Ir para conteúdo

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Search in posts
Search in pages

VER MAIS RESULTADOS

Transparência

PRORROGADA – TOMADA DE PREÇO 18/2020 – Prestação dos serviços de assessoria para obtenção de licenciamentos municipais

11/12/2020 a 08/01/2021 Situação: Encerrado

A APAA – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 11 e 18 de dezembro de 2020, receberá propostas de empresa especializada para prestação de serviço de assessoria para obtenção de licenciamentos municipais, sendo Certificado de Segurança (SEGUR), Certificado de Acessibilidade (SEGUR) e Auto de Licença de Funcionamento (PMSP) para o Teatro Sergio Cardoso.

Sendo assim, a APAA torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

UNIDADE

APAA/TEATRO SÉRGIO CARDOSO
Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP

1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1 Assessoria para obtenção de licenciamentos municipais, sendo Certificado de Segurança (SEGUR), Certificado de Acessibilidade (SEGUR) e Auto de Licença de Funcionamento (PMSP).

2 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS – APAA/TSC – Teatro Sérgio Cardoso

2.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS

2.1.1 Assessorar a APAA/TSC – Teatro Sérgio Cardoso na obtenção dos documentos e aprovações dos projetos elencados no Item 1 desta tomada de preço.

2.1.2 ESCOPO DA PRESTAÇÃO POR DOCUMENTO A SER EMITIDO:

2.1.3 CERTIFICADO DE SEGURANÇA – EMITIDO PELO SEGUR DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

2.1.4 Análise documental por técnico habilitado;
2.1.5 Levantamento técnico junto ao arquivo geral da PMSP se necessário;
2.1.6 Vistoria técnica referente aos equipamentos de segurança existentes na edificação pré-elaboração da proposta técnica;
2.1.7 Preenchimento dos requerimentos e formulários oficiais;
2.1.8 Protocolização do processo no órgão público;
2.1.9 Acompanhamento técnico e atendimento de eventuais comunique-ses;
2.1.10 Reconsiderações e recursos que sejam necessários e cabíveis em eventual indeferimento;
2.1.11 Relatórios mensais ou quando houver movimentações de andamento do processo;
2.1.12 Realização de reuniões de compatibilização com o órgão analista do processo;
2.1.13 Fornecimento de 01 via do documento emitido com os carimbos de aprovação e chancela dos órgãos competentes;
2.1.14 Fornecimento ao Contratante de 01 cópia em CD/DVD de boa qualidade dos arquivos correspondentes a todos os documentos técnicos produzidos nas diversas fases do Processo, devidamente relacionados e identificados ou ainda acesso via web de todos os documentos gerados ao longo do processo de obtenção do Certificado de Segurança. Os elementos gráficos deverão ser disponibilizados em formato .dwg, e os elementos textuais em formato .doc ou .xls.
2.1.15 Preenchimento do Requerimento Padrão;
2.1.16 Controle de taxas e emolumentos;
2.1.17 Fornecimento de Formulário do Laudo Técnico de Segurança (LTS), devidamente preenchido pelos profissionais habilitados, isto é engenheiro civil / arquiteto e engenheiro eletricista, acompanhado de CREA e ART;
2.1.18 Memorial descritivo e cronograma de obras e serviços, contendo as informações essenciais da proposta de adaptação às normas de segurança, nos casos em que houver necessidade de obras para adequação;
2.1.19 Preenchimento de FICAM (Ficha de Inscrição no Cadastro de Manutenção);
2.1.20 Acompanhamento dos atos processuais até o DEFERIMENTO do processo.

2.1.21 ACESSIBILIDADE (APROVAÇÃO DE PROJETO + CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE) – EMITIDO PELO SEGUR DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

2.1.22 Análise documental por técnico habilitado;
2.1.23 Levantamento técnico junto ao arquivo geral da PMSP;
2.1.24 Vistoria técnica referente aos equipamentos de acessibilidade existentes na edificação pré-elaboração da proposta técnica;
2.1.25 Preenchimento dos requerimentos e formulários oficiais;
2.1.26 Protocolização do processo no órgão público;
2.1.27 Acompanhamento técnico e atendimento de eventuais comunique-ses;
2.1.28 Reconsiderações e recursos que sejam necessários e cabíveis em eventual indeferimento;
2.1.29 Relatórios mensais ou quando houver movimentações de andamentos do processo;
2.1.30 Realização de reuniões de compatibilização com o órgão analista do processo;
2.1.31 Fornecimento de soluções técnicas que considerem a acessibilidade de portadores de necessidades especiais, obedecendo ao que determina o Decreto Federal nº 5296/2004, a NBR 9050/2004, demais normas da ABNT e a vasta legislação do município de São Paulo;
2.1.32 Fornecimento de 01 via do projeto com os carimbos de aprovação e chancela dos órgãos competentes.
2.1.33 Fornecimento ao Contratante de 01 cópia em CD/DVD de boa qualidade dos arquivos correspondentes a todos os documentos técnicos produzidos nas diversas fases do Projeto, devidamente relacionados e identificados ou ainda acesso via web de todos os documentos gerados ao longo do processo de aprovação. Os elementos gráficos deverão ser disponibilizados em formato .dwg, e os elementos textuais em formato .doc ou .xls.
2.1.34 Acompanhamento dos atos processuais até o DEFERIMENTO do processo, ou seja, até a emissão do Certificado de Acessibilidade.

2.1.35 AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – EMITIDO PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

2.1.36 Análise documental por técnico habilitado;
2.1.37 Preenchimento dos requerimentos e formulários oficiais;
2.1.38 Protocolização do processo no órgão público;
2.1.39 Acompanhamento técnico e atendimento de eventuais comunique-ses;
2.1.40 Reconsiderações e recursos que sejam necessários e cabíveis em eventual indeferimento;
2.1.41 Relatórios mensais ou quando houver movimentações de andamentos dos processos;
2.1.42 Fornecimento de responsabilidade técnica (Engenheiro ou Arquiteto) para o atestado de incomodidade e estabilidade da edificação solicitado pela PMSP, juntamente com sua respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
2.1.43 Acompanhamento dos atos processuais até o DEFERIMENTO do processo.

3. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES

3.1. Caberá à CONTRATADA assessorar a contratante para obtenção dos documentos e aprovações dos projetos elencados nos Itens 01 e 02 desta tomada de preços para o endereço e edificação acima referidos.

4. RESPONSABILIDADE

4.1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pelo fiel cumprimento dos quesitos legais da legislação municipal em vigor e expertise técnica necessária para assessorar a CONTRATANTE até a emissão dos documentos elencados nesta tomada preços garantindo o deferimento de cada processo administrativo protocolado no órgão público, assim como, se comprometer a restituir em 100% (cem por cento) do valor referente ao sinal de contrato de prestação de serviços pago antecipadamente a CONTRATADA no caso de algum processo ser indeferido.

5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES

5.1. A Contratada se compromete a:
5.1.2 prestar os serviços constantes nesta tomada de preço, desde a etapa do protocolo até o deferimento do processo administrativo.

5.1.3 gerenciar o pagamento de taxas e atestados a serem emitidos, necessários à realização dos serviços.

5.1.4 obter as licenças e regularizações contratadas, através dos processos administrativos próprios.
5.1.5. A Contratante se compromete a:

5.1.6. fornecer prontamente à Contratada, às suas expensas, todas as informações e/ou documentos, solicitados por esta e/ou por órgão públicos, necessários para a normal prestação dos serviços, sem prejuízo de outros documentos e informações solicitadas pela Contratada e pelos órgãos públicos no curso do processo;

5.1.7. fornecer todo e qualquer tipo de projeto e planta solicitado pelos órgãos públicos e manter as condições do imóvel de forma compatível com as plantas aprovadas pelo órgão competente no ato das possíveis vistorias no imóvel por agente público;

5.1.8. fornecer laudos, atestados técnicos e ARTs solicitados pelos órgãos públicos (por exemplo, Atestado de Elétrica, Atestado de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento, Atestado de Sistemas e Equipamentos de Prevenção e Combate a incêndio, Moto Gerador, Brigada de Incêndio, entre outros inerentes à atividade econômica e à edificação na qual a CONTRATANTE está localizada), exceto nos casos em que a CONTRATADA for responsável pelo fornecimento dos mesmos e constar em proposta técnica a ser aprovada pela CONTRATANTE;

5.1.9. fornecer licenças e alvarás específicos solicitados pelos órgãos públicos, não cobertos por esta tomada de preços, por exemplo, Habite-se ou equivalente, , Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB ou equivalente, autorizações municipais e estaduais do patrimônio histórico (CONPRESP, CONDEPHAAT ou equivalentes), alvarás de instalação e funcionamento de elevadores, esteiras rolantes, entre outros), exceto nos casos em que a CONTRATADA for responsável pelo fornecimento dos mesmos e constar em proposta técnica a ser aprovada pela CONTRATANTE;

5.1.10. executar quaisquer obras ou reparo de equipamentos solicitadas pelos órgãos públicos (IEOS) com vistas a obtenção de licenças, alvarás, laudos e atestados (por exemplo, Bombeiros, Acessibilidade e Segurança, entre outros);

5.1.11. sanar, em tempo hábil, todas as pendências constantes de “comunique-se” emitido pelos órgãos públicos;

5.1.12. outorgar procuração à Contratada;

5.1.13. arcar com todas as taxas e emolumentos relativos à realização dos serviços, dentro dos prazos determinados pelos órgãos públicos;

6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.1. A CONTRATADA deverá fornecer Certidão atualizada de registro de Pessoa Física expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-SP ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU dos engenheiros ou arquitetos que serão responsáveis técnicos pelos atestados emitidos para emissão dos documentos objeto desta tomada de preço;

6.2. A CONTRATADA deverá fornecer o do auto de licença de funcionamento emitida pela Prefeitura do município onde a empresa esteja sediada;

6.3. Fornecimento de 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos por clientes da CONTRATADA com assinatura do representante legal com reconhecimento de firma;

6.4. Fornecimento de comprovante financeiro (extrato bancário ou carta emitida pelo Banco onde a CONTRATADA tenha conta bancária) para comprovação de fundos para o caso de ter que ser feito o ressarcimento a CONTRATANTE dos valores já pagos a CONTRATADA nos casos de indeferimentos dos processos objeto desta tomada de preços.

7. VISTORIA TÉCNICA

7.1. As empresas interessadas, por intermédio dos seus respectivos representantes devidamente habilitados, deverão efetuar vistoria obrigatória nas instalações da APAA, no endereço constantes no Item 1.1 e tomar conhecimento das condições para execução dos serviços, devendo apresentar juntamente com a proposta uma declaração de vistoria para cada local, conforme o modelo do ANEXO I, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.

7.2. As vistorias deverão ser realizadas previamente à apresentação da proposta e, para tanto, a PROPONENTE deverá AGENDAR A VISTORIA, nos dias úteis, na Seção Técnica de Manutenção do APAA, pelos telefones nº (11) 3882.8080 ou (11) 99407-7511, no horário das 9 às 17 horas, com Marcelo Nunes.

8. PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO

8.1 O valor dos serviços será global, incluindo todos os itens descritos nesse caderno técnico e suas características, conforme abaixo:

8.2 Valor dos serviços unitários a serem registrados conforme Boletim 174 – CPOS, Anexo II deste caderno Técnico, acrescidos do B.D.I, limitado a 25% (conforme Acórdão TCU 2622/2013), e Decrescidos de desconto comercial em relação a tabela de preços, obtendo o fator K, conforme equação abaixo:

K (%) = (% BDI – % DC)

Descrição dos serviços  Fator K% de a ser aplicado nos preços unitários de tabela
Registro de preços de serviços unitários diversos – tabela boletim 174 – CPOS               _________%

K = fator a ser aplicado sobre os custos unitários da Tabela CPOS

BDI – Benefícios e Despesas Indiretas

DC – Desconto Comercial da proponente

8.3. Correrão por conta da CONTRATADA os encargos decorrentes de leis tributárias, previdenciárias e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos de categoria mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, equipamentos, materiais, transportes, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços.

9. Da Proposta

Na proposta deverá constar todas as despesas para execução da prestação do serviço, bem como, impostos, equipe, hora extra da equipe, despesas com refeições e hospedagens dos mesmos, caso ocorra.

10. ENVIO DA PROPOSTA

10.1. A proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, bem como, os prazos e condições de pagamento deverá ser enviada por e-mail para o endereço suprimentos@amigosdaarte.org.br e a proposta original deverá ser encaminhada pelos correios para o endereço abaixo:

Associação Paulista dos Amigos da Arte
A/C de Compras
Rua Conselheiro Ramalho, 538
Bela Vista – São Paulo
01325-000 – SP

11. DOCUMENTAÇÃO

11.1 A documentação relacionada abaixo e a ficha cadastral deverão ser enviados somente por e-mail para o endereço suprimentos@amigosdaarte.org.br

– Ficha cadastral preenchida; Clique para baixar
– Contrato Social e Alterações se houver;
– CCM (Cadastro da Prefeitura);
– Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, federais, estaduais e trabalhistas;
– CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
– Inscrição Estadual se for inscrito;
– RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
– Dados Bancários da Empresa-Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
– Telefone e e-mail para contato.

12. INFORMAÇÃO COMPLAMENTAR

– Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
– A APAA poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
– Fica reservado à APAA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
– A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

13. REQUISITO DE CLASSIFICAÇÃO

– Capacidade Técnica;
– Especificação Técnica;
– Preço;
– Condição de pagamento.

Nós utilizamos cookies para analisar e melhorar sua experiência de navegação e recomendar conteúdos de seu interesse. Ao navegar pelo site, você concorda com este monitoramento e o uso de cookies. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.

× Fale conosco