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Transparência

CHAMADA PÚBLICA 15/2022 – Prestação dos serviços de operação da Plataforma Cultura em Casa.

02/03/2022 a 13/03/2022 Situação: Encerrado

A AMIGOS DA ARTE – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 02 e 11 de março de 2022, receberá propostas de empresa especializada para prestação de operação da Plataforma Cultura em Casa.

Sendo assim, a AMIGOS DA ARTE torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

1. OBJETO

Serviço a ser prestado: Contratação de empresa especializada operação da Plataforma Cultura em Casa.

2. ESPECIFICAÇÕES

A empresa contratada será responsável, de forma organizada e tempestiva, de acordo com estratégia e cronogramas a serem definidos pela Amigos da Arte, pela publicação de conteúdo, atendimento a equipe interna e externa e prestação de contas, conforme descrição feita abaixo:
INDEX
ATENDIMENTO E RELACIONAMENTO
● Atendimento das OSs Secretarias
● Comunicação Interna
● Coordenação das equipes
● Atendimento de Parceiros
● Atendimento ao Público

PROCESSAMENTO DE CONTEÚDO
● Gestão de processamento
● Processamento
● Recepção e Catalogação
● Operacionalização da Arquitetura da Informação
● Redação/ Revisão de texto
● Design
● Edição de Vídeo
● Revisão e Upload de Conteúdos
● Coordenação com equipes parceiras
● Publicação

PRESTAÇÃO DE CONTAS
● Produção de planilhas de materiais
● Produção de planilha de programação
● Produção de planilha de processamento
● Produção de Agenda
● Produção de relatório de prestação de serviços
● Auxílio no preenchimento de listagem de planilha de público (DI)
● Supervisão e Entrega de relatórios para parceiros
● Produção de listas de destaques de conteúdos sob demanda

3.0 RESPONSABILIDADE

3.1 A Amigos da Arte é responsável pelas aprovações necessárias ao longo do projeto.
3.2 Todas as ações oriundas dessa prestação de serviços deverão estar em consonância com as diretrizes da Amigos da Arte e da Secretaria de Cultura e Economia Criativa relativas às comemorações do Bicentenário da Independência.
3.3 O tratamento de todos os dados coletados deverá atender aos requisitos expostos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

4.0 PRAZO CONTRATUAL

Por tratar-se de serviço continuado, assim definido no artigo 25, §1º, DO Regulamento de Compras, o prazo do ajuste será da emissão da ordem de início de serviços até 31/12/2026.

As partes poderão rescindir o contrato unilateralmente, sem qualquer ônus, a cada ano, na data de aniversário do contrato, desde que comuniquem seu intento à outra parte com antecedência mínima de dois meses.

4 OBRIGAÇÕES GERAIS

4.1 A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
4.2 Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidades da CONTRATADA.
4.3 A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
4.4 A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
4.5 O não cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, poderá ensejar a rescisão do contrato pela CONTARTANTE, com a retenção dos pagamentos devidos, no limite dos valores inadimplidos pela CONTARTADA.
4.6 A Contratada se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).

5 HABILITAÇÃO
5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1 Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br , juntamente com a proposta, a seguinte documentação:
a) Ficha cadastral preenchida (modelo anexo); Clique para baixar
b) Contrato Social e Alterações se houver;
c) CCM (Cadastro da Prefeitura);
d) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, federais, estaduais e trabalhistas;
e) CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
f) Inscrição Estadual se for inscrito;
g) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
h) Dados Bancários da Empresa-Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
i) Telefone e e-mail para contato.

5.1.2 A não apresentação de toda documentação solicitada nesta tomada implicará na inabilitação da concorrente e na convocação da segunda colocada.

5.2 HABILITAÇÃO TÉCNICA

5.2.1 Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br , juntamente com a proposta, a seguinte documentação referente à habilitação técnica:

Experiência comprovada de, no mínimo, dois anos na prestação de serviços similares ao objeto da Chamada.

Documentos técnicos que devem integrar a proposta: experiência comprovada em ações similares; portfólio; credibilidade mercadológica; apresentação de atestados de referência e formação acadêmica e experiência dos profissionais envolvidos.

6 PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO

6.1 Os serviços serão remunerados mensalmente, após fechamento do período até o último dia de cada mês, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da apresentação de nota fiscal, do relatório gerencial com descrição dos serviços prestados e de documentação comprobatória do cumprimento de obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária.

6.2 Correrão por conta da CONTRATADA os encargos tributários, previdenciários e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos de categoria mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, seguro de vida dos colaboradores, equipamentos, materiais, transportes, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços.

7 DA PROPOSTA

Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, os prazos e condições de pagamento para o e-mail: suprimentos@amigosdaarte.org.br, bem como, a toda documentação relacionada abaixo.

Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

8 INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

– Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
– A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
– Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
– A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

9 CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

Técnica e preço
A seleção da contratada deve considerar a relação do preço com os seguintes quesitos técnicos:
i) avaliação do projeto constante da proposta
ii) experiência;
iii) portfólio de realizações;
iv) experiência profissional da equipe.

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