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Tomada de preço 34/2018 para confecção de material gráfico – Virada Cultural 2018

27/04/2018 a 04/05/2018 Situação: Encerrado

A APAA – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, vem pelo meio deste informar, que entre os dias 27 de abril e 04 de maio de 2018, receberá propostas de empresa especializada em Confecção de material gráfico (Folders), para a Virada Cultural 2018 da cidade de São Paulo, que irá acontecer nos dias 19 e 20 de maio de 2018, e para a qual a APAA apresentou proposta para Execução dos serviços de planejamento e produção conforme o edital de chamamento nº 02/2018/SMC/CP publicado no dia 12/04/2018 no Diário Oficial do Município de São Paulo, tendo sido pré-selecionada conforme publicação no DOM em 26/04/2018.
Sendo assim, a APAA torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, com serviço de entrega em locais dentro da cidade de São Paulo, em atendimento a Virada Cultural que será realizada em diversos locais no município de São Paulo, a seguir relacionadas:

QUANTIDADE ESTIMADA E LOCAL DE ENTREGA
200.000 unidades.

O material deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura – Programação, Galeria Ólido 10° Andar ou em outro local na Cidade de São Paulo a ser informado pela APAA em até um dia antes da data de cada entrega.
A PROPONENTE deverá confirmar o local de entrega junto Secretaria Municipal de Cultura, antes da remessa.
PRAZOS PREVISTOS: A PROPONENTE deverá proceder às entregas do material impresso e finalizado nos seguintes prazos, a contar do momento da aprovação das provas: 1° Entrega: 50.000 unidades até 48 horas após a aprovação da prova; 2° Entrega: 100.000unidades até 96 horas após a aprovação da prova; 3° Entrega: 100.000 em até 05 dias corridos após a aprovação da prova, ou no dia 15/05/2018, o que ocorrer primeiro.
DESCRIÇÃO DO OBJETO FOLDER – Especificações: a) formato aberto 640×460 mm b) – fechado 105 X 230 mm; c) Seis dobras verticais (tipo Sanfona) e uma dobra horizontal (simples); d) Impressão 4×4 cores; e) Papel Couche 115g/m²; g) Refilado e empacotado (máximo de 500 folderes por pacote); h) As artes (leiautes), em número máximo de 03 (três), serão enviadas em arquivo vetorial ou em alta resolução, caso seja imagem, via link, mensagem eletrônica (e-mail) ou protocolo FTP, conforme escolha da Secretaria Municipal de Cultura.
1.CONDIÇÕES GERAIS ·A PROPONENTE deverá entregar todos os materiais refilados e empacotados com no máximo 500 unidades por pacote; · As artes serão enviadas em até 5 dias úteis após definição de data limite.
· A PROPONENTE deverá apresentar provas digitais e boneco(s); a impressão do material só poderá ser iniciada após aprovação da prova digital e boneco. ·Será solicitado 1(uma) amostra paca cada tipo de folheto.
· Quando a PROPONENTE receber a(s) arte(s) final(is) (item 2.1-h), ela terá até 1 (um) dia útil para entrega das provas, boneco(s) e (1) uma amostra do papel que será utilizado. Após o recebimento destes, a Secretaria Municipal de Cultura analisará estes itens em até 2 (dois) dias corridos, podendo solicitar adequações ou aprovando o material para impressão.
·As amostras de papel serão avaliadas com relação à gramatura, que deverá corresponder às especificações mencionadas neste Termo de Referência. Também será avaliada a característica da tonalidade do papel, que deverá ser branca (referência Couche Suzzano Print Matte, que possui Norma de 92%, tolerância de +/- 3,5%, com parâmetros de medida de acordo com o ISO 2470);
·A prova digital será avaliada considerando as tonalidades impressas em relação ao arquivo finalizado; ·No boneco serão avaliadas as dobras. Nos casos de reprovação, a PROPONENTE, após comunicação da Secretaria Municipal de Cultura, terá 24 horas para correção. A Secretaria Municipal de Cultura poderá ou não solicitar novo envio de prova digital e de boneco, que deverá ser realizado em até 24 horas da solicitação, sem qualquer custo à Secretaria Municipal de Cultura.
· Todo material deverá ser impresso em alta qualidade/resolução, sem apresentação de falhas de impressão e uniformidade em relação às cores e tamanhos das unidades. · A não apresentação, o atraso no envio ou reenvio ou ainda a reprovação definitiva das amostras de papel ou das provas digitais ou dos bonecos, sujeitará à PROPONENTE a aplicação das penalidades previstas no contrato.
· Considerando os prazos para a realização do evento, as entregas poderão eventualmente ocorrer em final de semana, feriado ou em período noturno, independente de horário comercial. Os dias e horários pré-estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura deverão ser aceitos sem restrições
·Mão de obra de carregamento e descarregamento, a cargo da PROPONENTE. A PROPONENTE obriga-se a disponibilizar aos seus trabalhadores carrinhos tipo plataforma ou outro tipo indicado para conduzir o material do ponto da entrega até o espaço onde o evento ocorrerá, facilitando assim o manuseio e transporte das caixas; ·Exercer controle, para garantir a pontualidade das entregas no local(is) designado(s).
·Assim também a PROPONENTE é responsável única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente contratação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, de FGTS; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente contratação, inclusive as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas a sua equipe.

Condição de pagamento:
50% após assinatura do contrato e 50% após 30 dias úteis do evento

Proposta Comercial:
No orçamento deverá estar incluso o custo de transporte, montagem, alimentação, hospedagem, suporte técnico durante o evento e no período da desmontagem, bem como, as taxas.

Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, bem como os prazos e condições de pagamento para o e-mail: suprimentos@apaa.org.br ou fax (11) 3882-8080 ramal 122, bem como, a documentação relacionada abaixo.

Documentação
– Ficha cadastral preenchida; Clique para download
– Contrato Social e Alterações se houver;
– CCM (Cadastro da Prefeitura) e Certidão Negativa de Tributos Mobiliários;
– Certidões negativas (Estaduais e Federais);
– CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
– Inscrição Estadual se for inscrito;
– RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);

Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

Requisito de classificação
– Preço.
– Documentação;
– Prova de material;
– Capacidade técnica.

Informação Complementar:

• Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
• A APAA poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
• Fica reservado à APAA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
• A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.
• As quantidades e locais poderão sofrer alterações até assinatura do contrato, sendo solicitado orçamento para análise e aprovação.

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