nesta etapa serão realizadas reuniões de trabalho que se fizerem necessárias ao aprofundamento dos conceitos dos projetos e reuniões de caráter técnico junto à Secretaria de Cultura e Economia Criativa responsável pela elaboração do Projeto de Arquitetura, o Metrô de São Paulo responsável pela elaboração dos projetos de instalações e a organização social Associação Paulista dos Amigos da Arte (APAA).

Os trabalhos previstos e os produtos gerados nessa etapa são:

Memorial Descritivo justificando as soluções técnicas adotadas e o partido geral ao projeto;

Plantas em escala 1:100 com a indicação das cargas a serem utilizadas e circuitos, de modo a viabilizar o dimensionamento preliminar das instalações elétricas;

Cortes longitudinais e transversais, escala 1:100;

Elevações, escala 1:100;

Caderno de especificações, desenhos e fotos dos tipos de luminárias e lâmpadas propostas.

Este conjunto de definições aborda os seguintes aspectos:

Concepção e compatibilização das luminárias e demais equipamentos luminotécnicos em relação à arquitetura do edifício e aos demais projetos;

Econômicos (relação mais adequada entre custos, benefícios, durabilidade e padrão de qualidade desejado).

 

4.2 – Projeto Executivo

Etapa destinada à concepção e à representação final do conjunto de informações técnicas completas e suficientes para a cotação de preços, instalação das luminárias e demais serviços que envolvem o projeto de luminotécnica.

Deverá ser feita também a compatibilização técnica dos projetos de luminotécnica com todos os demais projetos (arquitetura, instalações elétricas, ar condicionado).

O conjunto de desenhos desta etapa permitirá a definição, com bom nível de detalhes, do custo e prazo de fornecimento e instalação das luminárias, bem como permitirá a sua aquisição, contratação da montagem/ instalação das luminárias e demais equipamentos projetados.

Os produtos gerados nesta etapa serão os projetos entregues na etapa anterior, revisados e complementados, para entrega final dos documentos.

Os produtos gerados na etapa anterior serão revisados e atualizados e incluirão também:

Memorial Descritivo e Justificativo: explanação geral do projeto: quanto à função, operação e diretrizes para aquisição e instalação das luminárias;

Memorial de cálculo: critérios adotados no dimensionamento dos sistemas projetados, padrões de desempenho, normas aprovadas e recomendadas, métodos de ensaio, padrões indicados e aprovados pela ABNT;

Especificação de materiais e serviços: As especificações devem ser completas, de forma a orientar contratação e o recebimento dos serviços executados, bem como recomendar critérios específicos de aquisição e instalação das luminárias;

Métodos de execução e montagem: especificação da execução dos serviços;

Planilha orçamentária: incluindo os quantitativos, especificações, preços unitários de acordo com o Anexo II

Relação de pelo menos 3 (três) fornecedores para cada tipo de luminária, não contempladas nos boletins oficiais;

Planta geral de implantação do projeto, em escala 1:250

Planta com indicação do layout de localização das luminárias, escala 1:100;

Cortes longitudinais e transversais, escala 1:100;

Detalhes diversos das luminárias e equipamentos, em escala adequada ao correto entendimento.

 

5. Observações gerais

5.1 Compatibilização de projetos

O projeto de luminotécnica deverá estar compatibilizado com as demais disciplinas técnicas do empreendimento, de acordo com cada fase do projeto

A compatibilização gráfica de todas as disciplinas técnicas será realizada pela equipe responsável pelo desenvolvimento do projeto de arquitetura, que também entregará as bases para início de cada etapa de trabalho. A equipe de arquitetura alertará sobre as interferências encontradas durante o processo de compatibilização gráfica.

O projetista técnico de luminotécnica deverá participar colaborativamente do processo de compatibilização técnica de sua disciplina com as demais, buscando resolver os problemas de incompatibilidade decorrente do resultado gráfico de sobreposição. Este processo ocorrerá em todas as fases do projeto e abrange as atividades de compatibilização e coordenação dos projetos técnicos através das seguintes tarefas:

Compatibilizar dados e informações dos Projetos de Luminotécnica em relação aos demais projetos;

Compatibilizar com os projetos de Luminotécnica as definições do projeto de arquitetura e sistema de projeções de imagem e sons;

Coordenar as soluções dos Projetos de Luminotécnica, em relação aos demais projetos;

Desenvolver as soluções técnicas dentro do orçamento específico para os serviços projetados.

Para assegurar o atendimento do programa de entrega dos serviços, a compatibilização e o controle de qualidade de todo o projeto, está prevista a utilização dos seguintes sistemas de controle:

Estabelecer, no início da elaboração do Projeto Básico, um cronograma de etapas e fases de cada projeto

Reuniões com a equipe técnica, coordenador geral do projeto de arquitetura e responsáveis técnicos das demais disciplinas.

Só será considerada aprovada a etapa que tiver todos os seus itens atendidos, de acordo com os critérios pré-estabelecidos, e já ter incorporado em seus desenhos todas as compatibilizações dos demais projetos.

O projetista deverá fazer uma apresentação para a equipe técnica do Grupo de Projetos e Acompanhamento de Obras da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, equipe técnica do Metrô de São Paulo e equipe da Associação Paulista dos Amigos da Arte, com o objetivo de apresentar e esclarecer o projeto, seus detalhes, dando especial destaque às questões que, em função de sua experiência, geralmente acarretam problemas na obra.

Deve-se considerar a indicação de requisitos de sustentabilidade no projeto de Luminotécnica.

 

6. Normas Técnicas

Para a elaboração dos serviços ora citados, serão observadas as versões mais recentes das normas, códigos e recomendações aplicáveis ao projeto das principais entidades abaixo relacionadas:

Na falta das normas brasileiras específicas, deverão ser seguidas as normas internacionais.

 

7. Responsabilidade técnica

É de responsabilidade do projetista o recolhimento da ART (Anotação de responsabilidade Técnica)

 

8 Prazos de Execução

Tais projetos terão como prazo de execução: 30 (trinta) dias corridos para elaboração do Projeto Básico e 15 (quinze) dias corridos para a elaboração do Projeto Executivo, a partir da assinatura do contrato, e estarão subordinados à aprovação da Associação dos Amigos da Arte, que deverá ser feita por escrito.

 

9 Critério de medição

Cada etapa descrita estará subordinada à aprovação da Associação dos Amigos da Arte, que deverá ser feita por escrito, para consequente liberação da etapa seguinte.

Para medição e pagamento dos projetos serão realizados conforme percentual de projetos efetivamente entregues e aprovados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa por intermédio do GPAO.

 

Forma de Apresentação dos Trabalhos

Definição para Arquivos

Os arquivos de desenho deverão ser no formato .dwg para AutoCAD versão 2011 e deverá ser fornecida MAQUETE, QUADROS E MÍDIA para apresentação do projeto;

Os desenhos deverão ser entregues em pen drive assinados pelos respectivos responsáveis técnicos e digitalizados – em caso de necessidade de compactação, deverá ser usado o software WINZIP;

No(s) arquivo(s) deverá haver uma etiqueta com o nome, título do projeto, especialidade do projeto, nome da empresa contratada e nome dos arquivos contidos na mídia;

Além do(s) pendrive(s), deverá ser entregue 3 (três) cópias impressas do projeto, plotada, em papel sulfite, assinada pelo responsável pelo projeto, além das cópias que serão encaminhadas aos órgãos públicos para aprovação (quantidade de acordo com o solicitado em cada órgão);

As plantas em papel sulfite, assim como as discriminações técnicas, deverão ser entregues em uma pasta plastificada com identificação do nome do(s) projeto(s), especialidade(s) do projeto(s) e nome da empresa contratada;

Os arquivos de memoriais, planilhas quantitativas e outros relatórios deverão ser no formato .doc e .xls, para Office 2010, e no formato .pdf;

Além do(s) discos(s), deverão ser entregues 2 (duas) cópias impressas em papel sulfite dos memoriais, planilhas quantitativas e outros relatórios, com assinatura do responsável pelo projeto na última folha.

Todos os projetos apresentados devem:

Conter especificações de materiais e serviços conforme Projeto;

Conter em seus memoriais metodologia para execução;

Inclusão de ART/RRT dos responsáveis técnicos

 

Planilha Orçamentária

A planilha orçamentária deverá ser baseada no decreto 7983/2013, utilizado para referência para orçamentos que envolvem recursos federais.

Todos os itens deverão ser baseados nos boletins oficiais mais atualizados, preferencialmente o SINAPI;

Cada item constante da Planilha deverá ter o critério de medição que deve estabelecer a forma de quantificação do serviço realizado e como ele é remunerado conforme critério de medição dos boletins oficiais correspondentes;

Código e descrição devem estar de acordo com o boletim correspondente;

Itens que tiverem como fonte de custo boletins fechados deverão apresentar a composição unitária e critério de medição para análise.

 

10.Cotação

Itens que não estiverem contemplados nos boletins oficiais deverão ser cotados com empresas especializadas. Deverão ser apresentadas no mínimo três cotações para as mesmas especificações do item. O preço considerado na Planilha orçamentária será a média dos orçamentos apresentados pelas empresas e sempre deverão estar na mesma unidade (m², m³, m, unidade, etc)

Quantitativos e Memória de cálculo

Todos os quantitativos deverão ser justificados conforme projeto, não podendo ser estimados.

Composições unitárias

Itens não contemplados nos boletins oficiais deverão ter seu custo unitário calculado a partir de composição de preço. A composição deverá estar aberta em aba separada do orçamento, indicando a mão de obra, materiais e equipamentos necessários, bem como seus respectivos coeficientes e s fonte de obtenção dos custos unitários. Deverá ser apresentado junto ao orçamento quadro com todas as composições.

A planilha orçamentária deverá ser baseada no decreto 7983/2013, utilizado para referência para orçamentos que envolvem recursos federais.

 

11.Condições e Obrigações

A CONTRATADA deverá obedecer, todas as condições especificadas acima no item 2.1 de CARACTERÍSTICAS GERAIS e deverá efetuar/prestar os serviços de verificação para eventuais correções e revisões gerais para o perfeito funcionamento de todos os sistemas e subsistemas pertinentes a este edital, através de uma garantia mínima de 05 anos que deverá constar na ART do CREA do responsável técnico pela empresa CONTRATADA.

 

12 Responsabilidade

Caberá à CONTRATADA a responsabilidade por danos que por ventura venham a ocorrer nos sistemas e instalações, infiltrações, por manuseio, imperícia ou em virtude da reposição de peças não adequadas ou serviços executados por profissionais não especializados, durante a vigência do contrato.

 

13.Direitos e Obrigações

13.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano material, físico, psicológico, moral, administrativo, químico, civil, criminal ou biológico que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.

Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, tributos municipais, estaduais e federais e especialmente taxas do CREA, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidades da CONTRATADA.

A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.

A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.

 

14. Segurança

14.1. A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, inclusive com responsabilidade civil e criminal através de documentações do desempenho de suas tarefas.

14.2. A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamento de proteção individual (E.P.I.) para os integrantes de sua equipe técnica. As equipes deverão estar devidamente identificadas, uniformizadas e, no desempenho das tarefas, portarem OBRIGATÓRIAMENTE equipamentos de proteção individual durante toda e qualquer atividade simples com os EPIs básicos (NR6) e, quando em altura e/ou com riscos de queda, com os EPIs adequados para a segurança com altura (NR35).

14.3  A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamentos de proteção coletiva (EPC) para todas as tarefas que se fizerem necessárias (isolações, bloqueios, impedimentos, sinalizações, etc).

14.4  A CONTRATADA deverá manter um profissional de Segurança do Trabalho (Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho Full Time (tempo integral) na obra durante todas as atividades e para cumprimento dos itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.6, inclusive para apresentar as documentações exigidas, que devem ser mantidas uma cópia na obra para caso de fiscalizações municipais, estaduais e/ou federais.

14.5. Caberá à CONTRATADA zelar pelo perfeito funcionamento das instalações, denunciando com urgência e por escrito as irregularidades ou situações que coloquem em risco a integridade das pessoas, equipamentos e edificações e, neste caso, propor ou apresentar alternativas imediatas para sanar os problemas que, eventualmente, forem identificados nas instalações da AMIGOS DA ARTE e suas Unidades.

14.6  A CONTRATADA deverá fornecer ferramentas, instrumentos e equipamentos elétricos (com dupla isolação, conforme NR10), mecânicos e eletromecânicos (com NR12) para atendimento ao Escopo Contratado, inclusive com extensões adequadas pelas NR10.

 

15 Qualificação Técnica

15.1 Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-SP ou por ele vistado, quando se tratar de CREA de outra região.

15.2 Comprovação pela licitante de que possui em seu quadro permanente de funcionários, na data da abertura da licitação, profissional de nível superior Engenheiro Civil, Mecânico, Eletricista e/ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, cujas atribuições estejam em conformidade com a Resolução n.º 218/1973 e/ou Resolução 1010/2005 do CREA/CONFEA.A comprovação referida no subitem

15.3. Deverá ser realizada por meio de cópia autenticada do registro na carteira profissional ou contrato de prestação de serviços técnicos profissionais, com dados devidamente atualizados ou, ainda, por meio do contrato social da sociedade.

Os citados profissionais deverão ser os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços e um deles deverá ser indicado como Coordenador Geral dos Trabalhos, objeto do contrato a ser firmado, o qual deverá estar em tempo integral na obra para não haver dúvidas na execução do Projeto e não haver erros, que para este caso especificamente não pode haver erros.

Certidão de Registro Profissional de Quitação e situação Ativa dos responsáveis técnicos expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;

 

16. Vistoria Técnica

16.1 As empresas interessadas, por intermédio dos seus respectivos representantes devidamente habilitados, deverão efetuar vistoria obrigatória nas instalações da Museu da Diversidade, no endereço constantes no Item 1.1 e tomar conhecimento das condições para execução dos serviços, devendo apresentar juntamente com a proposta uma declaração de vistoria para cada local, conforme o modelo do ANEXO I, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.  Modelo de Doc de Vistoria_Manutenção

16.2 As vistorias deverão ser realizadas previamente à apresentação da proposta e, para tanto, a PROPONENTE deverá AGENDAR A VISTORIA, nos dias úteis, na Seção Técnica de Manutenção do AMIGOS DA ARTE, pelos telefones nº (11) 3882.8080 ou (11) 99407-7511, no horário das 9 às 17 horas, com Marcelo Nunes

 

17. Preços e Condições de Pagamento

17.1 O valor dos serviços será global, incluindo todos os itens descritos nesse caderno técnico e suas características, conforme abaixo:

17.2 Correrão por conta da CONTRATADA os encargos decorrentes de leis tributárias, previdenciárias e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos de categoria mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, equipamentos de segurança individuais e coletivos, materiais, transportes, treinamentos, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte e alimentação aos funcionários destacados para os serviços.

 

18. Da Proposta

Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, os prazos e condições de pagamento para o e-mail: suprimentos@amigosdaarte.org.br, bem como, a toda documentação relacionada abaixo.

 

19. Documentação

Ficha cadastral preenchida ; Ficha de Cadastro_PJ

Contrato Social e Alterações se houver;

CCM (Cadastro da Prefeitura) e Certidão Negativa de Tributos Mobiliários;

CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);

Inscrição Estadual se for inscrito;

RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório).

ASOs atualizados, Carteiras de Trabalho, Atestado de Antecedentes Criminais e Cópia dos documentos básicos (RG e CPF) dos funcionários registrados que atuarão na Respectiva Obra/Projeto.

Treinamentos atualizados mínimo (e não vencidos) de NR6 (EPIs), NR7 (Primeiros Socorros), NR10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade), NR18 (Construção Civil) e NR35 (Altura).

Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

 

20.Informação Complementar

Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados ou divididos a mais de uma empresa, portanto as atividades devem ter seu preço/custo unitário e um global a título de economicidade para a Associação;

A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;

Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.

A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

 

21.Requisito de Classificação

Preço;

Especificação Técnica;

Capacidade Técnica;

 

22 Condição de pagamento.

Observação: Caso a empresa com menor preço não apresente Especificação Técnica, Capacidade Técnica ou Condições de pagamento que atendam o mínimo necessário, será chamado o próximo da lista e assim sucessivamente até ter uma empresa que atenda todos os outros requisitos básicos, por se tratar de uma atividade de alto risco.

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