A Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30 (“Associação”), vem por meio desta informar que entre os dias 15 de fevereiro e 24 de fevereiro de 2022, receberá propostas para a contratação de empresa especializadas em prestação de serviço de Vigilância Humana Desarmada e Segurança Patrimonial.
Sendo assim, a AMIGOS DA ARTE torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, a seguir relacionadas:
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em Vigilância Humana Desarmada e Segurança Patrimonial na sede da contratante (Teatro Sérgio Cardoso – TSC) e no Teatro Estadual de Araras (Teatro Paulo Russo – TPR).
2. Especificação Técnica
2.1. Para prestação do serviço objeto desta Chamada, o Contratante deverá alocar profissionais, para prestação de serviços nos locais e quantitativos de postos informados no quadro abaixo:
QUADRO EFETIVO TSC | ||
QUANT. | Função | TURNO |
3 | Vigilância patrimonial (desarmada) 24 horas, sendo 1 diurno, 2 noturnos | 12×36 |
QUADRO EFETIVO TPR | ||
QUANT. | Função | TURNO |
1 | Vigilância patrimonial (desarmada) 12 horas noturno | 12×36 |
2.2. Local de atendimento:
POSTO 1 – AMIGOS DA ARTE/TEATRO SÉRGIO CARDOSO
Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP
POSTO 2 – TEATRO ESTADUAL DE ARARAS – MAESTRO FRANCISCO PAULO RUSSO
Av. Dona Renata, 4901- Araras – SP
2.3. Para execução dos serviços objeto desta Chamada, a Contratada deverá:
a) realizar vigilância nos equipamentos, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.
b) prestar o serviço de vigilância com a realização de rondas periódicas, no perímetro do espaço vigiado e a supervisão por câmeras e outros aparatos tecnológicos durante 24 horas por dia.
c) proceder à instalação de botons para controle da ronda dos vigilantes;
d) aplicar o salário normativo das categorias profissionais de que trata o objeto da presente Chamada Pública, obedecendo a última Convenção Coletiva de Trabalho, que versou sobre o salário das categorias, podendo ser solicitados maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. É vedada a indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos;
e) fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho: (Calça, Camisa de mangas compridas e curtas, Cinto de Nylon, Sapatos, Meias, Quepe com emblema, Jaqueta de frio ou Japona, Capa de chuva, Crachá, Distintivo tipo Broche, Livro de Ocorrência, Cassetete, Porta Cassetete, Apito, Cordão de Apito, Lanterna 3 pilhas e Pilha para lanterna);
f) disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos vigilantes para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
g) apresentar à Contratante planilhas eletrônicas para registro de entrada e saída de pessoas e materiais no ambiente de prestação de serviços para controlar acessos e realizar análises gerenciais, evitando o uso de papel.
h) disponibilizar treinamentos aos colaboradores para prestação do serviço;
i) em caso de falta, férias, licença, proceder à reposição imediatamente para cobertura do posto;
j) manter o quadro dos funcionários indicado na tabela do item 2.1 permanentemente preenchido, correndo por conta da CONTRATADA a substituição de funcionários em férias, licença, folga, ou que tenham faltado ao serviço, sob pena de inadimplemento contratual;
k) disponibilizar empregados em quantidade necessária para prestação dos serviços, devidamente registrados em suas carteiras de trabalho;
l) manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs. Fornecer livros de capa dura numerados tipograficamente para registro de ocorrências;
m) manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas.
n) nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Esses encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do Contratante e tomar as providências pertinentes, assim como avisar imediatamente no caso de ausências de algum membro da equipe;
o) assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
p) exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
q) fornecer cesta básica e vale refeição aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços;
r) apresentar a planilha de medição dos serviços realizados, no período considerado e após a sua aprovação, pela Contratante emitir a nota fiscal de acordo com os procedimentos da Amigos da Arte.
2.4. Os(As) vigilantes que atuarem na prestação dos serviços deverão possuir a seguinte qualificação mínima:
a) Ter mais do que 21 anos;
b) ser brasileiro ou brasileira;
c) ter grau de instrução mínimo correspondente à quarta série do ensino fundamental;
d) ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada;
e) ter sido aprovado em exame de saúde mental, física e psicotécnica;
possuir carteira nacional de vigilante (CNV)
f) não ter antecedentes criminais;
g) estar em dia com suas obrigações militares e eleitorais.
h) realizar, a cada dois anos, cursos de atualização e reciclagem validados pela Polícia Federal.
3. Obrigações e responsabilidades das partes.
3.1. A CONTRATADA deverá assumir as seguintes obrigações:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
c) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
d) Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante;
e) Assegurar que todo empregado que cometa falta disciplinar, não seja mantido nas dependências da execução dos serviços ou em quaisquer outras instalações do Contratante;
f) Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
3.2. A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, no desempenho de suas tarefas.
3.2.1. A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamento de proteção individual (E.P.I.) para os integrantes de sua equipe técnica. As equipes deverão estar devidamente identificadas, uniformizadas e, no desempenho das tarefas, portarem equipamentos de proteção individual, sempre que necessário.
3.2.2. A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamentos de proteção coletiva (EPC), quando necessário.
3.2.3. Caberá à CONTRATADA zelar pelo perfeito funcionamento das instalações, denunciando com urgência e por escrito as irregularidades ou situações que coloquem em risco a integridade das pessoas, equipamentos e edificações e, neste caso, propor ou apresentar alternativas imediatas para sanar os problemas que, eventualmente, forem identificados nas instalações da AMIGOS DA ARTE e suas Unidades.
3.3. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidades da CONTRATADA.
3.4. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
3.5. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que solicitada, fará prova do cumprimento das obrigações supracitadas.
3.6. O não cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, poderá ensejar a rescisão do contrato pela CONTARTANTE, com a retenção dos pagamentos devidos, no limite dos valores inadimplidos pela CONTARTADA.
3.7. A Contratada se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).
3.8. O Contratante obriga-se a:
a) Exercer a fiscalização dos serviços na conformidade do disposto no Decreto nº 54.873/2014 e Portaria SF nº 92/2014;
b) Destinar local para guarda de materiais e equipamentos caso necessário;
c) Destinar local para vestiário dos funcionários da Contratada;
d) Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada;
e) Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
f) Aprovar em até 05 (cinco) dias úteis a planilha de medição dos serviços apresentada pela Contratada. Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
g) Cabe ao fiscal do contrato ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
4. PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo do ajuste será de 01/03/2022 a 31/12/2026.
4.2. As partes poderão rescindir o contrato unilateralmente, sem qualquer ônus, a cada ano, na data de aniversário do contrato, desde que comuniquem seu intento à outra parte com antecedência mínima de dois meses.
5 HABILITAÇÃO
5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1 Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br , juntamente com a proposta, a seguinte documentação:
a) Ficha cadastral preenchida (modelo anexo);Clique para baixar
b) Contrato Social e Alterações se houver;
c) CCM (Cadastro da Prefeitura);
d) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, federais, estaduais e trabalhistas;
e) CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
f) Inscrição Estadual se for inscrito;
g) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
h) Certidão Negativa de falência
i) Certidão negativa de antecedentes criminais dos profissionais que atuarão na prestação dos serviços
j) Dados Bancários da Empresa-Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
k) Telefone e e-mail para contato.
5.1.2 A não apresentação de toda documentação solicitada nesta tomada implicará na inabilitação da concorrente e na convocação da segunda colocada.
5.2 HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.2.1 Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br , juntamente com a proposta, documentos que comprovem os seguintes requisitos de habilitação técnica:
• A empresa proponente deverá estar constituída há no mínimo 3 anos a contar da data de publicação dessa Chamada, comprovando experiência em ações correlatas ao objeto proposto através de currículos, portfólios e/ou sites.
o É importante ressaltar que somente serão aceitas empresas com capacidade para realizar o conjunto das ações citadas acima, demonstrando experiência na prestação de todos os serviços que integram o objeto desta Chamada.
• Os vigilantes que integrarão a equipe mínima devem comprovar a qualificação exigida no item 2.4.
• A empresa deve possuir autorização de funcionamento, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, conforme Portaria 1.351, de 17/11/1998;
6 VISTORIA TÉCNICA
6.1 As empresas interessadas, por intermédio dos seus respectivos representantes devidamente habilitados, deverão efetuar vistoria obrigatória nas instalações da AMIGOS DA ARTE, até o dia 18/02, nos endereços constantes no Item 1.1 e tomar conhecimento das condições para execução dos serviços, devendo apresentar juntamente com a proposta uma declaração de vistoria para cada local, conforme o modelo do ANEXO Vistoria MODELO_ANEXO I_7_2022-VIGILÂNCIA, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.
6.2 As vistorias deverão ser realizadas previamente à apresentação da proposta e, para tanto, a PROPONENTE deverá AGENDAR A VISTORIA, nos dias úteis, na pelos telefones nº (11) 3882.8080 ou (11) 95031-3415, no horário das 9 às 17 horas, com Bruna, Claudia ou Dyra.
7 PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
7.1 Os serviços serão remunerados mensalmente, após fechamento do período até o último dia de cada mês, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da apresentação de nota fiscal, do relatório gerencial com descrição dos serviços prestados e de documentação comprobatória do cumprimento de obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária.
8.1 Para fins do disposto na cláusula anterior, a Contratada deverá apresentar à Contratante dos seguintes documentos:
Mensalmente (i) Holerites e comprovantes de pagamento de salários; (ii) Pagamentos de benefícios, conforme convenção coletiva; (iii) Cartões de ponto e pagamento de eventuais horas extras; (iv) Comprovante de pagamento de FGTS; (v) Comprovante de pagamento de INSS (no seu caso é o de saldo);
(vi) Comprovante mensal de quitação do prêmio de seguro de vida pago;
(vii) Comprovante de formação técnica específica dos vigilantes que atuarem no período, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
No início do contrato e a cada 12 meses: (viii) Convenção Coletiva da Categoria;
(ix) Ficha de entrega de EPI: Ficha de registro de entrega de EPI, vista atender a NR06.
(x) PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): Visa atender a NR09 – Se elaborado no ano de 2021 (e ainda dentro da validade) será aceito o PGR, para documentos elaborados em 2022 será exigido o PGR devido a atualização da NR09.
(xi) PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional): Documento enviado em conjunto ao PGR ou PPRA, visa atender toda a parte médica exigida
(xii) Treinamento em EPI, conforme NR06
(xiii) Atestado de Saúde ocupacional;
(xiv) Certificado CIPA da empresa: Constituída ou designado.
(xv) Atendimento ao disposto no artigo 93, da Lei nº 8.213/1991, que estabelece percentuais mínimos para preenchimento de cargos por pessoas com deficiência;
(xvi) apólice de seguro de vida em grupo de todos os seus funcionários utilizados na prestação dos serviços ora contratados;
(xvii) autorização de funcionamento, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, conforme Portaria 1.351, de 17/11/1998;
Quando houver (na contratação ou demissão)
(xviii) Ficha de registro;
(xix) Exame admissional;
(xx) TRCT e pagamento de verbas rescisórias em caso de dispensa.
8.2 Correrão por conta da CONTRATADA os encargos tributários, previdenciários e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos de categoria mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, equipamentos, materiais, transportes, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços.
9 DA PROPOSTA
Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, para o e-mail: suprimentos@amigosdaarte.org.br, bem como, a toda documentação indicada nas condições de habilitação.
A proposta deverá contemplar o valor referente à prestação dos serviços pelo período de 12 meses, nos dois equipamentos indicados no item 1.1.
Serão admitidas propostas para apenas um dos serviços objeto desta Chamada, facultando-se
Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.
10 INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
– Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
– A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
– Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
– A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.
11 CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Menor Preço