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RETIFICADA : Chamada Pública 05/2022 – Serviço de Limpeza e Conservação Predial – Amigos da Arte

10/02/2022 a 21/02/2022 Situação: Encerrado

 

A AMIGOS DA ARTE – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 10 de fevereiro e 21 de fevereiro de 2022, receberá propostas para a contratação de serviços especializados de Empresas limpeza e conservação predial para os Teatros Sérgio Cardoso e Maestro Paulo Russo.

Sendo assim, a Amigos da Arte torna pública a concorrência da referida contratação com as seguintes exigências e necessidades:

1. Objeto da contratação:
Prestação de serviço limpeza e conservação predial de toda dependência do Teatro Sérgio Cardoso:

Composição do quadro de funcionários

QUADRO EFETIVO – Teatro Sérgio Cardoso
QUANT. Função TURNO
1 Encarregado Segunda-Feira a Domingo – Das 08h00 as 16h00
1 Líder Segunda-Feira a Domingo – Das 14h00 as 22h00
5 Assistente de Limpeza Segunda-Feira a Domingo – Das 08h00 as 16h00
3 Assistente de Limpeza Segunda-Feira a Domingo – Das 14h00 as 22h00
1 Copeira Segunda-Feira a Sexta-Feira – 44 horas semanais

QUADRO EFETIVO – Teatro Paulo Russo
QUANT. Função TURNO
1 Assistente de Limpeza Segunda-Feira a Domingo – Das 08h00 as 16h00
1 Assistente de Limpeza Segunda-Feira a Domingo – Das 14h00 as 22h00

1.1. UNIDADES

AMIGOS DA ARTE/TEATRO SÉRGIO CARDOSO
Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP

AMIGOS DA ARTE/TEATRO MAESTRO FRANCISCO PAULO RUSSO
Av. Dona Renata, 4901- Araras – SP

 

1.2. ESCOPO DE TRABALHO PARA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO:

Serviços diários:
⦁ Recolhimento de lixo nas salas de trabalho, copas e sanitários;
⦁ Limpeza das mesas de trabalho;
⦁ Limpeza de sofás, poltronas e cadeiras;
⦁ Limpeza de aparelhos de telefone, equipamentos de informática e outros objetos de apoio;
⦁ Limpeza das copas;
⦁ Limpeza dos pisos conforme suas características específicas;
⦁ Lavagem de bacias, assentos, pia e metais dos sanitários;
⦁ Abastecer dispensers nas dependências do edifício; (papel toalha, papel higiênico e
⦁ Saboneteiras)
⦁ Higienização dos bebedouros;
⦁ Limpeza dos vidros das portas e janelas.
⦁ Controle de higienização sanitários e copas;
⦁ Limpeza geral das áreas externas.
⦁ Serviços de copeira, inclusive (fazer o café duas vezes ao dia e distribuir nos pontos já existentes).

Serviços Semanais:
⦁ Aspirar carpetes e passadeiras;
⦁ Lavagem de pisos internos e externos
⦁ Limpeza de portas, janelas e caixilhos
⦁ Limpeza de cortinas;
⦁ Limpeza de extintores de incêndio;
⦁ Remoção de manchas nas paredes.
⦁ Lavar pisos e paredes dos sanitários;
⦁ Lavar fontes e espelhos d’água.
⦁ Limpeza dos vidros no lado externo do edifício

Serviços trimestrais:
⦁ Limpeza das marquises no exterior do edifício.

Serviços semestrais:
⦁ Limpeza da casa de máquinas.

 

2. Obrigações e responsabilidades da contratada
a) Uniformes, Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e seus complementos à mão-de-obra envolvida, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho;
b) Disponibilizar e informar os materiais de limpeza e equipamentos a serem utilizados
c) Comprovante de entrega dos equipamentos e materiais de limpeza, bem como, FISPQ (Ficha de Informação e Segurança de Produto Químico)
d) Os produtos de limpeza e higiene pessoal deverão atender a legislação e normas vigentes e estarão sujeitos à verificação e apresentação de laudos emitidos por laboratórios credenciados junto aos órgãos competentes. A qualidade esperada é a mesma ou superior a dos produtos especificados pela administração;
e) Disponibilizar treinamentos aos colaboradores para prestação do serviço;
f) Em caso de falta, férias, licença, deverá ser feita a reposição em até 2 horas para cobertura;
g) O quadro dos funcionários deverá estar permanentemente preenchido, correndo por conta da CONTRATADA a substituição de funcionários em férias, licença, folga, ou que tenham faltado ao serviço, sob pena de inadimplemento contratual;
h) A Contratada, além da disponibilização de mão-de-obra, deverá disponibilizar os produtos de limpeza e higiene pessoal, materiais e dos utensílios e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços de limpeza das áreas envolvidas;
i) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
j) Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução desse contrato;
k) Preservar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
l) Disponibilizar empregados em quantidade necessária que irão prestar serviços, devidamente registrados em suas carteiras de trabalho;
m) Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs. Fornecer livros de capa dura numerados tipograficamente para registro de ocorrências;
n) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
o) Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante;
p) Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para manutenção das áreas limpas;
q) Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Esses encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do Contratante e tomar as providências pertinentes, assim como avisar imediatamente no caso de ausências de algum membro da equipe;
r) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
s) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
t) Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante;
u) Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
v) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os saneantes domissanitários, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
w) A Contratada deverá distribuir nos sanitários, papel higiênico, sabonete e papel toalha, de forma a garantir a manutenção de seu abastecimento;
x) Observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, materiais e dos equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços;
y) Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários, nas áreas escopo dos trabalhos; quer seja em termos de qualidade, quantidade ou destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da Contratada que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
z) Assegurar que todo empregado que cometa falta disciplinar, não seja mantido nas dependências da execução dos serviços ou em quaisquer outras instalações do Contratante;
aa) Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
bb) Fornecer obrigatoriamente cesta básica e vale refeição aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços;
cc) Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
dd) Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
ee) Quando a coleta seletiva de materiais recicláveis for implementada pelo Contratante a Contratada deve se adequar as recomendações;
ff) Apresentar a planilha de medição dos serviços realizados, no período considerado e após a sua aprovação, pela Contratante emitir a nota fiscal de acordo com os procedimentos da Amigos da Arte.

 

2.2. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

a) A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, no desempenho de suas tarefas.
b) A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamento de proteção individual (E.P.I.) para os integrantes de sua equipe técnica. As equipes deverão estar devidamente identificadas, uniformizadas e, no desempenho das tarefas, portarem equipamentos de proteção individual, sempre que necessário.
c) A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamentos de proteção coletiva (EPC).
d) Caberá à CONTRATADA zelar pelo perfeito funcionamento das instalações, denunciando com urgência e por escrito as irregularidades ou situações que coloquem em risco a integridade das pessoas, equipamentos e edificações e, neste caso, propor ou apresentar alternativas imediatas para sanar os problemas que, eventualmente, forem identificados nas instalações da AMIGOS DA ARTE e suas Unidades.

 

3.0 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

a) O Contratante obriga-se a:
b) Exercer a fiscalização dos serviços na conformidade do disposto no Decreto nº 54.873/2014 e Portaria SF nº 92/2014;
c) Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos;
d) Destinar local para vestiário dos funcionários da Contratada;
e) Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada;
f) Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
g) Aprovar em até 05 (cinco) dias úteis a planilha de medição dos serviços apresentada pela Contratada. Os materiais recicláveis separados pela coleta seletiva deverão seguir as recomendações da Ordem Interna.
h) Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
i) CABE AO FISCAL DE CONTRATO Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
j) Solicitar à Contratada a substituição de qualquer material de limpeza e de higiene pessoal, material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
k) Encaminhar à Contratada o Relatório Mensal de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – IB, para conhecimento da nota N obtida

 

3.1. RESPONSABILIDADE

Caberá à CONTRATADA a responsabilidade por danos que por ventura venham a ocorrer nos sistemas e instalações, por manuseio, em virtude da reposição de peças não adequadas ou serviços executados por profissionais não especializados, durante a vigência do contrato.

 

3.2. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, no desempenho de suas tarefas.
A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamento de proteção individual (E.P.I.) para os integrantes de sua equipe técnica. As equipes deverão estar devidamente identificadas, uniformizadas e, no desempenho das tarefas, portarem equipamentos de proteção individual, sempre que necessário.
A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamentos de proteção coletiva (EPC).
Caberá à CONTRATADA zelar pelo perfeito funcionamento das instalações, denunciando com urgência e por escrito as irregularidades ou situações que coloquem em risco a integridade das pessoas, equipamentos e edificações e, neste caso, propor ou apresentar alternativas imediatas para sanar os problemas que, eventualmente, forem identificados nas instalações da AMIGOS DA ARTE e suas Unidades.

 

4.0 PRAZO CONTRATUAL

a. O prazo do ajuste será de 01/03/2022 a 31/12/2026, contados da emissão da Ordem de Início de Serviços.

b. As partes poderão rescindir o contrato unilateralmente, sem qualquer ônus, a cada ano, na data de aniversário do contrato, desde que comuniquem seu intento à outra parte com antecedência mínima de dois meses.

 

5. OBRIGAÇÕES GERAIS

5.1.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
5.1.2. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidades da CONTRATADA.
5.1.3. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
5.1.4. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
5.1.5. O não cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, poderá ensejar a rescisão do contrato pela CONTARTANTE, com a retenção dos pagamentos devidos, no limite dos valores inadimplidos pela CONTARTADA.
5.1.6. A Contratada se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).

 

6. HABILITAÇÃO
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br , juntamente com a proposta, a seguinte documentação:

a) Ficha cadastral preenchida (Ficha de Cadastro_PJ);
b) Contrato Social e Alterações se houver;
c) CCM (Cadastro da Prefeitura);
d) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, federais, estaduais e trabalhistas;
e) CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
f) Inscrição Estadual se for inscrito;
g) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
h) Certidão Negativa de falência
i) Certidão negativa de antecedentes criminais dos profissionais que atuarão na prestação dos serviços
j) Dados Bancários da Empresa-Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
k) Telefone e e-mail para contato.

6.1.2. A não apresentação de toda documentação solicitada nesta tomada implicará na inabilitação da concorrente e na convocação da segunda colocada.

6.1.2. HABILITAÇÃO TÉCNICA

a)   Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br, juntamente com a proposta, a seguinte documentação referente à habilitação técnica:

b)   A empresa proponente deverá estar constituída há no mínimo 3 anos a contar da data de publicação dessa Chamada, comprovando experiência em ações correlatas ao objeto proposto através de currículos, portfólios e/ou sites.

c)   É importante ressaltar que somente serão aceitas empresas com capacidade para realizar o conjunto das ações citadas acima, demonstrando experiência na prestação de todos os serviços que integram o objeto desta Chamada.

d)   Os recepcionistas que integrarão a equipe mínima devem comprovar a qualificação exigida no item 2.4.

e)   Atestado de Capacidade Técnica, que comprove experiência mínima de 24 meses de prestação de serviços em equipamento com área de, no mínimo, 6.000 m2 para o Teatro Sérgio Cardoso e mais 4.000 m2 no Teatro Paulo Russo.

 

7. VISTORIA TÉCNICA

7.1. As empresas interessadas, por intermédio dos seus respectivos representantes devidamente habilitados, deverão efetuar vistoria obrigatória nas instalações da AMIGOS DA ARTE, até o dia 18/02, nos endereços constantes no Item 1.1 e tomar conhecimento das condições para execução dos serviços, devendo apresentar juntamente com a proposta uma declaração de vistoria para cada local, conforme o modelo do ANEXO IVistoria MODELO_ANEXO I_LIMPEZA, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.
7.2. As vistorias deverão ser realizadas previamente à apresentação da proposta e, para tanto, a PROPONENTE deverá AGENDAR A VISTORIA, nos dias úteis, na pelos telefones nº (11) 3882.8080 ou (11) 95031-3415, no horário das 9 às 17 horas, com Bruna, Claudia ou Dyra.

 

8. PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO

8.1. Os serviços serão remunerados mensalmente, após fechamento do período até o último dia de cada mês, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da apresentação de nota fiscal, do relatório gerencial com descrição dos serviços prestados e de documentação comprobatória do cumprimento de obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária.
8.2. Para fins do disposto na cláusula anterior, a Contratada deverá apresentar à Contratante dos seguintes documentos:

Mensalmente(i) Holerites e comprovantes de pagamento de salários;(ii) Pagamentos de benefícios, conforme convenção coletiva;(iii) Cartões de ponto e pagamento de eventuais horas extras;(iv) Comprovante de pagamento de FGTS;(v) Comprovante de pagamento de INSS (no seu caso é o de saldo);
(vi) Comprovante mensal de quitação do prêmio de seguro de vida pago.No início do contrato e a cada 12 meses:(vi) Convenção Coletiva da Categoria;
(vii) Ficha de entrega de EPI: Ficha de registro de entrega de EPI, vista atender a NR06.
(vii) PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): Visa atender a NR09 – Se elaborado no ano de 2021 (e ainda dentro da validade) será aceito o PGR, para documentos elaborados em 2022 será exigido o PGR devido a atualização da NR09.
(viii) PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional): Documento enviado em conjunto ao PGR ou PPRA, visa atender toda a parte médica exigida
(ix) Treinamento em EPI, conforme NR06
(x) Treinamento de trabalho em altura, conforme NR35;
(xi) Comprovação de treinamentos dos colaboradores para as atividades de risco e atendendo as NRs 06, 07, 10, 18 e 35; (vii) Comprovante de fornecimento de EPI’s, conforme a situação de cada profissional;
(xii) Atestado de Saúde ocupacional;
(xiii) Certificado CIPA da empresa: Constituída ou designado.
(xiv) Atendimento ao disposto no artigo 93, da Lei nº 8.213/1991, que estabelece percentuais mínimos para preenchimento de cargos por pessoas com deficiência;
(xvii) apólice de seguro de vida em grupo de todos os seus funcionários utilizados na prestação dos serviços ora contratados

Quando houver (na contratação ou demissão)
(xiv) Ficha de registro;
(xv) Exame admissional;
(xvi) TRCT e pagamento de verbas rescisórias em caso de dispensa.

8.3. Correrão por conta da CONTRATADA os encargos tributários, previdenciários e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos de categoria mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, equipamentos, materiais, transportes, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços.

 

9. DA PROPOSTA

Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, os prazos e condições de pagamento para o e-mail: suprimentos@amigosdaarte.org.br, bem como, a toda documentação relacionada abaixo.
A proposta deverá contemplar o valor referente à prestação dos serviços pelo período de 12 meses, nos dois equipamentos indicados no item 1.1.

Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

 

10. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

⦁ Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
⦁ A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
⦁ Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
⦁ A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

 

11. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO: Menor Preço

 

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