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Prorrogado e editado TOMADA DE PREÇO 43/2018 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELETRICA E HIDRÁULICA DO REVELANDO SÃO PAULO 2018.

04/09/2018 a 12/09/2018 Situação: Encerrado

A APAA – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 04 e 10 de setembro de 2018, receberá propostas de empresa especializada na prestação de serviço Elétrica e Hidráulica para atender ao projeto Revelando São Paulo 2018

Sendo assim, a APAA torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

01 – Objeto
A presente tomada de preço tem por objeto a contratação da empresa especializada na Prestação de Serviço e Locação de Materiais Elétricos e Hidráulicos, Montagem Manutenção e Desmontagem, na quantidade e característica mínima exigida, conforme descrito abaixo:

02 – Elétrico
2.1 Atividades de Elétrica
2.1.1 Pavilhões de Exposições (Geradores conforme item 2.1.1);
2.1.1.1 Realizar a instalação de chaves para proteção das linhas de alimentação de energia elétrica para os referidos pavilhões e áreas externas;
2.1.1.2 Realizar instalação de linhas de alimentação de energia elétrica para os pavilhões de exposições, culinária, central, artesanato e Parque do Trote (rancho tropeiro) e pavilhões de acomodações (dormitórios);
2.1.1.3 Realizar instalação de quadros de disjuntores para as linhas de entrada de energia elétrica nos pavilhões (alimentação e distribuição);
2.1.1.4 Realizar instalação de linhas de distribuição de energia elétrica para os pavilhões;
2.1.1.5 Realizar instalação de disjuntores para proteção linhas de distribuição os pavilhões;
2.1.1.6 Realizar instalação de cabos de aço e/ou arame (entre uma coluna e outra do pavilhão) para sustentar o cabeamento “PP” de alimentação de energia elétrica para os estandes de exposição;
2.1.1.7 Realizar instalação de cabos “PP” para alimentação de energia elétrica para os estandes e sanitários;
2.1.1.8 Realizar instalação de disjuntores, nos segmentos destes cabos, para proteção dos circuitos de acordo com o consumo de energia de cada ilha (conjunto de estandes) e/ou sanitários;
2.1.1.9 Realizar instalação de tomadas (mínimo 02) em todos os estandes do pavilhão da culinária (estimativa de 122 espaços);
2.1.1.10 Realizar a instalação de disjuntores de proteção, em todos os circuitos de tomadas do pavilhão culinária;
2.1.1.11 Realizar instalação de linhas de energia elétrica, com cabos “PP”, para iluminação dos sanitários dos pavilhões de artesanato e culinária. Sendo que, permanecerão acesos, dois banheiros (01 fem./01masc.) durante toda a noite;
2.1.1.12 Realizar instalação de linhas de energia elétrica, com cabos “PP”, para alimentação de energia elétrica dos refletores de iluminação dos pavilhões;
2.1.1.13 Realizar instalação de refletores HQI’s de 400W para iluminação dos pavilhões em quantidade que garanta a qualidade de luminescência satisfatória. Permanecerão acesas, quatro linhas de refletores nos pavilhões de artesanato e culinária e duas no pavilhão central durante a noite;
2.1.1.14 Realizar instalação de calhas com duas lâmpadas HO cada para iluminação dos sanitários e lâmpadas de 40 w fluorescentes nos corredores dos sanitários.

2.2 PAVILHÃO (TRANSFORMADOR 500 Kva’s)
2.2.1 Montagem de uma linha provisória para instalação de refletores HQI’s de 400 w em atendimento a montagem e desmontagem das empresas contratadas nos pavilhões de artesanato e culinária, e que garanta a qualidade da luminescência satisfatória.
2.2.2 Instalação de chaves para proteção das linhas de alimentação de energia elétrica para os Pavilhões. (Saída do transformador 500 Kva);
2.2.3 Instalação de linhas de alimentação de energia elétrica para a cozinha, tipo industrial, e refeitório;
2.2.4 Instalação de quadros de disjuntores para linhas de entrada de energia elétrica da cozinha e do refeitório;
2.2.5 Instalação de linhas de distribuição de energia elétrica para os fornos, estufas, geladeiras e demais equipamentos elétricos da cozinha;
2.2.5.1 Instalar calhas de proteção para fiação no piso na
Cozinha.
2.2.6 Instalação de quadros de disjuntores para proteção dos circuitos de acordo com o consumo de energia elétrica de cada equipamento ou conjunto de equipamentos;
2.2.7 Instalação de refletores HQI’s de 400W para iluminação da cozinha e do refeitório em quantidade que garanta a qualidade da luminescência satisfatória;
2.2.8 Instalação de calhas com 02 (duas) lâmpadas de 40 w fluorescentes que permanecerão acesas durante toda a noite;
2.2.9 Instalação de disjuntores para todos os circuitos de iluminação;
2.3 PAVILHÕES DORMITÓRIOS (transformador 1000 Kva’s)
2.3.1 Instalação de linhas de alimentação energia elétrica para tomadas e iluminação;
2.3.2 Instalação de quadros de disjuntores para as linhas de entrada de energia elétrica;
2.3.3 Instalação chaves de proteção saída do transformador para os pavilhões, totalizando 164 lâmpadas instaladas conforme especificado acima;
2.3.4 Iluminação de área de estacionamento dos caminhões, ônibus e vans para embarque / desembarque e carga / descarga, efetuada com 12 refletores HQIs 400 W, disjuntores e cabos, sendo energia retirada da caixa (Entrada da Rua São Quirino). Iluminação dos pavilhões com calhas de 02 (duas) lâmpadas HO sendo que deverão permanecer acesas luz de emergência durante a noite;
2.3.5 Realizar instalação de calhas com duas lâmpadas HO cada para iluminação dos sanitários e lâmpadas de 40 w fluorescentes nos corredores dos sanitários;
2.3.6 Containers chuveiros (geradores conforme item 2.1.1);
2.3.7 Realizar a instalação de chaves para proteção das linhas de alimentação de energia elétrica para as (10) containers de chuveiros (02 grupos geradores de 250 kva’s cada);
2.3.8 Realizar a instalação de linhas de iluminação de energia elétrica para os referidos containers. Cada container com 02 linhas trifásicas com cabos de 16 mm;
2.3.9 Instalar disjuntores de proteção das linhas de alimentação elétrica dos containers;
2.3.10 Instalar lâmpadas fluorescentes 40w em todos os containers.
Obs.: Todos os grupos geradores deverão estar devidamente aterradas.
2.4 Materiais Elétricos Necessários
2.4.1 04 chaves N/H 600A;
2.4.2 06 chaves N/H 250A;
2.4.3 06 chaves N/H 200A;
2.4.4 06 chaves N/H 150A;
2.4.5 110 disjuntores trifásicos 30A;
2.4.6 216 refletores HQI’s com lâmpadas 400w;
2.4.7 60 calhas c/02 lâmpadas fluorescentes HO;
2.4.8 30 lâmpadas mista de 160w;
2.4.9 302 tomadas três pinos;
2.4.10 1300m cabos 120mm;
2.4.11 1000m cabos 75mm;
2.4.12 800m cabos 50mm;
2.4.13 1800m cabos “PP” 4x6mm;
2.4.14 1200m cabos “PP” 4x10mm;
2.4.15 400m cabos “PP” 4x16mm;
2.4.16 6000m cabos “PP” 2×2,5mm;
2.4.17 25 disjuntores trifásicos 50A;

03 – Hidráulico
3.1 Atividades de Hidráulica:
3.1.1 Revisar toda instalação de abastecimento de água dos pavilhões de artesanato, culinária e central: terrestre (pontos de água e esgoto p/estandes) e aérea (alimentação hidráulica dos pavilhões e sanitários), bem como toda rede de esgotos, inclusive do pavilhão dos dormitórios;
3.1.2 Instalação de torneiras e sifões faltantes em todos os banheiros dos pavilhões de culinária e artesanato e pavilhão dormitórios;
3.1.3 Instalação de pontos de água e deságue usando pontos localizados no piso do pavilhão da culinária para os estandes;
3.1.4 Instalação de pontos para fornecimento de água nos pavilhões. Utilizar tubulações de PVC de ¾”, com registro em cada ponto que for utilizado, e os que não forem utilizados, deverão ser bloqueados através de tampões;
3.1.5 Instalação de pontos para deságue (esgoto), utilizar tubulações de “PVC” de 1½”;
3.1.6 Instalação de torneiras simples, de balcão, afixadas diretamente no cano de ¾” para cada estande do pavilhão culinária (segundo mapeamento);
3.1.7 Instalação de rede hidráulica (água e esgoto) para a cozinha industrial;
3.1.8 Instalação de torneiras para as pias da cozinha industrial;
3.1.9 Instalação de rede hidráulica (água e esgoto) para os containers chuveiros (10), sendo de 1” para água e de 3” para esgoto;
3.1.10 Instalação de duas caixas d’água em capacidade para 2.000 litros cada, para cada container;

04 – Materiais Hidráulicos Necessários
4.1 Instalar 122 pontos de água;
4.2 Instalar 122 pontos de deságue;
4.3 Instalar 122 registros de pressão;
4.4 Instalar 122 torneiras balcão alta;
4.5 400m canos ¾ PVC;
4.6 400m canos 1 ½ PVC;
4.7 20m canos 1” PVC;
4.8 30m canos 3” PVC;
4.9 Instalar 70 torneiras sanitários;
4.10 Instalar 70 sifões sanfonados;
4.11 20m canos e conexões 2” p/água quente;
4.12 Instalar 06 pias industriais e 06 torneiras;
4.13 2 Caixas d’água com capacidade de 2.000 litros (cada);
4.14 15m canos e conexões PVC 2”.

05 – Elétrica e Hidráulica: Parque da Vila Guilherme / Trote
5.1 Instalação:
Rancho tropeiro;

06 – Responsabilidade do Contratado
6.1 O participante da concorrência da carta convite / coleta deverá apresentar a seguinte documentação:
6.1.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por intermédio de Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado emitido(s) em papel timbrado do(s) atestante (s), constando o cargo e o nome legível do signatário, bem como os respectivos números de telefone de contato para uma eventual consulta, comprovando-se que a licitante já tenha prestado ou esteja prestando serviços compatíveis com o objeto desta licitação nos anos de 2017 e 2018.
6.1.2A comprovação de aptidão de que trata o item antecedente poderá ser feita por intermédio de Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome e com o nº do CNPJ da matriz e/ou em nome e com o nº do CNPJ da(s) filial (is) da empresa licitante;
6.1.3 Certidão de Registro da Pessoa Jurídica da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) / Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da região em que a mesma estiver vinculada, onde conste a relação dos(s) seu(s) responsável (is) técnico(s) na categoria profissional Engenheiro Eletricista ou Eletrônico, ou profissional com as atribuições de tais modalidades de engenharia;
6.1.4 Comprovação da Licitante de possuir, em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional (ais) de nível superior detentor (es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) CAT(s) emitido(s) pelo CREA / CAU, que comprove desempenho anterior em atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação. O(s) nome(s) do(s) profissional (is) deverá (ão) constar no(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica e no(s) respectivo(s) CAT(s). A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) pertence(m) ao quadro permanente da licitante, deve ser feita com a apresentação da Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho ou Contrato Social, no caso de sócio ou diretor e Ata de Eleição de Diretoria no caso de ”S.A.” ou Ficha de Registro de Empregado.
6.2 O vencedor da concorrência deverá apresentar a seguinte documentação no prazo de até 02 dias anterior à data do início da montagem no evento:
6.2.1 Atestados Técnicos:
6.2.1.1 Laudo Técnico / Memorial Descritivo de Material;
6.2.1.2 Regularidade das instalações elétricas pertinentes ao evento, bem como dos sistemas de aterramento incluídos na NBR 5410/ABNT, e de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), de acordo com a NBR 5419/ABNT, emitido por Engenheiro Eletricista;
6.2.1.3 Inflamabilidade e/ou Incombustibilidade (Original), emitido por Engenheiro responsável pelo mesmo, acompanhado da respectiva ART, comprovante de pagamento da mesma e CREA (Original e/ou Cópias Autenticadas);
6.2.2 Todos os termos deverão vir acompanhados de cópia do CREA / CAU e ART (com o respectivo comprovante de pagamento) dos profissionais habilitados;
6.2.3 Todos os profissionais com CREA / CAU de outros Estados deverão estar também cadastrados no conselho de São Paulo;
6.2.4 Todos Atestados/Termos de responsabilidade deverão ser originais ou cópias autenticadas.
6.3 A não apresentação da documentação do item 6.2 pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências do item 6.2 no prazo estabelecido.
6.4 Apresentar um técnico responsável para coordenar a equipe durante a montagem, manutenção e desmontagem;
6.5 O serviço deverá ser executado por profissionais experientes, instruídos, educados, cumpridores dos seus deveres e portando os EPI’s individuais. O serviço deverá ser documentado em foto de antes, durante algumas etapas e após o término, garantindo assim um arquivo real das condições anteriores e posteriores do serviço realizado;
6.6 Coordenar serviços de forma a evitar danos às instalações existentes, realizando todo e qualquer reparo ocasionado pela equipe;
6.7 Sempre que se fizer necessário o uso de acessórios especiais como Plataforma Pantográfica até 10 metros Estacionária Elétrica para a prestação do serviço para atender as instalações dos materiais;
6.8 Isolar a obra para não ser responsável por terceiros, veículos e curiosos não autorizados nos locais identificados e ou isolados da obra;
6.9 Transportes e alimentação dos funcionários;
6.10 Identificação de seus funcionários;
6.11 Frete e retirada dos entulhos proveniente de seus serviços;
6.12 Fornecimento dos itens do orçamento;
6.13 Manter na obra um responsável qualificado;
6.14 Esclarecimentos técnicos sobre a execução da obra, quando solicitado;
6.15 Fiscalização das etapas de serviço e de seus funcionários;
6.16 Responsabilidade da área em uso;
6.17 Manter equipe elétrica e hidráulica durante a programação do evento;
6.18 Garantias de seus serviços.

07 – Responsabilidade do Contratante
7.1 Indicar local para guarda do material com cópia de chaves, se possível;
7.2 Indicar pontos de energia elétrica e água para manutenção dos equipamentos;
7.3 Vistoriar todo o material e equipamento por um representante designado;
7.4 Providenciar local para asseio, necessidades e uso de funcionários;
7.5 Permitir livre acesso aos locais necessários para execução dos serviços;
7.6 Providenciar a retirada de produtos do depósito;
7.7 Providenciar a retirada dos veículos (se necessário) para evitar danos;
7.8 Examinar a qualquer tempo, o andamento dos trabalhos, bem como os materiais empregados;
7.9 O contratante poderá solicitar o afastamento de qualquer funcionário e no prazo de 24 horas deverá ser substituído sem prejuízo dos serviços;
7.10 Acompanhar o cumprimento do cronograma de atividades apresentado pelo contratado e imputar penalidade pelo não cumprimento dos prazos.

08. Prazos
8.1 Será elaborado pelas partes um cronograma das atividades desde que sejam respeitadas as datas de:
8.1.1 Montagem – com início em 12 e término em 15 de setembro, devendo a equipe de manutenção permanecer durante a programação e desmontagem, conforme abaixo;
8.1.2 Realização do Evento – de 19 a 23 de setembro;
8.1.3 Desmontagem – início em 24 e término até 27 de setembro conforme cronograma;
8.2 Em caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos no item 8.1, o contratado será punido em 20% do valor do contrato e 10% nas etapas pré-estabelecidas até o término da programação e desmontagem.

09. Local do evento
Parque Vila Guilherme – Trote / Espaço Villa + (antigo Mart Center)
Endereço: Rua Chico Pontes, 1.500

10. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
40% em 10 dias úteis, 20% no dia 20/10/2018 e 40% no dia 20/11/2018.

11. DOCUMENTAÇÃO
Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, os prazos e condições de pagamento para o e-mail: suprimentos@apaa.org.br ou fax (11) 3882-8080 ramal 122, bem como, a toda documentação relacionada abaixo.
– Ficha cadastral preenchida; Clique para download
– Contrato Social e Alterações se houver;
– CCM (Cadastro da Prefeitura) e
– Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, Trabalhistas e Federais;
– CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
– Inscrição Estadual se for inscrito;
– RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
– Atestado de Capacidade Técnica
Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

12. Informação Complementar:
• Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
• A APAA poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
• Fica reservado à APAA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
• A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

13. Requisito de classificação
– Preço;
– Especificação Técnica;
– Capacidade Técnica;
– Condição de pagamento.

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