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Transparência

Chamada Pública 11/2022 Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Assessoria de Imprensa para o Teatro Sérgio Cardoso e Teatro Estadual de Araras.

15/02/2022 a 24/02/2022 Situação: Encerrado

 

A AMIGOS DA ARTE – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 15 de fevereiro e 24 de fevereiro de 2022, receberá propostas de empresa especializada para prestação de serviço de Assessoria de imprensa para o Teatro Sérgio Cardoso e Teatro Estadual de Araras.

Sendo assim, a AMIGOS DA ARTE torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

 

1. OBJETO

Serviço a ser prestado: Assessoria de imprensa para o Teatro Sérgio Cardoso e Teatro Estadual de Araras.

 

2. ESPECIFICAÇÕES

⦁ Apurar informação e desenvolver releases, notas e textos para divulgação das atividades do Teatro Sérgio Cardoso e Teatro Estadual de Araras;
⦁ Desenvolver estratégias e constantes posicionamentos necessários, relacionada ao planejamento estratégico da AMIGOS DA ARTE e seus equipamentos;
⦁ Contatar a imprensa, presencialmente e por telefone, na capital e nos demais municípios do Estado, quando for o caso;
⦁ Relacionar-se com artistas contratados ou seus representantes, parceiros e Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa;
⦁ Elaborar cronograma mensal de divulgação dos eventos e ações dos Teatros ao longo do ano, assim como elaborar estratégias de divulgação específicas para cada ação;
⦁ Produzir um Q&A contendo as principais perguntas que a imprensa poderá fazer e definição de respostas para alinhamento do discurso entre os porta vozes da instituição;
⦁ Redigir press kit institucional dos teatros;
⦁ Relatório mensal de entrevistas: veículo, assunto, porta-voz, avaliação positiva/ negativa/ neutra etc;
⦁ Consolidar mensalmente por projeto clipping, incluindo lista dos resultados de destaque, audiência atingida e clipping book;
⦁ Elaborar relatório mensal, incluindo descrição das atividades realizadas, resultados obtidos e os seguintes KPIs: quantidade de solicitação de imprensa atendidas, entrevistas realizadas, encontros com a imprensa e clippings, análise dos clippings por tipo de mídia, editoria e UF;
⦁ Planejar e executar o plano de divulgação elaborado em conjunto com a AMIGOS DA ARTE;
⦁ Disponibilizar no mínimo um assessor de imprensa sênior, com comprovada experiência;
⦁ Integrar as ações de assessoria de imprensa para gerar conteúdos relevantes para as mídias sociais da AMIGOS DA ARTE e teatros;
⦁ Criar novos meios de gerar conteúdos de imprensa, buscando canais alternativos de divulgação, com o intuito de atingir novas audiências;
⦁ Monitorar e traçar um panorama das menções a Amigos da Arte e seus equipamentos na imprensa a fim de antecipar crises potenciais.

 

3.0 RESPONSABILIDADE

3.1 A Amigos da Arte é responsável pelas aprovações necessárias ao longo do projeto.
3.2 Todas as ações oriundas dessa prestação de serviços deverão estar em consonância com as diretrizes institucionais da Amigos da Arte e da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
3.3 O tratamento de todos os dados coletados deverá atender aos requisitos expostos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

4.0 PRAZO CONTRATUAL

4.1 O prazo do ajuste será de 01/03/2022 a 31/12/2026, contados da data da assinatura do contrato.
4.2 As partes poderão rescindir o contrato unilateralmente, sem qualquer ônus, a cada ano, na data de aniversário do contrato, desde que comuniquem seu intento à outra parte com antecedência mínima de dois meses.

 

5.0 OBRIGAÇÕES GERAIS

5.1 A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
5.2 Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.3 A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
5.4 A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
5.5 O não cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, poderá ensejar a rescisão do contrato pela CONTRATANTE,, com a retenção dos pagamentos devidos, no limite dos valores inadimplidos pela CONTRATADA.
5.6 A CONTRATADA se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).

 

6.0 HABILITAÇÃO

6.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1 Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br , juntamente com a proposta, a seguinte documentação:
a) Ficha cadastral preenchida (modelo anexo);Ficha de Cadastro_PJ
b) Contrato Social e Alterações se houver;
c) CCM (Cadastro da Prefeitura);
d) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, federais, estaduais e trabalhistas;
e) CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
f) Inscrição Estadual se for inscrito;
g) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
h) Certidão Negativa de falência
i) Certidão negativa de antecedentes criminais dos profissionais que atuarão na prestação dos serviços
j) Dados Bancários da Empresa-Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
k) Telefone e e-mail para contato.

6.1.2 A não apresentação de toda documentação solicitada nesta tomada implicará na inabilitação da concorrente e na convocação da segunda colocada.

 

6.2 HABILITAÇÃO TÉCNICA

6.2.1 Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br, juntamente com a proposta, documentos que comprovem os seguintes critérios de habilitação técnica

⦁ Experiência e atuação comprovada no setor de comunicação e assessoria de imprensa de ao menos 5 anos;
⦁ Experiência e atuação comprovada em atendimento ao setor cultural;
⦁ O responsável técnico indicado deverá ter, no mínimo, 5 anos de experiência em atividades correlatas.

 

7.0 PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO

7.1 Os serviços serão remunerados mensalmente, após fechamento do período até o último dia de cada mês, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da apresentação de nota fiscal, do relatório gerencial com descrição dos serviços prestados e de documentação comprobatória do cumprimento de obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária.

7.2 Correrão por conta da CONTRATADA os encargos tributários, previdenciários e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos de categoria mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, seguro de vida dos colaboradores, equipamentos, materiais, transportes, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços.

 

8.0 DA PROPOSTA

Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, os prazos e condições de pagamento, conforme descrito abaixo para o e-mail: suprimentos@amigosdaarte.org.br, bem como, a toda documentação relacionada nos itens 6.1 e 6.2.

Para a presente seleção, será necessário enviar documentos com as seguintes informações:
• Proposta técnica com escopo do serviço, indicação de responsável técnico, dimensionamento e perfil de equipe mobilizada para o serviço, valor mensal e valor global.
• Portfólio com ações desenvolvidas pela Contratada, com documentos que comprovem sua capacidade técnica e experiência;
• Currículo e portfólio (se houver) do responsável técnico e principais integrantes da equipe mobilizada para o serviço, que comprove a experiência em ações correlatas ao objeto desta Tomada.

Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

 

9.0 INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

⦁ Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
⦁ A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
⦁ Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
⦁ A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

 

10.0 CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

Dentre os 5 melhores colocados no requisito preço, será avaliada a técnica, considerando os quesitos:
i) experiência;
ii) portfólio de realizações;
iii) credibilidade mercadológica;
iv) formação acadêmica e profissional.

As três empresas mais bem classificadas poderão, a critério da Amigos da Arte, ser convidadas para apresentar presencialmente a proposta e projeto de trabalho para a comissão. A melhor classificada será convocada para apresentar a documentação, assinar contrato e prestar o serviço. Caso, por conta da pandemia de COVID-19, a apresentação não possa ser presencial, a mesma poderá ocorrer no formato digital.

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