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Transparência

PRORROGADA – CHAMADA PÚBLICA 03/2022 – Prestação dos serviços de Produção.

09/02/2022 a 24/02/2022 Situação: Encerrado

A AMIGOS DA ARTE – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 09 e 18/02/2022, receberá propostas Contratação de prestação de serviço de Produção.

Sendo assim, a AMIGOS DA ARTE torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

1. OBJETO

Contratação de prestação de serviço de Produção para o Juntos Pela Cultura 2022.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

– Articular e mobilizar municípios para participação nas chamadas públicas do Juntos Pela Cultura 2022.
– Atendimento aos gestores públicos.
– Produção dos programas que compõe o Juntos Pela Cultura, após o processo de seleção das propostas inscritas.

3. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES
• A Pessoa Jurídica deverá estar regulamentada por CNAE compatível com as atividades descritas no objeto (item I).
• É desejável que o(a) Responsável Técnico(a) indicado(a) possua:
o Experiência em acompanhamento de projetos culturais e análise de relatórios.
o Experiência em checagem de documentos para contratação artística.
o Experiência em levantamento e sistematização de dados.
o Experiência na gestão de editais culturais.
o Boa comunicação oral e escrita.
• Regime de contratação: Contrato via Pessoa Jurídica. A empresa deverá indicar o(a) Responsável Técnico(a) para a prestação do serviço.
• Os serviços poderão ser prestados de modo híbrido, presencialmente na sede da Amigos da Arte e/ou remoto, em horários a serem previamente definidos pela Coordenação de Editais e Chamadas da Amigos da Arte.
• Poderá ser necessária a presença do(a) Responsável Técnico(a) pelo serviço em eventos em outros espaços da capital, interior e/ou litoral do estado de São Paulo, inclusive aos fins de semana. No caso de ocorrer fora da capital, a Amigos da Arte disponibilizará transporte, alimentação e hospedagem padrão a partir da capital.

4. RESPONSABILIDADE

• Tirar dúvidas e promover encontros virtuais de apresentação das chamadas públicas.
• Manter relacionamento com gestores públicos municipais durante período de inscrições.
• Auxiliar na elaboração de materiais de apoio para divulgação das chamadas públicas.
• Orientar municípios no processo de inscrição, contratação, execução dos projetos/propostas.
• Responder pelas produções e execuções dos programas culturais realizados por meio das chamadas públicas.
• Realizar e/ou acompanhar contratações, entrega de produtos/atividades culturais e pagamentos.
• Realizar interface entre os contratos, notas fiscais e recibos correspondentes junto à área de contratos.
• Organizar e gerir planilhas de controle.
• Gerenciar fluxos, operações, informações, dados, prazos e entregas.
• Acompanhar/produzir atividades culturais resultantes de chamadas públicas.
• Solicitar informações e elaborar relatórios de acompanhamento das ações realizadas.
• Oferecer suporte às ações da Coordenação de Editais e Chamadas da Amigos da Arte.

5. PRAZO CONTRATUAL

5.1. Período de 10 (dez) meses contados da data de assinatura do contrato.
5.2. As partes poderão rescindir o contrato unilateralmente, sem qualquer ônus, desde que comuniquem seu intento à outra parte com antecedência mínima de um mês.

6. OBRIGAÇÕES GERAIS

6.1.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
6.1.2. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, serão de responsabilidades da CONTRATADA.
6.1.3. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
6.1.4. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.

6.1.5. A Contratada se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).

7. HABILITAÇÃO
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br , juntamente com a proposta, a seguinte documentação:
a) Ficha cadastral preenchida (modelo anexo);Clique para baixar
b) Contrato Social e Alterações se houver;
c) CCM (Cadastro da Prefeitura);
d) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, federais, estaduais e trabalhistas;
e) CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
f) Inscrição Estadual se for inscrito;
g) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
h) Dados Bancários da Empresa-Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
i) Telefone e e-mail para contato.

7.1.2. A não apresentação de toda documentação solicitada nesta tomada implicará na inabilitação da concorrente e na convocação da segunda colocada.

7.2. HABILITAÇÃO TÉCNICA

7.2.1. Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br, juntamente com a proposta, documentação que demonstre o atendimento às seguintes condições de habilitação técnica:
• O(a) Responsável Técnico(a) indicado(a) deverá preencher os seguintes requisitos:
• Ensino Superior Completo em Produção Cultural, Comunicação, Artes, Ciências Humanas e áreas correlatas e/ou Experiência mínima de 05 (cinco) anos em instituições culturais.
• Experiência mínima de 05 (cinco) anos de atuação em Gestão e/ou Produção Cultural.
• Experiência prévia no setor cultural.

8. PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO

8.1. Os serviços serão prestados mediante o recebimento de valor pré-estabelecido de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) brutos por mês.

8.2. Os serviços serão remunerados mensalmente, após fechamento do período até o último dia de cada mês, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da apresentação de nota fiscal, do relatório gerencial com descrição dos serviços prestados e de documentação comprobatória do cumprimento de obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária.

8.3. Correrão por conta da CONTRATADA os encargos tributários, previdenciários e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos da categoria, mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, seguro de vida dos colaboradores, equipamentos, materiais, transportes, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços.

9. DA PROPOSTA

Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, para o e-mail: suprimentos@amigosdaarte.org.br, com a documentação relacionada abaixo.
• Portifólio da empresa.
• Currículo do(a) Representante Técnico(a) indicado(a).

Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

10. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

– Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
– A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
– Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
– A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

11. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

Serão adotados os seguintes critérios de julgamento:
i) experiência do responsável técnico;
ii) portfólio de realizações da empresa; e
iii) formação acadêmica e profissional do responsável técnico.
Uma mesma empresa poderá indicar mais de um(a) Responsável Técnico(a) para prestação do serviço de Produção.
Um(a) mesmo(a) Responsável Técnico(a) não pode ser indicado(a) por mais de uma empresa.
Caso uma empresa venha a indicar mais de um(a) Responsável Técnico(a), cada indicação será avaliada de modo independente.
A ordem de classificação dos concorrentes será definida pela Comissão Julgadora, composta pelos seguintes colaboradores da Amigos da Arte:
• Ananda Stücker;
• Isabela Razera;
• Joseph Azevedo; e
• Juliana Serette.
As empresas que indicarem os(as) 05 (cinco) responsáveis técnicos(as) mais bem classificados(as) serão convocadas, imediatamente, para assinar contrato e prestar o serviço.
Poderão ser solicitados documentos adicionais, caso necessário, para o processo de contratação.
Uma mesma empresa pode ser contratada para prestar serviços à Amigos da Arte, com mais de um(a) Responsável Técnico(a).
As empresas não convocadas, num primeiro momento, formarão um cadastro de reserva, e poderão ser convocadas, a exclusivo critério da Amigos da Arte, conforme ordem de classificação, até o prazo mencionado no item III, para assinar contrato e prestar os serviços de Produção para o Juntos Pela Cultura à Amigos da Arte.
As empresas contratadas poderão ser convocadas para renovação de contrato por período a ser definido pela Amigos da Arte em caso de necessidade de extensão da prestação de serviços.

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