Seleção de Projetos para Ocupação do Teatro Sérgio Cardoso
Sala Paschoal Carlos Magno
I. DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente a cessão de espaço – Sala Paschoal Carlos Magno, com capacidade para 144 lugares.
Os projetos selecionados terão dentro do período disponibilizado pelo Teatro Sérgio Cardoso dias da semana e horários, conforme item 1.3.
1.2 – Ocupações de:
· Teatro – 2ª e 3ª feira às 20 horas – mínimo quatro e máximo dez semanas
· Dança – 4ª e 5ª feira às 20 horas – mínimo uma e máximo três semanas
· Teatro Infantil ou Juvenil – Sábados às 18 horas e Domingos às 17 horas – mínimo quatro e máximo dez semanas
1.3 – O valor máximo do ingresso deverá ser acordado entre a produção e a direção do teatro, respeitando as legislações de meia entrada e considerando que o teatro é público;
1.4 – Será cobrado o percentual de 20% sobre a renda bruta da bilheteria e as taxas de ISS, Bilhetagem e Cartões de Credito e Debito. Não haverá taxa mínima.
1.5 – Os projetos devem necessariamente incluir uma vez por mês as seguintes sessões:
1.5.1 – uma sessão no período da tarde, com desconto nas entradas para professores, aposentados mediante comprovação dos beneficiários;
1.5.2 – uma sessão acessível por mês, com audiodescrição, legendagem e tradução em libras cujos custos serão absorvidos pela APAA/Teatro Sérgio Cardoso.
II. DA HABILITAÇÃO
2.1 – Não estão habilitados, para os fins deste Edital, projetos cujos proponentes encontrem-se inadimplentes junto à Associação Paulista dos Amigos da Arte e a Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo.
2.2 – Cada proponente poderá inscrever até 3 (três) projetos, com exceção das cooperativas de acordo com a Lei Federal nº. 5764/71.
2.3 – As Associações e Cooperativas somente poderão participar dos editais correspondentes às suas áreas de atuação.
III. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 – Os projetos inscritos poderão optar pelas seguintes formas de envio do material:
a. pelo site www.apaacultural.org.br
b. Correio via AR ou SEDEX com AR – na Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista, São Paulo/SP – CEP 01325-000 até às 24 horas do dia 14 de novembro de 2013
c. pessoalmente – nos dias úteis das 10h00 às 17h00
A relação dos selecionados será divulgada em 20 de novembro de 2013 e serão reservados 3 (três) dias, a partir da divulgação dos resultados, para recursos.
3.2.1 – No Projeto Técnico deverá constar:
a) Sinopse do espetáculo;
b) Ficha técnica completa;
c) Curriculum do Grupo;
d) Clipping e links dos trabalhos já realizados;
e) Relação contendo os nomes dos integrantes da equipe artística e técnica com respectivo DRT;
f) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
3.3 – Não serão admitidas modificações ou substituições de documentação do projeto depois de sua inscrição, exceto a ficha técnica.
3.5 – Necessidades técnicas de som, luz e cenografia, com planta baixa do cenário nas dimensões do palco. Vide planta da Sala Paschoal Carlos Magno.
3.6 – Como a sala Paschoal Carlos Magno será compartilhada com outros projetos, será levado em conta a agilidade e a adaptação do espetáculo na montagem, encenação e desmontagem de cenários e iluminação, bem como seu fácil armazenamento.
IV. DA SELEÇÃO
4.1 – A APAA nomeará a Comissão de Seleção dos Projetos, podendo ou não convidar profissionais e especialistas da área.
4.2 – Não poderá integrar a Comissão quem, a qualquer título, tenha vínculo direto ou indireto com as propostas a serem analisadas.
4.3 – A escolha levará em conta a excelência artística do projeto, a qualificação de artistas e técnicos envolvidos, a compatibilidade e a diversidade cultural da produção e a adequação às dimensões da sala de 144 lugares.
4.4 – Poderão se inscrever espetáculos que já realizaram temporadas em São Paulo, sendo que a preferência será para estreias na sala Paschoal Carlos Magno, servindo este como critério, em caso de empate.
V. DA CONTRATAÇÃO
5.1 – Todos os selecionados deverão apresentar à APAA, como condição para efetivação do Termo de Uso do Espaço, a seguinte documentação:
a) Cópia do cartão CNPJ;
b) Cópia do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações;
c) Cópia da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
d) Cópia CPF e Carteira de Identidade do representante legal da Pessoa Jurídica;
e) Indicação de dados bancários da empresa (banco, agência e conta corrente)
f) ficha cadastral interna da APAA assinada
5.2 – A documentação solicitada deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado.
5.3 – Não serão aceitos protocolos da documentação bem como documentos com prazos de validade vencidos.
5.4 – Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o termo de cessão de uso de espaço.
VI. DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – O contrato firmado entre a APAA e o proponente, conterá as seguintes condições:
6.2 – O CONTRATADO obriga-se e compromete-se a:
a) executar o projeto, de acordo com as especificações técnicas apresentadas:
b) responsabilizar- se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas bancárias e quaisquer outros resultantes do contrato, em decorrência da execução do objeto, isentando-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
c) responsabilizar-se por eventual utilização, na execução do projeto, de todo e parte, de obras de terceiros, protegidas pela legislação pertinente aos direitos autorais e conexos.
d) Incluir em todo material de sua divulgação os logos vinculados a esta instituição, em padrões a serem aprovados previamente pela APAA.
VII. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
7.1 – A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com normas deste Edital.
7.2 – A utilização de direitos autorais, conexos ou patrimoniais pelo proponente para realização do projeto, anteriores ou posteriores à contratação, é de responsabilidade única e exclusiva do mesmo.
7.3 – O projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas por ocasião da inscrição.
7.4 – O proponente não poderá ser substituído antes ou após a formalização do contrato com a APAA.