A AMIGOS DA ARTE – Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, vem pelo meio deste informar, que entre os dias 21 e 30 de junho de 2022, receberá propostas para serviços de Instalação da Obra de Infraestrutura de Hidráulica, Elétrica e Esgoto para atender ao evento Revelando SP – Amigos da Arte.
Sendo assim, a AMIGOS DA ARTE torna pública a concorrência da referida prestação de serviços indicando as seguintes exigências e necessidades relativas à prestação de serviços desejada:
1. Objeto
Descrição
1.1 Execução dos serviços de montagem de engenharia elétricas, hidráulicas, sistemas de iluminação, manutenção e operação e desmontagem para o evento Revelando SP 2022 Clique Aqui para Acessar a Planta do Evento.
1.2 Especificações técnicas dos serviços:
1.2.1 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS – (Fornecimento de todo material e Mão de obra):
Instalação de rede de Esgoto destinada para a coleta das águas cinzas e provenientes das pias de todas as 40 tendas localizadas na ARENA e destinadas para os serviços de venda de alimentos com preparo no local.
Deverá possuir em total consonância com a NBR 8160, rede hidráulica para coleta das águas cinzas dos 40 pontos de tendas e também o correto despejo nas duas linhas de coletores de servidão da concessionária e que atravessam transversalmente nas duas laterais da arena em desnível de aproximadamente 2,10 metros de profundidade em relação ao piso acabado das tendas localizadas na arena.
Os 40 pontos acima mencionados, são provenientes de pias e que correspondem às pias das áreas de preparo de alimentos e geladeiras de cada um destes 40 pontos.
A rede hidráulica que deverá despejar as águas cinzas nos dois coletores de servidão da concessionária, que serão unidos em isométrico hidráulico em formato de “U” em PVC atendendo a NBR 5688, composto por três coletores de 100 milímetros de diâmetro, todos enterrados na areia para atender os alinhamentos de 13 e de 12 tendas. As duas linhas paralelas às fileiras de 12 e de 13 tendas, devem ter no mínimo 3% de desnível e na direção do terceiro coletor também de 100 milímetros de diâmetro sendo que este deverá ser instalado com no mínimo 5% de desnível, e todos montados conforme as exigências da NBR 8166. A junção destes três coletores deverá ser conectado ao quarto condutor também de 100 milímetros de diâmetro e este finalmente seguir também enterrado na areia e conectando no coletor da SABESP localizado logo abaixo.
Para as linhas das 09 e 06 tendas localizadas do lado esquerdo da arena, a rede hidráulica deverá ser composta por duas linhas paralelas enterradas de condutores de PVC de 100 milímetros atendendo a NBR 5688 sendo ambas conectadas a um único coletos de PVC também de 100 milímetros atendendo a mesma NBR 5688 e que também deverá seguir na direção da tampa de ferro da servidão da concessionária desta vez localizada do lado esquerdo da arena e encaminhado e conectado do mesmo modo que na rede de coleta, distribuição e despejo do lado direito da arena.
Todas as linhas de PVC de 100 milímetros devem estar dispostas na parte de trás das tendas.
Logo abaixo de cada uma das 40 tendas, devem ser fornecidas e instaladas, uma caixa de gordura de PVC de no mínimo 10 litros cada e atendendo plenamente a NBR 8160.
A linha de interligação hidráulica entre cada pia e sua respectiva caixa de gordura, deverá existir sifão com inspeção logo abaixo da pia e a conexão com a caixa de gordura deverá ser de no mínimo 25 milímetros de diâmetro.
A linha de interligação hidráulica entre a caixa de gordura e a linha coletora de 100 milímetros, deverá ser de no mínimo 75 milímetros, sendo que este último ponto de conexão deverá ser em formato de “Y”.
Em cada ramal coletor de 100 milímetros de diâmetro localizados atrás dos alinhamentos das tendas e também em cada um dos pontos de transição de direção, deverá ser instalado uma ponto de visita sendo que obrigatoriamente estes pontos devem ser vistoriados ao início de cada dia do evento para verificação a ação preventiva de limpeza em caso necessário para garantia do perfeito escoamento.
Toda a rede hidráulica que será enterrada, deverá estar apoiada em leito compactado e com apoio sarrafo de madeira de 10 milímetros de largura e assim como cada uma das caixas de gordura que serão enterradas também em leito compactado e devem estar apoiadas em madeira de 150 x 150 milímetros para que sejam evitados os riscos de provável afundamento acidental, o que poderá causar o colapso do sistema de drenagem.
Os usuários das tendas devem obrigatoriamente manter “constantemente” limpas todas as caixas as caixas de gordura e “sob nenhuma hipótese” despejarem na rede hidráulica a gordura coletada na tela da caixa de gordura. Cada usuário de tenda deverá despejar a gordura proveniente da cocção de alimentos em reservatório específico para descarte adequado e atendendo as normas atuais.
1.2.2 Instalação de rede de água fria e abastecimento
Deverá ser previsto 04 linhas principais de rede de água na ARENA de preparo de alimentos, linha de 32 mm com ramais de 25 mm, totalizando da central de abastecimento até os pontos de coleta em 300 metros lineares, e com ramais de distribuição de até 1,50 metros totalizando 60 metros lineares. Cada ponto de abastecimento deverá contar uma luva azul rosca latão ½” para ligação das torneiras ao ponto de abastecimento através de rabichos com 60 cm.
Fornecimento e instalação de 40 unidades de pias de 1,00 metro x 0,53 cm deslocada, todas da mesma cor, com cuba, torneira bica móvel, válvula americana, rabicho 60 cm, e vedações e torneiras de ¾ para cada tenda. (Modelo referencial das pias: “Tampo para Pia de Cozinha Rorato Marmoplan 100 cm Cuba Lateral”).
A pia monolítica, deverá minimamente atender a NBR 12.450 e a torneira plástica atenderem a NBR 10.821.
Cada pia será instalada em cavalete de madeira (fornecido pelo CONTRATANTE) sendo este devendo ser suficiente estável e sem riscos de movimentação que possa causar qualquer tipo de rompimento hidráulico durante todos os dias do evento.
1.2.3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (Fornecimento de todo material e Mão de Obra)
· Pavilhões
Deverão ser previstos circuitos independentes para cada pavilhão, a fim de garantir a independência de setores. Todos os cabos deverão contar FASE+FASE+TERRA, cabos tipo PP (duas camadas de PVC), de acordo com a norma NBR 280 e NBR 247-2 750 Volts, metragem linear em cabos 1.500 metros lineares cabo PP e suas instalações deverão ser compostas com cabo PP 3 x 6,0 mm² a serem dimensionados de acordo com a queda de tensão e potência.
O sistema de instalação de iluminação, será necessário ser instaladas linhas de cabos de aço e fixados nas estruturas metálicas treliçadas dos referidos pavilhões, deverá ser previsto duas linhas totais por pavilhão para fixação de luminária tipo: Iluminação tubular de LED de 100cm e estrutura de cabos de aços de 2 linhas de 45 metros internamente e com potência não inferior a 50W temperatura de cor 6500 K (Branco Frio).
Para o sistema de tomadas dos expositores, serão necessárias 2 Linhas na parte de fora dos pavilhões com 45 metros cada e realizando ligações com aproximadamente 1 metro e meio para cada Stand. Todos os circuitos de iluminação e tomadas deverão partir de quadros e painéis instalados nas cabeceiras dos pavilhões, sendo 01 quadro por pavilhão, totalizando 7 unidades.
Os quadros deverão ser sobrepostos, em chapa de aço, montados com circuitos de disjuntores independentes para cada pavilhão. Cada pavilhão contem 24 stand que deverão ter 2 tomadas PIAL de 10A cada um, totalizando 144 stands nos 6 pavilhões.
· Refletores LEDs para Iluminação dos Serviços
Em todas as laterais externas dos pavilhões deverão ser instalados refletores de LED 20W na cor de 3600K (branco quente) para iluminação de serviço das áreas de fluxo de público do evento, totalizando 80 refletores.
· Pavilhão Trem
08 Tomadas duplas de 10 A cada PIAL
· Bar Pic Nic (tenda de 5x5m)
2 linhas de 5m com iluminação de led tubular
1 tomada dupla de 10 A PIAL
NÃO HAVERÁ LIGAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO PARA ESTA TENDA
· Tablado para ARTESANATO AO VIVO
Deverá ter um ponto de (um) 1 AC para utilização de ferramenta de 7.500W no local do tablado.
SOMENTE FORNECIMENTO DESTE PONTO DE ENERGIA COM UM DISJUNTOR COMPATÍVEL E COM 02 PLUGS FÊMEAS SENDO 01 DE 10A E OUTRO DE 20A.
· Camarins (SERÃO 03 TENDAS DE 5X5M DE CAMARINS)
Instaladas 2 linhas de 4m de lâmpadas de led tubulares em cada tenda camarim, além de 2 tomadas de 10A em cada camarim.
· Arena (EXPOSITORES DE CULINÁRIA COM PREPARO TENDAS DE 5X5M)
Serão necessárias 02 tomadas por tenda, sendo, 1 tomada de 10A e 1 tomada de 20A PIAL em cada uma das 40 tendas de 5x5m, para ligações de geladeiras/freezers/micro-ondas, sendo que será limitado um total de 4.000 Watts em 220 Volts para cada tenda com as seguintes características:
a) Todos estes circuitos deverão atender a NBR 5410, será obrigatória a proteção adicional por dispositivos com corrente diferencial-residual nominal igual ou inferior a 30mA DR para cada tenda conforme exigência da NBR 5410.
b) Com circuitos a serem dimensionados pela contratada de acordo com a carga total a ser definida, e disponibilidade de circuitos tantos quantos forem necessários para ligação dos equipamentos acima relacionados e de acordo com mapa do evento e devendo ser instalado um DR para cada uma das tendas.
c) As entradas de energia para alimentar os quadros deverão ser trazidas das caixas intermediárias do gerador em local a ser definido, com previsão de 07 caixas de disjuntores para 40 tendas, e cabos de entrada previsto de 10 mm² e 16 mm², em 03 vias PP.
d) Para cada trecho que qualquer um dos condutores elétricos estiverem expostos a riscos de impactos mecânicos que coloquem em risco acidentes indesejáveis, deverá ser providenciada proteção mecânica adicional nestes trechos.
e) Todos os materiais deverão estar de acordo com a legislação vigente, sendo que todo o cabeamento elétrico utilizado deverá ser tipo PP e 3 condutores com isolamento individual e cobertura total, onde um dos condutores deverá ser utilizado obrigatoriamente.
2. LOCAL DE INSTALAÇÃO
2.1. Rua Dona Ana Pimentel, 40 – São Paulo/SP – Parque da Água Branca – SP
3. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES
3.1. Deverá ser fornecido no ato da contratação Anotação de Responsabilidade Técnica -ART, em nome dos profissionais expedida pelo CREA das instalações elétricas, das instalações de iluminação, das instalações de Rede abastecimento hidráulica e instalações de esgoto sanitário.
3.2. O projeto deverá ser entregue no ato da contratação e deverá constar todos os diagramas elétricos das proteções de cada circuito e linhas de distribuição; ambas obedecendo a NBR 5410 além dos isométricos das hidráulicas de água potável e de esgoto; ambas obedecendo as NBRs 5626 e 8160. Juntamente com os projetos, deverá ser apresentada a ART do CREA para as responsabilidades técnicas de projeto.
3.3. Durante todo o prazo de montagem, a equipe deverá estar presente Engenheiro de Segurança do Trabalho e a equipe deverá estar composta por tantos e quantos profissionais que se fizerem necessários para a execução da totalidade das instalações elétricas e hidráulicas munidos de identificação, EPI’s de acordo com as normas, uniforme com identificação da empresa, ART da responsabilidade técnica de execução, devidamente recolhidas entregues para a fiscalização da CONTRATANTE e também equipe mínima durante a operação do evento de um eletricista, um encanador e um assistente com ferramentas e equipamentos para reparos que se façam necessários durante o evento devendo estar disponível durante todo o evento da Revelando SP 2022, para que seja apresentada em caso de necessidade.
3.4. Os profissionais deverão estar munidos de identificação, EPI de acordo com as normas, uniforme com identificação da empresa.
3.5. Todos os documentos abaixo devem ser entregues com antecedência para CONTRATANTE, antes de iniciar os serviços, que serão autorizados apenas quando todos estes documentos estiverem devidamente validados e aprovados pela CONTRATANTE:
a) ASO de todos os colaboradores;
b) PCMSO e PPRA conforme Normas Regulamentadoras 07 e 09;
c) Comprovação de implantação e funcionamento da CIPA conforme NR 05 (obrigatório para empresas acima de 50 funcionários);
d) Convenção coletiva da categoria dos colaboradores da empresa;
e) Comprovação de treinamentos dos colaboradores para as atividades de risco e atendendo as NRs 01, 06, 07, 10, 18 e 35;
f) Apresentação da PGR, permissão para o trabalho. Ordens de Serviço e fichas de entrega de EPIs.
4. PRAZO CONTRATUAL
4.1. A prestação dos serviços deverá ocorrer no período de 02 à 28/07/2022 conforme o cronograma:
Data de entrega do projeto e ARTs: 02/07/2022
Data de início da montagem: 04/07/2022
Data da conclusão da montagem: 19/07/2022 com todos os sistemas e subsistemas entregues e funcionando.
Data de início da desmontagem: 25/07/2022
Data de conclusão da desmontagem: 28/07/2022
5. OBRIGAÇÕES GERAIS
5.1.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
5.1.2. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.3. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
5.1.4. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
5.1.5. A CONTRATADA se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).
6. HABILITAÇÃO
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) 6.1.1. Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br, juntamente com a proposta, a seguinte documentação:
a) Ficha cadastral preenchida Clique para Baixar;
b) Contrato Social e Alterações se houver;
c) CCM (Cadastro da Prefeitura);
d) Certidão Negativa de Tributos Municipais e Federais,;
e) CNPJ (Nº de inscrição da Receita Federal);
f) Inscrição Estadual se for inscrito;
g) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração pública registrada em cartório);
h) Dados Bancários da Empresa-Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
i) Telefone e e-mail para contato.
6.1.2. A não apresentação de toda documentação solicitada nesta tomada implicará na inabilitação da concorrente e na convocação da segunda colocada.
6.2. HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.2.1. Para participar do certame, os interessados deverão encaminhar exclusivamente para o e-mail suprimentos@amigosdaarte.org.br, juntamente com a proposta a documentação que demonstre o atendimento às seguintes condições, sem as quais o proponente não será considerado habilitado, do ponto de vista técnico, a participar do julgamento:
a) A Pessoa Jurídica deverá estar regulamentada por CNAE compatível com as atividades descritas no objeto (Item 1);
b) Experiência mínima de 03 (três) anos na área, comprovada por meio de portfólio;
c) Disponibilidade integral para fornecedor, nas datas e prazos necessários, os itens e serviços correspondentes, conforme descrito no objeto desta chamada;
d) Certidão atualizada de registro do profissional responsável técnico da Empresa expedido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-SP ou por ele vistado, quando se tratar de CREA de outra região, em plena validade.
e) Comprovação de que possui em seu quadro permanente de funcionários, na data da abertura desta licitação, profissional de nível superior Engenheiro Civil e Engenheiro elétrico, Engenheiro Segurança do Trabalho cujas atribuições estejam em conformidade com a Resolução n.º 218/1973 e/ou Resolução 1010/2005 do CREA/CONFEA. Deverá ser realizada por meio de cópia autenticada do registro na carteira profissional ou contrato de prestação de serviços técnicos profissionais, com dados devidamente atualizados ou, ainda, por meio do contrato social da sociedade. Os citados profissionais deverão ser os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços e um deles deverá ser indicado como Coordenador Geral dos Trabalhos, objeto do contrato a ser firmado.
f) Responsáveis técnicos deverão comprovar experiência mediante apresentação de, no mínimo, 01 (uma) ART referente a serviço similar realizado anteriormente;
g) Certidão de Registro Profissional dos responsáveis técnicos expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
h) Certidão ou atestado de Capacidade Técnica – em nome do responsável técnico ou da empresa fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de instalações elétricas e instalações hidráulicas, quais sejam:
● Execução de adequações civis em obras de engenharia (no mínimo uma certidão ou atestado);
● Execução de Serviços de Engenharia e adequações de instalações elétricas (no mínimo uma certidão ou atestado);
7. PREÇOS E CONDIÇÔES DE PAGAMENTO
7.1. A combinar, respeitando os 10 dias úteis, contrato assinado, nota fiscal válida e relatório emitido como comprovação da prestação do serviço.
7.2. Correrão por conta da CONTRATADA os encargos tributários, previdenciários e trabalhistas, dissídios trabalhistas coletivos da categoria, mão-de-obra, despesas com aquisição de uniformes, seguro de vida dos colaboradores, equipamentos, materiais, transportes, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, inclusive com fornecimento de vale-transporte aos funcionários destacados para os serviços.
8. DA PROPOSTA
8.1. Os interessados deverão enviar a proposta, da qual deverá constar o preço e as condições de pagamento, devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, conforme descrito abaixo, para o e-mail: suprimentos@amigosdaarte.org.br com Chamada Pública 36/2022 – Serviços de Instalação da Obra de Infraestrutura de Hidráulica, Elétrica e Esgoto para o evento Revelando SP – Amigos da Arte, acompanhada de:
a) documentação relacionada nos itens 6.1 e 6.2;
b) portfólio da empresa proponente;
c) currículo e portfólio do(a) Responsável Técnico(a) indicado(a).
d) comprovante de registro do Responsável Técnico no órgão profissional competente;
e) demais documentos que comprovem a experiência da empresa proponente e do Responsável Técnico indicado.
8.2. Será necessário encaminhar a proposta original por correio A/C: SUPRIMENTOS para o endereço da Rua Conselheiro Ramalho, 538 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01325-000.
9. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
9.1. A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Tomada, caso julgue necessário;
9.2. Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
9.2. A não apresentação de toda documentação solicitada nessa tomada pela empresa vencedora da concorrência implicará na exclusão da mesma, ficando a segunda melhor oferta como ganhadora que deverá atender as exigências no prazo estabelecido.
10. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO:
10.1. As propostas serão avaliadas de acordo com o critério de técnica e preço, conforme previsto no regulamento de Compras e Contratações da Amigos da Arte.
Serão adotados os seguintes critérios técnicos de julgamento:
a) experiência da empresa na prestação dos serviços objeto desta chamada, comprovada por meio de portfólio;
b) experiência do Responsável técnico indicado na proposta, comprovada por meio de currículo, portfólio e atestados técnicos;
c) disponibilidade para a prestação dos serviços nas datas especificadas nesta chamada;
d) credibilidade no mercado