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Tomada de preço 20/2018 – Prestação de serviços de Segurança e Vigilância – Virada Cultural 2018.

26/04/2018 a 03/05/2018 Situação: Encerrado

A APAA – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, vem pelo meio deste informar, que entre os dias 26 de abril e 03 de maio de 2018, receberá propostas de empresa especializada em prestação de serviços de Segurança e Vigilância  para a Virada Cultural 2018 da cidade de São Paulo, que irá acontecer nos dias 19 e 20 de maio de 2018, e para a qual a APAA apresentou proposta para Execução dos serviços de planejamento e produção conforme o edital de chamamento nº 02/2018/SMC/CP publicado no dia 12/04/2018 no Diário Oficial do Município de São Paulo, tendo sido pré-selecionada conforme publicação no DOM em 26/04/2018.

Sendo assim, a APAA torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades a seguir relacionadas:

Data do evento:
Entre às 18 horas do dia 19 de maio de 2018 e às 18 horas do dia 20 de maio de 2018, ou seja, serão 24 horas consecutivas, que será realizada em diversos locais no município de São Paulo.

A escala com os locais para prestação dos serviços será disponibilizada até 03 dias de antecedência ao dia de início dos postos na Virada Cultural.

A PROPONENTE se obriga a atender até 400 Agentes simultâneos (agentes no mesmo período/ dia). Poderão ser solicitadas quantidades de Agentes de Segurança (simultaneamente) acima do limite estabelecido, desde que não haja recusa da PROPONENTE.

Locais do evento e quantidades:
LOCAL Segurança (12h)
Avenida Ipiranga (Altura do nº 210) – Hist Rock 12
Rua 7 de Abril x Xavier de Toledo – Rock 16
Anhangabaú – Chacrinha 36
Barão de Itapetininga x Av Ipiranga – BR360 20
Biblioteca Mario de Andrade 12
Biblioteca Monteiro Lobato 8
Bibliotecas 28
Boulevard São João – Discos 28
CC Grajaú – Palhaço Carequinha 14
CC Penha – Teatro Martins Penna 8
CC Santo Amaro 12
CC Vila Formosa – Teatro Zannoni Ferrite 12
CCJ 14
CCNegras Jabaquara 8
CCSP 16
CFC Cid.Tiradentes 12
ChacJockey 76
Clube Tiete – Gospel 50
Galeria Olido sala Olido – Bossa Nova 8
Arouche – 90’s – largo do arouche x vieira de carvalho 24
Av.Vieira de Carvalho x Rua Aurora – Feel, Ursound e Batalha de Passinho 4
Coreto República 4
Praça das Artes 8
Rua Dom José de Barros 4
Itaquera – Arena Corinthians 120
Coreto BMV 12
Pç D. José Gaspar – Oriental 6
Rua Marconi x Barão Itapetininga – Humor 12
Patriarca – Forró 16
Pç D.Jose Gaspar – Samba 12
Pç.Campo Limpo 50
Pq Juventude 50
Rio Branco alt. 98 – Skate 40
São Bento – berço do Hip Hop – largo São Bento x rua são bento 12
Largo São Francisco – Reggae 16
Rua General Osório x av. São João (Alt nº 1108) – Groove 20
São João (Alt nº 725 ) x Av. Ipiranga – Samba 30
CC Tendal da Lapa 6
TOTAL ESTIMADO 836

Diárias de 12 horas cada, distribuídas nos períodos de montagem, realização e desmontagem da Virada Cultural 2018.

DESCRIÇÃO TÉCNICA
Postos de Agentes de Segurança/Vigilância utilizados de forma parcelada, sendo que as atividades principais são: “Segurança/Vigilância” e “Controle de Acesso”.
Entende-se pelo termo “Agente de Segurança/Vigilância”, homens e mulheres, de profissionais devidamente habilitados, apresentando a respectiva Carteira Nacional de Vigilante, nos termos da Lei n 7.102, de 20.06.83, alterada pelas Leis n 8863 de 28.03.94 e 9017, de 30.03.95, regulamentada pelos Decretos n. 89.056, de 24.11.83, e 1592, de 10.08.95, bem como Portaria DPF nº 891, de 12.08.99, e pela Portaria 387/2006 DG/OPF de 28.08.2006, alterada pela Portaria 515 de 28.11.07, pela Portaria 358 de 19-06-09, pela Portaria 408 de 15-06-09 e pela Portaria 781 de 18-01-10 e pela Portaria 1.670/10 de 20/10/10.

ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS
a. Prevenção e repressão de atos ilícitos, atos de roubo, furto, sabotagem, depredação, vandalismo, evasão de renda e comércio ilegal (ambulantes), tomando medidas necessárias para a garantia do patrimônio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e de terceiros, no evento ou nos locais por estes designados.
b. Deverão fazer escolta de pessoas ou artistas quando solicitado pela coordenação do evento.
e. Deverão fazer rondas de prevenção no perímetro do evento.
d. Controle de bens, pessoas e veículos. A PROPONENTE deverá zelar pela ordem e boas condições das áreas sob vigilância.
e. Organização do tráfego de pessoas e veículos, impedindo que se apresentem de modo inconveniente, reprimindo o uso indevido das instalações do evento.
f. Coibir o acesso de pessoas que não seja parte do público, dos artistas, das equipes de serviço ou órgãos de apoio ao evento incluindo neste rol: vendedores não credenciados, promocionistas, agenciadores e correlatos ou solicitadores de qualquer espécie.
g. Deverá intervir prontamente, sempre que verificar quaisquer incidentes ou desentendimento nas áreas internas e externas, setores de atendimento ao público, ou qualquer outro lugar sob sua vigilância.
h. Comunicar imediatamente à equipe de produção responsável pela operação e segurança do evento, qualquer anormalidade verificada para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
i. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto de Serviço, adotando as medidas de segurança, conforme orientação recebida da equipe de produção.
j. A PROPONENTE deverá proibir a utilização das dependências dos eventos para a guarda de objetos estranhos ao local, de bens de empregados ou de terceiros;
k. Os serviços constantes deste Termo de Referência deverão ser realizados por vigilantes desarmados.
l. Comunicar à Coordenação do Evento sempre que houver sinistro de qualquer natureza, bem como todo acontecimento entendido como irregular e que atenta contra o patrimônio público, sob pena de responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de sua omissão;
m. Acessórios que devem ser utilizados quando solicitado: apito, colete reflexivo, um sistema de rádio de comunicação rápida, rádio HT absolutamente compatível com o adotado pela APAA.

CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
a. Carga Horária: 12 horas / posto / dia. Será considerada 01 (uma) diária o período correspondente a 12 (doze) horas conforme horário indicado na Ordem de Fornecimento ou Escala de Trabalho, até o final do evento determinado pelo responsável SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. Não serão considerados tempos de diária o período de distribuição de equipe, distribuição de equipamentos e trocas de turnos.
b. O serviço poderá ser realizado em qualquer período (diurno ou noturno) e data (inclusive aos sábados, domingos e feriados), independente de horário comercial. Os horários estabelecidos pela APAA na ordem de fornecimento deverão ser aceitos sem restrições.
e. Os empregados da PROPONENTE deverão assumir os Postos de Serviços devidamente uniformizados, limpos e com aparência pessoal adequada – os vigilantes masculinos devidamente barbeados e com cabelos aparados e as vigilantes femininas de cabelos presos. Deverão estar devidamente uniformizados, equipados, usando crachá de identificação e portando, obrigatoriamente, suas credenciais regulamentares.
d. O uniforme padrão será traje social (terno escuro, gravata e camisa de cores discretas) tanto para homens quanto mulheres. Quando dispensado pela produção do traje social deverá ser camiseta polo, calça social e sapato. Deverá ser previsto capas de chuva.
e. Quando a solicitação do número de vigilantes, por setor do evento, for em grande quantidade, para cada 20 (vinte) vigilantes, terá um supervisor de segurança, que será o responsável pela distribuição e acompanhamento do serviço, durante todo o período da execução do serviço, juntamente com o responsável pelo evento.
f. Independentemente do número de postos solicitados para cada evento, a PROPONENTE deverá designar um dos vigilantes como ‘líder’ durante a prestação dos serviços.
g. Será terminantemente PROIBIDO aos funcionários da PROPONENTE, em horário de trabalho, consumir qualquer tipo de bebida alcoólica, dormir, comunicar-se via telefone celular pessoal (salvo em casos de emergência), assistir a televisores (portáteis ou não), ouvir música  através  de  aparelhos  pessoais (tocadores de  CD, mp3, telefones  celulares  etc),  jogar  qualquer  tipo de jogo durante o período de trabalho,  pedir  ou  receber  gratificação  de qualquer  tipo, concedida  por  quem  quer  que seja e  a que título for, bem como exercer qualquer tipo de atividade alheia àquelas inerentes ao contrato e para as quais tenha sido alocado.
h. Cada evento terá um produtor responsável ao qual a PROPONENTE deverá se reportar. As orientações gerais do evento seguirão instruções do produtor responsável pelo local ou da coordenação geral.
i. Os vigilantes/seguranças não poderão abandonar seus postos de trabalho após o encerramento de seu horário, até que se proceda a devida rendição, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato;
j. A PROPONENTE deverá repassar a todos os vigilantes que estiverem assumindo o Posto de Serviço, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como também eventuais anomalias observadas nas instalações e em suas imediações;
k. A PROPONENTE deverá colaborar com a Polícia Militar e Civil nas ocorrências de ordem policial, facilitando a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento.
l. A PROPONENTE responsabilizar-se-á pela disciplina de seu pessoal durante as horas de trabalho, comprometendo-se a orientá-los, quanto à manutenção do devido respeito e cortesia, seja no relacionamento com seus companheiros, com o público e com empregados da SECRETARIA MUNICIPAL OE CULTURA;
m. A SECRETARIA MUNICIPAL OE CULTURA apresentará a distribuição prévia da equipe de vigilantes contratados de acordo com as quantidades totais estipuladas por turno, reservando o direito de alterar a distribuição conforme as necessidades do evento.

Condição de pagamento:
70% após assinatura do contrato e 30% após 30 dias do evento

Proposta Comercial:
No orçamento deverá estar incluso o custo de transporte, montagem, desmontagem, alimentação, hospedagem, suporte técnico durante o evento, bem como, as taxas.

Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada para o e-mail: suprimentos@apaa.org.br ou fax (11) 3882-8080 ramal 122, bem como, a documentação relacionada abaixo. Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

Documentação
– Ficha cadastral preenchida;Clique para download
– Contrato Social e Alterações se houver;
– CCM (Cadastro da Prefeitura) e Certidão Negativa de Tributos Mobiliários;
– CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
– Inscrição Estadual se for inscrito;
– RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);

 Requisito de classificação
– Preço;
– Especificação Técnica;
– Capacidade técnica;
– Documentação.

Informação Complementar:

• Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
• A APAA poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
• Fica reservado à APAA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
• A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.
• As quantidades e locais poderá sofrer alterações até assinatura do contrato, sendo solicitado orçamento para análise e aprovação.

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