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Tomada de preço 34/2018 – Locação de banheiros químicos padrão e PNE – Virada Cultural 2018.

27/04/2018 a 04/05/2018 Situação: Encerrado

A APAA – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, vem pelo meio deste informar, que entre os dias 27 de abril e 04 de maio de 2018, receberá propostas de empresa especializada em Locação de Banheiro Químicos Padrão e PNE para a Virada Cultural 2018 da cidade de São Paulo, que irá acontecer nos dias 19 e 20 de maio de 2018, e para a qual a APAA apresentou proposta para Execução dos serviços de planejamento e produção conforme o edital de chamamento nº 02/2018/SMC/CP publicado no dia 12/04/2018 no Diário Oficial do Município de São Paulo, tendo sido pré-selecionada conforme publicação no DOM em 26/04/2018.

Sendo assim, a APAA torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, compreendendo equipamentos e os respectivos serviços de transporte, montagem, instalação, operação e desmontagem, a seguir relacionadas:

Data do evento:
Entre às 18 horas do dia 19 de maio de 2018 e às 18 horas do dia 20 de maio de 2018, ou seja, serão 24 horas consecutivas, que será realizada em diversos locais no município de São Paulo.

A escala com os locais de instalação final será disponibilizada até 03 dias de antecedência ao dia de montagem na Virada Cultural.

QUANTIDADE ESTIMADA E LOCAIS

A tabela a seguir apresenta os quantitativos estimados de uso para cada item na Virada Cultural 2018.

Sanitário Químico Modelo Padrão
Caixa de dejetos
Mictório
Assento
Identificação Masculino e feminino
Trinco da porta c/ identificação (aberto/fechado)
Ponto de ventilação natural
Piso antiderrapante
Suporte para papel higiênico
Teto translúcido
Ponto de iluminação
Banheiro 100% em polietileno de alta densidade.

LOCAL Banheiro Padrão
Base/Geral 400
Biblioteca Monteiro Lobato 6
CC Grajaú – Palhaço Carequinha 10
CCNegras Jabaquara 6
CFC Cid.Tiradentes 8
ChacJockey 40
Av.Vieira de Carvalho x Rua Aurora – Feel, Ursound e Batalha de Passinho 4
Coreto República 4
Praça das Artes 4
Rua Dom José de Barros 4
Itaquera – Arena Corinthians 40
Cortejo 60
Cultura Porpular – Xavier de Toledo x 7 de abril 10
Pç D. José Gaspar – Oriental 10
Pç.Campo Limpo 30
Pq Juventude 20
CC Tendal da Lapa 4
TOTAL ESTIMADO 660

Sanitário Químico Modelo PNE
Caixa de dejetos
Mictório
Assento
Identificação Masculino e feminino
Trinco da porta c/ identificação (aberto/fechado)
Ponto de ventilação natural
Piso antiderrapante
Suporte para papel higiênico
Teto translúcido
Ponto de iluminação Banheiro 100% em polietileno de alta densidade.

LOCAL Banheiro PNE
Base/Geral 40
Biblioteca Monteiro Lobato 1
CC Grajaú – Palhaço Carequinha 1
CCNegras Jabaquara 1
CFC Cid.Tiradentes 1
ChacJockey 4
Av.Vieira de Carvalho x Rua Aurora – Feel, Ursound e Batalha de Passinho 1
Coreto República 1
Praça das Artes 1
Rua Dom José de Barros 1
Itaquera – Arena Corinthians 6
Cortejo 10
Cultura Porpular – Xavier de Toledo x 7 de abril 2
Pç D. José Gaspar – Oriental 2
Pç.Campo Limpo 4
Pq Juventude 4
CC Tendal da Lapa 1
TOTAL ESTIMADO 81

CONDIÇÕES ADMINISTRATIVO-OPERACIONAIS
a. Os eventos deverão ocorrer nas datas, horários e locais no âmbito do Município de São Paulo, que serão informados por ocasião da emissão da Escala de Trabalho.
b. O serviço poderá ser realizado em qualquer período (diurno ou noturno) e data (inclusive aos sábados, domingos e feriados), independente de horário comercial. Os horários estabelecidos pela APAA na ordem de fornecimento deverão ser aceitos sem restrições.
c. Os postos solicitados deverão seguir escalas de revezamento respeitando as leis trabalhistas e demais normas acerca do assunto. As equipes devem ser apresentadas e as trocas devem ser comunicadas ao produtor responsável.
d. A PROPONENTE substituirá de imediato os empregados cuja conduta seja julgada inconveniente, inadequada ou nociva, que a juízo da APAA, não esteja em condições de, em dado momento, prestar serviços, assegurando a plena continuidade da sua obrigação;
e. A PROPONENTE é a única e exclusiva responsável pelos empregados, ficando expressamente afastada a existência de qualquer relação de emprego com a APAA;
f. A PROPONENTE deverá substituir de imediato e de forma a não prejudicar a execução dos serviços, as eventuais ausências de seus empregados ou faltas (justificadas ou não). A solicitação será realizada através de telefone e devidamente registrada em relatório;
g. A PROPONENTE acatará os regulamentos e normas disciplinares e de segurança adotados pela APAA, atendendo imediatamente todo e qualquer pedido ou notificação de irregularidades dos serviços ou de ações de seus empregados e fazer com que estes cumpram as instruções e orientações expressas, inclusive as verbais;
h. Os médicos/enfermeiros/auxiliares de enfermagem não poderão abandonar seus postos de trabalho após o encerramento de seu horário, até que se proceda a devida rendição, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato.
i. A PROPONENTE responsabilizar-se-á pela disciplina de seu pessoal durante as horas de trabalho, comprometendo-se a orientá-los, quanto à manutenção do devido respeito e cortesia, seja no relacionamento com seus companheiros, com o público e com empregados da APAA.
j. A PROPONENTE obriga-se a manter rigorosamente em dia os registros nos órgãos competentes, bem como em todas as repartições públicas relacionadas na legislação pertinente.
k. A PROPONENTE deverá sempre que solicitada comparecer à sede da APAA ou em local relacionado ao evento, em horário estabelecido pela APAA, a fim de receber instruções ou participar de reuniões de trabalho.
l. PROPONENTE deverá informar telefone de plantão para atendimento 24 horas, 07 dias por semana.
m. A “PROPONENTE” fornecerá toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como também, todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
n. Correrá por conta da PROPONENTE a reposição de qualquer material utilizado no atendimento de ocorrências e primeiros-socorros; Em caso de utilização de equipamentos que necessitem de recarga, a PROPONENTE deverá providenciar a reposição de equipamentos recarregados em até 02 (duas) horas da utilização.
o. A APAA não se responsabilizará por despesas em caso de roubos, furtos e danos (sinistros em geral) que ocorram com os equipamentos e pessoal da PROPONENTE.
p. Correrá também, por conta da PROPONENTE o fornecimento de água potável, em condições higiênicas, fornecida por meio de copos individuais, através de pessoa(s) encarregada(s) da distribuição para as equipes de limpeza em seus postos de trabalho.
q. A PROPONENTE responsabiliza-se pelas providências necessárias ao atendimento de emergência do seu quadro de pessoal, em caso de acidentes, tais como: socorro imediato, remoção, transferência para hospital ou pronto-socorro, na hipótese de ferimento ou mal súbito; e segurar seu pessoal contra riscos de acidente de trabalho;
r. A PROPONENTE deverá comunicar à Coordenação do Evento todo acontecimento entendido como irregular, sob pena de responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de sua omissão;

Condição de pagamento:
70% após assinatura do contrato e 30% após 30 dias do evento

Proposta Comercial:
No orçamento deverá estar incluso sucção, transporte, montagem, alimentação, hospedagem, suporte técnico durante o evento e no período da desmontagem, bem como, as taxas.

Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, bem como os prazos e condições de pagamento para o e-mail: suprimentos@apaa.org.br ou fax (11) 3882-8080 ramal 122, bem como, a documentação relacionada abaixo.

Documentação
– Ficha cadastral preenchida; Clique para download
– Contrato Social e Alterações se houver;
– CCM (Cadastro da Prefeitura) e Certidão Negativa de Tributos Mobiliários;
– Certidões negativas (Estaduais e Federais);
– CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
– Inscrição Estadual se for inscrito;
– RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);

Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

Requisito de classificação
– Preço.
– Especificação Técnica;
– Documentação
– Capacidade técnica.

Informação Complementar:

• Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
• A APAA poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
• Fica reservado à APAA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
• A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.
• As quantidades e locais poderão sofrer alterações até assinatura do contrato, sendo solicitado orçamento para análise e aprovação.

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