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Transparência

Prorrogada – Chamada Pública 13/2022 – Prestação de Serviços Design Gráfico – Amigos da Arte

15/02/2022 a 10/03/2022 Situação: Encerrado

 

A AMIGOS DA ARTE – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 15 e 24 de fevereiro de 2022, receberá propostas para Contratação de empresa parade prestação de serviço de design gráfico.

Sendo assim, a AMIGOS DA ARTE torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

 

1. OBJETO

Prestação de serviço de design gráfico, com a elaboração de peças gráficas on e offline para os programas e equipamentos geridos pela Amigos da Arte.

 

2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

Fazem parte do escopo do serviço:
– Desenvolvimento de peças digitais para sites e redes sociais;
– Desenvolvimento de peças offline publicitárias e informativas;
– Atendimento a reuniões de alinhamento e briefing online e/ou presenciais ao longo do período de prestação do serviço, sendo que minimamente uma reunião deve ser realizada por semana.
A empresa contratada deverá indicar responsável técnico para prestação do serviço.
Os serviços poderão ser prestados de modo presencial, na sede da Amigos da Arte, ou remoto, conforme demanda da Amigos da Arte, em horários a serem previamente estabelecidos junto à representante da contratada.

 

3. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES

A Pessoa Jurídica deverá estar regulamentada por CNAE compatível com as atividades descritas no objeto (Item 1) – (7410-2/99);
O(a) Responsável Técnico(a) indicado(a) deverá preencher os seguintes requisitos:
Ensino superior completo em Design, Comunicação Social Publicidade e Propaganda ou áreas correlatas;
Experiência mínima de 02 (dois) anos na área de design, tratamento de imagens e edição de material gráfico comprovada por meio de portfólio;
Experiência prévia no setor cultural.

 

4. PRAZO CONTRATUAL

4.1. Período de 10 (dez) meses contados da data de assinatura do contrato.

4.2. As partes poderão rescindir o contrato unilateralmente, sem qualquer ônus, desde que comuniquem seu intento à outra parte com antecedência mínima de um mês.

 

5. OBRIGAÇÕES GERAIS

5.1.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
5.1.2. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.2. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
5.1.3. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.

5.1.4. A CCONTRATADA se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).

 

6. HABILITAÇÃO

6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

6.1.1. Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br, juntamente com a proposta, a seguinte documentação:
a) Ficha cadastral preenchida (modelo anexo); Ficha de Cadastro_PJ_022022
b) Contrato Social e Alterações se houver;
c) CCM (Cadastro da Prefeitura);
d) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, federais, estaduais e trabalhistas;
e) CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
f) Inscrição Estadual se for inscrito;
g) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
h) Dados Bancários da Empresa-Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
i) Telefone e e-mail para contato.

6.1.2. A não apresentação de toda documentação solicitada nesta tomada implicará na inabilitação da concorrente e na convocação da segunda colocada.

6.2. HABILITAÇÃO TÉCNICA

6.2.1. Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br , juntamente com a proposta a documentação que demonstre o atendimento às seguintes condições de habilitação técnica:

• A Pessoa Jurídica deverá estar regulamentada por CNAE compatível com as atividades descritas no objeto (Item 1) – (7410-2/99);
• O(a) Responsável Técnico(a) indicado(a) deverá preencher os seguintes requisitos:
• Ensino superior completo em Design, Comunicação Social Publicidade e Propaganda ou áreas correlatas
• Experiência mínima de 03 (três) anos de atuação na área de design
• Experiência prévia no setor cultural.

 

7. PREÇOS E CONDIÇÔES DE PAGAMENTO

7.1. Os serviços serão prestados mediante o recebimento de valor pré-estabelecido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) brutos por mês.
7.2. A comprovação da Prestação do Serviço será atestada pelo fiscal do contrato, mediante relatório emitido pelo contratado;
7.3. Os serviços serão remunerados mensalmente, após fechamento do período até o último dia de cada mês, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da apresentação de nota fiscal, do relatório aprovado pelo fiscal do contrato com descrição dos serviços prestados e de documentação comprobatória do cumprimento de obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária.

7.4. Correrão por conta da CONTRATADA os encargos tributários, previdenciários e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos da categoria, mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, seguro de vida dos colaboradores, equipamentos, materiais, transportes, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços.

 

8. DA PROPOSTA

Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, conforme descrito abaixo, para o e-mail: suprimentos@amigosdaarte.org.br com assunto Chamada 13/2022 – Prestação de serviço de design gráfico, com a documentação relacionada nos itens 7.1 e 7.2.

⦁ Portifólio da empresa.
⦁ Currículo e portfólio do(a) Representante Técnico(a) indicado(a).

Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

 

09. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

⦁ Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
⦁ A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
⦁ Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
⦁ A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

 

10. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

Serão adotados os seguintes critérios de julgamento:

i) experiência do responsável técnico;
ii) portfólio de realizações da empresa; e
iii) formação acadêmica e profissional do responsável técnico.

Uma mesma empresa poderá indicar mais de um responsável técnico para prestação do serviço de design gráfico. Um mesmo responsável técnico não pode ser indicado por mais de uma empresa.

As 3 (três) empresas mais bem classificadas serão convocadas para apresentar a documentação, assinar contrato e prestar o serviço.
Uma mesma empresa pode ser contratada para prestar serviços à Amigos da Arte, com mais de um Responsável Técnico.
As empresas não convocadas, num primeiro momento, formarão um cadastro de reserva, e poderão ser convocadas, a exclusivo critério da Amigos da Arte, conforme ordem de classificação, até o prazo mencionado no item III, para assinar contrato e prestar os serviços de design gráfico à Amigos da Arte.

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