A APAA – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 06 e 12 de setembro de 2018, receberá propostas de empresa especializada na prestação de serviço bombeiro do evento SP na Rua 2018.
Sendo assim, a APAA torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, conforme especificações abaixo:
DESCRIÇÃO: Prestação de serviços de Bombeiro Profissional Civil/ Socorrista com kit de trabalho. No caso de bombeiros com kit os itens que o compõem, são:
a) Prancha de Imobilização,
b) Cadeira de rodas,
c) Maleta de Primeiros Socorros,
d) Extintores de Pó Químico Seco – ABC,
e) Extintores de co2 categoria BC.
QUANTIDADE ESTIMADA E PRAZOS: O quantitativo estimado é de 23 kits e de 240 postos de Bombeiro Profissional Civil/ Socorrista, em diárias de 12 horas cada, distribuídas nos períodos de montagem, realização e desmontagem do evento. A escala oficial com os locais para prestação dos serviços será disponibilizada até 03 dias de antecedência ao dia de início dos postos.
Poderão ser solicitadas quantidades de Bombeiros (simultaneamente) acima do limite estabelecido. Os locais estabelecidos seguem relacionados abaixo:
Local
Avenida São João
Vale do Anhangabaú (Correios)
Avenida São João (Bovinus/ Lâmina)
Vale do Anhangabaú (Portão Praça das Artes)
Praça Ramos de Azevedo (parte baixa)
Viaduto do Chá
Viaduto do Chá (Banco Caixa)
Vale do Anhangabaú
Coreto (BMF)
15 de Novembro/3 de Dezembro
15 de Novembro/Quintanda
José Bonifácio/Direita
Quintino Bocaiúva / Barão de Paranapiacaba
Paulo Egídio/ José Bonifácio
Deck São Francisco
Praça do Patriarca (saída Prestes Maia)
Largo do Café
R. Álvares Penteado
Líbero Badaró (Prédi o Santander)
Gramado frente ladeira (descendo Líbero)
Vale do Anhangabau
Vale do Anhangabau embaixo Viaduto do Chá
Galeria Prestes Maia
Rua São Bento
DESCRIÇÃO TÉCNICA/ ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO
Considera-se Bombeiro o indivíduo com conhecimentos em prevenção a incêndios, combate a princípios de incêndio e atendimento de emergência.
Os Bombeiros deverão ter conhecimento em tipos e fases de incêndio, métodos de extinção, equipamentos de combate, plano de emergência, identificação de riscos gerais e específicos e deverão ser aptos a prestar atendimento à primeiros socorros (estado de choque, reanimação cardiopulmonar [RCP], obstrução respiratória, hemorragias, fraturas, ferimentos, queimaduras, crises hipo e hipertensivas, etc.).
O(s) Bombeiro(s) Profissional(is) Civil(is) / Socorristas deverão atuar na prestação de primeiros socorros e remoção dos participantes durante o evento atuando em conjunto com a equipe médica, quando houver. Ficarão responsáveis pela análise dos riscos no local do evento, informando-os ao responsável da APAA, por meio de documento formal, que poderá ser solicitado na finalização da montagem e durante o evento. Deverão posicionar os equipamentos de socorro e combate a incêndio de acordo com a análise dos riscos. Atuarão no combate a princípios de incêndio e, se caso não sanados, acionarão o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
. Carga Horária: 12 horas / posto / diária. Será considerada 01 (uma) diária o período correspondente a 12 (doze) horas conforme horário indicado na Ordem de Fornecimento ou Escala de Trabalho, até o final do evento determinado pelo responsável APAA. Não serão considerados tempos de diária o período de distribuição de equipe, distribuição de equipamentos e trocas de turnos.
Entende-se por “Posto de Serviço” a solicitação de um posto operacional que deve ser preenchido durante 12 horas. Cada Posto não se confunde necessariamente com a pessoa do trabalhador, pois os postos devem sempre estar preenchidos, independentemente da quantidade de trabalhadores que seja necessária para suprir a carga horária acima estipulada, cabendo à CONTRATADA o atendimento dos postos/trabalhadores que sejam necessários. É imprescindível observação da jornada legal de trabalho, cumprindo para isso, todas as normas trabalhistas vigentes e acordos sindicais da categoria. Não será permitida escala de mais de 12h seguidas por Bombeiro, devendo a CONTRATADA se responsabilizar pela alimentação adequada do efetivo.
. Na quantidade de postos solicitada não estará prevista a reserva técnica (profissionais necessários para cobrir qualquer ausência dos bombeiros, como por exemplo, intervalo para refeição) a qual deverá ser disponibilizada e dimensionada pela CONTRATADA sem qualquer ônus para a APAA, a fim de que durante todo o período solicitado, ininterruptamente, estejam disponíveis, em cada local, as quantidades de postos solicitados.
. Em caso de sinistros ocorridos nos eventos a CONTRATADA deverá coordenar os trabalhos de combate de incêndio e prestação de primeiros socorros até a chegada de bombeiros militares, que assumirão a coordenação dos trabalhos;
. A CONTRATADA deverá identificar todos os equipamentos e utensílios de sua propriedade, tais como: Macas, Cadeiras de Rodas, Extintores e outros, de forma a não serem confundidos com similares no mesmo local de trabalho;
. Quando a solicitação do número de bombeiros quantidade superior a 10, cada grupo de 10 deverá ter um supervisor, que será o responsável pela distribuição e acompanhamento do serviço, durante todo o período da execução do serviço, juntamente com o responsável pelo evento. O Supervisor não estará incluído no efetivo solicitado e não acarretará custos adicionais à APAA.
. Independentemente do número de postos solicitados para cada evento, a CONTRATADA deverá designar um dos bombeiros como ‘líder’ durante a prestação dos serviços.
. Os empregados da CONTRATADA deverão assumir os Postos de Serviços devidamente uniformizados, limpos e com aparência pessoal adequada – os profissionais do sexo masculinos devidamente barbeados e com cabelos aparados e as profissionais do sexo feminino de cabelos presos. Deverão estar devidamente uniformizados, equipados, usando crachá de Identificação e portando, obrigatoriamente, suas credenciais regulamentares.
. Será terminantemente PROIBIDO aos funcionários da CONTRATADA, em horário de trabalho, consumir qualquer tipo de bebida alcoólica, dormir, comunicar-se via telefone celular pessoal (salvo em casos de emergência), assistir a televisores (portáteis ou não), ouvir música através de aparelhos pessoais {tocadores de CD, mp3, telefones celulares etc.), jogar qualquer tipo de jogo durante o período de trabalho, pedir ou receber gratificação de qualquer tipo, concedida por quem quer que seja e a que título for, bem como exercer qualquer tipo de atividade alheia àquelas inerentes ao contrato e para as quais tenha sido alocado.
. A CONTRATADA deverá repassar a todos os bombeiros que estiverem assumindo o Posto de Serviço, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como também eventuais anomalias observadas nas instalações e em suas imediações;
. A CONTRATADA se responsabilizará pela disciplina de seu pessoal durante as horas de trabalho, comprometendo-se a orientá-los, quanto à manutenção do devido respeito e cortesia, seja no relacionamento com seus companheiros, com o público e com empregados da APAA;
. A APAA apresentará a distribuição prévia da equipe de bombeiros contratados de acordo com as quantidades totais estipuladas por turno, reservando o direito de alterar a distribuição conforme as necessidades do evento.
. Os bombeiros não poderão abandonar seus postos de trabalho após o encerramento de seu horário, até que se proceda a devida rendição, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato.
. Cada evento terá um produtor responsável ao qual a CONTRATADA deverá se reportar. A5 orientações gerais do evento seguirão instruções do produtor responsável pelo local ou da coordenação geral.
. A CONTRATADA deverá comunicar à Coordenação do Evento todo acontecimento entendido como irregular, sob pena de responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de sua omissão;
. A CONTRATADA acatará os regulamentos e normas disciplinares e de segurança adotados pela APAA, atendendo imediatamente todo e qualquer pedido ou notificação de irregularidades dos serviços ou de ações de seus empregados e fazer com que estes cumpram as instruções e orientações expressas, inclusive as verbais;
Uniforme:
A CONTRATADA deverá fornecer farda padrão na cor verde petróleo acinzentado com tarjeta bordada, boné, cinto em fita de lona com trava guia, fivelas em latão (ginástico), botas e demais equipamentos inerentes à função de Bombeiro Profissional Civil/Socorrista que prestarão serviço à APAA. Ou seja, deverão utilizar os uniformes de acordo com a portaria do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo n 008/600/2014.
A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de EPI (protetor auricular, capacete, mascaras, protetor solar). Deverá também ser previsto capas de chuva para toda a equipe.
Equipamentos necessários para realização do trabalho
RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
Está contemplada na proposta: Alocação junto aos bombeiros de 23 kits, sendo cada kit com os seguintes equipamentos abaixo relacionados:
01 Prancha de Imobilização: As pranchas de imobilização deverão ser fabricadas em polietileno ou em compensado naval, com opção da CONTRATADA (acabamento pintado sem farpas, descolamentos ou cantos vivos). Deverão ter pegadores em toda a volta e aberturas para utilização de cinto aranha ou similar e de imobilizadores de cabeça. As pranchas deverão suportar uma pessoa de até 150Kg. As medidas mínimas deverão ser de 1,85m de comprimento por 0,45m de largura aceita variação superior em até 10%.
01 Cadeira de rodas: As cadeiras de roda deverão ser fabricadas em tubos de alumínio. Cadeiras dobráveis em “X”. Braços bilaterais com apoio de braço. Pedais em 902 com apoios de pé rebatíveis e ajustáveis. Pneus infláveis cheios, traseiros de 24″ de diâmetro e dianteiros de 6″. Assento com medida mínima de 44 cm de largura e capacidade mínima de carga de 100Kg, aceita variação superior em até 10% na medida e capacidade mencionada.
Maleta de Primeiros Socorros: A maleta de primeiros socorros deve conter os seguintes itens: Talas (jogo de tala aramada em E.V.A – tamanhos P, M, G); Bandagem Triangular (no mínimo 04 peças); Ambu (adulto e infantil}; Luvas de procedimento (no mínimo 10 pares); Ataduras de crepe (no mínimo 03 ataduras crepe tamanho 10×4, Sem 13 fios, 03 ataduras crepe tamanho 15×4,Scm 13 fios); Gases
Esterilizados; Colar Cervical (jogo de colar cervical – tamanhos P, M, G); Manta Aluminizada (no mínimo 02 peças}.
Os equipamentos serão inspecionados pela APAA, caso seja constatada a falta de qualquer material acima listado, a CONTRATADA deverá providenciar a reposição imediata do respectivo material no prazo máximo de 1 (uma) hora.
Extintores de Pó Químico Seco – ABC: Extintores de incêndio portáteis com carga de pó químico seco ABC, Totalit Super ABC, a base de fosfato monoamônico. Fabricados conforme a norma ABNT NBR 15808, certificados pelo INMETRO. Capacidade nominal: 4 Kg. Capacidade extintora: 2-A:20- 8: C.
02 Extintores de co2 categoria BC: Extintores portáteis de C0 2, categoria BC, com capacidade nominal de 4Kg. Os extintores deverão estar dentro do prazo de validade. Os extintores deverão estar nos padrões exigidos INMETRO ou de autoridade competente, observadas as normas contidas na NR-23 e NBR 12693, 12962 e 11716.
Obs.: As especificações técnicas refletem descrições de equipamentos de referência, podendo a proposta ser apresentado com alternativas de igual qualidade ou superior.
Todos os equipamentos e materiais locados devem estar em perfeitas condições para utilização imediata, ou seja, devem estar limpos, isentos de ferrugem, pó, dentro da data de validade e todos os itens devem apresentar boa qualidade relacionada às melhores marcas do mercado. O material está sujeito à anuência da APAA.
A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos e instalá-los em locais a serem definidos pela APAA.
Informações do evento
– O evento considera infraestrutura constituída por equipamentos e materiais, pessoal técnico e operacional, a ser realizado entre às 18 horas do dia 13 de outubro de 2018 e às 06 horas do dia 14 de outubro de 2018, ou seja, serão 12 horas consecutivas, ininterruptas, de atividades culturais: música, performance, arte visuais, entre outros.
– Qualquer situação verificada in loco que impossibilite a execução do serviço em conformidade com o contratado e com as normas vigentes deverá ser comunicada imediatamente e formalmente à Coordenação do evento, através de contato a ser disponibilizado até 2 dias antes do evento. A não observância desta obrigação será considerada omissão em realizar o serviço.
– O fornecedor deverá enviar a escala dos funcionários que compõem o serviço, em lista com nome, RG, turno, local e sua respectiva função com até 03 dias de antecedência ao evento. Esta escala deverá gerar uma lista de presença que deverá ser entregue com a assinatura de cada colaborador presente em até 03 dias após o evento.
– Tratando-se de materiais e itens de infraestrutura, o fornecedor deverá entregar, em até 03 dias uteis após a realização do evento, fotografias que comprovem a entrega/instalação dos materiais (em plano aberto (onde seja possível identificar o local onde estão) e em detalhe (comprovando o atendimento das especificações contratadas).
– Os materiais e serviços estão sujeitos à fiscalização de entrega, execução e atendimento às especificações contratadas durante o evento.
Condição de pagamento
70% (setenta por cento) a vista e 30% (trinta por cento) 30 dias após a realização do evento.
Propostas
– A proposta deverá conter valor da diária da equipe, incluindo o valor por hora extra, se houver;
– A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte do fornecedor, das condições estabelecidas nesta tomada.
– A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, seguindo restritamente os descritivos de condições e itens da tomada.
– O preço ofertado deverá contemplar todos os custos relacionados ao serviço, incluindo transporte, entrega, montagem, manutenção, desmontagem, retirada materiais, entre outros cabíveis. O preço ofertado deverá considerar os locais e horários especificados.
– Eventuais dúvidas devem ser dirimidas antes do envio da proposta.
– As quantidades ofertadas deverão ser condizentes com a capacidade de atendimento do fornecedor no período do evento.
– A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
O envio da proposta implicará no aceite das condições e obrigações de execução do serviço abaixo discriminadas:
– Sendo selecionada a proposta e contratado o serviço, qualquer situação verificada in loco que impossibilite a execução do serviço em conformidade com o contratado e com as normas vigentes deverá ser comunicada imediatamente e formalmente à Coordenação do evento, através de contato a ser disponibilizado até 2 dias antes. A não observância desta obrigação será considerada omissão em realizar o serviço.
– Tratando-se de materiais e itens de infraestrutura, o fornecedor deverá entregar, em até 03 dias uteis após a realização do evento, fotografias que comprovem a entrega/instalação dos materiais (em plano aberto, onde seja possível identificar o local onde estão) e em detalhe (comprovando o atendimento das especificações contratadas).
– Os materiais e serviços estão sujeitos à fiscalização de entrega, execução e atendimento às especificações contratadas durante o evento.
Os interessados deverão encaminhar o orçamento, devidamente preenchido, em papel timbrado da empresa, assinado e datado, bem como os prazos e condições de pagamento para o seguinte e-mail: suprimentos@apaa.org.br.
– O fornecedor deverá enviar a escala dos funcionários que compõem o serviço, em lista com nome, RG, turno, local e sua respectiva função com até 03 dias de antecedência ao evento. Esta escala deverá gerar uma lista de presença que deverá ser entregue com a assinatura de cada colaborador presente em até 03 dias após o evento.
– Deverão ser enviados à APAA todas as ARTs e documentos em cumprimento às normas técnicas de cada serviço em até 15 dias antes do evento. Uma lista referencial segue abaixo, não excluindo outras que forem cabíveis.
ATESTADOS
ART
Boleto
Comprovante de Pagamento
Carteira do CREA
Atestado de Formação de Brigada
Documentação
Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, os prazos e condições de pagamento para o e-mail: suprimentos@apaa.org.br ou fax (11) 3882-8080 ramal 122, bem como, a toda documentação relacionada abaixo.
– Ficha cadastral preenchida; Clique para download
– Contrato Social e Alterações se houver;
– CCM (Cadastro da Prefeitura) e
– Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, Trabalhistas e Federais;
– CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
– Inscrição Estadual se for inscrito;
– RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
– Atestado de Capacidade Técnica;
Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.
Informação Complementar:
• Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
• A APAA poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
• Fica reservado à APAA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
• A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.
• Os Modelos de Atestados, quando necessários, serão enviados ao fornecedor escolhido na ocasião da contratualização.
Requisito de classificação
– Preço;
– Especificação Técnica;
– Capacidade Técnica;
– Condição de pagamento.