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TOMADA DE PREÇO 36/2019 – prestação de serviços de engenharia para prestação de serviços técnicos especializados de adequação de caixas de corrida de elevadores do Teatro Sérgio Cardoso.

25/10/2019 a 03/11/2019 Situação: Encerrado

A APAA – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 25 de outubro e 03 de novembro de 2019, receberá propostas de empresa engenharia para prestação de serviços técnicos especializados de adequação das 04(quatro) caixas de corrida dos elevadores sociais do Teatro Sérgio Cardoso para instalação dos novos equipamentos.

Sendo assim, a APAA torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

1. OBJETO
3.1.1.1. 1.1. Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços técnicos especializados de adequação das 04(quatro) caixas de corrida dos elevadores sociais do Teatro Sérgio Cardoso para instalação dos novos equipamentos. Os serviços serão executados em 02 (duas) etapas, sendo que em cada etapa serão adequadas 02 (duas) caixas de corrida.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Poços
– remover escada existente de acesso ao poço
– remover pilaretes do fundo do poço
– refazer pilaretes no fundo do poço de acordo com plantas de montagem
– executar pintura na cor cinza no fundo do poço, conforme plantas de montagem
– fornecer e instalar tomada 220v – 600w no nível do primeiro piso
Caixas de corrida
– executar pintura/caiação ao longo da caixa de corrida
– fornecer e instalar iluminação do passadiço – mínimo de 6 pontos de luz e 20 lux
Batentes das portas
– retirar batentes de madeira/aço e abrir vão para instalação de novos batentes em aço inox/carbono conforme plantas de montagem
– chumbar novos batentes na alvenaria
– realizar fechamento de vãos dos batentes conforme plantas de montagem recompondo o padrão de acabamento existente
Botoeiras e sinalizações
– realizar fechamento das caixas das botoeiras e sinalizações dos pavimentos recompondo o padrão de acabamento existente
Soleiras
– remoção das vigas de concreto de sustentação das soleiras das portas de pavimento conforme plantas de montagem
Última parada
– instalação de ganchos no teto da caixa de corrida conforme plantas de montagem e teste de arranque
– executar viga de sustentação da máquina de tração, conforme plantas de montagem
– executar abertura e proteção em tela no piso da casa de máquinas nas medidas conforme plantas de montagem
Instalações elétricas
– fornecer e instalar 1 quadro de energia para cada 2 elevadores, no último pavimento, conforme plantas de montagem
– transferir as prumadas de energia das casas de máquinas para o último pavimento conforme projeto.
– executar novo sistema de aterramento conforme projeto
– fornecer e instalar de luz de emergência no último pavimento conforme plantas de montagem
Acesso à máquina
– executar a instalação de 1 alçapão para cada elevador sobre o gesso do último pavimento conforme plantas de montagem
– adequar o gesso do último pavimento para acesso a cada alçapão
Itens adicionais
– prever desmobilização das equipes tendo em vista que a execução dos serviços não será de forma contínua e sim em duas etapas.
– prever andaime para a execução de todos os trabalhos de alvenaria dentro da caixa de corrida
– apresentar documentação e treinamentos de NR 6, NR 7 e NR 35 das equipes que atuarão na execução da obra.

Os serviços serão executados em 02(duas) etapas, sendo que em cada etapa serão adequadas 02(duas) caixas de corrida, a primeira etapa para realização imediata e a segunda etapa com previsão para fevereiro de 2020.

3. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES

3.2. A CONTRATADA se obriga a destacar Engenheiro Civil, que deve vistoriar a execução das obras, para inspecionar as ações da equipe técnica, bem como para definir as atividades e o cronograma dos trabalhos a serem executados, em consonância com as necessidades assinaladas pela CONTRATANTE, além de fiscalizar o exato cumprimento das tarefas.
3.3. Os serviços contratados deverão ser executados por profissionais capacitados e credenciados para a execução dos serviços e em equipamentos da mesma natureza, devendo a CONTRATADA fazer prova do que trata este item, no momento de apresentação da equipe destacada para estar sediada na APAA e sempre que qualquer substituição na equipe se fizer necessária; provocada por inassiduidade de seus integrantes, comportamento lesivo ao bom desempenho de suas tarefas, incompetência profissional ou mediante solicitação da CONTRATANTE, em qualquer tempo.
3.4. A CONTRATADA deverá proceder, caso seja solicitado pela CONTRATANTE, à substituição do profissional em, no máximo, 48(quarenta e oito) horas, a contar da notificação emitida pela CONTRATANTE; para que não haja solução de continuidade no cumprimento normal das tarefas diárias.
3.5. A equipe deverá se apresentar devidamente uniformizada e com crachá de identificação.
3.6. As ocorrências que se configurem de elevada importância ou urgência ou ainda a comunicação de tarefas extraordinárias deverão ser também documentadas e encaminhadas à fiscalização da CONTRATANTE em, no máximo, 24(vinte e quatro) horas.
3.7. Os serviços só serão dados a contento, após a aprovação pela Engenharia da APAA.
3.8. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA todo o equipamento, ferramentas, instrumentos de medição e controle, bem como transporte dos funcionários e equipamentos entre os locais de prestação dos serviços e a infraestrutura de engenharia necessária à perfeita execução dos serviços.
3.9. A CONTRATADA deverá atender e cumprir fielmente todos as recomendações do projeto de montagem, norteador das adequações deste objeto.
3.10. Deverá ser fornecido no ato da contratação Anotação de Responsabilidade Técnica -ART, em nome dos profissionais expedida pelo CREA.

4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES

4.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução da obra.
4.2. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, especialmente taxas do CREA, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidades da CONTRATADA.
4.3. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de que todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
4.4. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.

5. SEGURANÇA

5.1. A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, no desempenho de suas tarefas.
5.2. A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamento de proteção individual (E.P.I.) para os integrantes de sua equipe técnica. As equipes deverão estar devidamente identificadas, uniformizadas e, no desempenho das tarefas, portarem equipamentos de proteção individual, sempre que necessário.
5.3. A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamentos de proteção coletiva (EPC).
5.4. A CONTRATADA deverá apresentar certificados de treinamento das NR´s 6, 7 e 35 de todos os colaboradores envolvidos nas tarefas.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO

6.1.1. O prazo desta obra será de 45 (quarenta e cinco) dias por etapa, contados da emissão da Ordem de Início de Serviços.
6.1.2. Os serviços serão executados em 02 (duas) etapas, sendo que em cada etapa serão adequadas 02 (duas) caixas de corrida, a primeira etapa para realização imediata e a segunda etapa com previsão para fevereiro de 2020.

7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.1. Certidão atualizada de registro do profissional responsável técnico da empresa expedido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-SP ou por ele vistado, quando se tratar de CREA de outra região, em plena validade.

7.2. Comprovação de que possui em seu quadro permanente de funcionários, na data da abertura desta tomada, profissional de nível superior Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho, cujas atribuições estejam em conformidade com a Resolução n.º 218/1973 e/ou Resolução 1010/2005 do CREA/CONFEA e Resolução 325/1987.
7.3. A comprovação referida no subitem 7.2., deverá ser realizada por meio de cópia autenticada do registro na carteira profissional ou contrato de prestação de serviços técnicos profissionais, com dados devidamente atualizados ou, ainda, por meio do contrato social da sociedade.
7.4. Os citados profissionais deverão ser os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços e um deles deverá ser indicado como Coordenador Geral dos Trabalhos, objeto do contrato a ser firmado.
7.5. Certidão de Registro Profissional dos responsáveis técnicos expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
7.6. Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica – em nome do responsável técnico fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de complexidade tecnológica igual ou superior à do objeto da tomada de preço, quais sejam:
7.6.1. Execução de adequações civis em obras de engenharia
7.6.2. Serviços de engenharia executados em andaimes, balancins e trabalhos em altura.

8. VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA

8.1. As empresas interessadas, por intermédio dos seus respectivos representantes devidamente habilitados, deverão efetuar vistoria obrigatória nas instalações da APAA, no endereço constantes no Item 1.1 e tomar conhecimento das condições para execução dos serviços, devendo apresentar juntamente com a proposta uma declaração de vistoria para cada local, conforme o modelo do Anexo I – Clique para baixar, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.
8.2. As vistorias deverão ser realizadas previamente à apresentação da proposta e, para tanto, a PROPONENTE deverá AGENDAR A VISTORIA, nos dias úteis, na Seção Técnica de Manutenção do APAA, pelos telefones nº (11) 3882.8080 ou (11) 99111-7813, no horário das 9 às 17 horas, com o Engenheiro Maurício Possenti.

9. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. O valor dos serviços será por empreitada global, incluindo todos os itens descritos nesse termo de referência e suas características.
9.1.1. Na primeira etapa está previsto pagamento, no ato da contratação, 15% (quinze) do valor do valor global a título de mobilização dos equipamentos e implantação e 35% (trinta e cinco) na conclusão da primeira etapa.
9.1.2. Na segunda etapa está previsto pagamento, no ato da contratação, 15% (quinze) do valor do valor global a título de mobilização dos equipamentos e implantação, 35% (trinta e cinco) na conclusão da segunda etapa.
9.2. Os serviços serão remunerados mediante apresentação de nota fiscal, certidões e documentação específica para este fim.
9.3. Correrão por conta da CONTRATADA os encargos decorrentes de leis tributárias, previdenciárias e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos de categoria mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, equipamentos, materiais, transportes, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços.

10. Proposta
A proposta deverá ser encaminhada devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada para o e-mail: suprimentos@apaa.org.br, bem como, toda documentação complementar relacionada abaixo.

• Ficha cadastral preenchida; Clique para baixar
• Contrato Social e Alterações se houver;
• Certidões Negativas Municipais, Estaduais e Federais;
• Certidões Negativas Previdenciárias e do FGTS;
• CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
• Inscrição Estadual se for inscrito;
• RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
• Dados Bancários da Empresa-Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
• Telefone e e-mail para contato.
• Atestado de capacidade técnica.

Será necessário encaminhar somente a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

11. Informação Complementar:
• Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
• A quantidade de turnos poderá sofrer alteração para atendimento ao projeto;
• A APAA poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
• Fica reservado à APAA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
• A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

12. Requisito de classificação
– Preço;
– Capacidade Técnica;

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