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ERRATA – TOMADA DE PREÇO 11/2015 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E APOIO TÉCNICO DE ENGENHARIA NOS ESPAÇOS ADMINISTRADOS PELA APAA

21/10/2015 a 03/11/2015 Situação: Encerrado

ERRATA – TOMADA DE PREÇO 11/2015 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E APOIO TÉCNICO DE ENGENHARIA NOS ESPAÇOS ADMINISTRADOS PELA APAA.

A APAA – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, vem por meio deste informar, que entre os dias 21 a 03 de novembro de 2015, receberá propostas para a contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e apoio técnico de engenharia nos espaços administrados pela APAA para o período de 04 de janeiro a 31 de dezembro de 2016.

Considerando que a APAA é responsável por manter, gerir e zelar pela plena manutenção dos espaços por ela administrados;

Considerando que a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas das edificações, são fundamentais para o desenvolvimento das atividades fim da Associação;
Considerando que a APAA não dispõe de corpo técnico especializado para gestão e controle dos ativos por ela geridos, bem como para assessoria técnica na fiscalização de obras e intervenções nas instalações das edificações;
Portanto, diante do exposto e considerando ainda a necessidade de apoio técnico na especificação de contratações de serviços para viabilizar a implantação e a manutenção dos novos equipamentos, essa contratação se faz necessária para garantir o suporte ao desenvolvimento das atividades da APAA.
Sendo assim, a APAA torna pública a concorrência da referida contratação com as seguintes exigências e necessidades:

1.    Descrição e caracterização dos serviços

•    Os serviços serão prestados nos espaços administrados pela APAA.
•    Os serviços de consultoria e apoio técnico compreenderão os todos os sistemas das edificações e terão as seguintes características:
•    Consultoria e apoio técnico de engenharia na fiscalização de obras e serviços contratados;
•    Consultoria e apoio técnico de engenharia na elaboração de especificações para contratação de serviços especializados;
•    Consultoria e apoio técnico de engenharia na gestão de contratos de manutenção dos sistemas das edificações;
•    Consultoria e apoio técnico de engenharia na implantação e operacionalização de novos equipamentos a serem administrados pela Associação;
•    Consultoria e apoio técnico de engenharia na contratação de projetos diversos;
•    Orientação e direcionamento técnico do corpo de trabalho da APAA;
•    Realização de interface junto à órgãos públicos e contratados no que se refere às questões técnicas;
•    Apoio técnico no desenvolvimento de soluções para uso racional de insumos;
•    Executar programação periódica de combate a pragas: descupinização, desratização, desinsetização;
•    Utilizar e atualizar sempre que necessário o Manual de Normas e Procedimentos de Segurança e o Plano de Salvaguarda e Contingencia, com realização de treinamento periódico de todos os funcionários;
•    Renovar anualmente, dentro do prazo de validade, os seguros contra incêndio, danos patrimônios e responsabilidade civil, com cobertura em valores compatíveis com a edificação e uso;
•    Zelar pela sustentabilidade ambiental contemplando, no mínimo, ações para minimização de gastos com água, energia elétrica, materiais técnicos e de consumo e implantar coleta seletiva.

Os serviços não elencados acima e que necessitarem de execução por parte da CONTRATADA deverão ser submetidos à aprovação do Diretor Executivo da APAA, contendo: justificativa, especificação técnica, custo e prazo de execução.


2.    Qualificação técnica da empresa

Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, indicando seus responsáveis técnicos, conforme Resolução CONFEA nº 266/79, em vigor.

A comprovação da capacitação técnico-operacional da licitante deverá ser efetuada mediante a apresentação de Atestado (s) de execução de obras e/ou serviços de engenharia, devidamente registrado(s) no CREA, fornecido(s), em seu nome, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove o conhecimento técnico da empresa.


3.    Obrigações da contratada

•    Iniciar, imediatamente após o recebimento de autorização do CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido.
•    Executar os serviços ora contratados, obedecendo a melhor técnica aplicável, sob sua integral responsabilidade, a contento e pontualmente, cumprindo rigorosamente os prazos e orientações legais, respeitando, ainda, todas as orientações e considerações da CONTRATANTE que forem dirigidas prévia ou posteriormente à assinatura deste Contrato;
•    Respeitar as normas de segurança do trabalho e o regulamento interno em vigor nos locais de execução dos serviços;
•    Responder, integral e exclusivamente, pelos serviços prestados, assim como pelos danos ou prejuízos, pessoais ou materiais, a que der causa, por culpa e/ou dolo causados à CONTRATANTE ou a terceiros, ocasionados por culpa ou dolo na execução dos serviços;
•    Responsabilizar-se por todos os tributos e/ou impostos incidentes e decorrentes de ordem fiscal, trabalhista, securitária ou quaisquer outros tributos decorrentes de suas atividades para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, assim como, outros tributos e/ou impostos que venham a ser instituídos, sejam de cunho Federal, Estadual ou Municipal;
•    Seguir, rigidamente, todos os princípios legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades;
•    Submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE eventuais despesas ou serviços realizados a serem por ela ressarcidas, não compreendidas no preço do presente Contrato;
•    Responsabilizar-se por todas as obrigações assumidas neste Contrato.

 

4.    Obrigações da contratante

•    Expedir OIS, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.
•    Exercer a fiscalização dos serviços por funcionários especialmente designados, verificando se, no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridas as especificações previstos no Termo de Referência, proposta e contrato de forma satisfatória.
•    Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da CONTRATADA e, se necessário, ao Engenheiro responsável, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
•    Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados, tais como: acesso aos documentos técnicos, projetos e demais informações sobre as edificações da CONTRATANTE.
•    Prestar à CONTRATADA, e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
•    Realizar pontualmente o pagamento à CONTRATADA, na forma e valores estabelecidos no presente Contrato, desde que cumpridas, regular e integralmente, as obrigações assumidas pela mesma, nos prazos estabelecidos.
•    Permitir, dentro de suas normas de segurança, o acesso da CONTRATADA às suas dependências.


5.    Período prestação do serviço

O prazo previsto para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.

6.    Condição de pagamento

O pagamento será mensal, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura 10 dias úteis antes do vencimento acordado, relativo ao serviço prestado no referido período.


7.    Envio das propostas

As empresas deverão enviar a proposta datada e assinada e a ficha cadastral anexa preenchida, para o e-mail: suprimentos@apaa.org.br ou fax (11) 3882-8080 ramal 122. Informamos que após o envio da proposta por e-mail, será necessário encaminhar a proposta original por correio “A/C: SUPRIMENTOS – TOMADA DE PREÇO 11/2015 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E APOIO TÉCNICO DE ENGENHARIA NOS ESPAÇOS ADMINISTRADOS PELA APAA” para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, nº 538 – Bela Vista – São Paulo SP – CEP: 01325-000.


8.    Do critério de avaliação

Técnica e preço
Análise do custo x benefício

9.    Resultado

Após a publicação do resultado da Tomada de Preço 10/2015, o vencedor deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, em até 05 dias úteis à APAA.

•    Contrato Social e Alterações se houver;
•    Certidões Negativas Municipais, Estaduais e Federais;
•    Certidões Negativas Previdenciárias e do FGTS;
•    CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
•    Inscrição Estadual se for inscrito;
•    CCM (Cadastro da Prefeitura)
•    RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
•    Dados Bancários da Empresa-Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
•    Telefone e e-mail para contato.

10.    Disposições gerais

Fica reservado à APAA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.

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