Ir para conteúdo

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Search in posts
Search in pages

VER MAIS RESULTADOS

Transparência

PRORROGADA : Chamada Pública 25/2022 – Contratação de prestação de serviços de Redator de Conteúdo – Amigos da Arte

07/04/2022 a 20/04/2022 Situação: Encerrado

A Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 07 e 14 de abril, receberá propostas para contratação de prestação de serviços de Redator de Conteúdo

Sendo assim, a Associação Paulista dos Amigos da Arte torna pública a concorrência da referida contratação com as seguintes exigências e necessidades:

1. OBJETO

a. Contratação de prestação de serviços de Redator de Conteúdo para atuar com pesquisas sobre assuntos relacionados aos temas da programação, geração de ideias para novos conteúdos, criação e revisão de textos e realizar pesquisas visando a otimização de conteúdos alinhados com as práticas de SEO.
b. Os serviços a serem prestados deverão contemplar as seguintes atividades, a serem realizadas pelo Responsável técnico:

– Realização de pesquisa de conteúdos
– Redação de textos dentro das diretrizes de tom de voz
– Conferência de dados de conteúdos
– Compartilhamento com os revisores dos trabalhos realizados para contribuição e aprovação
– Realização de pesquisas simples de palavras-chave usando as diretrizes de SEO para otimização de conteúdos
– Identificação as necessidades dos clientes, possíveis lacunas nos conteúdos e recomendar o acréscimo de informações em textos e sinopses produzidos por demais membros da equipe
– Garantir a uniformidade geral dos textos (estilos, fontes, imagens e tons)
– Atualização do conteúdo do website

2. LOCAL DE ATENDIMENTO:

Modelo de trabalho remoto conforme demanda da Amigos da Arte, em horários a serem previamente estabelecidos junto a representante da contratada.

3. ESPECIFICAÇÕES

I – Condições técnicas exigidas para habilitação dos interessados: o Responsável Técnico deverá comprovar, no mínimo:
– Ensino Superior Completo
– Experiência profissional comprovada como Redator de Conteúdo
– Relatório emitido pelo Contratado, atestado pelo fiscal do contrato.

4. RESPONSABILIDADE

4.1 A Amigos da Arte é responsável pelas aprovações necessárias ao longo do projeto.
4.2 Todas as ações oriundas dessa prestação de serviços deverão estar em consonância com as diretrizes institucionais da Amigos da Arte e da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
4.3 O tratamento de todos os dados coletados deverá atender aos requisitos expostos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

5. PRAZO CONTRATUAL

5.1 O prazo será a partir da assinatura do contrato a 31/01/2023.
5.2. As partes poderão rescindir o contrato unilateralmente, sem qualquer ônus, a cada ano, na data de aniversário do contrato, desde que comuniquem seu intento à outra parte com antecedência mínima de dois meses.

6. OBRIGAÇÕES GERAIS

6.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
6.2. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.3. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
6.4. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
6.5. O não cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, poderá ensejar a rescisão do contrato pela CONTARTANTE, com a retenção dos pagamentos devidos, no limite dos valores inadimplidos pela CONTRATADA.
6.6. A CONTRATADA se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).
6.7 A contratada deverá comprovar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, com relação ao responsável técnico.
6.8 Todos os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços correrão por conta da contratada.
6.9 O valor de pagamento mencionado poderá ser reduzido, proporcionalmente, na hipótese de contratação de proponentes classificados para compor o cadastro de reserva.

7. HABILITAÇÃO

7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br, juntamente com a proposta, a seguinte documentação:

a) Ficha cadastral preenchida (modelo anexo); Clique para baixar
b) Contrato Social e Alterações se houver;
c) CCM (Cadastro da Prefeitura);
d) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e federais;
e) CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
f) Inscrição Estadual se for inscrito;
g) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
h) Certidão Negativa de falência
i) Certidão negativa de antecedentes criminais dos profissionais que atuarão na prestação dos serviços
j) Dados Bancários da Empresa-Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
k) Telefone e e-mail para contato.

A não apresentação de toda documentação solicitada nesta tomada implicará na inabilitação da concorrente e na convocação da segunda colocada.

7.2. HABILITAÇÃO TÉCNICA

7.2.1. Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br, juntamente com a proposta, documentos que comprovem os seguintes critérios de habilitação técnica:
7.2.2. Curriculum Vitae do Responsável Técnico.
72.3. Portfólio de realizações da empresa e/ou do Responsável Técnico (se houver).

8. PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO

a. Os serviços serão prestados mediante o recebimento no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensal, mediante apresentação de nota fiscal.
b. Os serviços serão remunerados mensalmente, após fechamento do período até o último dia de cada mês, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da apresentação de nota fiscal, do relatório gerencial com descrição dos serviços prestados e de documentação comprobatória do cumprimento de obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária.
c. Correrão por conta da CONTRATADA os encargos tributários, previdenciários e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos de categoria mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, seguro de vida dos colaboradores, equipamentos, materiais, transportes etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços.

9. DA PROPOSTA

Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, os prazos e condições de pagamento, conforme descrito abaixo para o e-mail: suprimentos@amigosdaarte.org.br, bem como, a toda documentação relacionada nos itens 6.1 e 6.2.

• Proposta técnica com escopo do serviço, indicação de responsável técnico, dimensionamento e perfil de equipe mobilizada para o serviço, valor mensal e valor global.
• Portfólio com ações desenvolvidas pela Contratada, com documentos que comprovem sua capacidade técnica e experiência;
• Currículo e portfólio (se houver) do responsável técnico e principais integrantes da equipe mobilizada para o serviço, que comprove a experiência em ações correlatas ao objeto desta Tomada.

Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

10. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

– Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
– A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
– Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
– A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

Critério de Julgamento: Melhor técnica
1. Critérios de julgamento que serão considerados:
experiência:
– Familiaridade com publicações na internet
– Experiência com redação em plataformas de Streaming
– Experiência em realizar pesquisas utilizando fontes diversas (Youtube, Google, etc) para construção de textos.
– Experiência com otimização de conteúdo e práticas de SEO (Google e Youtube)
– Excelentes habilidades de redação e edição na língua portuguesa.
– Experiência prática com Sistemas de Gestão de Conteúdo
– Enviar portfólio de realizações;
– formação acadêmica e profissional;
2 A ordem de classificação dos concorrentes será definida pela Gerência de Projetos Especiais.
3. As pessoas jurídicas signatárias das 02 (duas) propostas mais bem classificadas serão convocadas, imediatamente, para apresentar a documentação, assinar contrato e prestar o serviço.
4. Uma mesma pessoa jurídica pode ser contratada para prestar serviços à Amigos da Arte, com mais de um Responsável Técnico.
5. As proponentes não convocadas, num primeiro momento, formarão um cadastro de reserva, e poderão ser convocadas, a exclusivo critério da Amigos da Arte, conforme ordem de classificação, até o prazo final mencionado no item III, para assinar contrato e prestar os serviços.
6. As proponentes integrantes do cadastro de reserva poderão ser convocadas para prestar serviços por períodos mais curtos, para atender a demanda específica da Amigos da Arte, tendo sua remuneração reduzida, de modo proporcional, de acordo com o período trabalhado.
7. O não atendimento de uma proponente classificada a convocação feita pela Amigos da Arte para prestação de serviços não afastará a possibilidade de convocação em outro momento.

 

Nós utilizamos cookies para analisar e melhorar sua experiência de navegação e recomendar conteúdos de seu interesse. Ao navegar pelo site, você concorda com este monitoramento e o uso de cookies. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.

× Fale conosco