Ir para conteúdo

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Search in posts
Search in pages

VER MAIS RESULTADOS

Transparência

Tomada de preço 10/2020 – prestação de serviço em manutenção de elevador

16/06/2020 a 27/06/2020 Situação: Encerrado

A AMIGOS DA ARTE – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, vem pelo meio deste informar, que entre os dias 16 a 27 de junho de 2020, receberá propostas de empresa especializada para fornecimento de prestação de serviço em Manutenção de Elevadores para o Teatro Sergio Cardoso.

Sendo assim, a AMIGOS DA ARTE torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

1. Objeto da Contratação
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço em manutenção dos 05 (cinco) elevadores do Teatro Sérgio Cardoso.

2. Disposições Gerais
2.1. Os materiais a serem empregados e os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente:
às normas e especificações constantes deste caderno;
às normas da ABNT, em especial, a NM 207, NBR 5410, NBR-5666-TB-6 e NBR13994;
às regulamentações das empresas concessionárias;
às prescrições e recomendações dos fabricantes;
às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
2.2. As possíveis inconsistências, falhas ou incorreções das especificações deverão ser alegadas no momento oportuno, não podendo constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de preços da proposta comercial posteriormente a contratação.
2.3. As vistorias deverão ser realizadas previamente à apresentação da proposta e, para tanto, a PROPONENTE deverá AGENDAR A VISTORIA, nos dias úteis, na Seção Técnica de Manutenção do AMIGOS DA ARTE, pelos telefones nº (11) 3882.8080 ou (11) 99407-7511, no horário das 9 às 17 horas, com Marcelo Nunes.
2.4. As Proponentes deverão visitar a edificação e realizar todos os levantamentos pertinentes ao desenvolvimento de seus trabalhos, computando no valor global de sua proposta todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita e completa execução consecução dos serviços, objeto desta contratação. Eventuais omissões, e/ou desconhecimentos não poderão ser alegados posteriormente, com a finalidade de elevar preços constantes da proposta, por parte da CONTRATADA.
2.5. A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc.
2.6. Todos os materiais e peças a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estar de acordo com as especificações e normas técnicas.
2.7. Materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
2.8. No caso em que a CONTRATADA venha, como resultado das suas operações, danificar áreas públicas ou de terceiros, ela as deverá recuperar deixando as em conformidade com o seu estado original.
2.9. A CONTRATADA deverá registrar no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA – SP) a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelos serviços objeto das presentes especificações, em nome de engenheiro devidamente qualificado para esse fim, e comprovadamente pertencente ao seu quadro técnico permanente.
2.10. A equipe técnica da CONTRATADA deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços.
2.11. A CONTRATADA deverá observar toda a legislação, normas e regulamentos de saúde e segurança do trabalho, utilização de EPI´s e EPC´s, a fim de garantir a pleno atendimento aos requisitos destas normas.
2.12. A inobservância das presentes especificações técnicas implicará a não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.

3. Descrição dos Serviços e especificação técnica dos equipamentos
3.1. Introdução
3.1.1. A Proponente vencedora deverá executar os serviços de Manutenção de cinco elevadores que atualmente atendem ao Teatro Sérgio Cardoso, obedecendo todas as características técnicas descritas neste.
3.2. Serviços
3.2.1. Realizar a MANUTENÇÃO PREVENTIVA periódica dos equipamentos.
3.2.2. Realizar a MANUTENÇÃO CORRETIVA dos equipamentos quando necessário.
3.2.4. Disponibilizar atendimento técnico 24h.
3.2.5. Ter seguro vigente de responsabilidade civil para danos a terceiros.
3.2.6. Destinar corretamente materiais ou insumos que precisem ser descartados.
3.2.7. Sobre o horário de atendimento técnico, os serviços serão executados sempre em horário comercial, somados aos a casos abaixo:
I. Das [07:30 às 21:00 ] – Plantão técnico disponível para regularizações inadiáveis de funcionamento
II. Das [21:00 às 07:29] – Plantão técnico disponível exclusivamente para soltura de passageiros retidos na cabina ou em caso de acidente.
III. Caso o atendimento requeira a mão-de-obra de 2(dois) ou mais técnicos, ou materiais não disponíveis no estoque de plantão, a regularização será postergada para o dia útil imediato.

3.2.8. Sobre a aplicação e/ou reparo de peças e/ou serviços extraordinários não inclusos neste contrato ou seus anexos: Os mesmos serão tratados mediante negociações comerciais à parte deste contrato e serão realizados no prazo combinado após autorização prévia específica.

Especificações Técnicas

Elevador – Tipo 01 – (02 Equipamentos)

Utilização: Elevador de Carga
Marca: Alfa Elevadores

Elevador – Tipo 02 – (02 Equipamentos)

Utilização: Plataforma Elevatória
Marca: Alfa Elevadores

Elevador – Tipo 03 – (01 Equipamentos)

Utilização: Elevador Social
Marca: Alfa Elevadores

4. Prazo Contratual
4.1. O prazo do ajuste será de 12 (doze) meses, contados da emissão da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos.

5. Regras de Pagamento
5.1. O valor dos serviços será global e mensal, incluindo todos os itens descritos, conforme abaixo:
5.2. Os serviços serão remunerados mensalmente, após fechamento do período até o último dia de cada mês e serão pagos do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, certidões e documentação específica para este fim.
5.3. Correrão por conta da CONTRATADA os encargos decorrentes de leis tributárias, previdenciárias e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos de categoria mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, equipamentos, materiais, transportes, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços.

6. Da proposta

6.1. A proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, bem como, os prazos e condições de pagamento deverá ser enviada por e-mail para o endereço suprimentos@apaa.org.br e a proposta original deverá ser encaminhada pelos correios para o endereço abaixo:

Associação Paulista dos Amigos da Arte
A/C de Compras
Rua Conselheiro Ramalho, 538
Bela Vista – São Paulo
01325-000 – SP

7. Documentação

7.1 A documentação relacionada abaixo e a ficha cadastral deverão ser enviados por e-mail para o endereço suprimentos@apaa.org.br.

– Ficha cadastral preenchida; Clique para baixar
– Contrato Social e Alterações se houver;
– CCM (Cadastro da Prefeitura);
– Certidão Negativa de Tributos Mobiliários;
– Certidões negativas (Estaduais e Federais);
– CNPJ(Nº de inscrição da Receita Federal);
– Inscrição Estadual se for inscrito;
– RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório).

8. Informação Complementar:
• Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
• A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
• Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
• A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

9. Requisito de classificação
– Preço;
– Capacidade Técnica;

 

 

Nós utilizamos cookies para analisar e melhorar sua experiência de navegação e recomendar conteúdos de seu interesse. Ao navegar pelo site, você concorda com este monitoramento e o uso de cookies. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.

× Fale conosco