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Tomada de preço 43/2019 – Prestação de serviços de pré-produção, produção e pós para Prêmio do Estado de São Paulo Para as Artes

25/11/2019 a 01/12/2019 Situação: Encerrado

A APAA – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 25 de novembro e 1 de dezembro de 2019 receberá propostas de empresa especializada na prestação de serviço para execução da pré, produção e pós do Prêmio do Estado de São Paulo para as Artes no dia 4 de dezembro de 2019, às 19h, no Palácio dos Bandeirantes.

Sendo assim, a APAA torna pública a concorrência com as seguintes exigências e necessidades relativas à prestação de serviços desejada:

Desenvolver o conceito do evento, com opções, criando identidade visual para: convite, banners, backdrops, projeções, troféus, certificados e tudo o que mais comunicar sobre;
Acompanhar as confirmações do evento e contratar equipe de receptivo para a chegada dos convidados;
Possuir equipe de edição de vídeo para edição in loco;
Produzir as chamadas dos indicados aos prêmios;
Transmissão em vídeo de painel de LED;
Disponibilizar equipe de funcionários para infraestrutura, sendo no mínimo: 6 (seis) segurança, 9 (nove) produtores, 5 (cinco) limpeza, 4 (quatro) carregadores, 2 (dois) fotógrafos;
Disponibilizar ambulância UTI, gerador, rádios de comunicação, entre outros elementos necessários à produção de eventos;
Ser responsável pela instalação e continuidade de funcionamento dos seus serviços, restritas às exigências de leis, decretos, posturas, relativas ao local;
Respeitar os horários, normas e protocolos do Palácio dos Bandeirantes;
Contratar todas as pessoas que prestarem serviços dentro do espaço cedido como empregados, responsabilizando-se pelo registro de todos eles em CTPS e com o pagamento de salários, impostos e demais encargos incidentes sobre a folha de pagamento;

Da proposta
No valor informado na proposta deverão estar inclusas todas as despesas com mão-de-obra, refeição, vale-transporte e quaisquer outros benefícios e valores extras pagos aos empregados, equipamentos e materiais necessários, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custos dos serviços necessários à perfeita execução do objeto da Tomada de Preço, ficando o responsável pela empresa obrigada a realizar os serviços pelo valor resultante da sua Proposta;

Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, os prazos e condições de pagamento para o e-mail: suprimentos@apaa.org.br ou fax (11) 3882-8080 ramal 122, bem como, a toda documentação relacionada abaixo.

Documentação
– Ficha cadastral preenchida; Clique para baixar
– Contrato Social e Alterações se houver;
– CCM (Cadastro da Prefeitura);
– Certidões negativas: Tributos Mobiliários (ISS), Receita Federal, FGTS e INSS;
– CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
– Inscrição Estadual se for inscrito;
– RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);

Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

Informações Complementares:
• Os serviços solicitados nesta Tomada não serão fracionados;
• A proposta deverá atender exatamente nas especificações técnicas solicitadas;
• A APAA poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
• Fica reservado à APAA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência;
• A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

Requisito de classificação
Preço;
Capacidade técnica.

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