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Transparência

Chamada Pública 12/2022 – Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Comunicação Multicanal para a Plataforma “Agenda Tarsila”.

15/02/2022 a 24/02/2022 Situação: Encerrado

 

A AMIGOS DA ARTE – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 15 de fevereiro e 24 de fevereiro de 2022, receberá propostas para contratação de empresa para prestação de serviço de comunicação multicanal plataforma “Agenda Tarsila”.

Sendo assim, a AMIGOS DA ARTE torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

 

1. OBJETO

Serviço a ser prestado: Comunicação multicanal para a plataforma “Agenda Tarsila” – mapeamento e divulgação de calendário integrado de atividades e desenvolvimento de conteúdo relativo ao Centenário da Semana de Arte Moderna de 22.

 

2. ESPECIFICAÇÕES

Comunicação multicanal para a continuidade da plataforma “Agenda Tarsila”, com mapeamento e divulgação de calendário integrado de atividades do poder público e sociedade civil, por ocasião das ações relativas ao Centenário da Semana de Arte Moderna de 22, além do desenvolvimento de entrevistas e conteúdos próprios sobre a efeméride, visando à sua divulgação na plataforma #CulturaEmCasa.
A Agenda Tarsila tem como objetivos:
• Valorizar a Semana de 22 e seu impacto na produção cultural brasileira;
• Potencializar o acesso da população a um calendário integrado das atividades relacionadas ao tema e organizadas pelo poder público e sociedade civil;
• Estimular a reflexão sobre o modernismo e o legado dos modernistas;
• Destacar o papel de São Paulo e dos artistas paulistas no modernismo.
As frentes de execução do objeto compreendem o desempenho das seguintes atividades, conforme o período:
Fase 1 – De 1º de Março a 31 de Agosto de 2022
• Mapeamento e Curadoria de programação para a Agenda Tarsila – ação contínua – prospecção contínua e ativa da programação relativa ao tema assim como sua sistematização e disponibilização. A contratada deverá fazer uso de formulário com as informações sobre conteúdos e remetentes (nome do responsável e contato), disponibilizando à Amigos da Arte amplo acesso a esses dados, a qualquer momento.
• Produzir cerca de 50 entrevistas com personalidades diversas ligadas ao tema da agenda e visando o alcance de públicos variados, com linguagem acessível e atrativa, para engajamento do público. Poderão ocorrer por áudio, transcritas ou através de vídeos curtos. Todas as despesas de produção são de responsabilidade da contratada.
• Site:
– Gestão e manutenção do site (https://agendatarsila.com.br/);
– Gerenciamento de conteúdo: produzir, subir conteúdos e manter o site atualizado;
– Registrar eventos conforme a data, viabilizando busca de eventos pelo calendário;
– Produção de conteúdo textual para o site.
• Gerenciamento de redes sociais:
– Gestão e manutenção das redes sociais (https://www.instagram.com/agendatarsila/; https://twitter.com/AgendaTarsila; https://www.facebook.com/agendatarsila; https://www.tiktok.com/@agendatarsila);
– Criação de material gráfico e vídeos;
– Criação de conteúdo;
– Análise e gerenciamento do conteúdo;
– Gestão de ads (publicidade) conforme direcionamento da Amigos da Arte.
• Desenvolvimento e gerenciamento de campanhas de Newsletter e mailing;
• Assessoria de imprensa;
• Clipping diário e envio à Amigos da Arte;
• Produção de relatório mensal com os resultados e ações desenvolvidas;
• Equipe mínima desejada:
– 01 Gerente do Projeto;
– 01 Assessor de Imprensa;
– 01 Produtor cultural para prospecção de programação;
– 01 Jornalista cultural produção de conteúdo na plataforma;
– 01 Coordenador de digital;
– 01 Redator para as redes sociais;
– 01 Mídia Social (responsável por postagens, acompanhamento e gerenciamento de mailing);
– 01 Business Intelligence para campanhas nas redes sociais;
– 01 Designer digital;
– 01 Programador para manutenção do site.
Fase 2 – De 1º de Setembro a 31 de Dezembro de 2022
• Site:
– Gestão e manutenção do site;
– Manter eventos atualizados conforme a data, viabilizando busca de eventos pelo calendário;
– Atualização da agenda de programação.
• Gerenciamento de redes sociais:
– Gestão e manutenção das redes sociais;
– Criação de peças gráficas;
– Criação de conteúdo em texto para redes sociais;
– Análise e gerenciamento do conteúdo;
– Gestão de ads (publicidade) conforme direcionamento da Amigos da Arte.
• Desenvolvimento e gerenciamento de campanhas de Newsletter e de mailing;
• Assessoria de imprensa;
• Clipping diário e envio à Amigos da Arte;
• Produção de relatório mensal com os resultados e ações desenvolvidas;
• Equipe mínima desejada:
– 01 Gerente do Projeto;
– 01 Redator para as redes sociais;
– 01 Mídia Social (responsável por postagens, acompanhamento e gerenciamento de mailing);
– 01 Designer digital;
– 01 Programador para manutenção do site.

A prestação de serviços será realizada conforme cronograma definido pela Amigos da Arte. A Amigos da Arte poderá alterar o cronograma, a qualquer momento, por decorrência de motivos diversos.
A Amigos da Arte, na figura de seus gestores ou indicados, é responsável por fornecer os materiais necessários para o trabalho e aprovações necessárias ao longo do projeto.
Todas as ações oriundas dessa prestação de serviços deverão estar em consonância com as diretrizes da Secretaria de Cultura e Economia Criativa relativas às comemorações do Centenário da Semana de Arte Moderna de 22 (https://www.cultura.sp.gov.br/semana22/) bem como garantir o atendimento às diretrizes da LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.
Quaisquer problemas referentes aos conteúdos disponibilizados deverão ser sanados em, no máximo, 24h do ocorrido.

 

3.0 RESPONSABILIDADE

3.1 A Amigos da Arte é responsável pelas aprovações necessárias ao longo do projeto.
3.2 Todas as ações oriundas dessa prestação de serviços deverão estar em consonância com as diretrizes institucionais da Amigos da Arte e da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
3.3 O tratamento de todos os dados coletados deverá atender aos requisitos expostos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

4.0 PRAZO CONTRATUAL

4.1 O prazo do ajuste será de 01/03/2022 a 31/12/2022.
4.2. As partes poderão rescindir o contrato unilateralmente, sem qualquer ônus, a cada ano, na data de aniversário do contrato, desde que comuniquem seu intento à outra parte com antecedência mínima de dois meses.

 

5.0 OBRIGAÇÕES GERAIS

5.1 A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
5.2 Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.3 A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
5.4 A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
5.5 O não cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, poderá ensejar a rescisão do contrato pela CONTRATANTE, com a retenção dos pagamentos devidos, no limite dos valores inadimplidos pela CONTRATADA.
5.6 A CONTRATADA se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).

 

6.0 HABILITAÇÃO

6.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

6.1.1 Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br , juntamente com a proposta, a seguinte documentação:
a) Ficha cadastral preenchida (modelo anexo);Ficha de Cadastro_PJ
b) Contrato Social e Alterações se houver;
c) CCM (Cadastro da Prefeitura);
d) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, federais, estaduais e trabalhistas;
e) CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
f) Inscrição Estadual se for inscrito;
g) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
h) Certidão Negativa de falência
i) Certidão negativa de antecedentes criminais dos profissionais que atuarão na prestação dos serviços
j) Dados Bancários da Empresa-Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
k) Telefone e e-mail para contato.

6.1.2 A não apresentação de toda documentação solicitada nesta tomada implicará na inabilitação da concorrente e na convocação da segunda colocada.

6.2 HABILITAÇÃO TÉCNICA

6.2.1 Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br, juntamente com a proposta, , documentos que comprovem os seguintes critérios de habilitação técnica::

• A empresa proponente deverá estar constituída há no mínimo 3 anos a contar da data de publicação desta Tomada, comprovando experiência em ações correlatas ao objeto proposto.
• A empresa deverá indicar um profissional, integrante de seu quadro associativo ou funcional, para exercer a função de gestor do projeto, com, no mínimo, 10 anos de experiência em atividades correlatas, com comprovação por meio de currículo e portfólio.
• É importante ressaltar que somente serão aceitas empresas com capacidade para realizar o conjunto das ações citadas acima, demonstrando experiência com o desenvolvimento do tema e total integração entre as ações nos planos estratégicos propostos.

 

7.0 PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO

7.1 Os serviços serão remunerados mensalmente, após fechamento do período até o último dia de cada mês, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da apresentação de nota fiscal, do relatório gerencial com descrição dos serviços prestados e de documentação comprobatória do cumprimento de obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária.

7.2 Correrão por conta da CONTRATADA os encargos tributários, previdenciários e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos de categoria mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, seguro de vida dos colaboradores, equipamentos, materiais, transportes, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços.

 

8.0 DA PROPOSTA

Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, os prazos e condições de pagamento, conforme descrito abaixo para o e-mail: suprimentos@amigosdaarte.org.br, bem como, a toda documentação relacionada nos itens 6.1 e 6.2.

• Proposta com: valor global; valor mensal, conforme a fase do projeto indicada na especificação técnica do serviço; indicação das etapas de desenvolvimento do projeto, com breve descritivo, bem como cronograma de desenvolvimento;
• Portfólio com ações desenvolvidas pela Contratada, com documentos que comprovem sua capacidade técnica e experiência;
• Currículo e portfólio (se houver) dos principais responsáveis técnicos pelo projeto, que comprove a experiência em ações correlatas ao objeto desta Tomada.
Qualquer indicação de necessidade para a conclusão e/ou execução deste escopo, tanto no âmbito do objeto quanto de equipe mínima desejada, além do proposto nesta chamada, deve ser indicado e justificado.

Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

 

9.0 INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

⦁ Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
⦁ A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
⦁ Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
⦁ A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

 

10.0 CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

Técnica e preço.
Dentre os 5 melhores colocados no requisito preço, será avaliada a técnica, considerando os quesitos:
i) experiência;
ii) portfólio de realizações;
iii) credibilidade mercadológica.

As três empresas mais bem classificadas poderão, a critério da Amigos da Arte, ser convidadas para apresentar presencialmente a proposta e projeto de trabalho para a comissão. A melhor classificada será convocada para apresentar a documentação, assinar contrato e prestar o serviço. Caso, por conta da pandemia de COVID-19, a apresentação não possa ser presencial, a mesma poderá ocorrer no formato digital.

 

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