A Secretaria de Estado da Cultura, por intermédio da APAA – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS AMIGOS DA ARTE, torna público que estarão abertas inscrições para a ocupação do Teatro Sérgio Cardoso, para apresentação de espetáculos nas linguagens de teatro, dança, musical e circo para público adulto ou infantil, na cidade de São Paulo/Capital, para o primeiro semestre de 2014.
DO OBJETO
– Constitui objeto do presente a cessão de espaço – Sala Sérgio Cardoso, com capacidade para 835 lugares, sendo 629 na plateia e 206 no balcão.
Os projetos selecionados terão, dentro do período disponibilizado pelo Teatro Sérgio Cardoso, dias da semana e horários conforme item 1.3.
– As temporadas devem ter no mínimo uma e no máximo sete semanas no primeiro semestre de 2014
1ª temporada de 15 de janeiro a 02 de março – mínimo uma e máximo sete semanas;
2ª temporada de 19 de março a 01 de junho – mínimo uma e máximo onze semanas;
– Dias da semana e horários das sessões:
Quintas: em período matutino ou vespertino – sessão especial para 3ª idade, aposentados, e estudantes, mediante comprovação; e optativamente, em período noturno, às 21h;
Sextas às 21h30
Sábados às 21h00
Domingos às 18h ou19h00
– O valor máximo do ingresso deverá ser acordado entre a produção e a direção do teatro respeitando as legislações de meia entrada e considerando que o teatro é público;
– O valor da sessão do teatro será calculado por apresentação, sendo 20% sobre a renda bruta auferida pela bilheteria ou R$ 2.000,00 (dois mil reais) – o que for maior, mais as taxas de ISS, Bilhetagem e Cartões de Credito e Debito.
– Os projetos devem necessariamente incluir uma vez por mês as seguintes sessões:
– uma sessão no período da tarde, com desconto nos ingressos para professores, aposentados e demais.
– uma sessão acessível por mês, com audiodescrição, legendagem e tradução em libras. Os custos com a elaboração do roteiro de legendagem e audiodescrição, ficam a cargo da produção; os demais custos (equipamentos e os prestadores de serviço) serão absorvidos pela APAA/Teatro Sérgio Cardoso.
DA HABILITAÇÃO
– Não estão habilitados, para os fins deste Edital, projetos cujos proponentes encontrem-se inadimplentes junto à Associação Paulista dos Amigos da Arte e a Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo.
– Cada proponente poderá inscrever até 03 (três) projetos, com exceção das cooperativas de acordo com a Lei Federal nº. 5764/71.
– As Associações e Cooperativas somente poderão participar dos editais correspondentes as suas áreas de atuação.
DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO
– Os projetos inscritos poderão optar pelas seguintes formas de envio do material:
pelo site www.apaacultural.org.br
Correio via AR ou SEDEX com AR – na Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista, São Paulo/SP – CEP 01325-000 até às 24 horas do dia 14 de novembro de 2013
pessoalmente – nos dias úteis das 10h00 às 17h00
A relação dos selecionados será divulgada em 20 de novembro e serão reservados 3 (três) dias a partir da divulgação dos resultados, para recursos.
3.2.1 – No Projeto Técnico deverá constar:
Sinopse do espetáculo;
Ficha técnica completa;
– Não serão admitidas modificações ou substituições de documentação do projeto depois de sua inscrição, exceto a ficha técnica.
– Necessidades Técnicas de som, luz e cenografia, com planta baixa do cenário nas dimensões do palco. Vide anexo I (planta baixa da Sala Sérgio Cardoso).
DA SELEÇÃO
– A APAA nomeará a Comissão de Seleção dos Projetos, podendo ou não convidar profissionais e especialistas da área.
– Não poderá integrar a Comissão quem, a qualquer título, tenha vínculo direto ou indireto com as propostas a serem analisadas.
– A escolha pela comissão levará em conta a excelência artística do projeto, a qualificação de artistas e técnicos envolvidos, a diversidade cultural da produção e a compatibilidade com as dimensões da sala de 835 lugares.
– Poderão se inscrever espetáculos que já realizaram temporadas em São Paulo, sendo que, a preferência será para estreias no Teatro Sérgio Cardoso, servindo este como critério, em caso de empate.
DA CONTRATAÇÃO
– Todos os selecionados deverão apresentar à APAA, como condição para efetivação do Termo de Uso do Espaço, a seguinte documentação:
Cópia do cartão CNPJ;
Cópia do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações;
Cópia da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
Cópia CPF e Carteira de Identidade do representante legal da Pessoa Jurídica;
Indicação de dados bancários da empresa (banco, agência e conta corrente)
ficha cadastral interna da APAA assinada
– A documentação solicitada deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado.
– Não serão aceitos protocolos da documentação, bem como documentos com prazos de validade vencidos.
– Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o termo de cessão de uso de espaço.
DAS OBRIGAÇÕES
– O contrato firmado entre a APAA e o proponente, conterá as seguintes condições:
– O CONTRATADO obriga-se e compromete-se a:
executar o projeto, de acordo com as especificações técnicas apresentadas;
responsabilizar- se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas bancárias e quaisquer outros resultantes do contrato, em decorrência da execução do objeto, isentando-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
responsabilizar-se por eventual utilização, na execução do projeto, de todo ou parte de obras de terceiros, protegidas pela legislação pertinente aos direitos autorais e conexos.
Incluir em todo material de sua divulgação todos os logos vinculados a esta instituição, em padrões a serem aprovados previamente pela APAA.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
– A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com normas deste Edital.
– Eventuais encargos com direitos autorais, conexos ou patrimoniais que forem usados pelo proponente para realização do projeto, anteriores ou posteriores à contratação, serão de responsabilidade única e exclusiva deste proponente.
– O projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas por ocasião da inscrição.
– O proponente não poderá ser substituído antes ou após a formalização do contrato com a APAA.
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