Quem somos
APAA – Associação Paulista dos Amigos da Arte
A APAA – Associação Paulista dos Amigos da Arte é uma Organização Social que, desde 2003, atua na difusão artística e cultural no estado de São Paulo. Suas ações, viabilizadas principalmente através de parceria com a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, estão voltadas para a valorização das diversidades artísticas paulistas e para o gerenciamento de programas, equipamentos e festivais.
A trajetória da APAA é marcada pela qualidade técnica, artística e de governança, sendo responsável por articular uma vasta rede que mobiliza artistas, gestores municipais, produtores, empreendedores, prestadores de serviço, fornecedores, especialistas e o corpo técnico da Organização. É esse diverso conjunto de elementos que permite que a APAA colabore e fortaleça a cadeia produtiva da capital, interior, litoral e região metropolitana do Estado de São Paulo.
Nos últimos tempos, atuamos de maneira cada vez mais descentralizada e capilarizada. O objetivo é fortalecer a nossa parceria com os diversos municípios, impulsionar a produção cultural dos territórios paulistas e reforçar nossos valores de transparência e republicanismo. Tudo isso faz com que as ações da APAA sejam cada vez mais relevantes, impactando a cada dia um número maior de pessoas.
Temos como vocação a valorização da diversidade artístico-cultural paulista, a oferta de experiências únicas para o público, democratização do investimento em cultura e descentralização das ações no território.
O que são OS’s?
A figura institucional da Organização Social (OS) foi criada no Brasil em 1998, por meio da Lei Federal nº 9.637, com o intuito de viabilizar a execução de atividades não exclusivas do Estado por organizações da sociedade civil.
Essa lei estabelece que o Executivo pode qualificar como organização social a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
A entidade qualificada como Organização Social pode concorrer em convocações públicas para o recebimento de recursos públicos e para obter permissões de uso de bens móveis ou imóveis para a execução de políticas públicas propostas pela governo, mediante ações pactuadas mediante um Contrato de Gestão – instrumento que rege a parceria entre o Estado e a Organização Social.
No Estado de São Paulo, a qualificação de entidade como Organização Social foi regulamentada pela Lei Complementar nº 846/1998, originalmente para atividades dirigidas à saúde e à cultura. A abrangência do modelo foi ampliada com a Lei Complementar nº 1.243/2014, ao estabelecer que o título de Organização Social pode ser outorgado pela Administração Pública à entidade privada sem fins lucrativos que realize atividades dirigidas à saúde, à cultura, ao esporte, ao atendimento ou promoção dos direitos das pessoas com deficiência, ao atendimento ou promoção dos direitos de crianças e adolescentes, à proteção e conservação do meio ambiente e à promoção de investimentos, de competitividade e de desenvolvimento.
O que é Contrato de Gestão?
O Contrato de Gestão é o instrumento jurídico que institui e disciplina a parceria entre o Poder Público e uma entidade qualificada como Organização Social, para a execução de atividades de interesse social e utilidade pública. Esse instrumento estabelece atribuições, responsabilidades e obrigações de parte a parte, com o montante de recursos disponíveis para execução do plano de trabalho, as metas de desempenho e as formas de avaliação.
O ciclo de vida de um Contrato de Gestão é constituído por três fases:
(1) Convocação Pública;
(2) Gestão do Contrato; e
(3) Encerramento do Contrato.
A Convocação Pública explicita os critérios adotados para o processo de seleção da Organização Social de Cultura parceira, bem como os referenciais necessários à elaboração da proposta técnica e orçamentária. A Gestão do Contrato, iniciada logo após a celebração do Contrato de Gestão, inclui a elaboração do plano anual de trabalho e a prestação de contas pela Organização Social, por meio de relatórios de atividades trimestrais e anuais. Por fim, o ciclo é encerrado ao término do Contrato de Gestão.
Tornar a cultura acessível a toda gente, promovendo a transformação sociocultural, valorizando a diversidade, as tradições e as vocações, fortalecendo a economia e indústria criativas.
Difundir cultura promovendo todas as linguagens artísticas, a produção, a gestão de programas e de equipamentos culturais
Ser reconhecida pelo protagonismo na difusão e salvaguarda cultural, na formação de plateia e pela excelência na gestão.