RETIFICADA: Chamada Pública 33/2022 – Contratação de Restaurantes para o Revelando SP

RETIFICADA: Chamada Pública 33/2022 – Contratação de Restaurantes para o Revelando SP

A AMIGOS DA ARTE – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, vem pelo meio deste informar, que entre os dias 24 de Maio e 02 de Junho de 2022, receberá propostas para contratação de 05 (cinco) restaurantes para oferecer refeições aos expositores selecionados para o programa Revelando SP.

Sendo assim, a AMIGOS DA ARTE torna pública a presente concorrência, indicando as seguintes exigências e necessidades relativas à prestação de serviços desejada:

 

1. Objeto
1.1. Contratação de restaurantes para oferecer refeições aos expositores durante a realização do evento “Revelando SP”.

 

2. Especificações técnicas do serviço:
2.1. Os restaurantes deverão ter as seguintes especificações:
a. Estar localizado a uma distância máxima de 500 metros do Parque Água Branca;
b. Oferecer atendimento Self-Service;
c. Oferecer o almoço das 11h30 às 14h30 e o jantar das 18h00 às 20h30;
d. Oferecer um cardápio com, no mínimo:
(i) Arroz;
(ii) Feijão;
(iii) Dois tipos de carne;
(iv) Salada;
(v) Refrigerante (pode ser 2 litros servido no copo);
(vi) Sobremesa.
e. Capacidade de atendimento de, no mínimo, de 100 pessoas no almoço e 100 pessoas no jantar;

2.2. Despesas extras serão de responsabilidade dos clientes.
2.3. Para julgamento das propostas, haverá necessidade de visita técnica ao estabelecimento.
2.4. Período: nos dias 20, 21, 22, 23 e 24 de julho de 2022
2.5. Região de localização: distância máxima de 500 metros do Parque da Água Branca – Av. Francisco Matarazzo, 455 – Água Branca, São Paulo – SP, 05001-900

 

3. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES
3.1. A pessoa jurídica deverá estar regulamentada por CNAE compatível com as atividades descritas no objeto;
3.2. O estabelecimento deverá estar regular perante a vigilância sanitária.

 

4. PRAZO CONTRATUAL
4.1. A prestação dos serviços deverá ocorrer no período de 20/07/2022 à 24/07/2022.
4.2. O pagamento será realizado após medição e comprovação de consumo, mediante a apresentação de vouchers unitários no prazo de até 10 dias úteis após o término da prestação dos serviços.

 

5. OBRIGAÇÕES GERAIS
5.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.

5.2. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, serão de responsabilidade da CONTRATADA.

5.3. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.

5.4. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.

5.5. A CONTRATADA se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).

 

6. HABILITAÇÃO
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br, juntamente com a proposta, a seguinte documentação:
a) Ficha cadastral preenchida (modelo anexo);  Ficha de Cadastro_PJ_022022
b) Contrato Social e Alterações se houver;
c) CCM (Cadastro da Prefeitura);
d) Certidão Negativa de Tributos Municipais e Federais,;
e) CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
f) Inscrição Estadual se for inscrito;
g) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
h) Dados Bancários da Empresa-Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
i) Telefone e e-mail para contato.
6.1.2. A não apresentação de toda documentação solicitada nesta tomada implicará na inabilitação da concorrente e na convocação da segunda colocada.

6.2. HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.2.1. Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br, juntamente com a proposta de preço, a documentação que demonstre o atendimento às seguintes condições de habilitação técnica:
a. Comprovação de que a Pessoa Jurídica está regulamentada por CNAE compatível com as atividades descritas no objeto;
b. Distância máxima de 500 metros do Parque da Água Branca, localizado na Av. Francisco Matarazzo, 455, São Paulo, SP.
c. Comprovação de regularidade perante o município, por meio da apresentação de Alvará de funcionamento válido;
d. Comprovação de regularidade perante os órgãos de vigilância sanitária, por meio da apresentação de Licença de Funcionamento Sanitária válido;

 

7. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Cada expositor receberá 10 vouchers unitários, sendo 05 para o almoço e 05 para o jantar, a serem utilizados nas datas especificadas no item 4.1 desta Chamada.
7.2. Pelos vouchers serão pagos preços máximos de R$35,00 (trinta e cinco reais) para o almoço e R$35,00 (trinta e cinco reais) para o jantar, definidos conforme proposta de preço apresentada pela empresa interessada;

7.3. A comprovação da prestação do serviço será atestada pelo fiscal do contrato, mediante relatório emitido pelo contratado do qual deverá constar os vouchers unitários, apresentados pelos expositores que consumiram as refeições no estabelecimento;

7.4. O valor total de pagamento será definido após a medição dos serviços prestados, comprovados por meio dos vouchers recebidos pelo estabelecimento, assegurado um valor mínimo equivalente a 80% da reserva contratada.

7.5. Os serviços serão remunerados no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da apresentação do relatório aprovado pelo fiscal do contrato e da emissão da nota fiscal, com a descrição dos serviços prestados e a documentação comprobatória requerida;

7.6. Correrão por conta da CONTRATADA os encargos tributários, previdenciários e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos da categoria, mão-de-obra, despesas com aquisição de ingredientes, utensílios e acessórios, seguro de vida dos colaboradores, equipamentos, materiais, transportes, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços.

 

8. DA PROPOSTA
8.1. Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, conforme descrito abaixo, para o e-mail: suprimentos@amigosdaarte.org.br com assunto Chamada 33/2022 – Contratação de Restaurantes Revelando SP, da forma que segue:
(i) Proposta de preços unitários (voucher), limitados aos valores máximos previstos no item 7.2, considerando a reserva de atendimento para um público mínimo de 100 pessoas por refeição;
(ii) Proposta de cardápio para cada dia e refeição objeto da contratação, assegurados os itens mínimos descritos no item 2.1;
(iii) Demonstração da capacidade de receber um público de, no mínimo, 100 pessoas por refeição;
(iv) Demonstração de que se encontra a uma distância de, no máximo, 500 metros do local do evento;
(v) Documentação de habilitação técnica listada no item 6.1;
(vi) Documentação de habilitação jurídica listada no item 6.2;

8.2. Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

 

9. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
9.1. Os serviços solicitados nesta Chamada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
9.2. A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Chamada, caso julgue necessário;
9.3. Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
9.4. A ordem de classificação dos concorrentes será definida pela Superintendência Técnica da Amigos da Arte.
9.5. As pessoas jurídicas signatárias das propostas mais bem classificadas serão convocadas, imediatamente, para assinar o contrato. A Amigos da Arte se reserva o direito de convocar um número maior ou menor de proponentes, a depender da relação entre a quantidade de demanda de expositores e a capacidade de atendimento dos estabelecimentos proponentes
9.6. As proponentes não convocadas formarão um cadastro de reserva, e poderão ser convocadas, a exclusivo critério da Amigos da Arte, conforme a ordem de classificação;
9.7. A Amigos da Arte fará vistoria técnica nos estabelecimentos proponentes para verificar a adequação às especificações exigidas nesta Chamada e subsidiar o julgamento das propostas.

 

10. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
10.1. Serão adotados critérios de julgamento por melhor técnica e preço.
10.2. Critérios para o julgamento técnico:
(i) Variedade e qualidade do Cardápio;
(ii) Capacidade para receber público de, no mínimo, 100 pessoas;
(iii) Condições sanitárias e de higiene do estabelecimento;
(iv) Segurança, limpeza e conforto das instalações;
(v) Experiência no ramo de restaurantes;
(vi) Credibilidade mercadológica;
(vii) Forma de pagamento;
(viii) Disponibilidade de serviços;
10.3. Para o julgamento das propostas será analisada a relação entre o custo unitário proposto por refeição e os benefícios oferecidos pelo estabelecimento.

 

*Retificação de valor por alimentação:
“Pelos vouchers serão pagos preços máximos de R$30,00 (trinta reais) para o almoço”
Para:
“Pelos vouchers serão pagos preços máximos de R$35,00 (trinta e cinco reais) para o almoço”.

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