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TOMADA DE PREÇO 09/2021 – Prestação dos serviços de Reforma bombas de água de condensação e bombas de água gelada da Central de Água Gelada (CAG) – Teatro Paulo Russo.

04/03/2021 a 11/03/2021 Situação: Encerrado

A APAA – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 04 e 11 de março de 2021, receberá propostas de empresas especializadas para prestação de serviços de Reforma de dois conjuntos moto-bombas de água de condensação e de dois conjuntos moto-bombas de água gelada, sendo ambos os conjuntos pertencentes a Central de Água Gelada (CAG) e reforma das duas bombas de recalque submersas das cisternas de águas servidas e de águas pluviais, sendo ambas pertencentes ao sistema de recalque do Teatro Estadual Maestro Francisco Paulo Russo, em direção às galerias de captação pública da concessionária regional. Inclusos neste edital, estão os serviços de retirada e recomposição da proteção mecânica de alvenaria de toda a mureta de contenção entre a calçada e passagem do ar de condensação das duas torres de resfriamento da CAG

Os dois conjuntos moto-bombas de água gelada, tem as seguintes características:

– Dois motores da marca WEG de 25 CV, carcaça 160 L, 1770 RPM, 04 polos, 220V/380V/440 Volts, sendo uma bomba de recalque da marca KSB de modelo ANS 100-250 de 130 m³/H e 35 mca e a outra bomba de recalque também da marca KSB de modelo ANS G 80-315 de 130 m³/H e 35 mca.

As duas bombas submersas são da marca WEG de 05 CV cada, trifásicas 220 Volts.

Sendo assim, a APAA torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

UNIDADE

APAA/TEATRO ESTADUAL MAESTRO FRANCISCO PAULO RUSSO

Avenida Dona Renata, 4901, Centro, Araras SP, CEP 16600-001.

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO
  • Adequar e atender normas exigidas para reforma das bombas BAC e BAG da CAG e bombas submersas de recalque de águas servidas e águas pluviais do Teatro Estadual Maestro Francisco Paulo Russo.
  • ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS – APAA/TEATRO ESTADUAL DE ARARAS
  • CARACTERÍSTICAS GERAIS
  • Os serviços contratados deverão ser executados dentro dos mais rigorosos padrões de qualidade e em conformidade com as especificações das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT sendo que a prestação de serviços deverá abranger as condições que constam nos itens a seguir;
  • Retífica de eixos e mancais dos rolamentos das bombas de recalque e dos motores de acionamento das bombas de recalque; ambos acima especificados;

 

  • Substituição dos rolamentos das bombas de recalque e dos motores de acionamento das bombas de recalque; ambos acima especificados;

 

  • Substituição dos rolamentos, gaxetas e retentores, além de quaisquer componentes que venham a ser detectados com avarias durante os procedimentos de desmontagem;

 

  • Revisão de registros, válvulas e demais componentes pertencentes aos cavaletes hidráulicos de sucção de descarga do sistema de bombeamento de água de condensação e de água gelada, entendendo-se como cavalete hidráulico, apenas a interligação hidráulica entre as bombas de recalque e as linhas hidráulicas principais de distribuição de água para as torres de resfriamento e fancoils;

 

  • Revisão de toda a parte elétrica interna dos enrolamentos dos motores das bombas de água especificadas neste edital;

 

  • Serviços e materiais necessários para a retirada e recomposição de 67 metros quadrados de proteção mecânica de alvenaria de toda a mureta de contenção entre a calçada e passagem do ar de condensação das duas torres de resfriamento da CAG, inclusos todos e quaisquer reparos na manta asfáltica existente e assim como também, todo o acabamento da alvenaria e pintura final com tinta branca látex acrílico para uso externo;

 

  • Atender normas e exigências legais (normas (NRs), resoluções, Portarias e Regulamentações (NBRs)) citadas acima vigentes e todas as que atendam as necessidades na esfera Municipal, Estadual e/ou Federal, incluindo adequações provisórias para os próprios funcionários da empresa contratada não se exponham a riscos provenientes a Choque Elétricos (devem possuir treinamento de NR10), Quedas (devem possuir Treinamentos de NR35), com o uso obrigatório de EPIs (devem possuir Treinamentos de NR6), devem possuir também Primeiros Socorros (Treinamentos de NR7) e Construção Civil (devem possuir treinamentos de NR18).
  1. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES

 

  • A CONTRATADA deverá efetuar/prestar os serviços de verificação, correção e trocas de componentes, ajustes, limpeza, lubrificações gerais para o perfeito funcionamento de todas as instalações e equipamentos descritos acima através de uma garantia mínima de 12 meses e ainda a manutenção, ajustes, limpeza, lubrificações gerais de todas as partes que já existe anualmente com nova emissão de ART anual por um período de 12 meses para conservação e garantia de vida para os funcionários da contratada, da manutenção do Prédio e para as inspeções por vistoriadores habilitados / Qualificados e Capacitados no Teatro de Araras;

 

  1. RESPONSABILIDADE

 

  • Caberá à CONTRATADA a responsabilidade por danos que por ventura venham a ocorrer nos sistemas e instalações, infiltrações, por manuseio, imperícia ou em virtude da reposição de peças não adequadas ou serviços executados por profissionais não especializados, durante a vigência do contrato.

 

  1. DIREITOS E OBRIGAÇÕES

 

5.1.    A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano material, físico, psicológico, moral, administrativo, químico, civil, criminal ou biológico que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.

 

5.2.    Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, tributos municipais, estaduais e federais e especialmente taxas do CREA, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidades da CONTRATADA.

 

  • A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.

 

  • A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
  1. SEGURANÇA

 

6.1.    A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, inclusive com responsabilidade civil e criminal através de documentações do desempenho de suas tarefas.

 

6.2.    A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamento de proteção individual (E.P.I.) para os integrantes de sua equipe técnica. As equipes deverão estar devidamente identificadas, uniformizadas e, no desempenho das tarefas, portarem OBRIGATÓRIAMENTE equipamentos de proteção individual durante toda e qualquer atividade simples com os EPIs básicos (NR6) e, quando em altura e/ou com riscos de queda, com os EPIs adequados para a segurança com altura (NR35).

 

6.3     A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamentos de proteção coletiva (EPC) para todas as tarefas que se fizerem necessárias (isolações, bloqueios, impedimentos, sinalizações, etc).

 

6.4     A CONTRATADA deverá manter um profissional de Segurança do Trabalho (Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho Full Time (tempo integral) na obra durante todas as atividades e para cumprimento dos itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.6, inclusive para apresentar as documentações exigidas, que devem ser mantidas uma cópia na obra para caso de fiscalizações municipais, estaduais e/ou federais.

 

6.5.    Caberá à CONTRATADA zelar pelo perfeito funcionamento das instalações, denunciando com urgência e por escrito as irregularidades ou situações que coloquem em risco a integridade das pessoas, equipamentos e edificações e, neste caso, propor ou apresentar alternativas imediatas para sanar os problemas que, eventualmente, forem identificados nas instalações da APAA e suas Unidades.

 

6.6     A CONTRATADA deverá fornecer ferramentas, instrumentos e equipamentos elétricos (com dupla isolação, conforme NR10), mecânicos e eletromecânicos (com NR12) para atendimento ao Escopo Contratado, inclusive com extensões adequadas pelas NR10.

  1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

7.1          Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-SP ou por ele vistado, quando se tratar de CREA de outra região.

 

7.2.         Comprovação pela licitante de que possui em seu quadro permanente de funcionários, na data da abertura da licitação, profissional de nível superior Engenheiro Civil, Mecânico, Eletricista e/ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, cujas atribuições estejam em conformidade com a Resolução n.º 218/1973 e/ou Resolução 1010/2005 do CREA/CONFEA.

 

  • A comprovação referida no subitem 8.2. Deverá ser realizada por meio de cópia autenticada do registro na carteira profissional ou contrato de prestação de serviços técnicos profissionais, com dados devidamente atualizados ou, ainda, por meio do contrato social da sociedade.

 

  • Os citados profissionais deverão ser os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços e um deles deverá ser indicado como Coordenador Geral dos Trabalhos, objeto do contrato a ser firmado, o qual deverá estar em tempo integral na obra para não haver dúvidas na execução do Projeto e não haver erros, que para este caso especificamente não pode haver erros.

 

  • Certidão de Registro Profissional de Quitação e situação Ativa dos responsáveis técnicos expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;

 

  1. VISTORIA TÉCNICA

 

8.1.         As empresas interessadas, por intermédio dos seus respectivos representantes devidamente habilitados, deverão efetuar vistoria obrigatória nas instalações da APAA, no endereço constantes no Item 1.1 e tomar conhecimento das condições para execução dos serviços, devendo apresentar juntamente com a proposta uma declaração de vistoria para cada local, conforme o modelo do ANEXO I, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.

 

8.2        As vistorias deverão ser realizadas previamente à apresentação da proposta e, para tanto, a PROPONENTE deverá AGENDAR A VISTORIA, nos dias úteis, na Seção Técnica de Manutenção do APAA, pelos telefones nº (11) 3882.8080 ou (11) 99407-7511, no horário das 9 às 17 horas, com Marcelo Nunes

 

  1. PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO

 

9.1     O valor dos serviços será global, incluindo todos os itens descritos nesse caderno técnico e suas características, conforme abaixo:

  1. DA PROPOSTA

Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, os prazos e condições de pagamento para o e-mail: suprimentos@apaa.org.br, bem como, a toda documentação relacionada abaixo.

  1. DOCUMENTAÇÃO
  • Ficha cadastral preenchida; Ficha de Cadastro_PJ
  • Contrato Social e Alterações se houver;
  • CCM (Cadastro da Prefeitura) e Certidão Negativa de Tributos Mobiliários;
  • CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
  • Inscrição Estadual se for inscrito;
  • RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório).
  • ASOs atualizados, Carteiras de Trabalho, Atestado de Antecedentes Criminais e Cópia dos documentos básicos (RG e CPF) dos funcionários registrados que atuarão na Respectiva Obra/Projeto.
  • Treinamentos atualizados mínimo (e não vencidos) de NR6 (EPIs), NR7 (Primeiros Socorros), NR10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade), NR18 (Construção Civil) e NR35 (Altura).

 

Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

  1. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

 

  • Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados ou divididos a mais de uma empresa, portanto as atividades devem ter seu preço/custo unitário e um global a título de economicidade para a Associação;
  • A APAA poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
  • Fica reservado à APAA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
  • A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.
  1. REQUISITO DE CLASSIFICAÇÃO
  • Preço;
  • Especificação Técnica;
  • Capacidade Técnica;
  • Condição de pagamento.

Observação: Caso a empresa com menor preço não apresente Especificação Técnica, Capacidade Técnica ou Condições de pagamento que atendam o mínimo necessário, será chamado o próximo da lista e assim sucessivamente até ter uma empresa que atenda todos os outros requisitos básicos, por se tratar de uma atividade de alto risco.

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