Chamada Pública 21/2022 – Prestação de serviços Solicitação de Contratação – Coffee Break Simples para a Amigos da Arte.

Chamada Pública 21/2022 – Prestação de serviços Solicitação de Contratação – Coffee Break Simples para a Amigos da Arte.

 

A AMIGOS DA ARTE – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 15 e 22 de março de 2022, receberá propostas de empresa para Prestação de serviços Solicitação de Contratação – Coffee Break Simples geridos pela Amigos da Arte.

Sendo assim, a AMIGOS DA ARTE torna pública a concorrência da referida prestação de serviço com as exigências e necessidades, nas quantidades e características mínimas exigidas, conforme descrito abaixo:

 

1. OBJETO

a. Serviço de Coffee Break Simples.

b. Serviço de coffee break, diário, para evento de lançamento do Juntos pela Cultura 2022.
Água (em copinhos para distribuição e em jarra), máquina de café, café, açúcar/adoçante, palhetinhas para mexer, guardanapos, biscoitos finos tipo de leite e afins (salgados e doces), chás. Com reposição.
Não há copa/cozinha disponível no espaço para uso da empresa selecionada – levar local para armazenamento e levar sacos de lixo, para manutenção e limpeza ao longo de todos os dias. O espaço já conta com mobiliário para esse coffee break.
Aproximadamente 300 pessoas por dia.
Horário do evento e atendimento: das 9h às 19h.

 

2. LOCAL DE ATENDIMENTO E PROGRAMAÇÃO:

a. Av. Macedo Soares, 499 – Capivari, Campos do Jordão – SP CEP: 12460-000

b. Dias 28, 29 e 30 de março de 2022, horário das 9:00 às 19:00h.

 

3. PRAZO CONTRATUAL

a. Dias 28, 29 e 30 de março de 2022.

 

4. OBRIGAÇÕES GERAIS

a. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
b. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
c. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
d. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
e. O não cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, poderá ensejar a rescisão do contrato pela CONTARTANTE, com a retenção dos pagamentos devidos, no limite dos valores inadimplidos pela CONTRATADA.
f. A CONTRATADA se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).
g. Todos os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços correrão por conta da contratada.
h. Deverá arrumar o salão com antecedência com pelo menos 1 hora de antecedência.
i. Compromete a fornecer o cardápio escolhido pela CONTRATANTE, cujas especificações, inclusive de quantidade a ser servida, encontram-se em documento anexo ao presente contrato, passando a integrar lhe.
j. Fornecerá garçons e copeiros para a prestação dos serviços ora contratados.
k. Obriga-se a manter todos os seus empregados devidamente uniformizados durante a prestação dos serviços ora contratados, garantindo que todos eles possuem os requisitos de urbanidade, moralidade e educação.
l. A quantidade de comida e bebida foi determinada de acordo com a indicação da CONTRATADA (quantidade apresentada no orçamento), portanto, está poderá ser responsabilizada pela insuficiência da comida e/ou da bebida fornecida no evento.
m. Os utensílios podem ser de plástico/descartáveis.

 

5. HABILITAÇÃO

a. HABILITAÇÃO JURÍDICA
Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br, juntamente com a proposta, a seguinte documentação:

a) Ficha cadastral preenchida (modelo anexo Clique para baixar);
b) Contrato Social e Alterações se houver;
c) CCM (Cadastro da Prefeitura);
d) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, federais, estaduais e trabalhistas;
e) CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
f) Inscrição Estadual se for inscrito;
g) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
h) Certidão Negativa de falência
i) Certidão negativa de antecedentes criminais dos profissionais que atuarão na prestação dos serviços
j) Dados Bancários da Empresa-Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
k) Telefone e e-mail para contato.
l) Alvará da vigilância sanitária;
m) O proponente deverá possuir CNAE compatível com as atividades descritas no objeto

A não apresentação de toda documentação solicitada nesta tomada implicará na inabilitação da concorrente e na convocação da segunda colocada.

 

b. HABILITAÇÃO TÉCNICA

Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br, juntamente com a proposta, documentos que comprovem os seguintes critérios de habilitação técnica:

a) Experiência comprovada na área comprovada por meio de portfólio;

 

6. PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO

a. Os serviços serão após fechamento do evento e pago no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da apresentação de nota fiscal, do relatório gerencial com descrição dos serviços prestados e de documentação comprobatória.

 

7. DA PROPOSTA

a. Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, os prazos e condições de pagamento, conforme descrito abaixo para o e-mail: a. suprimentos@amigosdaarte.org.br, bem como, a toda documentação relacionada nos itens 6.1 e 6.2.

b. Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.

 

8. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

a. Os serviços solicitados nesta Tomada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação;
b. A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
c. Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
d. A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.

 

9. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

a. Menor preço.

Pesquise

Selecione a área e faça sua busca

contato@amigosdaarte.org.br

Acessibilidade

Pular para o conteúdo