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Chamada Pública 23/2022 – Contratação de prestação de serviços técnicos especializados de manutenção em equipamentos de transporte vertical.

17/03/2022 a 28/03/2022 Situação: Encerrado

 

A AMIGOS DA ARTE – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 17 a 28 de março de 2022, receberá propostas de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de manutenção em equipamentos de transporte vertical.

Sendo assim, a AMIGOS DA ARTE torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

 

1. OBJETO

Contratação prestação de serviços técnicos especializados de manutenção em equipamentos de transporte vertical

a. Realizar a MANUTENÇÃO PREVENTIVA periódica dos equipamentos.
b. Realizar a MANUTENÇÃO CORRETIVA dos equipamentos quando necessário.
c. Disponibilizar atendimento técnico 24h.
d. Assumir a responsabilidade técnica dos equipamentos contratados conforme legislação vigente e com responsável técnico e técnico de segurança devidamente habilitados.
e. Ter seguro vigente de responsabilidade civil para danos a terceiros.
f. Destinar corretamente materiais ou insumos que precisem ser descartados.
g. Sobre o horário de atendimento técnico, os serviços serão executados sempre em horário comercial, somados aos a casos abaixo:
h. Plantão técnico disponível para regularizações inadiáveis de funcionamento
i. Plantão técnico disponível exclusivamente para soltura de passageiros retidos na cabina ou em caso de acidente.
j. Caso o atendimento requeira a mão-de-obra de 2(dois) ou mais técnicos, ou materiais não disponíveis no estoque de plantão, a regularização será postergada para o dia útil imediato.
k. Sobre a aplicação e/ou reparo de peças e/ou serviços extraordinários não inclusos neste contrato ou seus anexos: Os mesmos serão tratados mediante negociações comerciais à parte deste contrato e serão realizados no prazo combinado após autorização prévia específica.

 

1.2 QUANTIDADE DOS EQUIPAMENTOS:

Elevadores Localizado no Teatro Sérgio Cardoso – SP (09 elevadores)
ELEVADOR – TIPO 01 – (02 EQUIPAMENTOS)
ELEVADOR – TIPO 02 – (02 EQUIPAMENTOS)
ELEVADOR – TIPO 03 – (01 EQUIPAMENTOS)
ELEVADOR – TIPO 04 – (04 EQUIPAMENTOS)

Elevadores Localizado no Teatro Paulo Russo – Araras (01 elevador)
ELEVADOR – TIPO 05 – (01 EQUIPAMENTOS) – Araras

 

1.3 LOCAL DE ATENDIMENTO:

POSTO 1 – AMIGOS DA ARTE/TEATRO SÉRGIO CARDOSO
Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP

POSTO 2 – TEATRO ESTADUAL DE ARARAS – MAESTRO FRANCISCO PAULO RUSSO
Av. Dona Renata, 4901- Araras – SP

 

2. ESPECIFICAÇÕES
a. Os materiais a serem empregados e os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente:
b. Às normas e especificações constantes deste caderno;
c. Às normas da ABNT, em especial, a NM 207, NBR 5410, NBR-5666-TB-6 e NBR13994;
d. Às regulamentações das empresas concessionárias;
e. Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
f. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
g. As possíveis inconsistências, falhas ou incorreções das especificações deverão ser alegadas no momento oportuno, não podendo constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de preços da proposta comercial posteriormente a contratação.
h. As vistorias deverão ser realizadas previamente à apresentação da proposta e, para tanto, a PROPONENTE deverá AGENDAR A VISTORIA, nos dias úteis, na Seção Técnica de Manutenção do AMIGOS DA ARTE, pelos telefones nº (11) 3882.8080 ou (11) 99407-7511, no horário das 9 às 17 horas, com Marcelo Nunes.
i. As Proponentes deverão visitar a edificação e realizar todos os levantamentos pertinentes ao desenvolvimento de seus trabalhos, computando no valor global de sua proposta todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita e completa execução dos serviços, objeto desta contratação. Eventuais omissões, e/ou desconhecimentos não poderão ser alegados posteriormente, com a finalidade de elevar preços constantes da proposta, por parte da CONTRATADA.
j. A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc.
k. Todos os materiais e peças a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estar de acordo com as especificações e normas técnicas.
l. Materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
m. No caso em que a CONTRATADA venha, como resultado das suas operações, danificar áreas públicas ou de terceiros, ela as deverá recuperar deixando‑as em conformidade com o seu estado original.
n. A CONTRATADA deverá registrar no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA – SP) a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelos serviços objeto das presentes especificações, em nome de engenheiro devidamente qualificado para esse fim, e comprovadamente pertencente ao seu quadro técnico permanente.
o. A equipe técnica da CONTRATADA deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços.

p. A CONTRATADA deverá observar toda a legislação, normas e regulamentos de saúde e segurança do trabalho, utilização de EPI´s e EPC´s, a fim de garantir a pleno atendimento aos requisitos destas normas.
q. A inobservância das presentes especificações técnicas implicará a não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.

 

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
a. Introdução
b. A Proponente vencedora deverá executar os serviços de Manutenção nos elevadores que atualmente atendem ao Teatro Sérgio Cardoso e Teatro Paulo Russo, obedecendo todas as características técnicas descritas neste.
c. Serviços
d. Realizar a MANUTENÇÃO PREVENTIVA periódica dos equipamentos.
e. Realizar a MANUTENÇÃO CORRETIVA dos equipamentos quando necessário.
f. Disponibilizar atendimento técnico 24h.
g. Ter seguro vigente de responsabilidade civil para danos a terceiros.
h. Destinar corretamente materiais ou insumos que precisem ser descartados.
i. Sobre o horário de atendimento técnico, os serviços serão executados sempre em horário comercial, somados aos a casos abaixo:
I. Das [08:00 às 17:00] – Plantão técnico disponível para regularizações inadiáveis de funcionamento
II. Das [17:00 às 23:59] – Plantão técnico disponível exclusivamente para soltura de passageiros retidos na cabina ou em caso de acidente.
III. Caso o atendimento requeira a mão-de-obra de 2(dois) ou mais técnicos, ou materiais não disponíveis no estoque de plantão, a regularização será postergada para o dia útil imediato.
j. Sobre a aplicação e/ou reparo de peças e/ou serviços extraordinários não inclusos neste contrato ou seus anexos: Os mesmos serão tratados mediante negociações comerciais à parte deste contrato e serão realizados no prazo combinado após autorização prévia específica.

 

ESPECIFICAÇÕES
ELEVADOR – TIPO 01 – (04 EQUIPAMENTOS) – Utilização: Elevador Social  – Marca: Villarta
ELEVADOR – TIPO 01 – (02 EQUIPAMENTOS) –  Utilização: Elevador de Carga – Marca: Alfa Elevadores
ELEVADOR – TIPO 02 – (02 EQUIPAMENTOS) – Utilização: Plataforma Elevatória Marca: Alfa Elevadores
ELEVADOR – TIPO 03 – (01 EQUIPAMENTOS) – Utilização: Elevador Social  – Marca: Alfa Elevadores
ELEVADOR – TIPO 01 – (01 EQUIPAMENTOS) – Utilização: Elevador de Carga (Monta Carga) – Marca: Thyssenkrupp

 

4. PRAZO DE EXECUÇÃO
a. Prazo de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses.

b. As partes poderão rescindir o contrato unilateralmente, sem qualquer ônus, a cada ano, na data de aniversário do contrato, desde que comuniquem seu intento à outra parte com antecedência mínima de dois meses.

 

5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

a. Disponibilizar treinamentos aos colaboradores para prestação do serviço;
b. Em caso de falta, férias, licença, deverá ser feita a reposição imediatamente para cobertura do posto;
c. O quadro dos funcionários deverá estar permanentemente preenchido, correndo por conta da CONTRATADA a substituição de funcionários em férias, licença, folga, ou que tenham faltado ao serviço, sob pena de inadimplemento contratual;
d. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
e. Disponibilizar a equipe em quantidade necessária que irão prestar serviços.
f. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas.
g. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento a sua equipe sendo acidentados ou com mal súbito;
h. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
i. Instruir toda equipe quanto às necessidades de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante;
j. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade da equipe;
k. Assegurar que todos que cometa falta disciplinar, não seja mantido nas dependências da execução dos serviços ou em quaisquer outras instalações do Contratante;
l. Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições da equipe de não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
m. Apresentar em cada fechamento, relatório de prestação de serviços.

 

6. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

a. CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física da sua equipe, inclusive servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, no desempenho de suas tarefas.
b. As equipes deverão estar devidamente identificadas, no desempenho das tarefas, portarem equipamentos de proteção individual, sempre que necessário.
c. Caberá à CONTRATADA zelar pelo perfeito funcionamento das instalações, denunciando com urgência e por escrito as irregularidades ou situações que coloquem em risco a integridade das pessoas, equipamentos e edificações e, neste caso, propor ou apresentar alternativas imediatas para sanar os problemas que, eventualmente, forem identificados nas instalações da AMIGOS DA ARTE e suas Unidades.

 

7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
a. O Contratante obriga-se a:
b. Destinar local para guarda de materiais e equipamentos caso necessário;
c. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada;
d. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
e. Aprovar em até 05 (cinco) dias úteis a planilha de medição dos serviços apresentada pela Contratada.
f. Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
g. CABE AO FISCAL DE CONTRATO Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
h. Disponibilizamos extintores, maca, cadeira de rodas e kit primeiro socorros.

 

8. OBRIGAÇÕES GERAIS
a. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
b. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidades da CONTRATADA.
c. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
d. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
e. O não cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, poderá ensejar a rescisão do contrato pela CONTRATANTE, com a retenção dos pagamentos devidos, no limite dos valores inadimplidos pela CONTRATADA.
f. Contratada se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).

 

9. HABILITAÇÃO

HABILITAÇÃO JURÍDICA
Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br , juntamente com a proposta, a seguinte documentação.

a. Ficha cadastral preenchida (modelo anexo);Ficha de Cadastro_PJ
b. Contrato Social e Alterações se houver;
c. CCM (Cadastro da Prefeitura);
d. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, federais, estaduais e trabalhistas;
e. CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
f. Inscrição Estadual se for inscrito;
g. RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
h. Certidão Negativa de falência
i. Certidão negativa de antecedentes criminais dos profissionais que atuarão na prestação dos serviços
j. Dados Bancários da Empresa-Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
k. Telefone e e-mail para contato.
l. ART antes da prestação dos serviços

A não apresentação de toda documentação solicitada nesta Chamada implicará na inabilitação da concorrente e na convocação da segunda colocada.

 

10. HABILITAÇÃO TÉCNICA

a. Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail para  suprimentos@amigosdaarte.org.br , juntamente com a proposta, documentos que comprovem os seguintes critérios de habilitação técnica:
b. A empresa proponente deverá estar constituída há no mínimo 2 anos a contar da data de publicação dessa Chamada, comprovando experiência em ações correlatas ao objeto proposto através de currículos, portfólios e/ou sites.
c. Todos os profissionais indicados como equipe mínima devem comprovadamente ter experiência em ações correlatas ao objeto desta chamada;

 

11. VISTORIA TÉCNICA
a. As empresas interessadas, por intermédio dos seus respectivos representantes devidamente habilitados, caso queiram, poderão efetuar vistoria nas instalações da AMIGOS DA ARTE, até o dia 24/03/2022, nos endereços constantes no Item 1.1 e tomar conhecimento das condições para execução dos serviços, devendo apresentar juntamente com a proposta uma declaração de vistoria para cada local, conforme o modelo do ANEXO I, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.
b. As vistorias deverão ser realizadas previamente à apresentação da proposta e, para tanto, a PROPONENTE deverá AGENDAR A VISTORIA, nos dias úteis, na pelos telefones nº (11) 3882.8080, no horário das 9 às 17 horas, com Marcelo.

 

12. PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
a. Os serviços serão remunerados mensalmente, após fechamento do período até o último dia de cada mês, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da apresentação de nota fiscal, do relatório gerencial com descrição dos serviços prestados e de documentação comprobatória do cumprimento de obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária.

b. Correrão por conta da CONTRATADA os encargos tributários, previdenciários e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos de categoria mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, equipamentos, materiais, transportes, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços.

 

13. DA PROPOSTA
a. Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida, em papel timbrado da empresa, datada e assinada, juntamente com os documentos de habilitação jurídica e habilitação técnica acima indicados, para o email: a. suprimentos@amigosdaarte.org.br.
b. A proposta deverá contemplar o valor referente à prestação dos serviços pelo período de 12 meses.
c. Caso o proponente seja o escolhido, via física da proposta original deverá ser enviada por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

 

14. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

a. Os serviços solicitados nesta Chamada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
b. A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Chamada, caso julgue necessário;
c. Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
d. A não apresentação de toda documentação solicitada nessa Chamada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

 

15. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
a. menor preço;
b. melhor técnica;
c. técnica e preço

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