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Transparência

Chamada Pública 20/2022 – Prestação de serviços de edição audiovisual para os programas e equipamentos geridos pela Amigos da Arte.

10/03/2022 a 21/03/2022 Situação: Encerrado

 

A AMIGOS DA ARTE – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 10 e 21 de março de 2022, receberá propostas de empresa para prestação de serviços de edição audiovisual para os programas e equipamentos geridos pela Amigos da Arte.

Sendo assim, a AMIGOS DA ARTE torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

 

1. OBJETO

Serviço a ser prestado: Prestação de serviços de edição audiovisual para os programas e equipamentos geridos pela Amigos da Arte

 

2. ESPECIFICAÇÕES

1. Edição e montagem/motion graphics de conteúdo audiovisual;
2. Finalização de conteúdo audiovisual on e offline;
3. Atendimento a reuniões de alinhamento e briefing online e/ou presenciais ao longo do período de prestação do serviço, sendo que minimamente uma reunião deve ser realizada por semana.
4. Os serviços poderão ser prestados de modo presencial, na sede da Amigos da Arte (Rua Conselheiro Ramalho, 538 Bela Vista – SP), ou remoto, conforme demanda da Amigos da Arte, em horários a serem previamente estabelecidos junto a representante da contratada.

 

3.RESPONSABILIDADE

3.1 A Amigos da Arte é responsável pelas aprovações necessárias ao longo do projeto.
3.2 Todas as ações oriundas dessa prestação de serviços deverão estar em consonância com as diretrizes institucionais da Amigos da Arte e da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
3.3 O tratamento de todos os dados coletados deverá atender aos requisitos expostos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

4.PRAZO CONTRATUAL

4.1 O prazo será de 24/03/2022 a 31/12/2022.
4.2. As partes poderão rescindir o contrato unilateralmente, sem qualquer ônus, a cada ano, na data de aniversário do contrato, desde que comuniquem seu intento à outra parte com antecedência mínima de dois meses.

 

5.OBRIGAÇÕES GERAIS

5.1 A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
5.2 Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.3 A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
5.4 A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
5.5 O não cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, poderá ensejar a rescisão do contrato pela CONTARTANTE, com a retenção dos pagamentos devidos, no limite dos valores inadimplidos pela CONTRATADA.
5.6 A CONTRATADA se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).
5.7 A contratada deverá comprovar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, com relação ao responsável técnico.
5.8 Todos os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços correrão por conta da contratada.
5.9 O valor de pagamento mencionado poderá ser reduzido, proporcionalmente, na hipótese de contratação de proponentes classificados para compor o cadastro de reserva.

 

6.HABILITAÇÃO

6.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

6.1.1 Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br, juntamente com a proposta, a seguinte documentação:

a) Ficha cadastral preenchida (modelo anexo Ficha de Cadastro_PJ);
b) Contrato Social e Alterações se houver;
c) CCM (Cadastro da Prefeitura);
d) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, federais, estaduais e trabalhistas;
e) CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
f) Inscrição Estadual se for inscrito;
g) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
h) Certidão Negativa de falência
i) Certidão negativa de antecedentes criminais dos profissionais que atuarão na prestação dos serviços
j) Dados Bancários da Empresa-Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
k) Telefone e e-mail para contato.

A não apresentação de toda documentação solicitada nesta tomada implicará na inabilitação da concorrente e na convocação da segunda colocada.

 

6.2 HABILITAÇÃO TÉCNICA

6.2.1 Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br, juntamente com a proposta, documentos que comprovem os seguintes critérios de habilitação técnica:

a. Experiência prévia na área de edição, montagem/motion grafics e finalização de conteúdo audiovisual comprovada por meio de portfólio;
b. Experiência prévia no setor cultural.
c. O responsável técnico indicado deverá ser sócio ou empregado da pessoa jurídica proponente.
d. O proponente deverá possuir CNAE compatível com as atividades descritas no objeto
e. Comprovação de experiência do responsável técnico;
f. Atestados de conclusão de cursos que comprovem a formação acadêmica e profissional do responsável técnico;
g. Portfólio de realizações da pessoa jurídica;

 

7.PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO

a. Os serviços serão prestados mediante o recebimento de valor pré-estabelecido de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) brutos por mês, mediante apresentação de nota fiscal.
b. Os serviços serão remunerados mensalmente, após fechamento do período até o último dia de cada mês, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da apresentação de nota fiscal, do relatório gerencial com descrição dos serviços prestados e de documentação comprobatória do cumprimento de obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária.
c. Correrão por conta da CONTRATADA os encargos tributários, previdenciários e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos de categoria mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, seguro de vida dos colaboradores, equipamentos, materiais, transportes etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços.

 

8.DA PROPOSTA

Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, os prazos e condições de pagamento, conforme descrito abaixo para o e-mail: suprimentos@amigosdaarte.org.br, bem como, a toda documentação relacionada nos itens 6.1 e 6.2.

• Proposta técnica com escopo do serviço, indicação de responsável técnico, dimensionamento e perfil de equipe mobilizada para o serviço, valor mensal e valor global.
• Portfólio com ações desenvolvidas pela Contratada, com documentos que comprovem sua capacidade técnica e experiência;
• Currículo e portfólio (se houver) do responsável técnico e principais integrantes da equipe mobilizada para o serviço, que comprove a experiência em ações correlatas ao objeto desta Tomada.

Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

 

9.INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

⦁ Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
⦁ A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
⦁ Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
⦁ A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

 

10.CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

a. Melhor técnica

Para a presente seleção, serão adotados os seguintes critérios:
b. Experiência do responsável técnico;
c. Formação acadêmica e profissional do responsável técnico.
d. Portfólio de realizações da pessoa jurídica;
e. Uma mesma pessoa jurídica poderá indicar mais de um responsável técnico para prestação do serviço de Edição Audiovisual. Um mesmo responsável técnico não pode ser indicado por mais de uma pessoa jurídica.
f. A ordem de classificação dos concorrentes será definida pela Gerência de Projetos Especiais.
g. As pessoas jurídicas signatárias das 05 (cinco) propostas mais bem classificadas serão convocadas, imediatamente, para apresentar a documentação, assinar contrato e prestar o serviço.
h. Uma mesma pessoa jurídica pode ser contratada para prestar serviços à Amigos da Arte, com mais de um Responsável Técnico.
i. As proponentes não convocadas, num primeiro momento, formarão um cadastro de reserva, e poderão ser convocadas, a exclusivo critério da Amigos da Arte, conforme ordem de classificação, até o prazo final mencionado no item III, para assinar contrato e prestar os serviços de design gráfico à Amigos da Arte.
j. As proponentes integrantes do cadastro de reserva poderão ser convocadas para prestar serviços por períodos mais curtos, para atender a demanda específica da Amigos da Arte, tendo sua remuneração reduzida, de modo proporcional, de acordo com o período trabalhado.
k. O não atendimento de uma proponente classificada à convocação feita pela Amigos da Arte, para prestação de serviços não afastará a possibilidade de convocação em outro momento.

 

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