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Atualizada – Tomada de Preço 06/2021 – Prestação dos serviços de Adequação Completa de Linha de Vida em todos os acessos internos, externos, todos os telhados e locais com risco de Altura no Teatro Sérgio Cardoso

12/02/2021 a 22/02/2021 Situação: Encerrado

 

TOMADA DE PREÇO 06/2021 – Prestação dos serviços de Adequação Completa de Linha de Vida em todos os acessos internos, externos, todos os telhados e locais com risco de Altura no Teatro Sérgio Cardoso

 À Amigos da Arte – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 12 de fevereiro de 2021 à 22 de fevereiro de 2021, receberá propostas de empresa especializada para prestação de serviço de Adequação Completa de Linha de Vida em todos os acessos internos, externos, todos os telhados e locais com risco de Altura para o Teatro Sérgio Cardoso.

Sendo assim, a Amigos da Arte torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

UNIDADE

AMIGOS DA ARTE/TEATRO SÉRGIO CARDOSO

Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP

 OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Adequar e atender normas exigidas para Adequação Completa de Linha de Vida em toda a edificação Comercial interna e externa do Teatro Sergio Cardoso.

  • ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS – APAA/TSC – Teatro Sérgio Cardoso
  • CARACTERÍSTICAS GERAIS
  • Os serviços contratados deverão ser executados dentro dos mais rigorosos padrões de qualidade e em conformidade com as especificações das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e a prestação de serviços deverá abranger:Projeto de Adequação da Linha da Vida, verificado através de cálculos técnicos com Memorial Descritivo, ART assinado por Engenheiro com Registro no CREA e Cronograma para ajustar o sistema conforme exigência citadas normas e leis consultadas:
  • RTP 04-Escadas, Rampas e Passarelas.
  • Norma Regulamentadora NR35
  • Norma Regulamentadora NR18
  • Osha 1926 Subpart M – Fall Protection
  • ABNT NBR 16325-1
  • ABNT NBR 16325:2 – 2014 Proteção contra quedas de altura

Parte 2: Dispositivos de ancoragem tipo C

  • ABNT NBRISO 2408 – 2019 Cabos de aço – Requisitos
  • ABNT 11900:4 – 2020 Terminal para cabo de aço

Parte 4: Grampo leve e grampo pesado

  • Portaria 3.733 de 10 de fevereiro de 2020 – Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
  • Adequações das Escadas de Acesso na cobertura e telhados:Revisão dos corrimãos de acesso à parte superior dos dois lados (inclusive ao lado que dá acesso às caixas d’água), com a finalidade de transformar os mesmos em guarda corpos, com rodapé e vãos não superiores a 30 cm para não haver riscos de queda durante subida, descida ou atividades nos mesmos;
  • Projetos, Execução e adequações provisórias e definitivas:
  • Atender normas e exigências legais (normas (NRs), resoluções, Portarias e Regulamentações (NBRs)) citadas acima vigentes e todas as que atendam as necessidades na esfera Municipal, Estadual e/ou Federal, incluindo adequações provisórias para os próprios funcionários da empresa contratada não se exponham a riscos provenientes a Choque Elétricos (devem possuir treinamento de NR10), Quedas (devem possuir Treinamentos de NR35), com o uso obrigatório de EPIs (devem possuir Treinamentos de NR6), devem possuir também Primeiros Socorros (Treinamentos de NR7) e Construção Civil (devem possuir treinamentos de NR18).
  • Devem fazer linhas de vida provisória para a instalação de Linhas de Vida definitivas, aos quais deverão garantir a segurança e integridade dos instaladores e, caso haja necessidade de vistoria pelo cliente, garantir a segurança dos mesmos.
  • Relação Mínima de Fornecimento para a adequação das linhas de vida tanto na parte interna como na parte externa (acessos e telhados), sendo que TODOS os materiais externos devem ser de material de Inox, à prova de corrosão e intempéries (não serão aceitos materiais similares, para efeito de equivalência de orçamentos e não haver divergências), portanto, segue relação abaixo (sendo apenas aceito a inserção de uma passarela metálica, porém com orçamento à parte):
  • Fornecimento e instalação de 32 chumbadores químicos ½ inox
  • Fornecimento e instalação de 32 olhais em aço inox
  • Fornecimento e instalação de 12 manilhas em aço inox
  • Fornecimento e instalação de 12 sapatilhas em aço inox
  • Fornecimento e instalação de 12 Amortecedores para cabo de aço
  • Fornecimento e instalação de 52 grampos fixadores em aço inox (presilhas/clips)
  • Fornecimento e instalação de 12 esticadores em aço inox
  • Fornecimento e instalação de 6 ancoragem deslizante para cabo de aço em inox
  • Fornecimento e instalação de 36 postes de linha de vida em aço inox
  • Fornecimento e instalação de 2 Trava-quedas retrátil com cabo de aço ou fita de poliéster de 25mm de largura e 6 metros de comprimento, com indicador de impacto.
  • Fornecimento e instalação de 2 conjuntos de linha da vida vertical fixo 6 metros em aço inox com amortecedores de impacto
  • Fornecimento e instalação de 374 metros de cabo de aço de 8 milímetros em aço inox
  • Teste de arrancamento em todos os pontos de ancoragem com emissão de laudo de certificação com ART do CREA e identificação cadastral de cada ponto de ancoragem aprovado pelo teste de arrancamento conforme determina as NRs 35 e 18.
  • Passarela metálica para acessar as calhas, os ralos e grelhas e não forçar o telhado e equipamentos de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas SPDA
  • Corretiva no acesso ao telhado por portinhola e nas escadas marinheiro existentes
  • Correção da escada marinheiro no acesso ao telhado, sendo necessário uma linha de vida com amortecedor na parte interna
  • Correção na abertura (portinhola) que dá acesso ao telhado, abrindo suas dimensões para a passagem de um adulto com segurança (atualmente as dimensões são extremamente reduzidas)
  • Correção da escada marinheiro no acesso ao telhado, sendo necessário uma linha de vida com amortecedor na parte externa, com materiais à prova do tempo (material: inox).
  1. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES
  • A CONTRATADA deverá efetuar/prestar os serviços de verificação, correção e trocas de componentes, ajustes, limpeza, lubrificações gerais para o perfeito funcionamento de todas as instalações e equipamentos descritos acima através de uma garantia mínima de 5 anos e ainda a manutenção, ajustes, limpeza, lubrificações gerais de todas as partes que já existe de Linhas da Vida anualmente com nova emissão de ART anual por um período de 5 anos para conservação e garantia de vida para os funcionários da contratada, da manutenção do Prédio e para as inspeções por vistoriadores habilitados / Qualificados e Capacitados em NR35 no Teatro Sérgio Cardoso administrado pela APAA.
  1. RESPONSABILIDADE
  • Caberá à CONTRATADA a responsabilidade por danos que por ventura venham a ocorrer nos sistemas e instalações, telhados, infiltrações, por manuseio, imperícia ou em virtude da reposição de peças não adequadas ou serviços executados por profissionais não especializados, durante a vigência do contrato.
  1. DIREITOS E OBRIGAÇÕES

5.1.    A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano material, físico, psicológico, moral, administrativo, químico, civil, criminal ou biológico que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.

5.2.    Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, tributos municipais, estaduais e federais e especialmente taxas do CREA, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidades da CONTRATADA.

  • A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
  • A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
  1. SEGURANÇA

6.1.    A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, inclusive com responsabilidade civil e criminal através de documentações do desempenho de suas tarefas.

6.2.    A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamento de proteção individual (E.P.I.) para os integrantes de sua equipe técnica. As equipes deverão estar devidamente identificadas, uniformizadas e, no desempenho das tarefas, portarem OBRIGATÓRIAMENTE equipamentos de proteção individual durante toda e qualquer atividade simples com os EPIs básicos (NR6) e, quando em altura e/ou com riscos de queda, com os EPIs adequados para a segurança com altura (NR35).

6.3     A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamentos de proteção coletiva (EPC) para todas as tarefas que se fizerem necessárias (isolações, bloqueios, impedimentos, sinalizações, etc.).

6.4     A CONTRATADA deverá manter um profissional de Segurança do Trabalho (Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho Full Time (tempo integral) na obra durante todas as atividades e para cumprimento dos itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.6, inclusive para apresentar as documentações exigidas, que devem ser mantidas uma cópia na obra para caso de fiscalizações municipais, estaduais e/ou federais.

6.5.    Caberá à CONTRATADA zelar pelo perfeito funcionamento das instalações, denunciando com urgência e por escrito as irregularidades ou situações que coloquem em risco a integridade das pessoas, equipamentos e edificações e, neste caso, propor ou apresentar alternativas imediatas para sanar os problemas que, eventualmente, forem identificados nas instalações da APAA e suas Unidades.

6.6     A CONTRATADA deverá fornecer ferramentas, instrumentos e equipamentos elétricos (com dupla isolação, conforme NR10), mecânicos e eletromecânicos (com NR12) para atendimento ao Escopo Contratado, inclusive com extensões adequadas pelas NR10.

 RESUMO MÍNIMO DAS ATIVIDADES DO ESCOPO

7.1     Projetos, Execução e adequações provisórias e definitivas (descrito no item 2.1.4).

7.2     Adequação de guarda corpo nos corrimãos de acesso à cobertura (descrito no item 2.1.3).

7.3     Compra de todos os materiais mínimos para serem aplicados em aço inox (relacionados no item 2.1.5)

7.4     Adequação de Linha de vida (e das escadas) nas escadas marinheiro com amortecedor e da portinhola de acesso ao telhado (descrito no item 2.1.6)

7.5     Instalação e adequação de linha da vida em todas as instalações acessíveis internas e internas, conforme projeto que deverá seguir todas as normas, resoluções, portarias e regulamentações vigentes e ser apresentado e aprovado pela direção da CONTRATANTE (descrito no item 2.1.4 e 2.1.2) e em casos específicos, passarela para acesso a pontos frágeis e vulneráveis.

7.6     Deverá ter um Técnico de Segurança ou Engenheiro de Segurança do Trabalho em tempo integral na obra (conforme descrito no item 6.4), juntamente com o Engenheiro Responsável pela Obra e ART (conforme descrito no item 8.3).

  1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

8.1.         Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-SP ou por ele vistado, quando se tratar de CREA de outra região.

8.2.         Comprovação pela licitante de que possui em seu quadro permanente de funcionários, na data da abertura da licitação, profissional de nível superior Engenheiro Civil, Mecânico, Eletricista e/ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, cujas atribuições estejam em conformidade com a Resolução n.º 218/1973 e/ou Resolução 1010/2005 do CREA/CONFEA.

  • A comprovação referida no subitem 8.2. Deverá ser realizada por meio de cópia autenticada do registro na carteira profissional ou contrato de prestação de serviços técnicos profissionais, com dados devidamente atualizados ou, ainda, por meio do contrato social da sociedade.
  • Os citados profissionais deverão ser os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços e um deles deverá ser indicado como Coordenador Geral dos Trabalhos, objeto do contrato a ser firmado, o qual deverá estar em tempo integral na obra para não haver dúvidas na execução do Projeto e não haver erros, que para este caso especificamente não pode haver erros.
  • Certidão de Registro Profissional de Quitação e situação Ativa dos responsáveis técnicos expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
  1. VISTORIA TÉCNICA

9.1.         As empresas interessadas, por intermédio dos seus respectivos representantes devidamente habilitados, deverão efetuar vistoria obrigatória nas instalações da APAA, no endereço constantes no Item 1.1 e tomar conhecimento das condições para execução dos serviços, devendo apresentar juntamente com a proposta uma declaração de vistoria para cada local, conforme o modelo do ANEXO I, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.

9.2.         As vistorias deverão ser realizadas previamente à apresentação da proposta e, para tanto, a PROPONENTE deverá AGENDAR A VISTORIA, nos dias úteis, na Seção Técnica de Manutenção do APAA, pelos telefones nº (11) 3882.8080 ou (11) 99407-7511, no horário das 9 às 17 horas, com Marcelo Nunes.

  1. PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO

10.1   O valor dos serviços será global, incluindo todos os itens descritos nesse caderno técnico e suas características, (informar valores por tipo de serviço, custo dos equipamentos/produtos separadamente)

10.2.       Correrão por conta da CONTRATADA os encargos decorrentes de leis tributárias, previdenciárias e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos de categoria mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, equipamentos de segurança individuais e coletivos, materiais, transportes, treinamentos, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte e alimentação aos funcionários destacados para os serviços.

  1. DA PROPOSTA

Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, os prazos e condições de pagamento para o e-mail: suprimentos@apaa.org.br, bem como, a toda documentação relacionada abaixo.

  1. DOCUMENTAÇÃO
  • Ficha cadastral preenchida; Clique para baixar
  • Contrato Social e Alterações se houver;
  • CCM (Cadastro da Prefeitura) e Certidão Negativa de Tributos Mobiliários;
  • CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
  • Inscrição Estadual se for inscrito;
  • RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório).
  • ASOs atualizados, Carteiras de Trabalho, Atestado de Antecedentes Criminais e Cópia dos documentos básicos (RG e CPF) dos funcionários registrados que atuarão na Respectiva Obra/Projeto.
  • Treinamentos atualizados mínimo (e não vencidos) de NR6 (EPIs), NR7 (Primeiros Socorros), NR10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade), NR18 (Construção Civil) e NR35 (Altura).

 Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

  1. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

 Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados ou divididos a mais de uma empresa, portanto as atividades devem ter seu preço/custo unitário e um global a título de economicidade para a Associação;

  • A APAA poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
  • Fica reservado à APAA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
  • A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.
  1. REQUISITO DE CLASSIFICAÇÃO

 Preço;

  • Especificação Técnica;
  • Capacidade Técnica;
  • Condição de pagamento.

Observação: Caso a empresa com menor preço não apresente Especificação Técnica, Capacidade Técnica ou Condições de pagamento que atendam o mínimo necessário, será chamado o próximo da lista e assim sucessivamente até ter uma empresa que atenda todos os outros requisitos básicos, por se tratar de uma atividade de alto risco.

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