TOMADA DE PREÇO 08/2019 – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA HUMANA DESARMADA E SEGURANÇA PATRIMONIAL – APAA

TOMADA DE PREÇO 08/2019 – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA HUMANA DESARMADA E SEGURANÇA PATRIMONIAL – APAA

A APAA – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30 (“Associação”), informa que entre os dias 13 e 26 de maio de 2019, receberá propostas para a contratação de serviços especializados de Empresas de Vigilância Humana Desarmada e Segurança Patrimonial.

Sendo assim, a APAA torna pública a concorrência da referida contratação com as seguintes exigências e necessidades:

1. OBJETO

1.1. Contratação de Empresa Especializada em Serviço de Vigilância Humana Desarmada e Segurança Patrimonial para prestação de serviços em sua sede e unidade, nos locais e quantitativos de postos informados;

1.2. As propostas para a prestação dos serviços deverão ser apresentadas separadamente, da seguinte forma:

• Prestação dos Serviços no Teatro Sérgio Cardoso – São Paulo/ SP;
• Prestação dos Serviços no Teatro Francisco Paulo Russo – Araras/ SP;
• Museu da Diversidade Sexual – São Paulo/SP.

1.3. No valor informado na proposta deverão estar inclusas todas as despesas com mão-de-obra, vale alimentação ou refeição, vale-transporte e quaisquer outros benefícios e valores extras pagos aos empregados, equipamentos e materiais necessários, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custos dos serviços necessários à perfeita execução do objeto da Tomada de Preço, ficando o responsável pela empresa obrigada a realizar os serviços pelo valor resultante da sua Proposta;

1.3. A proposta deverá conter o preço mensal por homem, com os respectivos valores, devendo ser identificados o turno, as horas totais trabalhadas e as escalas aplicáveis, conforme quadro anexo Clique para baixar.

2. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA PARTICIPANTE

2.1. Possuir autorização de funcionamento, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, Portaria 1.351, de 17/11/1998;

2.2. O responsável pela empresa deverá aplicar o salário normativo das categorias profissionais de que trata o objeto da presente Tomada de Preço, obedecendo a última Convenção Coletiva de Trabalho, que versou sobre o salário das categorias, podendo ser solicitados maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. É vedada a indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos;

2.3. Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;

2.4. Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho: (Calça, Camisa de mangas compridas e curtas, Cinto de Nylon, Sapatos, Meias, Quepe com emblema, Jaqueta de frio ou Japona, Capa de chuva, Crachá, Distintivo tipo Broche, Livro de Ocorrência, Cassetete, Porta Cassetete, Apito, Cordão de Apito, Lanterna 3 pilhas e Pilha para lanterna);

3. PRAZO

3.1. A presente contratação terá vigência de 02 (dois) anos.

4. PROPOSTA

4.1. A proposta deverá ser encaminhada devidamente preenchida conforme quadro do item 1.4, em papel timbrado da empresa, datada e assinada para o e-mail: suprimentos@apaa.org.br, bem como, a toda documentação relacionada abaixo.

• Ficha cadastral preenchida; Clique para baixar
• Contrato Social e Alterações se houver;
• Ficha de antecedentes Criminais dos colaboradores;
• Certidões Negativas Municipais, Estaduais e Federais;
• Certidões Negativas Previdenciárias e do FGTS;
• CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
• Inscrição Estadual se for inscrito;
• RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
• Dados Bancários da Empresa-Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
• Telefone e e-mail para contato.

Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

5. PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA DA EMPRESA CONTRATADA

5.1. Será considerado necessário para a escolha do vencedor o envio à APAA de cartas de referência emitidas por clientes, assim como a apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, que comprove que a empresa cumpriu de forma satisfatória obrigação da mesma natureza do objeto desta Tomada de Preço;

6. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

6.1. O quesito de classificação da empresa será baseado na análise do “custo e capacidade técnica”, sendo facultado à APAA, ao final do prazo classificar mais de uma empresa participante. A critério exclusivo da APAA, em razão da análise do “custo x capacidade técnica”, poderá ser feita a contratação de uma empresa para a prestação de serviços nos 2 (dois) endereços, ou a contratação de 2 (duas) empresas para a prestação de serviços em cada um dos endereços indicados no item 1.2 acima;

6.2. Fica reservado à APAA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência;

6.3. As empresas poderão vistoriar os locais onde serão prestados os serviços e tomar ciência de todas as informações necessárias à elaboração da proposta e à execução dos serviços.

6.4. A APAA poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
6.5. Fica reservado à APAA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
6.6. A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

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